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AGE BTLG11 de 07/10/2026

AGE do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 07/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,85, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.839.593/0001-09
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
07/10/2026
Data de entrega
07/10/2026 11:58
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 11.839.593/0001-09

(“Fundo”)

TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 17 de setembro de 2026

Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo iniciada em 17 de setembro de 2026 e encerrada 02 de outubro de 2026, e vem apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas do Fundo:

1. Aprovar a 17ª (décima sétima) emissão de cotas pela Classe, no montante total de emissão de, inicialmente, R$ 800,000,028.40 (oitocentos milhões, vinte e oito reais e quarenta centavos), conforme as características constantes do Regulamento e Anexo (“Novas Cotas” e “17ª Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:

  • a) Rito: a 17ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);

  • b) Público-Alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência não estão sujeitos a esta condição, nos termos do Art. 53 da Resolução CVM 160;

  • c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 17ª Emissão serão aplicados pela Classe, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Regulamento;

  • d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das novas cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, acima qualificada (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014;

  • a) Montante da 17º Emissão: inicialmente, R$ 800,000,028.40 (oitocentos milhões, vinte e oito reais e quarenta centavos), incluindo a subscrição por meio do exercício do Direito de Preferência e a subscrição no âmbito da Oferta Pública, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo o montante da Oferta Pública ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observada a Captação Mínima. O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;

  • b) Quantidade de Cotas da 17ª Emissão: serão emitidas, inicialmente, 7.498.360,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta reais) cotas, com possibilidade de aumento devido ao Lote Adicional ou redução em função da Distribuição Parcial;

  • c) Preço de Emissão: o preço unitário de emissão das cotas será correspondente a R$ 106,69 (cento e seis reais e sessenta e nove centavos), fixado com base no valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas (“Preço de Emissão”);

  • d) Taxa de Distribuição Primária: a ser informado oportunamente por meio de instrumento particular de deliberação da Administradora;

  • e) Preço de Integralização: O Preço de Integralização corresponderá pelo Preço de Emissão somado a Taxa de Distribuição Primária ;

  • e) Direito de Preferência: é assegurado aos Cotistas, detentores de cotas no terceiro dia útil subsequente à publicação do Anúncio de Início da Oferta Pública (“Anúncio de Início”) e que estejam em dia com suas obrigações perante a Classe, o exercício do direito de preferência na subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (“Direito de Preferência”):

  • a. Período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis, para exercício junto ao escriturador das Cotas, e 9 (nove) dias úteis, para o exercício junto à B3, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do Anúncio de Início (“Data de Início do Direito de Preferência” e “Período do Direito de Preferência”, respectivamente);

  • b. Posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Anúncio de Início (“Data- Base”);

  • c. Percentual de subscrição: na proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data-Base, conforme a aplicação, ao número de Cotas de titularidade de cada Cotista na Data-Base, do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas no âmbito do Direito de Preferência a ser divulgado pela Administradora por meio de fato relevante. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de novas cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro e com arredondamento para baixo. Ressalvada a impossibilidade de aquisição de frações de Cotas e o Preço de Emissão, não haverá aplicação mínima para a subscrição de novas cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência;

  • d. Direito de subscrição de sobras do Direito de Preferência: não será conferido o direito de subscrever as Novas Cotas não subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência;

  • e. Negociação: será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência exclusivamente a outros Cotistas, e unicamente por meio do Escriturador e em relação às Cotas que estejam custodiadas no escriturador, observados os prazos e procedimentos do Escriturador. Não será permitido aos Cotistas ceder seu Direito de Preferência por meio da B3;

  • f) Período de colocação: a subscrição ou aquisição das Cotas, objeto da 17ª Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;

  • g) Forma de Integralização: as Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Integralização, à vista, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de Escriturador das cotas, e na data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de bens e direitos;

  • h) Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial da Oferta, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), já considerando a Taxa de Distribuição Primária (“Captação Mínima”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160. Caso não seja atingida a Captação Mínima, a Oferta será cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a Oferta seja cancelada em razão do não atingimento da Captação Mínima, os valores já integralizados serão devolvidos aos investidores e cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos temporários, nos termos do Art. 10, § 2º da Resolução CVM 175, calculados pro rata temporis, a partir da data de liquidação da Oferta Pública ou da data de liquidação do Direito de Preferência, conforme o caso, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta Pública que será divulgado pelo Administrador. Na hipótese de colocação parcial da 17ª Emissão, o saldo das Novas Cotas não colocados será cancelado pelo Administrador.

  • f) Lote Adicional: até 50% (cinquenta por cento) da quantidade das Novas Cotas originalmente ofertada, ou seja, até R$ 400.000.014,20 (quatrocentos milhões, quatorze reais e vinte centavos);

  • g) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;

  • i) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;

  • j) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160;

  • k) Outras Disposições: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, incluindo realização de ato próprio para da Taxa de Distribuição Primária. Ficam autorizadas a Administradora e a Gestora a tomar as providências necessárias para a realização da 17ª Emissão e da Oferta.

Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente, 5.758% das Cotas do Fundo presentes, conforme os percentuais detalhados abaixo:

Matéria (i)Aprovação
84.399%
Não Aprovação
10.572%
Abstenção
5.029%
Quórum para
Aprovação
maioria simples
das Cotas
presentes
Resultado
Aprovada

As deliberações aprovadas nesta Consulta Formal passarão a ter efeito no fechamento de 07 de outubro de 2026 .

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

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