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AGE AVUR11 de 23/07/2026

AGE do Arch Vanguarda Unidades Residenciais (AVUR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 23/07/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do AVUR11 fechou a R$ 88,19, com P/VP de 0,98 (valor patrimonial de R$ 90,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,18 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,78% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 22,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
57.109.239/0001-11
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/07/2026
Data de entrega
23/07/2026 18:18
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 57.109.239/0001-11

PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 09 DE JULHO DE 2026

TERMO DE APURAÇÃO

BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 17.552, de 5 de dezembro de 2019, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administradora”), na qualidade de administradora do ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.109.239/0001-11 (“Fundo”), conforme solicitação da ARCH CAPITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.189.560/0001-88 (“Gestora”), vem, por meio deste instrumento, apurar, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito de Assembleia Geral/Especial de Cotistas realizada de forma não presencial, por meio da consulta formal enviada aos Cotistas pela Administradora no dia 09 de junho de 2026, nos termos do artigo 76, §5º da Resolução CVM de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175” e “Consulta Formal”, respectivamente).

1. OBJETO DA CONSULTA FORMAL:

A Administradora do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas, os quais manifestaram-se a respeito da proposta das seguintes matérias (“Ordem do Dia”), submetidas à deliberação dos Cotistas em caráter unitário e não cindível:

1. A aprovação da alteração do Regulamento do Fundo, para promover a atualização dos Termos Definidos, mediante a inclusão, alteração e exclusão de definições dos itens abaixo, mas não se limitando:

  • a. a atualização das referências ao Sistema de Distribuição de Ativos – DDA;

  • b. a atualização das regras de admissão das cotas à negociação e liquidação na B3;

  • c. a atualização das regras relativas ao procedimento de Chamada de Capital;

  • d. a atualização das regras de subscrição e integralização das cotas;

  • e. a atualização dos requisitos de elegibilidade dos investidores para aquisição das cotas no mercado primário e secundário; e

  • f. demais ajustes operacionais e regulamentares correlatos.

2. A aprovação da alteração do público-alvo da Classe e de suas Subclasses, para estabelecer que:

  • a. a Subclasse A será destinada exclusivamente a Investidores Qualificados; e

  • b. a Subclasse B será destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.

Com a correspondente atualização das disposições do Regulamento e dos respectivos Apêndices.

3. A aprovação da alteração das disposições relativas aos limites de concentração da carteira da Classe, em razão da alteração do público-alvo das Subclasses, bem como a atualização das referências à regulamentação aplicável.

4. A aprovação da alteração das hipóteses caracterizadoras de Justa Causa para fins de destituição da Gestora e/ou da Cogestora, bem como da disciplina aplicável ao pagamento da Taxa de Gestão e/ou Cogestão nas hipóteses de renúncia ou destituição, com ou sem Justa Causa;

5. A aprovação da alteração das regras relativas à distribuição de rendimentos da Classe, para inclusão do conceito de Data de Corte, estabelecendo os critérios para identificação dos cotistas que farão jus ao recebimento dos rendimentos distribuídos pela Classe.

6. Caso os itens anteriores sejam aprovados, aprovar a nova versão do regulamento na forma de ANEXO II, à presente consulta; e

7. A autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas.

2. INSTALAÇÃO, MANIFESTAÇÕES E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO:

Nos termos do item 11.8 do Regulamento do Fundo, a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de cotistas. No âmbito da presente Consulta Formal, foram recepcionadas respostas de cotistas representando 100% (cem por cento) das Cotas em circulação na data de divulgação da Consulta Formal.

Nos termos do item 11.10 do Regulamento do Fundo, respeitados os quóruns qualificados nele previstos, as matérias deliberadas em Assembleia serão aprovadas pelo voto favorável de mais de 50% (cinquenta por cento) das Cotas em emitidas.

3. RESULTADO DA CONSULTA FORMAL:

Com base nas manifestações recebidas no âmbito da Consulta Formal, a Administradora apurou o seguinte:

MATÉRIA 1
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Foi APROVADO o item (2) da Ordem do Dia, conforme abaixo:

MATÉRIA 3
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Foi APROVADO o item (3) da Ordem do Dia, conforme abaixo:

MATÉRIA 3
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Foi APROVADO o item (4) da Ordem do Dia, conforme abaixo:

MATÉRIA 4
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Foi APROVADO o item (5) da Ordem do Dia, conforme abaixo:

MATÉRIA 5
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Foi APROVADO o item (6) da Ordem do Dia, conforme abaixo:

MATÉRIA 6
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%
MATÉRIA 7
APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR CONFLITO
100%0%0%0%

Após análise das respostas dos Cotistas à Consulta Formal, a Administradora apurou que as matérias objeto da Ordem do Dia FORAM APROVADAS, nos termos do quórum de aprovação previsto no item 11.10 do Regulamento do Fundo.

A Administradora esclarece que (i) eventuais documentos não descritos na Ordem do Dia não foram submetidos à aprovação pelos Cotistas; e; e (ii) as deliberações foram aprovadas no âmbito da Consulta Formal.

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