Fato Relevante BLUE11 de 23/10/2026
Fato Relevante do Macam Shopping (BLUE11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 23/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/10/2026. No pregão de 24/09/2026, a cota do BLUE11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 0,19 (valor patrimonial de R$ 535,49 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 467,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 16.685.929/0001-31
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 23/10/2026
- Data de entrega
- 26/10/2026 12:17
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FATO RELEVANTE RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA
A MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 33.886.862/0001-12, neste ato representada por sua Liquidante, EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., nomeada pelo Banco Central do Brasil por meio do Ato do Presidente nº 1.373, de 18 de novembro de 2025 (“Administradora”), atual administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA, condomínio de recursos de natureza especial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.685.929/0001-31 (“Fundo”), vem, por meio deste FATO RELEVANTE, informar à AXOR ASSET MANAGEMENT LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.917.164/0001-41 (“Gestora”), e a todos os cotistas do Fundo (“Cotistas”) o quanto segue:
CONSIDERANDO QUE:
1.1. A MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL encontra-se submetida ao regime de liquidação extrajudicial, decretado pelo Banco Central do Brasil por meio do Ato do Presidente nº 1.373, de 18 de novembro de 2025;
1.2. A MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL é a atual administradora do Fundo, cuja administração lhe foi transferida no fechamento dos mercados do dia 31 de janeiro de 2025 (“Data da Transferência da Administração”), tendo sido por ela assumida com a abertura dos mercados em 03 de fevereiro de 2025;
1.3. À época da transferência, o Fundo foi recebido pela MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL com deficiências preexistentes, tais como:
1.4. O BANCO MASTER S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL era Cotista do Fundo, titular de cotas na proporção de 49% (quarenta e nove por cento) do patrimônio do Fundo, conforme mostram registros a época da transferência;
1.5. Conforme o Contrato de Cessão celebrado em 07 de julho de 2025, o BANCO MASTER S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL cedeu a totalidade de suas cotas, correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do Fundo, ao BRB

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CORRETORACen TODA
– BANCO DE BRASÍLIA S.A., passando o referido Banco a partir dessa data, a ser o Cotista de maior participação no Fundo;
1.6. Em razão da liquidação extrajudicial mencionada no item 1.1, a MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL manteve contato com cotistas, principalmente com o BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. (“BRB”), com vistas à transferência da administração do Fundo para nova instituição administradora;
1.7. Nada obstante colocado no item anterior, a Liquidação é fato público e notório, o que deveria ter incentivado os Cotistas a procurar atual administradora, o que ocorreu tempos depois;
1.8. As diversas negociações conduzidas com os Cotistas, inclusive com o BRB, restaram infrutíferas;
1.9. Os Cotistas judicializaram a questão por meio do Processo Judicial nº 4057291-07.2025.8.26.0100, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual sobreveio decisão determinando a realização de Assembleia Geral de Cotistas;
1.10. Os Cotistas acionaram, ainda, através de Denúncia, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), recepcionada pelo Ofício Interno nº 309/2026/CVM/SOI/GOI, sob argumento da suposta não realização da referida Assembleia, tendo todas as negociações para tal fim igualmente restado infrutíferas;
1.11. Verificaram-se, ademais, divergências, devidamente documentadas, oriundas da Gestora;
1.12. Diante de todo o exposto, e sem alcançar consenso, recorremos à Convocação dos Cotistas para Assembleia por Consulta Formal. Para tanto, foi divulgado o Fato Relevante em 17 de julho de 2026, por meio do qual se facultou aos Cotistas a apresentação de sugestões para composição das deliberações na ordem do dia. A Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas foi realizada em 04 de setembro de 2026, tendo sido submetidas à deliberação as seguintes matérias (“Ordem do Dia”), ora transcritas:
(i) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46, nos termos da proposta que integra esta Consulta Formal. Registra-se que a referida instituição já exerce a

CORRETORA
Em liquidação extrajudicial
função de Escriturador do Fundo, nos termos da Cláusula 2.3.3 das Condições Gerais.
(ii) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da MERITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.592.532/0001-42, nos termos da proposta que integra esta Consulta Formal.
(iii) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.652.684/0001-62, nos termos e condições da proposta que integra esta Consulta Formal, inclusive quanto à forma e à taxa de remuneração.
(iv) Deliberar sobre a destituição da BLUEMAC ASSET MANAGEMENT LTDA e atualmente denominada AXOR ASSET MANAGEMENT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.917.164/000141 (“Gestora”), nos seus serviços de gestão de recursos, com a simultânea eleição, para essas funções, da GENIAL GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.119.959/0001-83, nos termos e condições da proposta que integra esta Consulta Formal, inclusive quanto à forma e à taxa de remuneração.
(v) Deliberar sobre a aprovação, ou não, da contratação da LEGATUS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.445.967/0001-94, para a prestação de consultoria técnica especializada, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objeto de analisar operações e documentos do Fundo e de suas sociedades investidas, produzir pacotes de evidências e apoiar medidas legais, auditorias e estratégias de recuperação de ativos, nos termos e condições dos documentos que integram esta Consulta Formal, como correndo os respectivos custos às expensas do Fundo.
(vi) Deliberar sobre a autorização para que a instituição eleita para substituição da Administradora auxilie a Administradora na condução da auditoria de transferência do Fundo, podendo esta solicitar toda a documentação necessária à transferência diretamente a atual gestora do Fundo.
(vii) Autorizar a contratação, a partir da data da transferência, de empresa para a prestação dos serviços de auditoria contábil independente do Fundo, em nome e às expensas do Fundo, sem prejuízo da obrigação de manter auditor independente registrado na CVM, que subsiste independentemente desta deliberação.

CORRETORA
Em liquidação extrajudicial
(viii) Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo para "FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BLUE MALLS RESPONSABILIDADE LIMITADA", com a consequente alteração de todas as referências à denominação no Regulamento e em seus Anexos.
(ix) Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo para "FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EMPORIUM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA", com a consequente alteração de todas as referências à denominação no Regulamento e em seus Anexos.
(x) Deliberar sobre a autorização para que os valores necessários ao pagamento das taxas, encargos e demais despesas em aberto do Fundo sejam fornecidos pela sociedade investida BLUE MALLS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.713.923/0001-68 (“Companhia”), ou por demais sociedades investidas, direta ou indiretamente, devendo o Fundo obrigatoriamente recapitalizar a Companhia, pelo valor total desembolsado, tão logo haja disponibilidade de caixa, sem que tal fornecimento de recursos caracterize aporte, subscrição de cotas ou qualquer forma de capitalização do Fundo, observados o Regulamento e a regulamentação aplicável.
(xi) Deliberar sobre a realização de chamada de capital aos Cotistas, na proporção de suas respectivas Cotas, com assinatura de compromisso de investimento, para integralização dos recursos necessários ao pagamento das taxas, encargos, Recapitalização da Companhia e demais despesas do Fundo, bem como a formação de um fundo de despesas para Fundo correspondente o valor correspondente a 3 (três) meses das o valor dos custos recorrentes do Fundo, observados os procedimentos das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2 do Anexo I ao Regulamento e as consequências previstas na Cláusula 3.6 para o Cotista Inadimplente, inclusive a suspensão do direito de voto.
(xii) Deliberar sobre a aprovação das demonstrações contábeis do Fundo relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, acompanhadas do relatório da administração, das notas explicativas e do relatório do auditor independente, que integram esta Consulta Formal.
(xiii) Autorizar a Gestora e a Administradora, em conjunto com os novos prestadores de serviços contratados, a praticar todos os atos necessários para a implementação das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária.
1.13. Concluído os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, não obtivemos êxito na transferência de administração e gestão, questionada pelos Cotistas, judicialmente e através da CVM, seguindo, até a comunicação da presente renúncia, sem solução por parte dos Cotistas.

1.14. Consignamos, ainda, que os registros escriturais do Fundo não se encontram atualizados em razão de deficiências documentais, notadamente a ausência de laudos de avaliação de ativos devidamente auditados, que deveriam ter sido fornecidos pela Gestora e/ou pelas sociedades investidas do Fundo e que até a publicação deste Fato Relevante não tínhamos conhecimento.
1.15. Todos os fatos acima descritos vêm ocorrendo desde a decretação da liquidação extrajudicial da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Tudo isso posto, a MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por meio de sua Liquidante, EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., vem apresentar a sua RENÚNCIA às suas atribuições como prestadora de serviços do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA, abrangendo a administração, a custódia, a controladoria e toda e qualquer outra prestação de serviço da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao Fundo, nos termos dos arts. 107, inciso II, e 108 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).
2. DAS DESPESAS EM ABERTO
2.1. Por fim, consigna-se que a presente renúncia não implica quitação, remissão ou abdicação das taxas, despesas e demais valores em aberto devidos pelo Fundo à MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os quais permanecem exigíveis e poderão ser requeridos, inclusive, judicialmente.
São Paulo, 23 de outubro de 2026.
EDUARDO FELIX
BIANCHINI:09651462191
Assinado de forma digital por EDUARDO FELIX BIANCHINI:09651462191 Dados: 2026.10.26 12:12:55 -03'00'
MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EFB Regimes Especiais de Empresas LTDA. – Liquidante
Eduardo Felix Bianchini – Responsável Técnico