Fato Relevante BNFS11 de 16/07/2026
Fato Relevante do Banrisul Novas Fronteiras (BNFS11), fundo imobiliário de varejo, com entrega no FundosNet (B3) em 16/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do BNFS11 fechou a R$ 32,69, com P/VP de 0,47 (valor patrimonial de R$ 68,83 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,40 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 20,19% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.570.431/0001-60
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 16/07/2026
- Data de entrega
- 16/07/2026 18:01
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ N.º 15.570.431/0001-60 (“Fundo”)
FATO RELEVANTE
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Av. das Américas, nº 3434, bloco 7, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Administradora”), na qualidade de administradora e gestora do Fundo, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado, em 16 de julho de 2026, o Contrato de Locação Comercial (“Contrato”) referente ao imóvel localizado na Rua Venâncio Aires, nº 1.745, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul ("Agência Cruz Alta"), matriculado sob o nº 631 do Livro nº 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS, tendo como locatário o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL.
O Contrato firmado possui prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, com início em 14 de outubro de 2026 e término em 13 de outubro de 2031, contemplando a continuidade da relação locatícia mantida entre as partes. O valor mensal do aluguel foi fixado em R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais), a ser pago até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, com reajuste anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, sendo o primeiro reajuste previsto para outubro de 2027, referente ao período outubro/2026 a setembro/2027.
Nos termos do contrato, caberá ao locatário o pagamento do IPTU do imóvel a partir do exercício de 2025, bem como das despesas ordinárias relacionadas ao uso e ocupação do imóvel, conforme previsto na legislação aplicável e no instrumento contratual.
As condições ora divulgadas já se encontram formalmente pactuadas e produzem efeitos a partir do início da vigência contratual acima indicada, nos termos do Contrato celebrado.
A Administradora e o Consultor Imobiliário reiteram seu compromisso com a transparência, a adequada divulgação de informações ao mercado e a defesa dos interesses do Fundo e de seus cotistas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026.