Fato Relevante BMLC11 de 11/09/2026
Fato Relevante do BM Brascan Lajes Corporativas (BMLC11), fundo imobiliário de tijolo, com entrega no FundosNet (B3) em 11/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BMLC11 fechou a R$ 99,29, com P/VP de 0,90 (valor patrimonial de R$ 110,04 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,79 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,23% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 109,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.376.247/0001-11
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 11/09/2026
- Data de entrega
- 11/09/2026 18:29
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 14.376.247/0001-11 - Código de Negociação na B3: BMLC11
(“Fundo”)
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. , inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), vem informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que:
I. Em complemento ao Fato Relevante divulgado em 12 de agosto de 2026 , por meio do qual foi informado o recebimento de pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas apresentado pelo OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA , na qualidade de cotista titular de mais de 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo (“Cotista Solicitante”), a Administradora informa que, após solicitar esclarecimentos ao proponente comprador acerca de determinados pontos da proposta, recebeu, em 10 de setembro de 2026, a proposta de convocação ajustada.
II. Na sequência, o Cotista Solicitante apresentou o complemento ao pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, cujo inteiro teor encontra-se anexo ao presente Fato Relevante como ANEXO I (“Pedido de Convocação”).
III. A Administradora informa que avaliará a solicitação recebida e adotará as providências cabíveis, nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento do Fundo, mantendo os cotistas e o mercado em geral informados sobre eventuais desdobramentos.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected].
São Paulo, 11 de setembro de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.
BTG Pactual btgpactual.com

ANEXO I – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO
(Espaço deixado propositalmente em branco, todo o teor do Anexo I se encontra na página seguinte)
BTG Pactual btgpactual.com
São Paulo, 12 de agosto de 2026.
À
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 59.281.253/0001-23.
Na qualidade de Administrador do BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 14.376.247/0001-11 – Código B3: BMLC11 (“Fundo”) C/C: ARGUCIA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., na qualidade de Gestor do Fundo
Ref.: Pedido de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (Assembleia Especial de Cotistas), nos termos dos itens 12.3 e 12.4 do Anexo I ao Regulamento do Fundo
Prezados Senhores,
OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 59.678.443/0001-89 (“Cotista Requerente”), neste ato representado por sua gestora, CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.475.648/0001-00 (“Capitânia”), na qualidade de titular de cotas representativas de mais de 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe única de cotas do Fundo, vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., com fundamento no item 12.3 do Anexo I ao Regulamento do Fundo, requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (assembleia especial de cotistas da classe única de cotas do Fundo, “AGE”), nos termos e para os fins a seguir expostos.
I. Do Direito do Cotista Requerente à Convocação da AGE
Nos termos do item 12.3 do Anexo I ao Regulamento do Fundo, a assembleia especial de cotistas poderá ser convocada diretamente por cotista(s) que detenha(m), no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo. O Cotista Requerente detém participação superior a esse percentual, restando plenamente atendido o requisito regulamentar, de modo que, nos termos do item 12.4 do mesmo Anexo I, caberá ao Administrador realizar a convocação da AGE no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do presente pedido.
II. Do Contexto
A Capitânia, na qualidade de gestora do Cotista Requerente, tomou conhecimento da proposta objeto do presente pedido em razão de ter sido copiada pelo próprio proponente no encaminhamento da referida proposta ao Gestor e ao Administrador, possivelmente em razão de ser público e notório no mercado que fundos sob sua gestão figuram como cotistas
do Fundo. Trata-se da proposta indicativa datada de 3 de agosto de 2026, apresentada pelo PATRIA ESCRITÓRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001-29, Código B3: HGRE11, representado por sua administradora fiduciária, Banco Genial S.A. (“Fundo Pátria”), para a aquisição, pelo Fundo Pátria, da totalidade das unidades autônomas detidas pelo Fundo na Torre Rio Sul, localizada na Rua Lauro Müller, nº 116, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóvel”), pelo preço de aquisição total de R$ 107.483.000,00 (cento e sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil reais), a ser pago em duas parcelas, admitido o pagamento de parte do preço mediante a compensação, total ou parcial, dos valores devidos pelo Fundo Pátria ao Fundo a título de preço de aquisição do Imóvel com as obrigações de integralização assumidas pelo Fundo na subscrição de cotas da 10ª (décima) emissão do Fundo Pátria, nos demais termos e condições ali previstos (“Proposta”, e a operação dela objeto, “Transação”). Considerando a relevância da matéria para todos os cotistas do Fundo, o Cotista Requerente entende que a Proposta deve ser submetida, na íntegra e tal como apresentada pelo Fundo Pátria, à deliberação da AGE, juntamente com as demais matérias correlatas indicadas a seguir.
III. Da Ordem do Dia
Requer-se que a AGE seja convocada para que os cotistas do Fundo examinem, discutam e deliberem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Venda do Imóvel. Aprovar, ou não, a venda do Imóvel, nos termos da Proposta apresentada pelo Fundo Pátria, em todos os seus termos e condições, exatamente na forma como encaminhada pelo Fundo Pátria ao Administrador, ao Gestor e à Capitânia, incluindo, sem limitação, o preço, a forma e as condições de pagamento (em moeda corrente nacional e/ou, em parte, mediante a compensação de parcela do preço com as obrigações de integralização assumidas pelo Fundo na subscrição de cotas da 10ª (décima) emissão do Fundo Pátria, observados os termos e condições previstos nos documentos da referida emissão), as condições precedentes, as garantias e as demais disposições ali previstas, observado o disposto no Anexo I ao Regulamento;
(ii) Alteração do Regulamento para Permitir a Titularidade de Cotas de FII. Caso aprovada a matéria constante do item (i) acima, aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, notadamente das disposições relativas ao objeto e à política de investimento do Fundo constantes do Anexo I ao Regulamento, para prever expressamente que o Fundo poderá deter cotas de emissão de fundos de investimento imobiliário admitidas à negociação em mercado organizado administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como os respectivos recibos de subscrição, ficando o Administrador autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização, ao registro e à divulgação da referida alteração, independentemente da realização de novas assembleias de cotistas, em prazo que assegure sua plena eficácia
anteriormente à consumação da Transação. Fica consignado que a titularidade de tais ativos pelo Fundo terá caráter transitório, observados os parâmetros de alienação previstos no item (iv) abaixo e a destinação dos recursos prevista no item (iii) abaixo, não implicando a alteração ora aprovada qualquer autorização para que o Fundo passe a adquirir cotas de fundos de investimento imobiliário em operações distintas da Transação;
(iii) Amortização Extraordinária dos Recursos Recebidos. Caso aprovada a matéria constante do item (i) acima, aprovar, nos termos do item 12.1(o) do Anexo I ao Regulamento, a amortização extraordinária de cotas do Fundo, a ser realizada, após cada recebimento, no menor prazo operacionalmente viável, de acordo com os procedimentos operacionais do Administrador, considerada a necessidade de apuração do preço médio de aquisição das cotas pelos cotistas e os trâmites aplicáveis perante a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, abrangendo: (a) a totalidade do caixa recebido pelo Fundo em decorrência da Transação; e (b) a totalidade dos rendimentos, amortizações e demais valores que venham a ser recebidos pelo Fundo, enquanto detiver as cotas de emissão do Fundo Pátria subscritas no âmbito da Transação (ou os respectivos recibos de subscrição), em razão de tais cotas ou recibos; ficando o Administrador, desde já, autorizado a realizar todas as referidas amortizações independentemente da realização de novas assembleias de cotistas;
(iv)
Parâmetros para a Negociação das Cotas Recebidas. Caso aprovada a matéria constante do item (i) acima, autorizar o Gestor a negociar, em mercado secundário, as cotas de emissão do Fundo Pátria (Código B3: HGRE11) recebidas pelo Fundo no âmbito da Transação, bem como os respectivos recibos de subscrição, exclusivamente com observância, cumulativa, dos seguintes parâmetros: (a) as alienações somente poderão ser realizadas a preço unitário superior ao valor patrimonial da cota do Fundo Pátria, considerado, para esse fim, o último valor patrimonial por cota divulgado pelo administrador do Fundo Pátria anteriormente à data de cada negociação; e (b) o volume financeiro alienado em cada pregão não poderá exceder 20% (vinte por cento) do volume financeiro médio diário negociado (average daily trading volume – ADTV) das cotas do Fundo Pátria na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, apurado com base nos 20 (vinte) pregões imediatamente anteriores à data de cada negociação; ficando vedada qualquer negociação, alienação, cessão, transferência ou disposição, no todo ou em parte, das referidas cotas ou recibos em desacordo com os parâmetros acima, salvo mediante prévia e expressa deliberação de assembleia especial de cotistas do Fundo especificamente convocada para esse fim. A autorização ora conferida limita-se à alienação em mercado secundário, nos termos acima, sendo vedado ao Gestor e ao Administrador praticar qualquer outro ato relativo às referidas cotas ou recibos, incluindo, sem limitação, onerar, gravar, empenhar, alienar fiduciariamente ou de qualquer forma constituir garantia sobre tais ativos, bem como celebrar operações de empréstimo, aluguel,
derivativos ou quaisquer outros negócios que os tenham por objeto ou referência, salvo mediante prévia e expressa deliberação de assembleia especial de cotistas do Fundo; e
- (v) Custos da AGE. Deliberar que todos os custos e despesas operacionais relacionados à convocação, à realização e à formalização da AGE ora requerida serão arcados pelo Fundo, na forma da ressalva prevista na parte final do item 12.4 do Anexo I ao Regulamento.
IV. Dos Requerimentos
Diante do exposto, o Cotista Requerente solicita que o Administrador:
(a) realize a convocação da AGE no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente, nos termos do item 12.4 do Anexo I ao Regulamento, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias aplicável às assembleias extraordinárias, nos termos dos itens 4.1.1 da Parte Geral e 12.2(b) do Anexo I ao Regulamento;
(b) faça constar do aviso de convocação, de forma expressa e enumerada, todas as matérias indicadas na ordem do dia acima, bem como dia, hora e local de realização da AGE e o local onde os cotistas poderão examinar os documentos pertinentes às matérias da ordem do dia, nos termos do item 12.5 do Anexo I ao Regulamento; e
(c) disponibilize, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto, inclusive a íntegra da Proposta apresentada pelo Fundo Pátria e de seu anexo, bem como a minuta da alteração do Regulamento objeto do item (ii) da ordem do dia acima, nos termos do item 12.5.4 do Anexo I ao Regulamento.
O Cotista Requerente permanece à disposição do Administrador e do Gestor para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, inclusive quanto à comprovação da titularidade das cotas. Solicita-se, ainda, que o Administrador confirme, por escrito, o recebimento da presente correspondência, independentemente da contagem do prazo referido no item (a) acima.
Atenciosamente,


OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 59.678.443/0001-89
Neste ato representado por sua gestora, CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A., CNPJ nº 41.475.648/0001-00