Fato Relevante AZPL11 de 11/02/2026
Fato Relevante do AZ Quest Panorama Logística (AZPL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 11/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do AZPL11 fechou a R$ 7,30, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 8,60 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,075 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,53% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 360,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 51.890.054/0001-00
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 11/02/2026
- Data de entrega
- 11/02/2026 20:41
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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São Paulo, 11 de fevereiro de 2025
AZ QUEST PANORAMA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/ME nº 51.890.054/0001-00
FATO RELEVANTE
BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 62.232.889/0001-90, na qualidade de administrador (“Administrador”) do AZ QUEST PANORAMA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 51.890.054/0001-00 (“Fundo”), vem, pela presente, informar que o ativo do Fundo, o qual é reconhecido por seu valor justo, foi remarcado na data base de 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o exposto abaixo.
O Administrador, na qualidade de representante legal do Fundo, contratou a empresa de Cbre Consultoria do Brasil Ltda. (“CBRE”), para que, de acordo com os seus critérios, metodologias e premissas, realizasse a avaliação do valor justo do ativo integrante da carteira do Fundo.
O valor da cota do Fundo foi recalculado desde 31 de dezembro de 2025, que compreende a data base do seu exercício social, de forma a refletir o valor justo em razão do atendimento ao dispositivo de que trata a Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, artigo 7º que estabelece que após o reconhecimento inicial, as propriedades para investimento devem ser continuamente mensuradas pelo valor justo.
A remarcação é fundamentada sobre o monitoramento dos ativos que o administrador fiduciário deve realizar conforme a Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, artigo 9º que estabelece a avaliação contínua de eventos que possam influenciar e alterar substancialmente o valor justo do imóvel classificado como propriedade para investimento.
O Administrador permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
BANCO DAYCOVAL S.A.
Administrador
