AGE BMLC11 de 14/10/2026
AGE do BM Brascan Lajes Corporativas (BMLC11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 14/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 15/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BMLC11 fechou a R$ 99,29, com P/VP de 0,90 (valor patrimonial de R$ 110,04 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,79 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,23% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 109,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.376.247/0001-11
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 14/10/2026
- Data de entrega
- 15/10/2026 19:44
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITDA CNPJ nº 14.376.247/0001-11
(“Fundo”)
TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2026
Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão da Classe do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia de Cotistas iniciada em 17 de setembro de 2026 e encerrada em 02 de outubro de 2026, vem, por meio do presente termo de apuração, apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas do Fundo:
- Venda do Imóvel. Deliberar, entre as alternativas concorrentes e excludentes indicadas abaixo, sobre a venda do Imóvel. As Alternativas A e B não podem ser aprovadas cumulativamente, devendo o Cotista assinalar uma única delas, ou nenhuma.
Alternativa A Venda do Imóvel ao Pátria Escritórios. Aprovar a Venda do Imóvel, nos termos da proposta apresentada pelo Pátria Escritórios, incluindo, sem limitação, o preço, a forma e as condições de pagamento (em moeda corrente nacional e/ou, em parte, mediante a compensação de parcela do preço com as obrigações de integralização assumidas pelo Fundo na subscrição de cotas da 10ª Emissão de Cotas do Pátria Escritórios, observados os termos e condições previstos nos documentos da referida emissão), as condições precedentes, as garantias e as demais disposições ali previstas. Para fins de clareza, a aprovação da presente pauta implica a aceitação dos cotistas das bases de precificação apresentadas pelo Pátria Escritórios, inclusive em relação ao movimento de entrega de ativos (integralização no âmbito da 10ª Emissão de Cotas), para todos os fins.
1.1. Amortização Extraordinária dos Recursos Recebidos. Caso aprovada a Alternativa A do item (1) acima, aprovar, nos termos do item 12.1(o) do Anexo I ao Regulamento, a amortização extraordinária de cotas do Fundo, a ser realizada, após cada recebimento, no menor prazo operacionalmente viável, de acordo com os procedimentos operacionais do Administrador, considerada a necessidade de apuração do preço médio de aquisição das cotas pelos cotistas e os trâmites aplicáveis perante a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, abrangendo: (a) a totalidade do caixa recebido pelo Fundo em decorrência da Venda do Imóvel; e (b) a totalidade dos rendimentos, amortizações e demais valores que venham a ser recebidos pelo Fundo, enquanto detiver as cotas de emissão do Pátria Escritórios eventualmente subscritas no âmbito da Venda do Imóvel, em razão de tais cotas ou recibos; ficando o Administrador, desde já, autorizado a realizar todas as referidas amortizações independentemente da realização de novas assembleias de cotistas;
1.2. Restrição à Negociação das Cotas. Caso aprovada a Alternativa A do item (1) acima, autorizar o Gestor a negociar, em mercado secundário, as cotas de emissão do Pátria Escritórios (Código B3: HGRE11) recebidas pelo Fundo no âmbito da Transação, bem como os respectivos recibos de subscrição, exclusivamente com observância, cumulativa, dos seguintes parâmetros: (a) as alienações somente poderão ser realizadas a preço unitário superior ao valor patrimonial da cota do Pátria Escritórios, considerado, para esse fim, o último valor patrimonial por cota divulgado pelo administrador do Pátria Escritórios anteriormente à data de cada negociação; e (b) o volume financeiro alienado em cada pregão não poderá exceder 20% (vinte por cento) do volume financeiro médio diário negociado (average daily trading volume –ADTV) das cotas do Pátria Escritórios na B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão, apurado com base nos 20 (vinte) pregões imediatamente anteriores à data de cada negociação; ficando vedada qualquer negociação, alienação, cessão, transferência ou disposição, no todo ou em parte, das referidas cotas ou recibos em desacordo com os parâmetros acima, salvo mediante prévia e expressa deliberação de assembleia especial de cotistas do Fundo especificamente convocada para esse fim. A autorização ora conferida limita-se à alienação em mercado secundário, nos termos acima, sendo vedado ao Gestor e ao Administrador praticar qualquer outro ato relativo às referidas cotas ou recibos, incluindo, sem limitação, onerar, gravar, empenhar, alienar fiduciariamente ou de qualquer forma

btgpactual.com constituir garantia sobre tais ativos, bem como celebrar operações de empréstimo, aluguel, derivativos ou quaisquer outros negócios que os tenham por objeto ou referência, salvo mediante prévia e expressa deliberação de assembleia especial de cotistas do Fundo.
1.3. Alteração do Regulamento para Permitir a Titularidade de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário. Caso aprovada a Alternativa A do item (1) acima, aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, notadamente das disposições relativas ao objeto e à política de investimento do Fundo constantes do Anexo I ao Regulamento, para prever expressamente que o Fundo poderá deter cotas de emissão de fundos de investimento imobiliário admitidas à negociação em mercado organizado administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como os respectivos recibos de subscrição, ficando o Administrador autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização, ao registro e à divulgação da referida alteração, independentemente da realização de novas assembleias de cotistas, em prazo que assegure sua plena eficácia anteriormente à consumação da Transação. Fica consignado que a titularidade de tais ativos pelo Fundo terá caráter transitório, observados os parâmetros de alienação previstos no item (1.2.) acima e a destinação dos recursos prevista no item (1.1.) acima, não implicando a alteração ora aprovada qualquer autorização para que o Fundo passe a adquirir cotas de fundos de investimento imobiliário em operações distintas da Transação.
O Administrador esclarece aos cotistas que atualmente as cotas do Pátria Escritórios são negociadas a um patamar de aproximadamente 20% (vinte por cento) inferior ao valor patrimonial (conforme informações públicas verificadas na presente data). Nesse sentido, a Administradora esclarece que a pauta em questão poderá limitar o acesso à liquidez pelo Fundo.
Ainda, o Administrador registra que o Comitê de Investimentos do Fundo analisou a proposta de aquisição apresentada pelo Pátria Escritórios e recusou a proposta por unanimidade, recomendando a negociação da proposta pela Gestora, na forma do Anexo C.
Alternativa B Processo Competitivo de Venda. Autorizar a outorga de poderes à Gestora para conduzir um processo estruturado de venda, podendo, para tanto, engajar (às expensas do Fundo) um consultor imobiliário independente, com atuação nacional, de modo a contribuir com a prospecção de eventuais interessados em apresentar uma proposta de aquisição do Imóvel. O Processo Competitivo de Venda terá prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação da matéria, sendo que, ao final do referido prazo, o Gestor apresentará um relatório ao Comitê de Investimentos do Fundo que deliberará pela melhor proposta e, após, a submeterá para aprovação da Assembleia de Cotistas.
2. Custos da AGE. Deliberar que todos os custos e despesas operacionais relacionados à convocação, à realização e à formalização da AGE ora requerida serão arcados pelo Fundo, na forma da ressalva prevista na parte final do item 12.4 do Anexo I ao Regulamento.
Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente, 56,794% das Cotas emitidas, conforme os percentuais detalhados abaixo:
| Alternativa A | Alternativa B | Reprovação | Abstenção | Resultado | |
|---|---|---|---|---|---|
| Matéria 1 | 0,31% | 46,484% | 10,088% | 0,19% | Aprovada a Alternativa B |
| Aprovado | Reprovado | Abstenção | Resultado | ||
| Matéria 2 | 0,31% | 46,484% | 0,19% | Aprovada |
Com efeito, ficam outorgados poderes de prospecção à Gestora para conduzir um processo estruturado de venda, a ser concluído no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos da Consulta Formal.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.