Fato Relevante BTHR11 de 29/09/2026
Fato Relevante do BTG Hospitalidade Retorno Total (BTHR11), fundo imobiliário de hotéis, com data de referência em 29/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 30/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 393,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 60.329.826/0001-20
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 29/09/2026
- Data de entrega
- 30/09/2026 09:33
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO BTG HOSPITALIDADE RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 60.329.826/0001-20– Código de Negociação: BTHR11
(“Classe”)
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM., inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), e a BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.542/0001-37 (“Gestora” e, quando referida conjuntamente com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais da Classe, vêm, por meio deste, informar aos cotistas da Classe (“ Cotistas”) e ao mercado em geral que:
I. Em 29 de setembro de 2026, a Classe celebrou um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças (“Contrato”), tendo por objeto a venda de imóveis e respectivos acessórios localizados no loteamento Parque Campolim, em Sorocaba, Estado de São Paulo, pelo preço de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
II. O imóvel objeto da operação corresponde ao hotel Ibis Sorocaba, localizado no Parque Campolim, em Sorocaba, Estado de São Paulo, e registrado sob as matrículas nº 157.231, 237.492 e 239.342 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba (“Imóvel”).
III. O preço da operação será pago à Classe da seguinte forma, sendo que as parcelas previstas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo serão atualizadas pela variação acumulada da Taxa CDI, incidente desde a data da transmissão da posse do Imóvel até as respectivas datas de pagamento, na forma prevista no Contrato.:
a. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pago em 29 de setembro de 2026;
b. R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na data da outorga da escritura definitiva, concomitantemente à transmissão da posse do Imóvel à Compradora;
c. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em até seis meses contados da outorga da escritura definitiva;
d. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em até doze meses contados da outorga da escritura definitiva; e
e. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em até dezoito meses contados da outorga da escritura definitiva.

IV. A outorga da escritura definitiva está sujeita ao cumprimento das condições previstas no Contrato, incluindo a desmobilização da operação hoteleira atual e o encerramento dos contratos a ela relacionados. Implementadas tais condições, a escritura definitiva deverá ser celebrada no prazo contratualmente estabelecido, ocasião em que ocorrerá a transmissão da posse do Imóvel à Compradora e será constituída alienação fiduciária do Imóvel em garantia do saldo do preço e das demais obrigações pecuniárias previstas no Contrato.
V. A Gestora estima que a operação terá um resultado positivo estimado de R$ 0,17 (dezessete centavos) por cota nos rendimentos distribuíveis do Fundo, a depender da taxa efetiva do CDI.
VI. Para informações adicionais sobre a operação, o material comercial elaborado pela Gestora integra o presente Fato Relevante na forma de anexo (“ANEXO”).
VII. A Administradora e a Gestora manterão os Cotistas e o mercado informados sobre os desdobramentos relevantes da operação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected].
São Paulo, 29 de setembro de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.
e
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
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Anexo Fato Relevante
Palavra do Gestor
Ativismo: Passados menos de doze meses da constituição do FII, comunicamos uma importante destrava de valor para o nosso cotista. A venda do Ibis Sorocaba implica em um lucro de 25% em relação ao valor de aquisição e reforça a nossa tese imobilíaria do Fundo.
Retorno Total: A renda recorrente do hotel, acrescida do ganho de capital na presente venda, resultou em uma taxa interna de retorno (TIR) de 31,1% a.a., significativamente acima do retorno alvo do Fundo, de 20% a.a.
Compra no atacado, venda no varejo: A negociação individual dos ativos permite uma arbitragem de múltiplos que maximiza o valor do portfólio do BTHR11, originalmente composto por 14 ativos.

