AGE BTLG11 de 02/10/2026
AGE do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 02/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,85, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.839.593/0001-09
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 02/10/2026
- Data de entrega
- 17/09/2026 19:56
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.839.593/0001-09
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERENTE À CARTA CONSULTA
Prezado Cotista,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.839.593/0001-09 (“Fundo”), convocou os titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a fim de examinar e votar a seguinte matéria constante da ordem do dia:
1. Aprovar a 17ª (décima sétima) emissão de cotas pela Classe, no montante total de emissão de, inicialmente, R$ 800,000,028.40 (oitocentos milhões, vinte e oito reais e quarenta centavos), conforme as características constantes do Regulamento e Anexo (“Novas Cotas” e “17ª Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:
a) Rito: a 17ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
b) Público-Alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência não estão sujeitos a esta condição, nos termos do Art. 53 da Resolução CVM 160;
c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 17ª Emissão serão aplicados pela Classe, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Regulamento;
d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das novas cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, acima qualificada (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014;
a) Montante da 17º Emissão: inicialmente, R$ 800,000,028.40 (oitocentos milhões, vinte e oito reais e quarenta centavos), incluindo a subscrição por meio do exercício do Direito de Preferência e a subscrição no âmbito da Oferta Pública, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo o montante da Oferta Pública ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observada a Captação Mínima. O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;
b) Quantidade de Cotas da 17ª Emissão: serão emitidas, inicialmente, 7.498.360,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta reais) cotas, com possibilidade de aumento devido ao Lote Adicional ou redução em função da Distribuição Parcial;
c) Preço de Emissão: o preço unitário de emissão das cotas será correspondente a R$ 106,69 (cento e seis reais e sessenta e nove centavos), fixado com base no valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas (“Preço de Emissão”);
d) Taxa de Distribuição Primária: a ser informado oportunamente por meio de instrumento particular de deliberação da Administradora;
e) Preço de Integralização: O Preço de Integralização corresponderá pelo Preço de Emissão somado a Taxa de Distribuição Primária;
e) Direito de Preferência: é assegurado aos Cotistas, detentores de cotas no terceiro dia útil subsequente à publicação do Anúncio de Início da Oferta Pública (“Anúncio de Início”) e que estejam em dia com suas obrigações perante a Classe, o exercício do direito de preferência na subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (“Direito de Preferência”):
a. Período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis, para exercício junto ao escriturador das Cotas, e 9 (nove) dias úteis, para o exercício junto à B3, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do Anúncio de Início (“Data de Início do Direito de Preferência” e “Período do Direito de Preferência”, respectivamente);
b. Posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Anúncio de Início (“Data-Base”);
c. Percentual de subscrição: na proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data-Base, conforme a aplicação, ao número de Cotas de titularidade de cada Cotista na Data-Base, do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas no âmbito do Direito de Preferência a ser divulgado pela Administradora por meio de fato relevante. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de novas cotas, observado que eventuais
arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro e com arredondamento para baixo. Ressalvada a impossibilidade de aquisição de frações de Cotas e o Preço de Emissão, não haverá aplicação mínima para a subscrição de novas cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência;
d. Direito de subscrição de sobras do Direito de Preferência: não será conferido o direito de subscrever as Novas Cotas não subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência;
e. Negociação: será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência exclusivamente a outros Cotistas, e unicamente por meio do Escriturador e em relação às Cotas que estejam custodiadas no escriturador, observados os prazos e procedimentos do Escriturador. Não será permitido aos Cotistas ceder seu Direito de Preferência por meio da B3;
f) Período de colocação: a subscrição ou aquisição das Cotas, objeto da 17ª Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;
g) Forma de Integralização: as Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Integralização, à vista, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de Escriturador das cotas, e na data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de bens e direitos;
h) Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial da Oferta, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), já considerando a Taxa de Distribuição Primária (“Captação Mínima”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160. Caso não seja atingida a Captação Mínima, a Oferta será cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a Oferta seja cancelada em razão do não atingimento da Captação Mínima, os valores já integralizados serão devolvidos aos investidores e cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos temporários, nos termos do Art. 10, § 2º da Resolução CVM 175, calculados pro rata temporis, a partir da data de liquidação da Oferta Pública ou da data de liquidação do Direito de Preferência, conforme o caso, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta Pública que será divulgado pelo Administrador. Na hipótese de colocação parcial da 17ª Emissão, o saldo das Novas Cotas não colocados será cancelado pelo Administrador.
f) Lote Adicional: até 50% (cinquenta por cento) da quantidade das Novas Cotas originalmente ofertada, ou seja, até R$ 400.000.014,20 (quatrocentos milhões, quatorze reais e vinte centavos);
g) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;
i) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
j) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160;
k) Outras Disposições: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, incluindo realização de ato próprio para da Taxa de Distribuição Primária. Ficam autorizadas a Administradora e a Gestora a tomar as providências necessárias para a realização da 17ª Emissão e da Oferta.
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora se abstém de uma recomendação formal acerca das deliberações descritas acima, por entender que as matérias ora propostas envolvem alterações de natureza estrutural e patrimonial relevante para o Fundo e entende que o tema deve ser deliberado pelos Cotistas no seu melhor interesse.
Dada a importância do tema colocado em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail [email protected].
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
17 de setembro de 2026