AGE BRIP11 de 20/10/2026
AGE do Brio Real Estate III (BRIP11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 20/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 16/09/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do BRIP11 fechou a R$ 362,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 538,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 116 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 34.895.752/0001-80
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 20/10/2026
- Data de entrega
- 16/09/2026 19:28
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


BRIO REAL ESTATE III – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 34.895.752/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA MEDIANTE CONSULTA FORMAL
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1.212, Pinheiros, 2º andar, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, e BRIO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1336, conjunto 22, CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/ME sob nº 15.050.378/0001-77, devidamente autorizada a prestar o serviço de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do ato Declaratório nº 15.318, de 20 de outubro de 2016 nas qualidades, respectivamente, de instituição “Administradora” e “Gestora” do BRIO REAL ESTATE III – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 34.895.752/0001-80 (“Fundo”), vem por meio desta, convocar os Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”) a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”), cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 20 de outubro de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância para deliberarem sobre as matérias constantes na Ordem do Dia.:
i. Aprovação da prorrogação do prazo de duração do Fundo pelo período de 1 (um) ano, prevista no artigo 1º, da Parte Geral do Regulamento, que passará a findar-se em 23 de outubro de 2027, com o objetivo de viabilizar a conclusão da venda das unidades remanescentes em estoque dos ativos em carteira, bem como o recebimento dos recursos relativos às unidades já comercializadas e com saldo em aberto a receber (carteira de recebíveis);
ii. Em decorrência da aprovação do item (i) da Pauta, Alteração do Artigo 1º da Parte Geral, do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1. O BRIO REAL ESTATE III - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”) é um Fundo de Investimento Imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 6 (seis) anos contados da data do encerramento da primeira distribuição de suas Cotas, que poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos de 1 (um) ano cada, mediante aprovação em Assembleia Geral, regido pelo presente Regulamento e seu(s) Suplemento(s), pela Lei nº 8.668, pela Resolução CVM 175 e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, de modo que o novo termo final passa a ser 23 de outubro de 2027”;
- iii. Aprovar a consolidação do regulamento, para refletir as alterações objeto do item anterior, se aprovado, conforme ANEXO I, da proposta do Administrador.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Somente poderão votar na AGE os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data da publicação do presente Edital de Convocação de AGE, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. Os Cotistas poderão votar diretamente pelo sistema Cuore, conforme instruções no Anexo I, do momento do recebimento do e-mail que será enviado até o dia 21 de setembro de 2026, até às 23:59 do dia 19 de outubro de 2026.
A AGE será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos Cotistas presentes
O resultado desta AGE, realizada por meio de Consulta Formal, será divulgado no dia 20 de outubro de 2026.
Orientamos os Cotistas a entrar em contato com o Relações com Investidores do Fundo, através de e-mail [email protected] para eventuais esclarecimentos adicionais. Todos os documentos relativos ao Fundo, estão disponibilizados no site da Administradora.
São Paulo, 16 de setembro de 2026. APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administrador


ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, acesse o RI do Fundo.