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AGE - Ata da Assembleia BNFS11 de 15/05/2026

AGE - Ata da Assembleia do Banrisul Novas Fronteiras (BNFS11), fundo imobiliário de varejo, sobre Aquisição / Alienação de Imóvel Alteração do Regulamento, com entrega no FundosNet (B3) em 15/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do BNFS11 fechou a R$ 32,69, com P/VP de 0,47 (valor patrimonial de R$ 68,83 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,40 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 20,19% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
15.570.431/0001-60
Tipo
Assembleia
Assunto
Aquisição / Alienação de Imóvel Alteração do Regulamento
Data de referência
15/05/2026
Data de entrega
15/05/2026 18:22
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DE RESULTADO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF 15.570.431/0001-60

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora (“Administradora”) do BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF 15.570.431/0001-60 (“Fundo”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária, realizada por meio de consulta formal (“Consulta Formal”).

QUÓRUM: Respostas dos Cotistas representando 36,76% das cotas em circulação.

OBJETO DA CONSULTA FORMAL: a Administradora do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal em 29 de abril de 2026 (disponível para consulta aqui), nos termos do art. 13, Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“RCVM 175”), para consultar os Cotistas as respeito das matérias abaixo descritas:

  • (i) Aprovar a alienação do imóvel comercial localizado na Avenida João Pereira de Vargas, nº 1.460, Camboim, Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, objeto da matrícula nº 18.647 do 1º Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul (“Imóvel Sapucaia do Sul”), pelo preço total de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais), a ser pago pelo comprador mediante: (a) pagamento de sinal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à vista; (b) 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; e (c) comissão de intermediação/corretagem no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a qual será integralmente suportada pelo comprador, não implicando quaisquer ônus ao Fundo, conforme termos e respectivos instrumentos definitivos de alienação;

  • (ii) Autorizar a Administradora a promover a alienação de outros Ativos Imobiliários, eventualmente vagos, a qualquer tempo, integrantes da carteira do Fundo a quaisquer terceiros interessados, independentemente de vínculo com os atuais ou antigos locatários, desde que: (a) tais ativos tenham sido previamente objeto de Laudo de Avaliação elaborado por empresa independente especializada; e (b) o valor da proposta de aquisição seja considerado condizente com o valor de mercado indicado no respectivo Laudo de Avaliação, assim entendido como propostas cujo valor seja até 20% (vinte por cento) abaixo do estabelecido como valor mínimo nos respectivos laudos de avaliação;

  • (iii) Aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, incluindo, sem limitação, as definições de “Ativos Imobiliários”, “Locatários”, “Contratos de Locação Atípica”, “Opção de Compra”, a política de investimento constante do Anexo Descritivo e demais dispositivos correlatos, de modo a permitir que os ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo possam ser locados

a quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e não exclusivamente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul e/ou às suas sociedades subsidiárias, coligadas ou controladas, inclusive por meio de contratos de locação típicos ou atípicos, observado o disposto na regulamentação aplicável e nos documentos do Fundo, conforme minuta de Regulamento consolidado disponibilizada aos cotistas, conforme Anexo I à Proposta do Administrador (disponível para consulta aqui); e

  • (iv) Autorizar a Administradora, na qualidade de representante legal do Fundo, e o Consultor Imobiliário a praticarem todos os atos e assinar todos os documentos necessários ou convenientes à implementação das matérias aprovadas, incluindo, sem limitação, a celebração dos instrumentos de alienação do Imóvel Sapucaia do Sul, a adoção das providências registrais e cadastrais aplicáveis.

RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: após análises das respostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foi apurado que:

  • (i) Com relação ao item (i) da ordem do dia, os Cotistas detentores de 32,11% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedidos de votar, resolveram APROVAR a alienação do imóvel comercial localizado na Avenida João Pereira de Vargas, nº 1.460, Camboim, Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, objeto da matrícula nº 18.647 do 1º Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul (“Imóvel Sapucaia do Sul”), pelo preço total de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais), a ser pago pelo comprador mediante: (a) pagamento de sinal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à vista; (b) 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; e (c) comissão de intermediação/corretagem no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a qual será integralmente suportada pelo comprador, não implicando quaisquer ônus ao Fundo, conforme termos e respectivos instrumentos definitivos de alienação;

  • (ii) Com relação ao item (ii) da ordem do dia, os Cotistas detentores de 31,96% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedidos de votar, resolveram AUTORIZAR a Administradora a promover a alienação de outros Ativos Imobiliários, eventualmente vagos, a qualquer tempo, integrantes da carteira do Fundo a quaisquer terceiros interessados, independentemente de vínculo com os atuais ou antigos locatários, desde que: (a) tais ativos tenham sido previamente objeto de Laudo de Avaliação elaborado por empresa independente especializada; e (b) o valor da proposta de aquisição seja considerado condizente com o valor de mercado indicado no respectivo Laudo de Avaliação, assim entendido como propostas cujo valor seja até 20% (vinte por cento) abaixo do estabelecido como valor mínimo nos respectivos laudos de avaliação;

  • (iii) Com relação ao item (iii) da ordem do dia, os Cotistas detentores de 34,35% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedidos de votar, resolveram APROVAR a alteração do Regulamento do Fundo, incluindo, sem limitação, as definições de “Ativos Imobiliários”, “Locatários”, “Contratos

de Locação Atípica”, “Opção de Compra”, a política de investimento constante do Anexo Descritivo e demais dispositivos correlatos, de modo a permitir que os ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo possam ser locados a quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e não exclusivamente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul e/ou às suas sociedades subsidiárias, coligadas ou controladas, inclusive por meio de contratos de locação típicos ou atípicos, observado o disposto na regulamentação aplicável e nos documentos do Fundo. Considerando a aprovação do item (iii) da ordem do dia, o Regulamento Consolidado do Fundo, vigente a partir da presente data, encontra-se anexo ao presente Termo de Apuração (“Anexo”).

  • (iv) Com relação ao item (iv) da ordem do dia, os Cotistas detentores de 33,37% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedidos de votar, resolveram AUTORIZAR a Administradora, na qualidade de representante legal do Fundo, e o Consultor Imobiliário a praticarem todos os atos e assinar todos os documentos necessários ou convenientes à implementação das matérias aprovadas, incluindo, sem limitação, a celebração dos instrumentos de alienação do Imóvel Sapucaia do Sul, a adoção das providências registrais e cadastrais aplicáveis.

Os termos não expressamente definidos neste Termo de Apuração terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento.

A Administradora registra que as manifestações de voto relativas à referida Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a apuração da Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, em 01 (uma) via, que depois de lido, aprovado e achado conforme, vai devidamente assinado.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2026.

Paulo Punrigue Amaral Sá A ______________________________________ aorsarasaacasrr ssorsrcserassro OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Administradora

TERMO DE APURAÇÃO DE RESULTADO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF 15.570.431/0001-60

ANEXO

REGULAMENTO CONSOLIDADO VIGENTE A PARTIR DE 15 DE MAIO DE 2026

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