Fato Relevante BNFS11 de 06/01/2026
Fato Relevante do Banrisul Novas Fronteiras (BNFS11), fundo imobiliário de varejo, com entrega no FundosNet (B3) em 06/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do BNFS11 fechou a R$ 32,69, com P/VP de 0,47 (valor patrimonial de R$ 68,83 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,40 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 20,19% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.570.431/0001-60
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 06/01/2026
- Data de entrega
- 06/01/2026 18:01
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ N.º 15.570.431/0001-60
(“Fundo”)
FATO RELEVANTE
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Av. das Américas, nº 3434, bloco 7, 2º andar, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001, na qualidade de administradora e gestora (“Administradora”) do Fundo, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado, em 06 de janeiro de 2026, o Contrato de Locação Comercial (“Contrato”) referente ao imóvel localizado na Rua Baltazar Brum, nº 320, na cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul ("Agência Quaraí"), matrícula nº 4.337 do Livro nº 02 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Quaraí/RS, tendo como locatário o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL.
O contrato firmado possui prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, com início em 17 de maio de 2026 e término em 16 de maio de 2031, contemplando a continuidade da relação locatícia mantida entre as partes. O valor mensal do aluguel foi fixado em R$ 13.470,00 (treze mil, quatrocentos e setenta reais), a ser pago até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, com reajuste anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, sendo o primeiro reajuste previsto para maio de 2027.
Nos termos do contrato, caberá ao locatário o pagamento do IPTU do imóvel a partir do exercício de 2025, bem como das despesas ordinárias relacionadas ao uso do imóvel, conforme previsto na legislação aplicável e no instrumento contratual.
As condições ora divulgadas já se encontram formalmente pactuadas e produzem efeitos a partir do início da vigência contratual acima indicada, nos termos do contrato de locação celebrado.
A Administradora e o Consultor Imobiliário reiteram seu compromisso com a transparência, a adequada divulgação de informações ao mercado e a defesa dos interesses do Fundo e de seus cotistas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2026.