Fato Relevante BTLG11 de 07/10/2026
Fato Relevante do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 07/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,85, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.839.593/0001-09
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 07/10/2026
- Data de entrega
- 07/10/2026 19:00
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.839.593/0001-09
FATO RELEVANTE
A CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada e a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 11.839.593/0001-09 (“Classe”), neste ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), inscrito no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora” ou “Coordenador Líder”), serve-se do presente para comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, e consoante proposta prévia feita pela BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.542/0001-37, na qualidade de gestor da carteira da Classe (“Gestor”), a Assembleia Especial de Cotistas aprovou, em 2 de outubro de 2026, por meio de consulta formal (na forma do Anexo I), a realização da 17ª (décima sétima) emissão e distribuição pública primária de, inicialmente, 7.498.360 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta) cotas nominativas e escriturais, em série e classe únicas (respectivamente, “Décima Sétima Emissão” e “Cotas”), (sem considerar as Cotas Adicionais (conforme abaixo definido).
1. Oferta
Oferta pública primária de distribuição da Décima Sétima Emissão de, inicialmente 7.498.360 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta) cotas nominativas e escriturais, em série e classe únicas, equivalente ao montante inicial de R$ 800,000,028.40 (oitocentos milhões, vinte e oito reais e quarenta centavos) com preço unitário de emissão de R$ 106,69 (cento e seis reais e sessenta e nove centavos) cada (“Preço de Emissão”), fixado com base no valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas (“Oferta”), com percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) do Preço de Emissão que compreende os custos da Oferta Pública (“Taxa de Distribuição Primária”). O Preço de Integralização corresponderá ao Preço de Emissão somado à Taxa de Distribuição Primária.
As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160, conduzida pelo Coordenador Líder, na qualidade de instituição intermediária da Oferta, sob o rito de registro automático da Oferta, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a” da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, na Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observados, ainda, os termos e condições do Regulamento, a prioridade concedida aos atuais cotistas da Classe (“Cotistas”) em virtude do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e desde que cumpridas as Condições Precedentes estabelecidas no “Contrato de Coordenação e Colocação, Sob o Regime de Melhores Esforços de Distribuição, das Cotas da 17ª (décima sétima) emissão do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, celebrado entre a Classe, por meio de seu Gestor e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
A Oferta será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo as Cotas Adicionais, conforme abaixo definidas, caso emitidas), podendo contar com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, mediante assinatura de termo de adesão ao contrato de distribuição, para efetuar esforços de colocação das novas Cotas junto aos investidores (“Participantes Especiais”, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), nos termos da Resolução CVM nº 160, da Resolução CVM nº 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da Oferta descrito nos documentos da Oferta.
Os Participantes Especiais deverão apresentar ao Coordenador Líder as intenções de investimento recebidas dos Investidores, inclusive daqueles considerados Pessoas Vinculadas, durante o período de subscrição da Oferta, indicando a quantidade de novas Cotas a ser subscrita, inexistindo limites máximos de investimento.
Caso as intenções de investimento apresentadas pelos Participantes Especiais ao Coordenador Líder excedam o total de novas Cotas objeto da Oferta, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores que, no entendimento do Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora, melhor atendam aos objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de Investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e da conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento imobiliário.”
A Classe possui classe única de cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os seus Cotistas. O patrimônio da Classe não conta com cotas de subclasses subordinadas ou qualquer mecanismo de segregação de risco entre os Cotistas.
Os Cotistas detentores de Cotas da Classe gozarão dos mesmos direitos políticos e econômico-financeiros, nos termos do Regulamento. Cada Cota corresponderá a 1 (um) voto nas Assembleias de Cotistas, observado o disposto na Resolução CVM 175 e no Regulamento. Em virtude da emissão de novas Cotas pela Classe, será conferido aos atuais cotistas Direito de Preferência na subscrição de novas Cotas, conforme descrito abaixo.
As Cotas da Oferta serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), sendo a liquidação financeira da distribuição efetuada via B3; e (ii) negociação no mercado secundário de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente via B3.
2. Aprovações
A versão vigente do Regulamento foi deliberada e aprovada por meio do “Ato do Administrador da BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, datado em 18 de maio de 2026 (“Ato da Administradora – Regulamento”).
A Décima Sétima Emissão, a Oferta, o Preço de Emissão e o Preço de Integralização foram deliberados e aprovados por meio do Assembleia Especial de Cotistas da Classe, realizada por meio de consulta formal em 2 de outubro de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”).
3. Valor Nominal Unitário de Cada Cota e Custo Unitário de Distribuição
O preço unitário de colocação das Cotas é R$ 106,69 (cento e seis reais e sessenta e nove centavos) por Cota, somado o percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) do Preço de Emissão, que será correspondente a R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos), que compreende os custos da Oferta Pública. O Preço de Integralização corresponderá pelo Preço de Emissão somada a Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Integralização”).
A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das novas Cotas, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do OfícioCircular/CVM/SIN/Nº 5/2014.
4. Público-Alvo da Oferta
Sem prejuízo do Direito de Preferência detido pelos Cotistas, o público-alvo da Oferta consiste exclusivamente em investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (respectivamente, “Investidores Profissionais” e “Investidores”).
No âmbito da Oferta, não será admitida a aquisição de Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada.
5. Distribuição Parcial
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a Distribuição Parcial das Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que captado, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (respectivamente, “Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”), equivalente a 9.373 (nove mil, trezentos e setenta e três cotas) Cotas. A manutenção da Oferta, portanto, está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta.
No caso de captação abaixo do Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, os quais deverão ser acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe e dos rendimentos pagos pela Classe, calculados pro rata temporis, a partir da data da Liquidação da Oferta, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta. Caso, após a conclusão da 1ª (primeira) liquidação da Oferta, conforme o caso, o Montante Mínimo da Oferta seja atingido, a Oferta poderá ser encerrada e eventual saldo de Cotas não colocado será cancelado pela Administradora.
Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores, terão a faculdade, como condição de eficácia de seu documento de aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do montante total da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o montante total da Oferta.
6. Cotas Adicionais
Nos termos e conforme o permitido pelo artigo 50, parágrafo único, da Resolução CVM 160, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 50% (cinquenta por cento), equivalente a 3.749.180 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta) Cotas, no montante total de R$ 400.000.014,20 (quatrocentos milhões, quatorze reais e vinte centavos), considerando o Preço de Emissão (“Cotas Adicionais”), que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas, e que poderão ser emitidas pela Classe sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Décima Sétima Emissão e da Oferta, conforme opção de emissão das Cotas Adicionais, por decisão do Coordenador Líder em comum acordo com o Gestor.
As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pelo Coordenador Líder, podendo ser emitidas a partir da data de divulgação do anúncio de início de distribuição, a ser divulgado nos termos do artigo 13 da resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) (inclusive), conforme procedimento descrito nos documentos da Oferta.
Nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160, não haverá a possibilidade de lote suplementar na presente Oferta.
7. Destinação dos Recursos
Observada a política de investimentos da Classe, estabelecida no Regulamento, os recursos líquidos provenientes da Décima Sétima Emissão e da Oferta serão destinados (i) à aquisição de empreendimentos imobiliários, primordialmente prontos e construídos, terrenos ou edificações em construção, voltados para uso institucional ou comercial, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, preferencialmente, para posterior alienação ou locação por meio de contrato típico ou “atípico”, na modalidade “built to suit” ou “sale and leaseback” na forma do Art. 54-A da Lei nº 8.245/91 ou ainda arrendamento, inclusive de bens e direitos a eles relacionados, (“Ativos Imobiliários”), inclusive por meio dos ativos previstos no Artigo 4º do Regulamento (“Ativos- Alvo”); (ii) à expansão dos Ativos Imobiliários da Classe; e (iii) à otimização da estrutura de capital da Classe.
Os recursos a serem captados por meio da Oferta, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, observados os objetivos e a política de investimento da Classe, previstos no Regulamento, serão destinados à aplicação pela Classe, de forma ativa e discricionária pelo Gestor, em Ativos-Alvo.
8. Direito de Preferência
É assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das novas Cotas inicialmente ofertadas, na proporção do número de cotas de emissão da Classe que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,10569963931, a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista (“Direito de Preferência”), sendo que a quantidade máxima de novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista ou cessionário no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).
Não haverá aplicação mínima para a subscrição de novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. A quantidade máxima de novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que (a) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador e não perante o Coordenador Líder (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (i) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (ii) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item (b) acima, em qualquer em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador.
Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente, por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, inclusive, e até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), observados os procedimentos operacionais do Escriturador durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas e terceiros cessionários do Direito de Preferência deverão indicar a quantidade de novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita.
A integralização das novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na Data de Liquidação do Direito de Preferência e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência por meio da página da rede mundial de computadores do Administrador, do Gestor, da CVM e/ou da B3, informando o montante de novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelo Coordenador Líder para os Investidores que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento durante o Período de Subscrição (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”).
9. Diluição
O Cotista que: (i) não exercer seu Direito de Preferência durante o Período de Exercício do Direito de Preferência; ou (ii) exercer seu Direito de Preferência subscrevendo quantidade de Cotas menor que sua respectiva proporção; ou, ainda, (iii) tiver seu Pedido de Subscrição cancelado nos termos descritos neste Fato Relevante, será diluído.
10. Direito de Subscrição de Sobras
Não será conferido o direito de subscrever as novas Cotas não subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.
11. Cronograma
O cronograma indicativo para as principais etapas da Oferta encontra-se reproduzido abaixo:
| • Divulgação do Anúncio de Início | 07/10/2026 |
|---|---|
| • Data de identificação dos Cotistas com Direito de Preferência | 13/10/2026 |
| • Início do período para exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador • Início do período de subscrição da Oferta | 15/10/2026 |
| • Início do período para negociação do Direito de Preferência, entre Cotistas, exclusivamente no Escriturador | 15/10/2026 |
| • Encerramento do período para exercício do Direito de Preferência na B3 | 27/10/2026 |
| • Encerramento do período para negociação do Direito de Preferência no Escriturador • Data limite para o envio da planilha da primeira liquidação da Oferta | 27/10/2026 |
| • Encerramento do período do Direito de Preferência no Escriturador | 28/10/2026 |
| • Liquidação do Direito de Preferência | 28/10/2026 |
| • Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período do Direito de Preferência | 29/10/2026 |
| • Data limite para a primeira liquidação da Oferta | 30/10/2026 |
| • Data limite para a divulgação do Anúncio de Encerramento | 05/04/2027 |
| • Divulgação do Anúncio de Início | 07/10/2026 |
|---|---|
| • Data de identificação dos Cotistas com Direito de Preferência | 13/10/2026 |
| • Início do período para exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador • Início do período de subscrição da Oferta | 15/10/2026 |
| • Início do período para negociação do Direito de Preferência, entre Cotistas, exclusivamente no Escriturador | 15/10/2026 |
| • Encerramento do período para exercício do Direito de Preferência na B3 | 27/10/2026 |
| • Encerramento do período para negociação do Direito de Preferência no Escriturador • Data limite para o envio da planilha da primeira liquidação da Oferta | 27/10/2026 |
| • Encerramento do período do Direito de Preferência no Escriturador | 28/10/2026 |
| • Liquidação do Direito de Preferência | 28/10/2026 |
| • Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período do Direito de Preferência | 29/10/2026 |
| • Data limite para a primeira liquidação da Oferta | 30/10/2026 |
| • Data limite para a divulgação do Anúncio de Encerramento | 05/04/2027 |
- Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações, atrasos o u prorrogações, sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder, mediante solicitação à CVM. Qualquer modificação no cronograma d a distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgado nas páginas da rede mundial de computadores da A dministradora, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, veículos também utilizados para disponibilização deste Anúncio de Início, conforme disposto nos artigos 13 e 69 da Resolução CVM 160.
*Nos termos do artigo 72 da Resolução CVM 160, na presente Oferta, não será permitida a revogação da aceitação pelo Investidor.
12. Forma e Condições de Subscrição e Integralização
Observado o artigo 59 da Resolução CVM 160, a partir do 5º (quinto) Dia Útil contado da divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no Cronograma acima, iniciar-se-á, no âmbito da Oferta, o recebimento de Pedidos de Subscrição (conforme definido abaixo) e ordens de investimento de Investidores, inclusive os que sejam Pessoas Vinculadas, a depender do atingimento do Montante Mínimo da Oferta (“Período de Subscrição”), observado o procedimento referente ao Direito de Preferência previsto no item “8. Direito de Preferência” acima.
Os Investidores que apresentarem seus Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento dentro dos prazos previstos neste Fato Relevante deverão integralizar as Cotas por eles subscritas nas respectivas datas de Liquidação da Oferta, conforme cronograma acima reproduzido.
Caso o Montante Mínimo da Oferta seja atingido antes da data máxima de encerramento do Período de Subscrição, qual seja, 04 de abril de 2027, o Coordenador Líder poderá encerrar, a seu critério, o Período de Subscrição antes de tal data máxima, observado que será mantido, em qualquer caso, o Período de Exercício do Direito de Preferência conforme cronograma acima reproduzido. Após o encerramento do Período de Subscrição e realização do Procedimento de Alocação, a Administradora divulgará comunicado ao mercado informando sobre o encerramento do Período de Subscrição e requerendo aos Investidores, que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento dentro do referido Período de Subscrição, para integralizarem as Cotas por eles subscritas, conforme resultado do Procedimento de Alocação, em até 3 (três) Dias Úteis.
Considerando que o Período de Subscrição estará em curso concomitantemente com o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Investidor deve estar ciente de que o Pedido de Subscrição ou a ordem de investimento por ele
enviado somente será acatado até o limite máximo de Cotas remanescentes verificadas após o exercício do Direito de Preferência pelos atuais Cotistas da Classe, observados, ainda, a possibilidade de Distribuição Parcial.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Resolução da CVM nº 27, de 08 de abril de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 27”), a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Cotas subscritas, sendo a subscrição das Cotas formalizada por meio do sistema de registro da B3. O formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, referente à intenção de subscrição das Cotas ofertadas, firmado por cada Investidor, inclusive Pessoas Vinculadas (“Pedido de Subscrição”) a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.
Durante os prazos previstos no cronograma acima reproduzido, o Coordenador Líder e as Instituições Participantes receberão os Pedidos de Subscrição e ordens de investimento dos Investidores, nos termos dos artigos 65 e 66 da Resolução CVM 160. O Pedido de Subscrição preenchido pelo Investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata a Resolução CVM 27 por meio do qual referido Investidor aceitou participar da Oferta e subscrever e integralizar as Cotas que vierem a ser a por ele alocadas.
O Investidor que esteja interessado em investir em Cotas deverá enviar sua ordem de investimento ou Pedido de Subscrição para o Coordenador Líder ou para as Instituições Participantes.
Durante a distribuição das Cotas, os investidores que subscreverem as novas Cotas receberão quando realizada a respectiva liquidação recibos de Cotas, que, até data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal nova Cota na data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, momento em que as novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3.
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a Distribuição Parcial das Cotas, a qual está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta.
As Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de bens e direitos, (i) na Data de Liquidação do Direito de Preferência; ou (ii) nas respectivas datas de Liquidação da Oferta, conforme o caso, para os Investidores que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento dentro do referido Período de Subscrição, conforme indicado neste item, pelo Preço de Subscrição e Integralização, nos termos previstos neste Fato Relevante.
Caso, nas respectivas datas de Liquidação, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores, dos Cotistas, do Coordenador Líder e/ou das Instituições Participantes, a integralização das Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à respectiva data de Liquidação, pelo Preço de Subscrição e Integralização, sendo certo que, caso após a possibilidade de integralização das Cotas junto ao Escriturador ocorram novas falhas por Investidores, Cotistas, Coordenador Líder e/ou Instituições Participantes, de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder e/ou as Instituições Participantes deverão devolver aos Investidores e Cotistas, conforme o caso, os recursos eventualmente depositados.
Caso (a) a Oferta seja suspensa, nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 160; e/ou (b) a Oferta seja modificada, nos termos do Artigo 67 da Resolução CVM 160, o Investidor poderá desistir do respectivo Pedido de Subscrição ou ordem de investimento e revogar sua aceitação à Oferta, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder ou Instituição Participante da Oferta até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que o Investidor receber comunicação da Administradora sobre a suspensão ou a modificação da Oferta. Adicionalmente, os casos acima serão imediatamente divulgados por meio de comunicado ao mercado, nos mesmos veículos utilizados para divulgação do Anúncio de Início, conforme disposto no Artigo 69 da Resolução CVM 160. No caso da alínea “(b)” acima, após a divulgação do comunicado ao mercado, o Coordenador Líder e as Instituições Participantes deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o respectivo Investidor está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor não informe sua decisão de desistência do Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, nos termos deste inciso, o respectivo Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme o caso, será considerado válido e o Investidor deverá efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Investidor já tenha efetuado o pagamento e venha a desistir do Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, nos termos deste inciso, os valores depositados serão devolvidos, os quais deverão ser acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe e dos rendimentos pagos pela Classe, calculados pro rata temporis, a partir da data da Liquidação da Oferta, conforme aplicável, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme o caso.
Caso não haja a conclusão da Oferta, em caso de resilição do Contrato de Distribuição decorrente de inadimplemento de qualquer das partes ou de não verificação das Condições Precedentes ou de cancelamento ou revogação da Oferta, todos os Pedidos de Subscrição e ordens de investimento serão cancelados e o Coordenador Líder, as Instituições
Participantes e a Classe, por meio da Administradora, comunicarão tal evento aos Investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante divulgação de comunicado ao mercado. Caso o Investidor já tenha efetuado o pagamento, os valores depositados serão devolvidos, os quais deverão ser acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe e dos rendimentos pagos pela Classe, calculados pro rata temporis, a partir da data da Liquidação da Oferta, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta.
O prazo de distribuição das Cotas encerrar-se-á em (i) até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160, ou (ii) em prazo inferior, até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento. Após a captação do Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder, conforme acordado com o Gestor, poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta. Caso não venha a ser captado o Montante Mínimo da Oferta até o 180º (centésimo octogésimo) dia, contado da data de divulgação do Anúncio de Início, a Oferta será automaticamente cancelada pela Administradora. Caso a Oferta não seja cancelada, o prazo de distribuição se encerrará na data da divulgação do Anúncio de Encerramento.
Caso, após cada data de Liquidação da Oferta, o Montante Mínimo da Oferta seja atingido, a Oferta poderá ser encerrada e eventual saldo de Cotas da Décima Sétima Emissão não colocado será cancelado pela Administradora.
Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160. A Oferta não contará com esforços de colocação das Cotas no exterior.
13. Plano de Distribuição
Uma vez atendidas as Condições Precedentes, a Décima Sétima Emissão será realizada na forma e condições seguintes:
(i) as Cotas serão objeto de distribuição pública para os Investidores, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 e da Resolução CVM 160, intermediada pelo Coordenador Líder;
(ii) não existirão reservas antecipadas para a Oferta; (iii) as Cotas poderão ser subscritas e integralizadas em uma ou mais datas, a qualquer tempo, a partir do início da distribuição, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160;
(iv) nos termos do disposto no artigo 6º, § 4º, da Resolução CVM 160, o Coordenador Líder deverá manter à disposição da CVM: (a) lista com informações que possibilitem a identificação das pessoas consultadas, bem como a data e a hora em que foram consultadas; e (b) as apresentações e os materiais utilizados; e
(v) não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Cotas. Observadas as disposições de regulamentação aplicável, o Coordenador Líder e as Instituições Participantes deverão realizar a distribuição pública das Cotas, conforme plano de distribuição fixado nos seguintes termos (“Plano de Distribuição”):
(i) a Oferta terá como público-alvo investidores profissionais, conforme definidos nos termos do art. 11 da Resolução CVM 30/21;
(ii) após a obtenção do registro automático da Oferta na CVM e a divulgação do Anúncio de Início, serão realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160;
(iii) os materiais publicitários serão enviados à CVM, no prazo de até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização, nos termos do artigo 12, § 6º, da Resolução CVM 160;
(iv) os Cotistas ou terceiros cessionários do Direito de Preferência deverão formalizar a sua ordem de investimento durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;
(v) como o período de subscrição ocorrerá junto ao exercício do Direito de Preferência, os pedidos serão aceitos até o limite das cotas remanescentes após esse exercício. Em caso de excesso de demanda, o rateio será proporcional entre todos os investidores, incluindo os cotistas atuais, podendo haver distribuição parcial;
(vi) o Coordenador Líder e as Instituições Participantes serão responsáveis pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Pedidos de Subscrição ou ordem de investimento;
(vii) os Investidores que tiverem seus Pedidos de Subscrição ou as suas ordens de investimento, conforme o caso, alocados, deverão assinar o termo de adesão ao Regulamento, sob pena de cancelamento dos respectivos Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento, conforme o caso;
(viii) a colocação das Cotas será realizada de acordo com os procedimentos da B3, observado o Plano de Distribuição;
(ix) não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder e pelas Instituições Participantes aos Investidores interessados em subscrever Cotas no âmbito da Oferta; e
(x) uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.
As Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do Anúncio de Início, exceto se todas as Cotas objeto da Oferta tiverem sido distribuídas em prazo menor, nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Resolução CVM 160.
O Coordenador Líder e as Instituições Participantes realizarão a Oferta de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo, observada a prioridade concedida aos atuais Cotistas da Classe em virtude do Direito de Preferência; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos potenciais Investidores, nos termos do artigo 64 da Resolução CVM 160.
14. Procedimento de Alocação
Nos termos do disposto no item “11. Cronograma” acima, o período de subscrição ocorrerá de forma concomitante ao período destinado ao exercício do Direito de Preferência, o investidor deverá estar ciente de que o pedido de subscrição ou a ordem de investimento será considerada apenas até o limite máximo de Cotas remanescentes disponíveis após o exercício do Direito de Preferência pelos atuais Cotistas da Classe. Ressalta-se que, na hipótese de a demanda superar a quantidade de Cotas disponíveis, será aplicado um critério de rateio proporcional entre todos os Investidores, incluindo os atuais Cotistas, observando-se, ainda, a possibilidade de Distribuição Parcial (“Procedimento de Alocação”). O Procedimento de Alocação referente terá início em 15 de outubro de 2026, e perdurará até o atingimento do montante total da oferta ou da data de encerramento do Período de Subscrição, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.
No âmbito do Procedimento de Alocação, não serão consideradas, em nenhuma hipótese, relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e da Classe.
NOS TERMOS DO ARTIGO 86, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160, A REVENDA DAS COTAS ADQUIRIDAS POR INVESTIDORES PROFISSIONAIS SOMENTE PODERÁ SER DESTINADA (I) A INVESTIDORES QUALIFICADOS APÓS DECORRIDOS 6 (SEIS) MESES DA DATA DE ENCERRAMENTO DA OFERTA DA OFERTA E (II) AO PÚBLICO INVESTIDOR EM GERAL APÓS DECORRIDO 1 (UM) ANO DA DATA DE ENCERRAMENTO DA OFERTA.
ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS COTAS DA DÉCIMA SÉTIMA EMISSÃO. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS DA DÉCIMA SÉTIMA EMISSÃO QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DA CLASSE E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA CLASSE, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS COTAS OBJETO DA DÉCIMA SÉTIMA EMISSÃO.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Administradora
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Gestora
ANEXO I