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Outros Documentos BTLG11 de 23/04/2026

Outros Documentos do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 23/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,85, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.839.593/0001-09
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Outros Documentos
Data de referência
23/04/2026
Data de entrega
24/04/2026 08:38
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 11.839.593/0001-09

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Administradora”); e BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar - parte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.542/0001-37, devidamente autorizada à prestação dos serviços de gestão de carteira de administração de carteiras de fundos de investimento, de acordo com o Ato Declaratório nº 9.975, de 04 de agosto de 2008, neste ato representada na forma do seu contrato social (“Gestor” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.839.593/0001-09 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), deliberam o quanto segue.

CONSIDERANDO QUE:

  • (A) o Fundo e a Classe encontram-se devidamente constituídos e registrados perante a CVM; e

  • (B) nos termos do regulamento do Fundo, que compreende, também, o anexo descritivo relativo à Classe (“Regulamento”), novas emissões de Cotas podem ser aprovadas no âmbito do Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento), sem a necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).

RESOLVEM:

  • (i) Aprovar a 16ª (décima sexta) emissão de cotas pela Classe (“Novas Cotas”) para distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Décima Sexta Emissão” e “Oferta”, respectivamente), bem como seus principais termos e condições, nos termos do Regulamento, conforme descritas abaixo:

  • (a) Rito: a Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VII, item “c”, da Resolução CVM 160;

  • (b) Público-Alvo: a Oferta é destinada a investidores em geral, quais sejam: (1) (1.1) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos patrimoniais e fundos de investimento registrados na CVM; (1.2) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor, que sejam fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3; e (1.3) investidores que não se enquadrem na definição dos itens “(1.1)” e “(1.2)” acima, mas que formalizem Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual

ou superior a R$ 1.000.087,56 (um milhão, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), considerando o Preço de Emissão (conforme definido abaixo), que equivale à quantidade mínima de 9.756 (nove mil, setecentas e cinquenta e seis) Novas Cotas (“Investidores Institucionais”); e (2) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais nos termos do item “(1)” acima e que formalizem Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual ou inferior a R$ 999.985,05 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), considerando o Preço de Emissão, que equivale à quantidade máxima de 9.755 (nove mil, setecentas e cinquenta e cinco) Novas Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), em qualquer caso, que se enquadrem no público alvo da Classe, conforme previsto no Regulamento;

  • (c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da Oferta serão aplicados pela Classe, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Regulamento;

  • (d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação do BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 14º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45 (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas;

  • (e) Montante Inicial da Oferta: inicialmente, até R$ 1.600.156.190,07 (um bilhão, seiscentos milhões, cento e cinquenta e seis mi, cento e noventa reais e sete centavos), considerando o Preço de Emissão, podendo o Montante Inicial da Oferta ser (1) aumentado em razão da distribuição, total ou parcial, das Novas Cotas Adicionais (conforme definido abaixo); ou (2) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme definido abaixo), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo) ou do Preço de Emissão Atualizado;

  • (f) Quantidade Inicial de Cotas: serão emitidas, inicialmente, até 15.609.757 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, setecentas e cinquenta e sete) Novas Cotas, podendo a quantidade inicial de Novas Cotas ser (1) aumentada em razão da distribuição, total ou parcial, das Novas Cotas Adicionais; ou (2) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;

  • (g) Preço de Emissão: o preço de emissão inicial e unitário das Novas Cotas será de R$ 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos) (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão poderá ser reduzido, atualizado e informado aos Cotistas e potenciais Investidores, a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais, por meio de fato relevante, pelo preço equivalente à média do valor de mercado das Cotas de fechamento no período compreendido entre os 5 (cinco) Dias Úteis imediatamente anteriores à data de divulgação do fato relevante, limitado a uma variação negativa de até 5% (cinco por cento), sem que haja alteração na quantidade de Novas Cotas objeto da Décima Sexta Emissão (“Preço de Emissão Atualizado”);

  • (h) Custo Unitário de Distribuição: No âmbito da Oferta, não haverá cobrança de taxa de distribuição primária das Novas Cotas. Os custos de distribuição serão arcados diretamente pelo Gestor e/ou outra parte por ele indicada;

  • (i) Direito de Preferência: será assegurado aos Cotistas detentores de Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil subsequente à publicação do Anúncio de Início da Oferta (“Anúncio de Início” e “Data de Corte”, respectivamente) e que estejam em dia com suas obrigações perante a Classe, o direito

de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, nos termos do Regulamento (“Data de Corte”), na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data-Base, conforme a aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas no âmbito do Direito de Preferência, a ser divulgado pela Administradora por meio de fato relevante, concomitantemente à fixação do Preço de Emissão (“Direito de Preferência”).

  • (I) Período de exercício do Direito de Preferência: os Cotistas terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para exercício do Direito de Preferência junto ao escriturador das Cotas, e 9 (nove) Dias Úteis, para o exercício do Direito de Preferência junto à B3, contados a partir do 5º (quinto) Dia Útil da data de divulgação do Anúncio de Início;

  • (II) Direito de subscrição de sobras e montante adicional: não será conferido o direito de subscrever sobras e montante adicional no âmbito do Direito de Preferência;

  • (III) Cessão do Direito de Preferência: será permitido aos Cotistas ceder, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência, observados os prazos e procedimentos do Escriturador e da B3;

  • (j) Período de colocação: A subscrição das Novas Cotas objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160;

  • (k) Subscrição das Novas Cotas: as Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração dos Pedidos de Subscrição e, caso aplicável, de termo de adesão ao regulamento e ciência de riscos, nos termos do Regulamento.

  • (l) Integralização das Novas Cotas: as Novas Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Emissão ou pelo Preço de Emissão e Atualizado, conforme aplicável, à vista, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas, e na respectiva data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de Ativos Alvo (conforme definido no Regulamento);

  • (m) Distribuição Parcial: nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas ofertadas no âmbito da Oferta, desde que subscritas e integralizadas 731.707 (setecentos e trinta e um mil, setecentas e sete) Novas Cotas, equivalente ao montante mínimo de R$ 75.007.284,57 (setenta e cinco milhões, sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), considerando o Preço de Emissão (ou, ainda, o valor equivalente considerando o Preço de Emissão Atualizado) (respectivamente, “Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”);

  • (n) Lote Adicional: nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até R$ 400.039.021,89 (quatrocentos milhões, trinta e nove mil, vinte e um reais e oitenta e nove centavos), considerando o Preço de Emissão (ou o Preço de Emissão Atualizado, conforme aplicável), correspondente a 3.902.439 (três milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e trinta e nove) Novas Cotas, que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Nocas Cotas inicialmente ofertadas, e que poderão ser emitidas pela Classe sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Décima Sexta Emissão e da Oferta, por decisão do Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor (“Novas Cotas Adicionais”);

  • (o) Lote Suplementar: não haverá a possibilidade de lote suplementar no âmbito da Oferta;

  • (p) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, de forma que cada Investidor interessado em participar da Oferta deverá subscrever, ao menos, 1 (uma) Nova Cota, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Novas Cotas em número inteiro;

  • (q) Data de Emissão: para todos os fins, a data de emissão das Cotas corresponderá à data de liquidação da Oferta; e

  • (r) Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da Décima Sexta Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

  • (ii) Autorizar a Administradora a tomar as providências necessárias para a realização da Décima Sexta Emissão e da Oferta.

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste instrumento, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído no Regulamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.

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