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AGE AVUR11 de 04/02/2026

AGE do Arch Vanguarda Unidades Residenciais (AVUR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 04/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/02/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do AVUR11 fechou a R$ 88,19, com P/VP de 0,98 (valor patrimonial de R$ 90,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,18 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,78% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 22,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
57.109.239/0001-11
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
04/02/2026
Data de entrega
18/02/2026 18:57
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATA DA ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS

DA

CLASSE ÚNICA DE COTAS DO ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 57.109.239/0001-11

REALIZADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Os termos e expressões indicados em letra maiúscula não expressamente definidos nesta ata, no singular ou no plural, terão os significados atribuídos a eles no regulamento e/ou no anexo descritivo da classe única de cotas do ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 57.109.239/0001-11 (“Regulamento”, “Anexo”, “Classe” e “Fundo”, respectivamente).

  • 1 DATA, HORA E LOCAL: Assembleia Especial Extraordinária da Classe realizada de forma remota no dia 04 de FEVEREIRO de 2026, às10h, na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200 sede social da Administradora (“Assembleia”).

  • 2 CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista o comparecimento de cotistas da Classe (“Cotistas”), que representam, em conjunto, 100% (cem por cento) das cotas da Classe (“Cotas”) nos termos do Anexo I, manifestação de voto.

  • 3 PRESENÇA: Presente os Cotistas, representando 100% (cem por cento) das Cotas, cuja assinatura encontra-se aposta no Anexo I a este instrumento e que ficará arquivada na sede da Administradora. Presentes, também, os representantes legais da Administradora e da Gestora.

  • 4 MESA: Lia Pedace, como presidente; e, Celina Franca como secretária.

  • 5 ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:

  • (i) nos termos do Art. 12, inciso IV c/c o Art. 31, ambos do Anexo Normativo III da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Res. CVM 175”):

    • (a) a possibilidade de realização de operações, pela Classe, com Ativos e Ativos Financeiros de Liquidez que, cumulativamente ou não, sejam estruturados e/ou distribuídos e/ou tenham como contraparte a Administradora, a Gestora ou pessoas ligadas, conforme definidas no §2º do Art. 31 do Anexo Normativo III da Res. CVM 175 (“Pessoas Ligadas”), à Administradora, à Gestora ou à Cogestora, ou ainda, outras classes de fundos de investimento que sejam administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou pela Cogestora, conforme o caso, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe;

    • (b) a possibilidade de realização de operações, pela Classe, com cotas de fundos de investimentos imobiliários administrados e/ou geridos e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário pela Administradora, pela Gestora, pela Cogestora ou Pessoas Ligadas à Administradora, à Gestora ou à Cogestora, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe; e

    • (c) a possibilidade de aquisição, pela Classe, de cotas de classes de fundos de investimento financeiro administrados e/ou geridos e/ou estruturados e/ou distribuídos pela Administradora, pela Gestora, pela Cogestora ou por Pessoas Ligadas à Administradora, à Gestora ou à Cogestora e que se enquadrem como Ativos Financeiros de Liquidez, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe.

  • (ii) a autorização à Administradora, Gestora e Cogestora para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das deliberações tomadas em relação ao item “(i)” acima.

  • 6 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, de acordo com o quórum estabelecido no Regulamento, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os Cotistas aprovaram:

  • (i) nos termos Art. 12, inciso IV c/c o Art. 31, ambos do Anexo Normativo III da Res. CVM 175 e na Política de Investimento da Classe, conforme definida no Anexo:

    • (a) a possibilidade de realização de operações, pela Classe, com Ativos e Ativos Financeiros de Liquidez que, cumulativamente ou não, sejam estruturados e/ou distribuídos e/ou tenham como contraparte a Administradora, a Gestora, a Cogestora ou Pessoas Ligadas à Administradora , à Gestora ou à Cogestora, ou ainda, outras classes de fundos de investimento que sejam administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou pela Cogestora, conforme o caso, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe;

    • (b) a possibilidade de realização de operações, pela Classe, com cotas de fundos de investimentos imobiliários administrados e/ou geridos e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário pela Administradora, pela Gestora, pela Cogestora ou Pessoas Ligadas à Administradora, à Gestora ou à Cogestora, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe; e

    • (c) a possibilidade de aquisição, pela Classe, de cotas de classes de fundos de investimento financeiro administrados e/ou geridos e/ou estruturados e/ou distribuídos pela Administradora, pela Gestora, pela Cogestora ou por Pessoas Ligadas à Administradora, à Gestora ou à Cogestora e que se enquadrem como Ativos Financeiros de Liquidez, até o limite de até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe.

  • (ii) a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das deliberações tomadas nos itens acima pela Administradora e/ou Gestora e/ou Cogestora, consignando ser desnecessária aprovação exclusiva para cada operação a ser realizada.

Por fim, fica dispensado o envio do resumo das deliberações da presente Assembleia, em virtude do comparecimento dos Cotistas detentores da totalidade das Cotas do Fundo.

  • 7 ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, (a) o Sr. Presidente franqueou o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação; e (b) os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.

  • [ Restante da página intencionalmente em branco. Página de assinaturas na página seguinte ]

[ Página de assinatura da Ata da Assembleia Especial Extraordinária de Cotistas da Classe Única de Cotas do Arch Vanguarda Unidades Residenciais Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, realizada em 04 de fevereiro de 2026, às 10h ]

São Paulo,04 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

MANIFESTAÇÕES DE VOTO

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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