AGE BLMG11 de 26/10/2026
AGE do Bluemacaw (BLMG11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 26/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BLMG11 fechou a R$ 30,00, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 45,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,39 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,52% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 204 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- BLUEMACAW RESPONSABILIDADE LIMITADA-5,96%
- CNPJ
- 34.081.637/0001-71
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 26/10/2026
- Data de entrega
- 09/10/2026 15:54
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
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YY VVORTX A base do mercado.
São Paulo, 09 de outubro de 2026.
CONSULTA FORMAL DO BLUEMACAW FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 34.081.637/0001-71
Prezado Cotista,
A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001-88, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para exercer a atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.820, expedido em 08 de janeiro de 2016 (“Administradora”), na qualidade de administradora fiduciária do BLUEMACAW FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 34.081.637/0001-71, constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, nos termos da Parte Geral e do Anexo Normativo III, da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), composto por uma única classe de cotas, a CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BLUEMACAW FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo” e “Classe”, respectivamente), vem, nos termos do item 48 da Parte Geral do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e do artigo 76, §§ 5º e 6º, da Resolução CVM 175, submeter aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) a seguinte deliberação, por meio desta consulta formal (“Consulta Formal”):
MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL
Aquisição do NM Office I Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovação da operação integrada destinada à aquisição, pela Classe, de 100% (cem por cento) das quotas de emissão da NM OFFICE I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 35.741.865/0001-93 (“NM Office”), proprietária de lajes do Centro Empresarial de São Paulo (“CENESP”), localizado na Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05805000, com área total de 17.064 m² (dezessete mil e sessenta e quatro metros quadrados), conforme detalhado no Anexo III desta Consulta Formal, tendo em vista o conflito de interesses decorrente da participação da BLUEMACAW GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 31.881.090/0001-09, na qualidade de gestora de recursos do Fundo (“Gestora”), na referida operação, nos termos dos itens 38(k) e 45 da Parte Geral e dos itens 28.4 e 34 do anexo descritivo da Classe ao Regulamento (“Anexo da Classe”), bem como dos artigos 12, inciso IV, 31 e 32, inciso IV, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (“Operação”). A Operação deverá ser finalizada até 31 de dezembro de 2026 (“Data Limite”) e deverá compreender, de forma conjunta, sequencial e
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interdependente, as seguintes etapas, observado o disposto no item “Implementação Integrada” abaixo:
i. a aquisição, pela Classe, mediante cessão pela Gestora, da totalidade das quotas de emissão da NM Office de titularidade da Gestora, representativas de 0,5% (cinco décimos por cento) do capital social da NM Office, juntamente com os direitos a elas inerentes (“Quotas Iniciais”), como etapa instrumental ao exercício do Direito de Preferência (conforme definido abaixo);
ii. adesão da Classe ao “Acordo de Quotistas da NM Office I Empreendimentos e Participações Ltda.”, celebrado em 16 de dezembro de 2019, conforme aditado e consolidado (“Acordo de Quotistas”), na qualidade de cessionária Afiliada (conforme definição constante do Acordo de Quotistas) da Gestora, mediante a assunção dos direitos e das obrigações inerentes à posição contratual cedida, inclusive do Direito de Preferência, observados os requisitos previstos no Acordo de Quotistas;
iii. exercício, pela Classe, do direito de preferência previsto na cláusula 9.2 do Acordo de Quotistas (“Direito de Preferência”), em relação à proposta formulada por terceiro para a aquisição da totalidade das quotas de emissão da NM Office, comunicada à Gestora nos termos da cláusula 9.2.1 do Acordo de Quotistas (“Proposta”), após a aquisição das Quotas Iniciais e a efetiva sucessão da Classe na posição contratual anteriormente detida pela Gestora, observados os prazos, os procedimentos e as demais condições previstos no Acordo de Quotistas; e
iv. aquisição, pela Classe, em decorrência do exercício do Direito de Preferência, da totalidade das quotas de emissão da NM Office detidas pelos demais quotistas, representativas dos 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) remanescentes de seu capital social (“Quotas Remanescentes”), mediante a celebração do respectivo instrumento de aquisição e o pagamento do preço aplicável, de modo que, após a conclusão da Operação, a Classe passe a deter 100% (cem por cento) das quotas de emissão da NM Office.
Conflito de Interesses. A Gestora atuará, simultaneamente, como alienante das Quotas Iniciais e como prestadora dos serviços de gestão da carteira da Classe, de modo que a deliberação ora submetida aos Cotistas abrangerá, especificamente: (i) a atuação da Gestora como contraparte na cessão das Quotas Iniciais; e (ii) a prática dos atos necessários à implementação das etapas da Operação e ao pagamento da Remuneração da Gestora (abaixo definida), incluindo a assunção de obrigações nos termos dos documentos da Operação, inclusive solidariedade da Gestora em relação aos termos e condições do Acordo de Quotistas. Referida aprovação não constituirá autorização genérica para a realização de outras operações com partes relacionadas, tampouco afastará os deveres legais, regulamentares e fiduciários aplicáveis aos prestadores de serviços do Fundo e da Classe.
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Condições Econômicas. A Classe pagará, pela aquisição de 100% (cem por cento) das quotas do NM Office, incluindo 17.064 m² (dezessete mil e sessenta e quatro metros quadrados) de lajes do CENESP, o valor líquido total de R$ 13.370.836,45 (treze milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a aproximadamente R$784/m² (setecentos e oitenta e quatro reais por metro quadrado), à vista, observados, ainda, os demais termos e condições previstos nos documentos de suporte desta Consulta Formal, constantes do Anexo III. Separadamente do preço e sem constituir remuneração, contraprestação ou qualquer outro pagamento devido em razão da Operação, a Gestora fará jus ao recebimento de R$ 2.501.881,45 (dois milhões quinhentos e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em função de serviços de gestão dos ativos da NM Office prestados entre 2019 e 2023 e ainda não pagos (“Remuneração da Gestora”). Nos termos originalmente contratados, o pagamento da Remuneração da Gestora ficou condicionado à ocorrência de um evento de liquidez. A consumação da Operação caracterizará tal evento de liquidez e, consequentemente, tornará exigível a referida remuneração, que será quitada com recursos do caixa da NM Office previamente à Data Limite, nos termos e conforme os procedimentos a serem acordados entre as partes envolvidas. Para evitar dúvidas, o valor de aproximadamente R$ 784/m² (setecentos e oitenta e quatro reais por metro quadrado) descrito acima já contempla a totalidade do preço a ser pago no âmbito da Operação e não inclui nem é acrescido do valor da Remuneração da Gestora, a qual decorre de obrigação preexistente e independente da Operação.
Condição Suspensiva – Auditoria. A implementação da Operação, inclusive de qualquer de suas etapas, estará sujeita à conclusão de auditoria jurídica, técnica, ambiental, contábil e fiscal da NM Office e das lajes do CENESP (“Auditoria”) e à aprovação de seus resultados, no melhor interesse da Classe (“Condição Suspensiva”). Caso a Condição Suspensiva não seja verificada até a Data Limite, a aprovação objeto desta Consulta Formal perderá automaticamente sua eficácia, sem qualquer ônus para a Classe.
Implementação Integrada. Não obstante as etapas descritas acima, a depender da negociação com as partes envolvidas, e desde que o resultado final alcance a aquisição da totalidade das quotas da NM Office pela Classe até a Data Limite, conforme os termos econômicos aqui descritos (inclusive o pagamento da Remuneração da Gestora), a Operação poderá ser implementada mediante etapas alternativas e/ou adicionais, ficando desde já os prestadores de serviços autorizados a tomar todas as medidas necessárias para a sua implementação. A Operação é submetida à aprovação dos Cotistas como uma deliberação única, não sendo suas etapas objeto de aprovações autônomas ou independentes.
Extinção do Acordo de Quotistas. Após a aquisição, pela Classe, da totalidade das quotas de emissão da NM Office, deverão ser adotadas as providências necessárias à extinção do Acordo de Quotistas, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por disposição expressa, devam permanecer válidas e eficazes após sua extinção. A aprovação da Operação não implicará dispensa ou
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afastamento de quaisquer vedações ou requisitos previstos na legislação ou na regulamentação aplicáveis.
Documentos de Suporte. Nos termos do item 42.2 da Parte Geral do Regulamento e do artigo 14 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, as informações e os documentos necessários ao exercício informado do direito de voto pelos Cotistas, incluindo os elementos econômicos da Operação e os direitos e as obrigações a serem assumidos pela Classe, serão disponibilizados pela Administradora, na mesma data do envio desta Consulta Formal, no endereço eletrônico [email protected] e por meio dos demais canais exigidos pela regulamentação aplicável.
PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL
Quórum: Nos termos do item 40.1 da Parte Geral do Regulamento, a aprovação da Operação dependerá da maioria dos votos dos Cotistas participantes aptos a votar, que representem, cumulativamente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas, conforme o registro de Cotistas na data desta Consulta Formal e observados os impedimentos de voto.
Direito de Voto: Nos termos dos itens 34 a 37, 40.2, 40.3 e 44 da Parte Geral do Regulamento e dos artigos 77 e 78 da Parte Geral da Resolução CVM 175: (i) cada cota confere direito a 1 (um) voto, observadas as restrições aplicáveis às cotas não integralizadas; (ii) poderão participar os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos; (iii) não poderão votar os prestadores de serviços do Fundo, essenciais ou não, inclusive a Administradora e a Gestora, seus sócios, diretores e empregados, as partes relacionadas abrangidas pela regulamentação e pelo Regulamento e os Cotistas com interesse conflitante na Operação; e (iv) também se aplica o impedimento relativo à apreciação de laudo de avaliação de bem de propriedade do Cotista, quando cabível. Os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação de conflito, inclusive sua participação, direta ou indireta, como alienante ou beneficiário da Operação. As exceções do artigo 78, § 1º, deverão ser comprovadas perante a Administradora, observadas as restrições do Regulamento.
As cotas dos Cotistas impedidos de votar serão desconsideradas na apuração dos votos e do quórum de aprovação, conforme a regulamentação e a orientação aplicáveis da CVM. A ausência de resposta não será considerada voto favorável à Operação.
Manifestação: A Carta Resposta constante do Anexo II desta Consulta Formal deverá ser preenchida e assinada, com indicação de uma única opção de voto para a Operação integrada, e encaminhada à Administradora conforme o Anexo I. O voto proferido por representante legal ou procurador deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios dos respectivos poderes. Os custodiantes poderão receber as orientações de voto de seus clientes de forma física ou eletrônica, conforme seus procedimentos.
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Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23h59 de 26 de outubro de 2026, horário de Brasília, respeitados o prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos previstos no item 48 da Parte Geral do Regulamento. O resultado será apurado no dia útil subsequente e comunicado aos Cotistas por termo de apuração divulgado pela Administradora. Eventual prorrogação deverá observar esses limites e ser comunicada a todos os Cotistas pelos mesmos meios utilizados para o envio desta Consulta Formal, não implicando prorrogação do prazo contratual para exercício do Direito de Preferência.
A Operação somente poderá ser implementada após a aprovação e apuração do resultado desta Consulta Formal e a verificação da Condição Suspensiva, observados os prazos e os requisitos do Acordo de Quotistas.
Caso V.Sa. necessite de esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora pelos meios indicados a seguir:
Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: [email protected]
Atenciosamente, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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ANEXO I PROCEDIMENTO DE VOTO VIA CONSULTA FORMAL INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:
Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA e assinalar apenas uma opção: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”. O voto se refere à Operação integrada, abrangendo as etapas necessárias à implementação da Operação descrita na Consulta Formal.
Passo 2: Imprimir e assinar a Carta Resposta ou preenchê-la e assiná-la eletronicamente.
Passo 3: Enviar a Carta Resposta à Administradora por correio ou e-mail, acompanhada da documentação indicada abaixo, de modo que seja recebida até o prazo final previsto na Consulta Formal.
Por correio, enviar para:
A/C VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, São Paulo - SP
Por e-mail: Enviar a Carta Resposta assinada e digitalizada, ou assinada eletronicamente, para [email protected], juntamente com a documentação aplicável.
INSTRUÇÕES GERAIS:
Os Cotistas poderão participar por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando, juntamente com a Carta Resposta, os seguintes documentos:
- (a) Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;
(b) Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária comprobatória dos poderes de representação, além de documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s); e
(c) Fundos de Investimento: cópia do regulamento vigente e do estatuto ou contrato social de seu representante, acompanhada da documentação comprobatória dos poderes de representação e de documento de identificação oficial com foto do(s) signatário(s).
Caso o Cotista seja representado por procurador, deverá apresentar procuração válida com poderes específicos para sua representação na Consulta Formal, nos termos do artigo 77, § 2º, da Parte Geral da Resolução CVM 175.
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ANEXO II MODELO DE CARTA RESPOSTA
Data: de outubro de 2026
À
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, São Paulo/SP
Ref.: Consulta Formal de 09 de outubro de 2026 junto aos Cotistas do BLUEMACAW FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.081.637/0001-71 (“Fundo”).
Denominação/Nome do Cotista: ______________________________________ E-mail e telefone: __________________________________________________ CNPJ/CPF: ________________________________________________________
Manifestação de Voto:
Aquisição do NM Office I Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovação da operação integrada destinada à aquisição, pela Classe, de 100% (cem por cento) das quotas de emissão da NM OFFICE I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 35.741.865/0001-93 (“NM Office”), proprietária de lajes do Centro Empresarial de São Paulo (“CENESP”), localizado na Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05805000, com área total de 17.064 m² (dezessete mil e sessenta e quatro metros quadrados), conforme detalhado no Anexo III desta Consulta Formal, tendo em vista o conflito de interesses decorrente da participação da BLUEMACAW GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 31.881.090/0001-09, na qualidade de gestora de recursos do Fundo (“Gestora”), na referida operação, nos termos dos itens 38(k) e 45 da Parte Geral e dos itens 28.4 e 34 do anexo descritivo da Classe ao Regulamento (“Anexo da Classe”), bem como dos artigos 12, inciso IV, 31 e 32, inciso IV, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (“Operação”). A Operação deverá ser finalizada até 31 de dezembro de 2026 (“Data Limite”) e deverá compreender, de forma conjunta, sequencial e interdependente, as seguintes etapas, observado o disposto no item “Implementação Integrada” abaixo:
i. a aquisição, pela Classe, mediante cessão pela Gestora, da totalidade das quotas de emissão da NM Office de titularidade da Gestora, representativas de 0,5% (cinco décimos por cento) do capital social da NM Office, juntamente com os direitos a elas inerentes (“Quotas Iniciais”), como etapa instrumental ao exercício do Direito de Preferência (conforme definido abaixo);
ii. adesão da Classe ao “Acordo de Quotistas da NM Office I Empreendimentos e Participações Ltda.”, celebrado em 16 de dezembro de 2019, conforme aditado e consolidado (“Acordo de Quotistas”), na qualidade de cessionária Afiliada (conforme definição constante do Acordo de
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Quotistas) da Gestora, mediante a assunção dos direitos e das obrigações inerentes à posição contratual cedida, inclusive do Direito de Preferência, observados os requisitos previstos no Acordo de Quotistas;
iii. exercício, pela Classe, do direito de preferência previsto na cláusula 9.2 do Acordo de Quotistas (“Direito de Preferência”), em relação à proposta formulada por terceiro para a aquisição da totalidade das quotas de emissão da NM Office, comunicada à Gestora nos termos da cláusula 9.2.1 do Acordo de Quotistas (“Proposta”), após a aquisição das Quotas Iniciais e a efetiva sucessão da Classe na posição contratual anteriormente detida pela Gestora, observados os prazos, os procedimentos e as demais condições previstos no Acordo de Quotistas; e
iv. aquisição, pela Classe, em decorrência do exercício do Direito de Preferência, da totalidade das quotas de emissão da NM Office detidas pelos demais quotistas, representativas dos 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) remanescentes de seu capital social (“Quotas Remanescentes”), mediante a celebração do respectivo instrumento de aquisição e o pagamento do preço aplicável, de modo que, após a conclusão da Operação, a Classe passe a deter 100% (cem por cento) das quotas de emissão da NM Office.
Implementação Integrada. Não obstante as etapas descritas acima, a depender da negociação com as partes envolvidas, e desde que o resultado final alcance a aquisição da totalidade das quotas da NM Office pela Classe até a Data Limite, conforme os termos econômicos aqui descritos (inclusive o pagamento da Remuneração da Gestora), a Operação poderá ser implementada mediante etapas alternativas e/ou adicionais, ficando desde já os prestadores de serviços autorizados a tomar todas as medidas necessárias para a sua implementação. A Operação é submetida à aprovação dos Cotistas como uma deliberação única, não sendo suas etapas objeto de aprovações autônomas ou independentes.
A Favor Contra Abstenção [E [| [mm São Paulo, de outubro de 2026.
Assinatura do Cotista ou de seu representante (conforme documento de identificação ou assinatura eletrônica válida)
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YY VVORTX A base do mercado.
ANEXO III DOCUMENTOS DE SUPORTE
[Restante da página intencionalmente deixado em branco. Documentos de suporte nas páginas seguintes]
Blue Macaw

BLMG11
1
Blue Macaw
Disclaimer
Ainda que a BlueMacaw entenda que as premissas ora contempladas sejam razoáveis e factíveis, não pode assegurar que sejam precisas ou válidas em condições de mercado no futuro ou, ainda, que todos os fatores relevantes tenham sido considerados na determinação dessas conclusões, opiniões, sugestões, projeções e hipóteses. As conclusões, opiniões, projeções e hipóteses são baseadas nas condições de mercado e em cenários correntes e passados que podem variar significativamente no futuro.
QUALQUER RENTABILIDADE PREVISTA NESTE MATERIAL DE APOIO NÃO REPRESENTARÁ E NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS COTISTAS.
As análises aqui apresentadas não pretendem conter todas as informações relevantes que o cotista deve considerar e, dessa forma, representam apenas uma visão limitada do mercado. As informações, conclusões e análises apresentadas podem sofrer alterações a qualquer momento e sem aviso prévio.
ESTE MATERIAL DE APOIO NÃO DEVE, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO UM CONVITE OU UMA RECOMENDAÇÃO DE AQUISIÇÃO DAS COTAS DE EMISSÃO DO FUNDO, BEM COMO NÃO DEVE SER INTERPRETADO COMO UMA SOLICITAÇÃO OU OFERTA PARA COMPRA OU VENDA DE QUAISQUER VALORES MOBILIÁRIOS.
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Blue Macaw
Por que a aquisição faz sentido?
BLMG11
Objetivo do Fundo
O Fundo objetiva a geração de valor para o cotista através de distribuição de dividendos acima do mercado e também através de oportunidades de ganhos de capital

Blue I Macaw
Ocupação
Total de 6 lajes de 2.844 m2 das quais 3 estão locadas e 3 vagas

Mapa de Ocupação (NM Office)
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Esta apresentação foi elaborada pela BlueMacaw Gestora de Recursos Ltda. (“BlueMacaw”) para fins meramente informativos e para uso exclusivo de seu destinatário. Quaisquer projeções ou previsões contidas nesta apresentação são baseadas em suposições e estimativas subjetivas sobre eventos e circunstâncias que ainda não ocorreram e estão sujeitos a variações significativas. Dessa forma, não é possível assegurar que quaisquer resultados oriundos de projeções ou previsões constantes deste documento serão efetivamente verificados. A BlueMacaw e seus diretores, funcionários e representantes não expressam nenhuma opinião, nem assumem qualquer responsabilidade pela suficiência, consistência ou completude de qualquer das informações aqui apresentadas, ou por qualquer omissão com relação a esta apresentação. Nenhuma das pessoas mencionadas neste parágrafo será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que decorram do uso das informações contidas neste documento, ou que eventualmente sejam obtidas por terceiros por qualquer outro meio. A BlueMacaw não assume responsabilidade pela conclusão das operações descritas neste documento e seu conteúdo não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Este informativo é valido somente nesta data, sendo que eventos futuros podem prejudicar suas conclusões. A BlueMacaw não assume nenhuma responsabilidade em atualizar, revisar, retificar ou anular este informativo em virtude de qualquer acontecimento futuro. Não é obrigação da BlueMacaw implementar os procedimentos apresentados neste documento, bem como a BlueMacaw não é responsável por qualquer falha em quaisquer negociações ou operações relativas a esta apresentação. Nenhum investimento ou decisão financeira deve ser baseada exclusivamente nas informações aqui apresentadas. 9