Instrumento Particular de Alteração do Regulamento AZPL11 de 23/09/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do AZ Quest Panorama Logística (AZPL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 23/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do AZPL11 fechou a R$ 7,35, com P/VP de 0,86 (valor patrimonial de R$ 8,60 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,075 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,45% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 360,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 51.890.054/0001-00
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 23/09/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 08:15
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO BOSSA NOVA90 GROOVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 68.490.297/0001-54
Pelo presente instrumento particular, BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a exercer profissionalmente a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de terceiros, nos termos do Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administradora”), neste ato representada nos termos de seu estatuto social, na qualidade de instituição administradora do BOSSA NOVA90 GROOVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no CNPJ sob o nº 68.490.297/0001-54 (“Fundo”), vem formalizar o que segue:
CONSIDERANDO QUE:
I. A Administradora, por ato particular (“Instrumento Particular de Constituição”), deliberou e aprovou a constituição do Fundo e o seu regulamento (“Regulamento”); e
II. Após a referida deliberação, foi identificada divergência entre a redação constante do Glossário do Regulamento, especificamente no que se refere à definição de “Data de Conversão” e “Data de Resgate”, e a redação dos itens 13.1.1 e 13.1.2 do Anexo ao Regulamento, em relação à sistemática de conversão e pagamento do resgate de Cotas, sendo necessária a adequação das referidas disposições para refletir corretamente a deliberação e a sistemática de resgate pretendida.
RESOLVE ASSIM DELIBERAR PELA:
- alteração da definição de “Data de Conversão”, a fim de adequá-la à sistemática de resgate efetivamente pretendida, sem alteração de sua essência ou do seu significado material. Assim, referido item, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Data de Conversão ” Data de apuração do valor das Cotas para fins do seu resgate, correspondente ao 90º (nonagésimo) Dia contado da data da efetiva solicitação do resgate.
- alteração do item 13.1.2 do Anexo ao Regulamento, a fim de adequá-lo à definição de “Data de Resgate” constante do Glossário do Regulamento. Assim, referido item, passará a vigorar com a seguinte redação:
“13.1.2 Observada a ordem de alocação de recursos prevista na cláusula 14 do presente Anexo, o pagamento do resgate será na Data de Resgate.”.
- ratificação de todas as demais disposições não alteradas expressamente por este Instrumento.
Os termos não expressamente definidos neste Instrumento Particular terão os significados que lhes for atribuído no Regulamento.
Estando, assim, deliberado, é o presente instrumento assinado em 1 (uma) via.

ANEXO I BOSSA NOVA90 GROOVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 68.490.297/0001-54
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