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Fato Relevante BMLC11 de 29/04/2026

Fato Relevante do BM Brascan Lajes Corporativas (BMLC11), fundo imobiliário de tijolo, com entrega no FundosNet (B3) em 29/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BMLC11 fechou a R$ 99,29, com P/VP de 0,90 (valor patrimonial de R$ 110,04 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,79 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,23% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 109,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
14.376.247/0001-11
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
29/04/2026
Data de entrega
29/04/2026 18:29
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS

CNPJ nº 14.376.247/0001-11

(“Classe”)

FATO RELEVANTE

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM., inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora” e “Escrituradora”), e ARGUCIA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.221.832/0001-87 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, da Classe, comunicam aos titulares de cotas de emissão da Classe (“Cotas” e “Cotistas”) e ao mercado em geral que:

  • I. Até o presente momento, a Classe não recebeu os valores de aluguel (“Aluguel”) correspondentes às competências de novembro de 2025 a março de 2026, devidos pela locatária Organic Life . Em decorrência desse inadimplemento, o recebimento do aluguel, já líquido da execução da caução locatícia, sofreu um impacto negativo de R$ 0,03 por cota. Quando considerados, em conjunto, os valores também não pagos referentes a condomínio e IPTU, o impacto total dos valores em atraso perfaz R$ 0,06 por cota, refletindo diretamente na distribuição de dividendos acumulada do exercício de 2026.

  • II. Adicionalmente, a locatária deixou de efetuar o pagamento da multa contratual decorrente do descumprimento do contrato de locação, equivalente a R$ 0,05 por cota. Diante dos inadimplementos, o Fundo ajuizou ação de despejo, na qual foi proferida decisão judicial que deferiu a liminar de despejo e determinou a intimação da Organic Life para desocupação do imóvel. O mandado de citação e intimação já foi devidamente cumprido, tendo sido iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel.

  • III. A Administradora esclarece que a Classe promoverá a cobrança de todas as multas e encargos devidos, conforme previsto no Contrato de Locação, incluindo a multa contratual pelo descumprimento das obrigações assumidas pela locatária. Após o efetivo recebimento dos valores, estes serão oportunamente distribuídos aos cotistas da Classe.

  • IV. Por fim, a Gestora informa que a área objeto da ação de despejo corresponde a aproximadamente 2% da área bruta locável do Fundo e que adotará todas as medidas necessárias, tanto para a desocupação da unidade quanto para a recuperação integral dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected].

29 de abril de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.

e ARGUCIA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

BTG Pactual btgpactual.com

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