Demonstrações Financeiras BPLC11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Basílica Partners Led Corporate (BPLC11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 24/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 324 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.267.555/0001-13
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 24/03/2026 10:50
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Basílica Partners Led Corporate Fundo de Investimento Imobiliário FII (CNPJ 28.267.555/0001-13)
Demonstrações contábeis acompanhadas do Relatório do Auditor Independente Exercício findo em 31 de dezembro de 2025


Índice
| Página | |
|---|---|
| Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis | 2 |
| Demonstrações contábeis | 6 |
| Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis | 10 |


Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis
Aos: Cotistas e Administrador do Basílica Partners Led Corporate Fundo de Investimento Imobiliário FII (Administrado por Banco Daycoval S.A.) São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Basílica Partners Led Corporate Fundo de Investimento Imobiliário FII (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Basílica Partners Led Corporate Fundo de Investimento Imobiliário FII em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo e seu Administrador, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.


Existência e valorização dos investimentos em propriedades para investimento
Conforme balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2025 o Fundo possuía parte substancial de seu patrimônio líquido investido em propriedades para investimento, as quais são avaliadas e registradas conforme práticas descritas na nota explicativa nº 3.d.
Considerando a relevância desses investimentos em relação ao patrimônio líquido do Fundo, bem como seus efeitos sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto, consideramos este como um principal assunto de auditoria.
Como nossa auditoria endereçou esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de nossos especialistas para nos auxiliarem na: (i) avaliação sobre o método de avaliação adotado pelo avaliador, considerando as características das propriedades para investimento; (ii) revisão da metodologia de avaliação e modelos financeiros utilizados, observando se estes estão de acordo com as metodologias de avaliação e práticas de mercado; (iii) avaliação da razoabilidade das premissas utilizadas pelo avaliador; (iv) revisão da acuracidade matemática dos dados existentes no laudo de avaliação e planilhas suportes; e (v) análise de informações adicionais que pudessem contradizer as premissas mais significativas e as metodologias utilizadas pelo avaliador. Ainda, verificamos os devidos registros do imóvel em nome do Fundo, bem como, avaliamos a adequação das divulgações efetuadas nas notas explicativas.
Com base nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a existência e valorização dos investimentos em propriedades para investimento, consideramos que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Responsabilidades da administração do Fundo pelas demonstrações contábeis
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.


Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

“RSM
Fornecemos também à administração do Fundo declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação à administração do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 20 de março de 2026.
Anderson Marques Yoshimura Contador CRC 1SP-293.997/O-3
RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-030.002/O-7
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CNPJ: 28.267.555/0001-13 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.)
CNPJ: 62.232.889/0001-90
Balanço patrimonial Em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais - R$)
| 202 | 5 | 202 | 4 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nota | Valor | % sobre o PL | Valor | % sobre o PL |
| Circulante | 1.524 | 0,47 | 4.481 | 1,38 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | 4 | 1.190 | 0,37 | 4.147 | 1,28 |
| Disponibilidades | 1 | - | 1 | - | |
| Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*) | 19 | 1 | - | 1 | - |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 1.189 | 0,37 | 4.146 | 1,28 | |
| Daycoval Títulos Públicos I F.I.R.F. | 1.189 | 0,37 | 4.146 | 1,28 | |
| Ativos financeiros de natureza não-imobiliária | 334 | 0,10 | 334 | 0,10 | |
| Outros valores | 334 | 0,10 | 334 | 0,10 | |
| Valores a receber | 333 | 0,10 | 333 | 0,10 | |
| Despesas diferidas | 1 | - | 1 | - | |
| Não circulante | 321.712 | 99,61 | 320.719 | 98,68 | |
| Ativos não financeiros de natureza imobiliária | 5 | 321.712 | 99,61 | 320.719 | 98,68 |
| Propriedades para investimento | 321.712 | 99,61 | 320.719 | 98,68 | |
| Imóvel | 5.1 / 5.2 | 321.712 | 99,61 | 320.719 | 98,68 |
| Total do ativo | 323.236 | 100,08 | 325.200 | 100,06 | |
| Passivo | |||||
| Circulante | 254 | 0,08 | 198 | 0,06 | |
| Passivos financeiros de natureza não-imobiliária | 254 | 0,08 | 198 | 0,06 | |
| Provisões | 254 | 0,08 | 198 | 0,06 | |
| Valores a pagar à sociedade gestora (*) | 19 | 151 | 0,05 | 146 | 0,04 |
| Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*) | 19 | 43 | 0,01 | 41 | 0,02 |
| Demais valores | 60 | 0,02 | 11 | - | |
| Total do passivo | 254 | 0,08 | 198 | 0,06 | |
| Patrimônio líquido | 8 | 322.982 | 100,00 | 325.002 | 100,00 |
| Total do patrimônio líquido e do passivo | 323.236 | 100,08 | 325.200 | 100,06 | |
| (*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 19) |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
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Demonstração do resultado
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais - R$, exceto a quantidade e o resultado por cota)
| Nota | 2025 | 2024 | |
|---|---|---|---|
| Resultados | 2.469 | 10.814 | |
| Resultados diversos | 1 | 7.872 | |
| Outras receitas diversas | 1 | - | |
| Reversão de despesas | 13 (a) | - | 7.872 |
| Instrumentos financeiros de natureza imobiliária | - | 1.917 | |
| Resultado com aplicação em conta_escrow_ | - | 1.917 | |
| Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária | 4 | 240 | 637 |
| Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 240 | 637 |
| Resultado com propriedades para investimento | 5 | 2.228 | 388 |
| Receita de aluguéis | 5.4 | 1.235 | 4.594 |
| Ajuste a valor justo | 5.2 / 5.3 | 993 | (4.206) |
| Encargos | 14 | (7.134) | (8.517) |
| Despesas com propriedades para investimento | (4.504) | (6.042) | |
| IPTU | (2.364) | (3.716) | |
| Condomínio | (1.949) | (2.326) | |
| Comissões | (191) | - | |
| Despesas da Administração | 13 | (2.212) | (2.309) |
| Remuneração da Gestão | (a) / (b) | (1.727) | (1.817) |
| Remuneração da Administração | (a) | (323) | (328) |
| Despesa de Controladoria | (a) | (162) | (164) |
| Despesas de serviços técnicos especializados | (319) | (70) | |
| Consultoria especializada | (191) | - | |
| Auditoria externa | (65) | (21) | |
| Consultoria jurídica | (50) | (38) | |
| Avaliações e laudos | (13) | (11) | |
| Despesas de serviços do sistema financeiro | (82) | (69) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (43) | (51) | |
| Taxas e emolumentos B3 | (33) | (13) | |
| Taxa ANBIMA | (6) | (5) | |
| Despesas diversas | (17) | (27) | |
| Outras despesas administrativas | (17) | (26) | |
| Outras despesas operacionais | - | (1) | |
| Resultado do exercício pertencente aos detentores de cotas classificados no PL | (4.665) | 2.297 | |
| Quantidade de cotas | 8 | 32.529,0000 | 32.000,0000 |
| Resultado por cota - valor em R$ | (143,4105) | 71,7813 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
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Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais - R$)
| Cotas integralizadas | Custos na emissão de cotas | Resultados acumulados | Distribuição de resultados | Patrimônio líquido total | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de dezembro de 2023 | Nota | 164.507 | (6.420) | 170.927 | (6.309) | 322.705 |
| Resultado líquido do exercício | - | - | 2.297 | - | 2.297 | |
| Em 31 de dezembro de 2024 | 164.507 | (6.420) | 173.224 | (6.309) | 325.002 | |
| Integralização de cotas no exercício | 9 | 2.645 | - | - | - | 2.645 |
| Resultado líquido do exercício | - | - | (4.665) | - | (4.665) | |
| Em 31 de dezembro de 2025 | 167.152 | (6.420) | 168.559 | (6.309) | 322.982 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 28.267.555/0001-13 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais - R$)
| Nota | 2025 | 2024 | |
|---|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| (+) Recebimento de receitas com aluguéis de imóveis | 1.235 | 1.993 | |
| (+) Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 240 | 637 |
| (+) Recebimento de caução | 21 | - | |
| (-) Pagamento de despesas diversas | (4) | (97) | |
| (-) Pagamento de taxa ANBIMA | (5) | (6) | |
| (-) Pagamento de despesas com marketing | (12) | - | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de laudo e avaliação | (13) | (10) | |
| (-) Pagamento de taxas e emolumentos B3 | (32) | (13) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de auditoria externa | (37) | (20) | |
| (-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (43) | (41) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de consultoria jurídica | (50) | (38) | |
| (-) Pagamento de taxa de controladoria | (161) | (163) | |
| (-) Pagamento de comissão | (191) | - | |
| (-) Pagamento de consultoria especializada | (191) | - | |
| (-) Pagamento de taxa de administração | (323) | (462) | |
| (-) Pagamento de taxa de gestão | (1.722) | (1.602) | |
| (-) Pagamento de despesa com IPTU e condomínio predial | (4.314) | (5.972) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (5.602) | (5.794) | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | |||
| (-) Resultados/constituição de conta_escrow_ | - | (1.123) | |
| Caixa líquido das atividades de investimento | - | (1.123) | |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
| (-) Integralização de cotas | 9 | 2.645 | - |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | 2.645 | - | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | (2.957) | (6.917) | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 4 | 4.147 | 11.064 |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 4 | 1.190 | 4.147 |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | (2.957) | (6.917) |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
1. Contexto operacional
O Basílica Partners LED Corporate Fundo de Investimento Imobiliário FII (“Fundo”) foi constituído em 30 de junho de 2017, sob a forma de condomínio fechado, e iniciou suas atividades em 13 de setembro de 2019, com prazo de duração indeterminado. Destina-se a investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, e alterações posteriores.
O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, preponderantemente por meio de aquisição de imóveis e/ou de empreendimentos imobiliários alvo, com intuito de obter valorização na sua venda e/ou a administrar e locar os imóveis. O investimento do Fundo em ativos imobiliários, poderá ocorrer por meio da aquisição de: (a) participação societária em sociedade de propósito específico, cujas atividades sejam permitidas ao Fundo, seja por meio da subscrição de participação em aumento de capital ou de compra de participação detida por terceiro; (b) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, seja com relação a terrenos, imóveis construídos ou em fase de construção; em especial o Condomínio LED Corporate matrícula nº 228.126 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo; (c) empreendimentos imobiliários alvo; (d) cotas de outros fundos de investimento imobiliário; (e) outros ativos permitidos pela regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário; (f) certificado de recebíveis imobiliários; e (g) para efeitos de definições e interpretação, os ativos descritos nos itens anteriores, quando em conjunto, compreendem o significado de “ativos imobiliários”.
Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os cotistas não estão expostos à possibilidade de serem chamados a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido do Fundo se torne negativo.
A administração da carteira do Fundo é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador”) e a gestão da carteira do Fundo é realizada pela Basílica Partners Latin América Private Equity Ltda. (“Gestora”).
2. Base de elaboração das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário regulamentados pela Instrução nº 516/11 e pelas Resoluções CVM 175/22 e 192/23 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual o Fundo está adaptado desde 22 de janeiro de 2024, incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos Fundos de Investimento Imobiliário.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador do Fundo em 20 de março de 2026, que autorizou sua divulgação.
a) Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.
b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis
Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual o Fundo atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional do Fundo e, também, a sua moeda de apresentação.
c) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações contábeis do Fundo de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis do Fundo estão incluídas na nota explicativa nº 5.
3. Descrição das principais práticas contábeis
Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam‐se:
a) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes
O Fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes.
Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
b) Caixa e equivalentes de caixa
São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.
(i) Disponibilidades
Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.
(ii) Cotas de fundos de investimento
As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.
As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro”.
c) Instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo, acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;
▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.
(iv) Mensuração dos ativos financeiros
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
(v) Reconhecimento de variações de valor justo
As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.
d) Ativos não financeiros de natureza imobiliária
• Imóveis
A propriedade para investimento é mensurada pelo custo de aquisição no reconhecimento inicial e deve ser continuamente mensurada pelo valor justo. Alterações no valor justo são reconhecidas no resultado e estão apresentadas na rubrica “Resultado com propriedades para investimento – ajuste a valor justo”.
O custo inclui a despesa que é diretamente atribuível a aquisição de uma propriedade para investimento. O custo da propriedade para investimento construída pelo proprietário inclui os custos de material e mão de obra direta, qualquer custo diretamente atribuído para colocar essa propriedade para investimento em condição de uso conforme o seu propósito.
Ganhos e perdas na alienação de uma propriedade para investimento (calculado pela diferença entre o valor líquido recebido e o valor contábil) são reconhecidos no resultado do exercício.
e) Hierarquia do valor justo
Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.
f) Outros ativos e passivos
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.
As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
g) Reconhecimento de receitas e despesas
O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.
h) Resultado por cota
O resultado por cota no período é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do exercício auditado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2025 e 2024:
| 2025 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Disponibilidades (*) | - | - | 1 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.735,7522 | 689 | 1.189 |
| Total | 689 | 1.190 | |
| 2024 | |||
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Disponibilidades (*) | - | - | 1 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.517,0351 | 2.745 | 4.146 |
| Total | 2.745 | 4.147 |
(*) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 1 (R$ 1 em 2024) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante do Fundo);
(**) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos I Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em cotas de fundo de investimento financeiro geraram resultado positivo para o Fundo no montante de R$ 240 (R$ 637 em 2024).
5. Ativos não financeiros de natureza imobiliária
- Propriedade para investimento (imóvel)
5.1 - Descrição do investimento
Em 20 de setembro de 2019, o Fundo adquiriu unidades do Condomínio LED Corporate (“imóvel”), com o objetivo de valorizações através das receitas locatícias futuras, ao custo inicial de R$ 147.138. O imóvel já foi entregue e sua construção foi concluída. Em 31 de dezembro de 2025, o imóvel encontra-se mensurado ao seu valor justo, conforme avaliação realizada por especialista independente, totalizando R$ 321.712 (R$ 320.719 em 2024).
O imóvel é detalhado da seguinte forma:
| Unidade | Matrícula | Área útil privativa(m²) | Área comum edificada (m²) | Área comum descoberta (m²) | Área total (m²) | Quantidades de vagas na garagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 501 | 280.551 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 502 | 280.552 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 503 | 280.553 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 504 | 280.554 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 601 | 280.555 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 602 | 280.556 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 603 | 280.557 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 604 | 280.558 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 701 | 280.559 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 702 | 280.560 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 703 | 280.561 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 704 | 280.562 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 801 | 280.563 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 802 | 280.564 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 803 | 280.565 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 804 | 280.566 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 901 | 280.567 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 902 | 280.568 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 903 | 280.569 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 904 | 280.570 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1001 | 280.571 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1002 | 280.572 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1003 | 280.573 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1004 | 280.574 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1101 | 280.575 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1102 | 280.576 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1103 | 280.577 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1104 | 280.578 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1201 | 280.579 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| Unidade | Matrícula | Área útil privativa(m²) | Área comum edificada (m²) | Área comum descoberta (m²) | Área total (m²) | Quantidades de vagas na garagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1202 | 280.580 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1203 | 280.581 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1204 | 280.582 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1301 | 280.583 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1302 | 280.584 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1303 | 280.585 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1304 | 280.586 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1401 | 280.587 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1402 | 280.588 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| 1403 | 280.589 | 508,13 | 445,35 | 81,50 | 1.034,98 | 14 |
| 1404 | 280.590 | 503,80 | 444,26 | 81,22 | 1.029,29 | 14 |
| Loja 01 | 280.607 | 58,31 | 48,16 | 63,05 | 169,52 | 10 |
| Loja 02 | 280.608 | 58,31 | 48,16 | 63,05 | 169,52 | 10 |
| Loja 03 | 280.609 | 62,90 | 49,76 | 65,13 | 177,79 | 10 |
| Loja 04 | 280.610 | 78,19 | 68,62 | 89,87 | 236,68 | 10 |
| Loja 05 | 280.611 | 78,19 | 68,62 | 89,87 | 236,68 | 10 |
| Loja 06 | 280.612 | 81,05 | 69,67 | 91,24 | 241,96 | 10 |
| Loja 07 | 280.613 | 81,05 | 69,67 | 91,24 | 241,96 | 10 |
| Loja 08 | 280.614 | 81,05 | 69,67 | 91,24 | 241,96 | 10 |
| Loja 09 | 280.615 | 69,19 | 52,79 | 69,05 | 191,03 | 10 |
| Loja 10 | 280.616 | 63,30 | 50,38 | 65,93 | 179,61 | 10 |
| Loja 11 | 280.617 | 75,55 | 54,31 | 71,02 | 200,88 | 10 |
| Loja 12 | 280.618 | 120,96 | 95,98 | 125,65 | 342,59 | 10 |
5.2 - Movimentações dos investimentos
O resultado apurado com o investimento no imóvel e a movimentação ocorrida nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 estão apresentados abaixo:
| 202 | 5 | |||
|---|---|---|---|---|
| Imóvel | Saldo inicial (31/12/2024) | Aquisição de propriedade para investimento | Ajuste a valor justo | Valor final em 31/12/2025 |
| *MatrículasΩ () | 320.719 | - | 933 | 321.712 |
| 202 | 4 | |||
| Imóvel | Saldo inicial (31/12/2023) | Aquisição de propriedade para investimento | Ajuste a valor justo | Valor final em 31/12/2024 |
| *MatrículasΩ () | 324.925 | - | (4.206) | 320.719 |
Legendas:
*() Logradouro: Avenida Marquês de São Vicente, 1.301 - Barra Funda - São Paulo - SP, 01133-020.
| Ω Matrí | culas | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 280.551 | 280.560 | 280.569 | 280.578 | 280.587 | 280.612 |
| 280.552 | 280.561 | 280.570 | 280.579 | 280.588 | 280.613 |
| 280.553 | 280.562 | 280.571 | 280.580 | 280.589 | 280.614 |
| 280.554 | 280.563 | 280.572 | 280.581 | 280.590 | 280.615 |
| 280.555 | 280.564 | 280.573 | 280.582 | 280.607 | 280.616 |
| 280.556 | 280.565 | 280.574 | 280.583 | 280.608 | 280.617 |
| 280.557 | 280.566 | 280.575 | 280.584 | 280.609 | 280.618 |
| 280.558 | 280.567 | 280.576 | 280.585 | 280.610 | |
| 280.559 | 280.568 | 280.577 | 280.586 | 280.611 |
5.3 - Método de avaliação do valor justo
A Apsis Consultoria Empresarial Ltda., doravante denominada Apsis, foi nomeada pelo Administrador para calcular o valor justo do imóvel, para fins de marcação de cota.
O objeto é um edifício comercial corporativo com classificação Triple A e certificação Leed Gold. Localizado na Barra Funda, bairro de São Paulo, foi inaugurado em junho de 2021. Com 7.956,84 m² de terreno e área bruta locável (ABL) de 28.322,00 m², é composto por uma torre com 14 pavimentos, além de cinco andares de estacionamento (um subsolo e quatro sobressolos) − dispondo de vagas para carros e bicicletas - térreo com teatro para 187 pessoas, mall com 12 lojas de conveniência e oito elevadores inteligentes.
No laudo de avaliação, foram utilizadas as metodologias descritas a seguir, por serem as abordagens mais adequadas para a finalidade da avaliação. Pela natureza do bem avaliando, pela quantidade/ qualidade das informações e pela principal finalidade dos imóveis (gerar receita com a rentabilidade por sua locação), o valor justo do objeto foi aferido pelo Método de Fluxo de Caixa Descontado. O método comparativo de dados de mercado foi aplicado com vistas à definição do valor locatício das lojas para projeção do fluxo de caixa.
Esse método define o valor do imóvel mediante a comparação com dados mercadológicos de propriedades semelhantes. Primeiramente, é realizada uma pesquisa, buscando-se a composição de uma amostra representativa de dados de mercado de imóveis com características, tanto quanto possível, similares às do avaliando, com uso de toda a evidência disponível. Essa etapa, que envolve estrutura e estratégia de pesquisa, inicia-se pela caracterização e pela delimitação do mercado em análise, com o auxílio de teorias e conceitos existentes ou hipóteses advindas de experiências adquiridas pelo avaliador sobre a formação do valor.
Na estrutura de pesquisa, elegem-se as variáveis que, a princípio, são relevantes para explicar a formação de valor e estabelecem-se as supostas relações entre elas e com a variável dependente. Os elementos pesquisados são, então, submetidos a uma homogeneização técnica, feita com auxílio de fatores de ponderação empírica consagrados, que visam à ponderação das características e dos atributos dos dados pesquisados.
| Taxa de desconto real | Taxa de capitalização | |
|---|---|---|
| **Endereço ** | (sem inflação) | (cap rate) |
| (1) | 7,60% a.a. | 7,00% a.a. |
(1) Avenida Marquês de São Vicente, 1.301 - Barra Funda - São Paulo - SP, 01133-020.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, totalizou-se o montante positivo de R$ 933 referentes aos ajustes a valor justo dos imóveis de propriedade do Fundo (R$ 4.206 negativos em 2024).
5.4 - Receita com aluguéis
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi reconhecido, a título de receita com aluguéis, o montante de R$ 1.235 (R$ 4.594 em 2024).
6. Instrumentos financeiros derivativos
É vedado ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações sejam realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge) e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.
7. Principais fatores de risco
Os investimentos do Fundo são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.
Os recursos listados na carteira do Fundo e os cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, entre outros:
Riscos de liquidez: a aplicação em cotas de um fundo de investimento imobiliário apresenta algumas características particulares quanto à realização do investimento. O investidor deve observar o fato de que os fundos de investimento imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate convencional de suas cotas, fator que pode influenciar na liquidez das cotas no momento de sua eventual negociação no mercado secundário. Sendo assim, os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de fundos de investimento imobiliário terem dificuldade em realizar a negociação de suas cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as cotas adquiridas, mesmo sendo estas objeto de negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as cotas deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.
Riscos de mercado: existe a possibilidade de ocorrerem flutuações do mercado nacional e internacional que afetem, entre outros, preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos do Fundo, que podem gerar oscilação no valor das cotas, que, por sua vez, podem resultar em perdas para os cotistas. O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no país, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas. No passado, o surgimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. Crises financeiras recentes resultaram em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, afetaram de forma negativa o mercado financeiro e o mercado de capitais brasileiros e a economia do Brasil, tais como: flutuações no mercado financeiro e de capitais, com oscilações nos preços de ativos (inclusive de imóveis), indisponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração da economia, instabilidade cambial e pressão inflacionária. Qualquer novo acontecimento de natureza similar aos acima mencionados, no exterior ou no Brasil, poderá prejudicar de forma negativa as atividades do Fundo, o patrimônio do Fundo, a rentabilidade dos cotistas e o valor de negociação das cotas. Adicionalmente, as cotas dos fundos investidos e os ativos financeiros do Fundo devem ser marcados a mercado, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente e contabilizados pelo preço de negociação no mercado, ou pela melhor estimativa do valor que se obteria nessa negociação. Como consequência, o valor das cotas de emissão Fundo poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive ao longo do dia.
Risco tributário: embora as regras tributárias aplicáveis aos fundos de investimentos imobiliários estejam vigentes desde a edição do mencionado diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente do Administrador quanto ao não enquadramento do Fundo como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pelo Fundo. Nessas hipóteses, o Fundo passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos cotistas ou mesmo o valor das cotas. Por fim, há a possibilidade de o Fundo não conseguir atingir ou manter as características descritas na Lei nº 11.033/04, quais sejam: (i) ter, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas; (ii) não ter cotista que seja titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; e (iii) as cotas do Fundo deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso não sejam atingidos os requisitos descritos nos itens (i) e/ou (ii) acima, não haverá isenção tributária para os rendimentos que venham a ser pagos a todos os cotistas que sejam pessoas físicas. Adicionalmente, caso não seja atingido o requisito descrito no item (iii) acima, não haverá isenção tributária para os rendimentos que venham a ser pagos aos respectivos cotistas desenquadrados.
Risco de concentração: o Fundo destinará os recursos captados para a aquisição de ativos, que integrarão o patrimônio do Fundo, de acordo com a sua política de investimento.
Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.
A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo em decorrência dos encargos do Fundo, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira do Fundo.
Gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos do Fundo é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.
8. Patrimônio líquido e subclasse de cotas
O Fundo consiste em cotas de uma única subclasse que corresponde a frações ideais de seu patrimônio e que tem a forma nominativa e escritural, conferindo a todos os cotistas os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o patrimônio líquido do Fundo é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial unitário das cotas de R$ 9.929,0546 e R$ 10.156,3206, respectivamente:
| Subclasse | 202 Quantidade | 5 Patrimônio líquido | 202 Quantidade | 4 Patrimônio líquido |
|---|---|---|---|---|
| Única | 32.529,0000 | 322.982 | 32.000,0000 | 325.002 |
| Total | 32.529,0000 | 322.982 | 32.000,0000 | 325.002 |
9. Emissão, resgate e amortização de cotas
As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido, sendo nominativas e escriturais em nome de seu titular e conferem a seus titulares os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos.
A responsabilidade de cada cotista é limitada ao valor de suas cotas e cada um responde, apenas, pela integralização do valor por ele subscrito, sendo que os cotistas do Fundo: (a) não poderão exercer direito real sobre os ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo; e (b) não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever.
a) Emissão de cotas
O Administrador, com vista à constituição do Fundo, realizou a primeira emissão de cotas do Fundo (“1ª emissão”), no montante total de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), divididos em 1.600.000,0000 (um milhão e seiscentas mil) cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, as quais serão distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Resolução CVM nº 160/22, em regime de melhores esforços.
A deliberação da emissão de novas cotas deverá dispor sobre as características da emissão, as condições de subscrição das cotas, a destinação dos recursos provenientes da integralização e, inclusive, sobre a possibilidade de concessão de direito de preferência aos cotistas na subscrição de novas cotas emitidas nos termos do regulamento, que deverá ser exercido no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
Quando da primeira subscrição de cotas, cada cotista deverá assinar o termo de adesão a ser disponibilizado pelo Administrador, por meio do qual atestará (i) que recebeu exemplar do regulamento; (ii) que tomou ciência dos objetivos do Fundo, de sua política de investimento, da composição de sua carteira, da taxa de administração, dos riscos associados ao investimento no Fundo, bem como da possibilidade de ocorrência de variação e/ou perda, parcial ou total do capital investido; e (iii) que está ciente das disposições contidas no regulamento; e indicará um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pelo Administrador, nos termos do regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo, inclusive endereço eletrônico (e-mail), sendo certo que em caso de mudança, caberá a cada cotista informar ao Administrador a alteração de seus respectivos dados cadastrais.
As cotas da primeira emissão do Fundo, bem como as cotas de eventuais emissões subsequentes, serão integralizadas: (a) em moeda corrente nacional; e/ou (b) em Imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis, observado o disposto nos itens abaixo e no respectivo apêndice, se houver.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, houve emissão e subscrição no montante de R$ 2.645 representadas por 529,0000 novas cotas (não houve em 2024).
b) Resgate de cotas
De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e da Resolução CVM nº 175/22, não é permitido o resgate das cotas.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve resgate de cotas.
c) Amortização de cotas
As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve amortização de cotas.
10. Evolução do valor da cota e rentabilidade
Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota do Fundo nos últimos exercícios:
| Patrimônio | Valor da | Rentabilidade | |
|---|---|---|---|
| Data | líquido médio | cota | do Fundo |
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 31 de dezembro de 2025 | 323.849 | 9.929,0546 | (2,24) |
| Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 | 326.548 | 10.156,3206 | 0,71 |
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
11. Política de distribuição dos resultados
A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.
Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no art. 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pelo Fundo não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.
O Administrador do Fundo é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.
Em decorrência da inexistência de lucro caixa durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve distribuição de resultados aos cotistas do Fundo.
12. Serviços de tesouraria e escrituração
O serviço de tesouraria do Fundo e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador do Fundo.
13. Remuneração da administração, gestão e custodiante
a) Taxa de administração, gestão e custódia
Será devido pelo Fundo pelos serviços prestados de administração, custódia, controladoria, contabilidade, escrituração, e gestão do Fundo, a taxa de administração conforme abaixo descrita, a ser paga mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo.
A partir da entrega do empreendimento e início do primeiro pagamento de aluguel, a taxa de administração será de 0,683300%, (zero vírgula seiscentos e oitenta e três mil trezentos por cento), sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 89,448 (oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo.
A distribuição da taxa de administração a partir entrega do empreendimento e início do primeiro pagamento de aluguel será a seguinte:
(a) Administrador: 0,10% (dez décimos por cento) sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 13,00 (treze mil reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo, sendo certo que essa taxa está englobada na taxa de administração do fundo.
(b) Custodiante: 0,05% (cinco centésimos por cento) incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 5,00 (cinco mil reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo, sendo certo que essa taxa está englobada na taxa de administração do fundo.
(c) Gestora: 0,5333% (zero vírgula cinco mil trezentos e trinta e três por cento) assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 71,104 (setenta e um mil, cento e quatro reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo, sendo certo que essa taxa está englobada na taxa de administração do Fundo.
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de administração registrada foi de R$ 323 (R$ 328 em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.
No exercício findo 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de controladoria e custódia registrada foi de R$ 162 (R$ 164 em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Despesa de Controladoria” na demonstração do resultado.
No exercício findo 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de gestão registrada foi de R$ 1.727 (R$ 1.748 e R$ 7.872 em reversão em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” e “Reversão de despesas” na demonstração do resultado.
b) Taxa de performance
Desde que atendido a condição de 1 (um) múltiplo de rendimento mínimo equivalente a 2 (duas) vezes o capital alocado no Fundo, a Gestora fara jus à uma taxa de performance correspondente a 13,3320% (treze vírgula três mil trezentos e vinte por cento) do montante que exceder o valor correspondente à variação do IPCA acrescido de 10,00% a.a. (dez por cento ao ano), pro rata temporis, sobre o valor do capital alocado calculada e provisionada por dia útil, e será calculada de acordo com a fórmula apresentada no regulamento do Fundo.
A taxa de performance será apurada na data de quando ocorrer qualquer forma de alienação, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo, dos imóveis e/ou dos ativos imobiliários, sendo que o pagamento da taxa de performance será realizado até o 5º (quinto) dia útil após ocorrer qualquer forma de alienação, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo, dos imóveis e/ou dos ativos imobiliários.
No exercício findo 31 de dezembro de 2025, não houve despesa com taxa de performance registrada (R$ 69 em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” na demonstração do resultado.
c) Demais taxas
Não será devida, pelos cotistas, taxa de saída quando do resgate de suas cotas.
14. Encargos e despesas debitadas ao Fundo
Os encargos debitados ao Fundo nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 323.849 e de R$ 326.564, respectivamente, são os seguintes:
| Encargos | 2025 | % sobre o PL médio | 2024 | % sobre o PL médio |
|---|---|---|---|---|
| IPTU | (2.364) | (0,73) | (3.716) | (1,14) |
| Condomínio | (1.949) | (0,60) | (2.326) | (0,71) |
| Comissões | (191) | (0,06) | - | - |
| Remuneração da Gestão | (1.727) | (0,53) | (1.817) | (0,56) |
| Remuneração da Administração | (323) | (0,10) | (328) | (0,10) |
| Despesa de Controladoria | (162) | (0,05) | (164) | (0,05) |
| Consultoria especializada | (191) | (0,06) | - | - |
| Auditoria externa | (65) | (0,02) | (21) | (0,01) |
| Consultoria jurídica | (50) | (0,02) | (38) | (0,01) |
| Avaliações e laudos | (13) | - | (11) | - |
| Taxa de fiscalização CVM | (43) | (0,01) | (51) | (0,02) |
| Taxas e emolumentos B3 | (33) | (0,01) | (13) | - |
| Taxa ANBIMA | (6) | - | (5) | - |
| Outras despesas administrativas | (17) | (0,01) | (26) | (0,01) |
| Outras despesas operacionais | - | - | (1) | - |
| Total | (7.134) | (2,20) | (8.517) | (2,61) |
15. Divulgação de informações
A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio do Fundo, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.
16. Demonstrativo a valor justo
O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo, conforme mencionado na nota explicativa nº 3:
| 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Propriedades para investimento (imóveis) | 5 | - | - | 321.712 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 1.189 | - | - |
| Total | 1.189 | - | 321.712 |
| 2024 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Propriedades para investimento (imóveis) | 5 | - | - | 320.719 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 4.146 | - | - |
| Total | 4.146 | - | 320.719 |
17. Legislação tributária
• Fundo
O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando, porém, sujeito à retenção do imposto de renda na fonte ou, conforme o caso, responsável pelo pagamento do tributo incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa ou renda variável, do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 36 de Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.585/2015, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.
Conforme o art. 2º da Lei 9.779/99, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:
I - Pessoa física:
a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e
b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.
II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
• Cotista
As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.
Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024
• Isenção de imposto de renda para pessoas físicas
Estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, de acordo com o artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1585/15, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário:
i. Cujas cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;
ii. O benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e
iii. Não será concedido ao cotista (pessoa física titular) de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
18. Contingências
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador do Fundo.
19. Transações com partes relacionadas
a) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui depositado o montante de R$ 1, junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador, Gestor e Custodiante do Fundo.
b) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de administração e de custódia junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 43. As despesas registradas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a título de taxa de administração e de custódia, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 13.
c) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de gestão, junto à Basílica Partners Latin América Private Equity Ltda., no montante de R$ 151. As despesas registradas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a título de taxa de gestão e de performance, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 13.
20. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registre-se que o Administrador, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. relacionados a este Fundo por ele administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis do Fundo.
A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
21. Alterações estatutárias
- ➢ Em 15 de maio de 2025 foi realizada a Ata da Assembleia Geral de Cotistas que deliberou e aprovou:
i. Aprovar a realização da 2ª (segunda) emissão de novas cotas do Fundo (“Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente), perfazendo o montante total de até R$ 7.645.000,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a ser integralizado mediante até 3 (três) Chamadas de Capital, destinadas à cobertura das despesas condominiais, do IPTU e das demais taxas do fundo e do imóvel, estimada até 31 de dezembro de 2026, já incluído os custos relativos à realização da Emissão. Este montante da Emissão poderá ser diminuído em decorrência da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), respeitado o Volume Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). Adicionalmente, cabe ressaltar que as Chamadas de Capital serão realizadas em caso de necessidade, dessa forma, os Cotistas poderão não ser chamados a integralizar o valor total subscrito, na hipótese de o Fundo não necessitar da totalidade dos recursos no decorrer das Chamadas de Capital.
i.a. Aprovar a contratação do BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200, inscrito CNPJ sob o nº 62.232.889/0001- 90, devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários para intermediar a Oferta na qualidade de instituição líder (“Coordenador Líder”), e, ainda, de eventuais instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), a serem convidadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta (em conjunto com o Coordenador Líder, denominadas “Instituições Participantes da Oferta”). Nesse sentido, os gastos relacionados à distribuição primária das Novas Cotas, inclusive a remuneração do Coordenador Líder, serão arcados pelo Fundo.
ii. Aprovar o voto da Basílica Partners Latin America Private Equity Ltda., na qualidade de prestadora de serviço essencial ao Fundo (“Gestora”), bem como os seus sócios, diretores e empregados, além de partes relacionadas à Gestora, seus sócios, diretores e empregados, em relação à matéria acima da ordem do dia, nos termos do artigo 78, §1º, II, Parte Geral, Resolução CVM nº 175.
- ➢ Em 21 de agosto de 2025, foi celebrado o Instrumento Particular de Rerratificação e Alteração do Regulamento do Fundo, com a finalidade de adequar determinados dispositivos ao entendimento manifestado pela Comissão de Valores Mobiliários por meio do Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, que esclareceu que a responsabilidade dos cotistas de fundos de investimento imobiliário é limitada ao valor por eles subscrito, quando decorrente de obrigações contratuais e legais relacionadas aos ativos imobiliários do Fundo. As alterações realizadas não implicaram mudança de mérito nas regras anteriormente estabelecidas, tendo sido promovida apenas a consolidação do regulamento para refletir o referido esclarecimento regulatório, com a ratificação dos demais dispositivos.
22. Eventos subsequentes
O Administrador do Fundo declara a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira do Fundo ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.
Erick Warner de Carvalho
Diretor responsável
Luiz Alexandre Cadorin Contador CRC - 1SP243564/O-2