Instrumento Particular de Alteração do Regulamento BPOF11 de 25/09/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Brio Prime Office (BPOF11), com data de referência em 25/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026.
Informações
- CNPJ
- 68.396.021/0001-01
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 25/09/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 17:58
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

V/A
APEX
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE ALTERAÇÃO DO BRIO PRIME OFFICE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Alteração”), a APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. nova denominação BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, neste ato representada nos termos do seu estatuto social (“Administradora”), e a BRIO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.336, Cj. 22, Edifício Alvino Slaveiro, Jardim Paulistano, CEP 01451001, inscrita no CNPJ sob o nº 15.050.378/0001-77, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 15.318, de 20 de outubro de 2016, neste ato representada nos termos do seu contrato social (“Gestora” e, quando em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de, respectivamente, administrador e gestor do BRIO PRIME OFFICE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ nº 68.396.021/000101 (“Fundo”, “Classe” e “Cotas”, respectivamente):
CONSIDERANDO QUE:
(a) em 04 de agosto de 2026, os Prestadores de Serviços Essenciais celebraram o “Instrumento Particular de Constituição do Brio Prime Office Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Instrumento de Constituição”), por meio do qual aprovaram: (i) a constituição do Fundo e da Classe; e (ii) a 1ª (primeira) emissão de cotas subclasse B (“Cotas Subclasse B”), cotas subclasse C.1 (“Cotas Subclasse C.1”) e cotas subclasse C.2 (“Cotas Subclasse C.2” e, quando referida em conjunto com as Cotas Subclasse B e as Cotas Subclasse C.1, “Cotas”);
(b) em 17 de agosto de 2026, os Prestadores de Serviços Essenciais celebraram o “Instrumento Particular de Deliberação Conjunta de Alteração do Brio Prime Office Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, por meio do qual alteraram determinadas características da oferta e do Fundo; e
(c) até a presente data, a Classe não possui cotistas e nem patrimônio líquido.
RESOLVEM:

(A
APEX
(i) aprovar a nova versão do regulamento do Fundo, para fins de modificação do item 6.7 do Anexo do Fundo, de modo a: (a) diminuir o Índice de Subordinação (conforme definido no Regulamento) para 20% (vinte por cento); e (b) incluir as cotas da subclasse B no cálculo do Índice de Subordinação, para fins de observação do índice de subordinação mínima para Primeira Emissão e Novas Emissões de Cotas, passando o referido item a vigorar nos termos do Anexo I deste Instrumento Particular (“Regulamento”); e
(ii) realizar todos os registros necessários e/ou firmar todos os documentos pertinentes para a implementação das deliberações acima, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Em atenção ao Art.10, II da Resolução CVM 175, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente.
O presente Instrumento de Alteração e o regulamento do Fundo estão dispensados de registro em cartório de registro de títulos e documentos, em conformidade com o disposto na Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, sendo devidamente registrados junto à CVM.
Estando assim firmado este instrumento, vai o presente assinado em 1 (uma) via.
São Paulo, 25 de setembro de 2026.

/>
(ral Pania ima
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora (rade gu Sia [ MiaMara BRIO INVESTIMENTOS LTDA. Gestora

Isabelle Silveira Costa

h
APEX
ANEXO I