Fato Relevante BTLG11 de 23/04/2026
Fato Relevante do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 23/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,62, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,16% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.839.593/0001-09
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 23/04/2026
- Data de entrega
- 24/04/2026 08:18
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.839.593/0001-09
FATO RELEVANTE
A CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, classe única de cotas do BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), ambos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 11.839.593/0001-09 (respectivamente, “Fundo” e “Classe”), neste ato representada por sua administradora, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), serve-se do presente para comunicar aos cotistas da Classe (“Cotistas”) e ao mercado em geral, e consoante proposta prévia feita pela BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.542/0001-37, na qualidade de gestor da carteira da Classe (“Gestor”), a Administradora aprovou, nesta data, por meio de ato próprio (na forma do Anexo I), a realização da 16ª (décima sexta) emissão e oferta pública de distribuição primária de Novas Cotas (conforme abaixo definido) (“Décima Sexta Emissão”).
Para fins da interpretação deste Fato Relevante, quaisquer referências ao Fundo abrangerão também a Classe, bem como quaisquer referências ao Regulamento (conforme abaixo definido) abrangerão sua parte geral, o anexo descritivo da Classe e ocasionais apêndices, exceto quando houver indicação expressa em sentido contrário. Termos capitalizados e não definidos neste Fato Relevante terão o significado a eles atribuídos no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas da 16ª (Décima Sexta) Emissão da Classe Única de Cotas do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, datado de 23 de abril de 2026 (“Prospecto”).
1. Oferta
Oferta pública de distribuição primária, a ser realizada nos termos do artigo 26, inciso VII, item “c”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e da Resolução CVM 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), de, inicialmente, até 15.609.757 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, setecentas e cinquenta e sete) novas Cotas nominativas e escriturais, em série e subclasse únicas, da Décima Sexta Emissão (“Novas Cotas”), sem considerar as Novas Cotas Adicionais (conforme abaixo definido).
As Novas Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160, conduzida pelo BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 14º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45 (“Coordenador Líder”), na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta, sob o rito de registro automático da Oferta na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII, item “c”, da Resolução CVM 160, em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, na Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observados, ainda, os termos e condições do Regulamento (conforme abaixo definido), a prioridade concedida aos atuais Cotistas em virtude do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e desde que cumpridas as condições precedentes estabelecidas no “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, em Regime de Melhores Esforços, das Cotas da 16ª (Décima Sexta) Emissão do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 23 de abril de 2026, entre a Classe, por meio da Administradora, o Coordenador Líder e o Gestor (“Contrato de Distribuição”).
O Coordenador Líder poderá contratar outras instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), para participarem do esforço de colocação das Novas Cotas junto aos Investidores (“Instituições Participantes”).
As Novas Cotas da Oferta serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição efetuada via B3; e (ii) negociação no mercado secundário de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Novas Cotas custodiadas eletronicamente via B3.
2. Aprovações
A versão vigente do regulamento do Fundo, que compreende, também, o anexo descritivo relativo à Classe (“Regulamento”), foi deliberada e aprovada por meio do “Ato do Administrador”, datado de 1º de julho de 2025.
A Décima Sexta Emissão, a Oferta, o Preço de Emissão (conforme abaixo definido) e o Preço de Emissão Atualizado (conforme abaixo definido) foram deliberados e aprovados por meio do “Instrumento de Deliberação Conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, datado de 23 de abril de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”).
3. Valor nominal unitário de cada Nova Cota e Custo Unitário de Distribuição
As Novas Cotas terão preço de emissão de R$ 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos) cada (“Preço de Emissão”), fixado inicialmente com base no valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de Cotas já emitidas, sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (conforme abaixo definido).
Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta, o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Novas Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos) por Nova Cota (“Custo Unitário de Distribuição”), correspondente a 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) do Preço de Emissão, observado que, no âmbito da Oferta, não haverá cobrança de taxa de distribuição primária das Novas Cotas, sendo que tais custos serão arcados diretamente pelo Gestor e/ou outra parte por ele indicada, conforme descrito no item 11.2 do Prospecto. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta irá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito da Décima Sexta Emissão.
Considerando o Preço de Emissão, a Oferta será realizada no montante de, inicialmente, até R$ 1.600.156.190,07 (um bilhão, seiscentos milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e noventa reais e sete centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão das Novas Cotas Adicionais (conforme abaixo definido); ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta, ou do Preço de Emissão Atualizado.
O Preço de Emissão poderá ser reduzido, atualizado e informado aos Cotistas e aos potenciais Investidores, a critério da Administradora e do Gestor em conjunto, através de fato relevante divulgado até 8 de maio de 2026 (“Fato Relevante de Atualização de Preço”), pelo preço equivalente à média de fechamento do valor de mercado das Cotas no período compreendido entre os 5 (cinco) dias de fechamento imediatamente anteriores à data de divulgação do Fato Relevante de Atualização de Preço, limitado a uma variação negativa de até 5% (cinco por cento), sem que haja alteração na quantidade de Novas Cotas objeto da Décima Sexta Emissão (“Preço de Emissão Atualizado”).
4. Público-Alvo da Oferta
Sem prejuízo do Direito de Preferência detido pelos atuais Cotistas, a Oferta será destinada a investidores em geral, quais sejam: (i) (i.a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos patrimoniais e fundos de investimento registrados na CVM; (i.b) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor, que sejam fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3; e (i.c) investidores que não se enquadrem na definição dos itens “(i.a)” e “(i.b)” acima, mas que formalizem Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual ou superior a R$ 1.000.087,56 (um milhão, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), considerando o Preço de Emissão, que equivale à quantidade mínima de 9.756 (nove mil, setecentas e cinquenta e seis) Novas Cotas (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais nos termos do item “(i)” acima e que formalizem Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual ou inferior a R$ 999.985,05 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), considerando o Preço de Emissão, que equivale à quantidade máxima de 9.755 (nove mil, setecentas e cinquenta e cinco) Novas Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), em qualquer caso, que se enquadrem no público alvo da Classe, conforme previsto no Regulamento.
No âmbito da Oferta, não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada (“Resolução CVM 11”).
5. Distribuição Parcial
Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que captado, no mínimo, R$ 75.007.284,57 (setenta e cinco milhões, sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) (respectivamente, “Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”), considerando o Preço de Emissão ou, ainda, o valor equivalente a 731.707 (setecentos e trinta e um mil,
setecentas e sete) Novas Cotas considerando o Preço de Emissão Atualizado. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder em comum acordo com o Gestor e a Administradora, poderão optar por encerrar a Oferta a qualquer tempo e as Novas Cotas excedentes que não forem efetivamente subscritas e integralizadas deverão ser canceladas pela Administradora.
Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), terão a faculdade, como condição de eficácia do seu Direito de Preferência e/ou de seus Pedidos de Subscrição (conforme definido no Prospecto) ou ordens de investimento, conforme o caso, de condicionar a sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior ao Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta.
No caso do item “(ii)” acima, o Investidor (inclusive o Cotista que exercer o Direito de Preferência) deverá, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso, indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor (inclusive do Cotista que exercer o Direito de Preferência) em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento, Pedidos de Subscrição ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso.
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Novas Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores (inclusive aos Cotistas que exercem o Direito de Preferência) nas contas correntes de suas respectivas titularidades indicadas nos respectivos Pedidos de Subscrição, ordens de investimento ou exercício do Direito de Preferência, conforme o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos temporários, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM 175 e do Regulamento, calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data de Liquidação (“Investimentos Temporários”), com dedução dos eventuais custos e dos valores relativos aos tributos incidentes, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor (“Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
Caso sejam subscritas e integralizadas Novas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, pela Administradora e pelo Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, e a Administradora realizará o cancelamento das Novas Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor, devendo, ainda, devolver aos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência) que tiverem condicionado a sua adesão à colocação integral, ou para as hipóteses de alocação proporcional, os valores já integralizados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos, e os Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência) deverão efetuar a devolução do Documento de Aceitação das Novas Cotas cujos valores tenham sido restituídos.
Não haverá fontes alternativas de captação em caso de Distribuição Parcial.
6. Novas Cotas Adicionais
Nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, inicialmente em até R$ 400.039.021,89 (quatrocentos milhões, trinta e nove mil, vinte e um reais e oitenta e nove centavos), considerando o Preço de Emissão, ou, considerando o Preço de Emissão Atualizado, valor correspondente a 3.902.439 (três milhões, novecentos e dois mil, quatrocentas e trinta e nove) Novas Cotas adicionais (“Novas Cotas Adicionais”), que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Novas Cotas inicialmente ofertadas, e que poderão ser emitidas pelo Fundo sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Décima Sexta Emissão e da Oferta, conforme opção de emissão das Novas Cotas Adicionais, por decisão do Coordenador Líder em comum acordo com a Administradora e o Gestor.
As Novas Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pelo Coordenador Líder, podendo ser emitidas a partir da data de divulgação do anúncio de início de distribuição, a ser divulgado nos termos do artigo 13 da resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) (inclusive), conforme procedimento descrito nos documentos da Oferta.
Nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160, não haverá a possibilidade de lote suplementar na presente Oferta.
7. Destinação dos Recursos
Observada a política de investimentos do Fundo estabelecida no Regulamento, os recursos líquidos provenientes da Décima Sexta Emissão e da Oferta serão destinados (i) investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e construídos, terrenos ou
edificações em construção, voltados para uso institucional ou comercial, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, preferencialmente, para posterior alienação, locação por meio de contrato “atípico”, na modalidade “built to suit” ou “sale and leaseback” na forma do artigo 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada, ou arrendamento, inclusive de bens e direitos a eles relacionados (“Ativos Alvo”); (ii) à expansão dos Ativos Imobiliários do Fundo; e (iii) à otimização da estrutura de capital do Fundo.
8. Direito de Preferência
Conforme disposto no item 1.1 do Anexo I ao Regulamento, no caso de emissão de novas Cotas pelo Fundo, fica assegurado aos atuais Cotistas do Fundo o direito de preferência na subscrição das novas Cotas emitidas.
É assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, na proporção do número de Cotas de emissão do Fundo que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,29280911519, a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista (“Direito de Preferência”), sendo que a quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista ou cessionário no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).
Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que (a) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador e não perante o Coordenador Líder (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (i) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (ii) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item (b) acima, em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador.
Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente: (i) por meio da B3, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) e até o 7º (sétimo) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, inclusive, e até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), observados os procedimentos operacionais do Escriturador, conforme o caso, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas e terceiros cessionários do Direito de Preferência (a) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita; e (b) poderão optar por condicionar sua adesão à Oferta, nos termos da seção “Distribuição Parcial”.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data indicada como “Data de Liquidação do Direito de Preferência” no cronograma constante da seção “5. Cronograma” do Prospecto (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”) e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência por meio da página da rede mundial de computadores do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM e/ou da B3, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelo Coordenador Líder para os Investidores que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento durante o Período de Subscrição (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”).
Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição de sobras e/ou montante adicional pelos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência.
9. Diluição
O Cotista que: (i) não exercer seu Direito de Preferência durante o Período de Exercício do Direito de Preferência; ou (ii) exercer seu Direito de Preferência subscrevendo quantidade de Novas Cotas menor que sua respectiva proporção; ou, ainda, (iii) tiver seu Pedido de Subscrição cancelado nos termos descritos neste Fato Relevante, será diluído.
10. Direito de Subscrição de Sobras
Não será conferido o direito de subscrever as Novas Cotas não subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.
11. Cronograma
O cronograma indicativo para as principais etapas da Oferta encontra-se reproduzido abaixo:
| Evento | Etapa | Data (1) |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação deste Fato Relevante sobre a aprovação da Oferta Registro da Oferta na CVM Divulgação deste Prospecto e da Lâmina Divulgação do Anúncio de Início | 23/04/2026 |
| 2 | Data de Corte para o exercício do Direito de Preferência | 28/04/2026 |
| 3 | Início do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador Início do período de negociação do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador Início do 1º Período de Subscrição | 30/04/2026 |
| 4 | Data limite para divulgação do Fato Relevante de Atualização de Preço | 07/05/2026 |
| 5 | Encerramento da negociação do Direito de Preferência na B3 | 11/05/2026 |
| 6 | Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 Encerramento da negociação do Direito de Preferência no Escriturador | 13/05/2026 |
| 7 | Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador | 14/05/2026 |
| 8 | Data de Liquidação do Direito de Preferência | 15/05/2026 |
| 9 | Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência | 18/05/2026 |
| 10 | Encerramento do 1º Período de Subscrição | 26/05/2026 |
| 11 | Data do 1º Procedimento de Alocação(3) | 27/05/2026 |
| 12 | Data da 1ª Liquidação da Oferta | 29/05/2026 |
| 13 | Data limite para Divulgação do Anúncio de Encerramento | 20/10/2026 |
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações, atrasos ou prorrogações, sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder, mediante solicitação à CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgado nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início, conforme disposto nos artigos 13 e 69 da Resolução CVM 160. Sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Novas Cotas, veja a seção “Restrições a direitos de investidores no contexto da oferta” do Prospecto.
(2) Caso o Montante Total da Oferta não tenha sido atingido até o encerramento do 1º Período de Subscrição, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor, poderá realizar o 2º Período de Subscrição, o 2º Procedimento de Alocação e 2ª Liquidação da Oferta, sendo certo que as respectivas datas serão oportunamente divulgadas através do Comunicado do 2º Período de Subscrição, sem que isso implique em modificação da Oferta.
(3) Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Período de Subscrição poderá ser encerrado a qualquer momento, pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e o Gestor.
A OFERTA SERÁ SUBMETIDA A REGISTRO NA CVM, PELO RITO AUTOMÁTICO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, SERVINDO O PRESENTE FATO RELEVANTE APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA. OS TERMOS DA OFERTA DESCRITOS NO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO.
ESTE FATO RELEVANTE NÃO CONSTITUI UMA OFERTA DE VENDA DE COTAS NEM UMA SOLICITAÇÃO DE OFERTA DE COMPRA DE COTAS. A OFERTA SOMENTE SERÁ REALIZADA APÓS O REGISTRO AUTOMÁTICO PERANTE A CVM.
ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REGULAMENTO, DO PROSPECTO E DESTE FATO RELEVANTE, EM ESPECIAL, OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO FUNDO E A OFERTA, BEM COMO FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA CLASSE, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS OBJETO DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.
O Fundo manterá os seus Cotistas e o mercado em geral informados sobre a Oferta, nos termos da regulamentação aplicável.
A Administradora e o Gestor permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Administradora
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Gestor
ANEXO I
ATO DO ADMINISTRADOR

INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.839.593/0001-09
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Administradora”); e BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar - parte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.542/0001-37, devidamente autorizada à prestação dos serviços de gestão de carteira de administração de carteiras de fundos de investimento, de acordo com o Ato Declaratório nº 9.975, de 04 de agosto de 2008, neste ato representada na forma do seu contrato social (“Gestor” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.839.593/0001-09 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), deliberam o quanto segue.
CONSIDERANDO QUE:
(A) o Fundo e a Classe encontram-se devidamente constituídos e registrados perante a CVM; e
(B) nos termos do regulamento do Fundo, que compreende, também, o anexo descritivo relativo à Classe (“Regulamento”), novas emissões de Cotas podem ser aprovadas no âmbito do Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento), sem a necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
RESOLVEM:
(i) Aprovar a 16ª (décima sexta) emissão de cotas pela Classe (“Novas Cotas”) para distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Décima Sexta Emissão” e “Oferta”, respectivamente), bem como seus principais termos e condições, nos termos do Regulamento, conforme descritas abaixo:
(a) Rito: a Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VII, item “c”, da Resolução CVM 160;
(b) Público-Alvo: a Oferta é destinada a investidores em geral, quais sejam: (1) (1.1) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos patrimoniais e fundos de investimento registrados na CVM; (1.2) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor, que sejam fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3; e (1.3) investidores que não se enquadrem na definição dos itens “(1.1)” e “(1.2)” acima, mas que formalizem Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual
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ou superior a R$ 1.000.087,56 (um milhão, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), considerando o Preço de Emissão (conforme definido abaixo), que equivale à quantidade mínima de 9.756 (nove mil, setecentas e cinquenta e seis) Novas Cotas (“Investidores Institucionais”); e (2) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais nos termos do item “(1)” acima e que formalizem Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme aplicável, em valor igual ou inferior a R$ 999.985,05 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), considerando o Preço de Emissão, que equivale à quantidade máxima de 9.755 (nove mil, setecentas e cinquenta e cinco) Novas Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), em qualquer caso, que se enquadrem no público alvo da Classe, conforme previsto no Regulamento;
(c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da Oferta serão aplicados pela Classe, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Regulamento;
(d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação do BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 14º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45 (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas;
(e) Montante Inicial da Oferta: inicialmente, até R$ 1.600.156.190,07 (um bilhão, seiscentos milhões, cento e cinquenta e seis mi, cento e noventa reais e sete centavos), considerando o Preço de Emissão, podendo o Montante Inicial da Oferta ser (1) aumentado em razão da distribuição, total ou parcial, das Novas Cotas Adicionais (conforme definido abaixo); ou (2) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme definido abaixo), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo) ou do Preço de Emissão Atualizado;
(f) Quantidade Inicial de Cotas: serão emitidas, inicialmente, até 15.609.757 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, setecentas e cinquenta e sete) Novas Cotas, podendo a quantidade inicial de Novas Cotas ser (1) aumentada em razão da distribuição, total ou parcial, das Novas Cotas Adicionais; ou (2) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;
(g) Preço de Emissão: o preço de emissão inicial e unitário das Novas Cotas será de R$ 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos) (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão poderá ser reduzido, atualizado e informado aos Cotistas e potenciais Investidores, a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais, por meio de fato relevante, pelo preço equivalente à média do valor de mercado das Cotas de fechamento no período compreendido entre os 5 (cinco) Dias Úteis imediatamente anteriores à data de divulgação do fato relevante, limitado a uma variação negativa de até 5% (cinco por cento), sem que haja alteração na quantidade de Novas Cotas objeto da Décima Sexta Emissão (“Preço de Emissão Atualizado”);
(h) Custo Unitário de Distribuição: No âmbito da Oferta, não haverá cobrança de taxa de distribuição primária das Novas Cotas. Os custos de distribuição serão arcados diretamente pelo Gestor e/ou outra parte por ele indicada;
(i) Direito de Preferência: será assegurado aos Cotistas detentores de Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil subsequente à publicação do Anúncio de Início da Oferta (“Anúncio de Início” e “Data de Corte”, respectivamente) e que estejam em dia com suas obrigações perante a Classe, o direito
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de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, nos termos do Regulamento (“Data de Corte”), na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data-Base, conforme a aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas no âmbito do Direito de Preferência, a ser divulgado pela Administradora por meio de fato relevante, concomitantemente à fixação do Preço de Emissão (“Direito de Preferência”).
(I) Período de exercício do Direito de Preferência: os Cotistas terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para exercício do Direito de Preferência junto ao escriturador das Cotas, e 9 (nove) Dias Úteis, para o exercício do Direito de Preferência junto à B3, contados a partir do 5º (quinto) Dia Útil da data de divulgação do Anúncio de Início;
(II) Direito de subscrição de sobras e montante adicional: não será conferido o direito de subscrever sobras e montante adicional no âmbito do Direito de Preferência;
(III) Cessão do Direito de Preferência: será permitido aos Cotistas ceder, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência, observados os prazos e procedimentos do Escriturador e da B3;
(j) Período de colocação: A subscrição das Novas Cotas objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160;
(k) Subscrição das Novas Cotas: as Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração dos Pedidos de Subscrição e, caso aplicável, de termo de adesão ao regulamento e ciência de riscos, nos termos do Regulamento.
(l) Integralização das Novas Cotas: as Novas Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Emissão ou pelo Preço de Emissão e Atualizado, conforme aplicável, à vista, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas, e na respectiva data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de Ativos Alvo (conforme definido no Regulamento);
(m) Distribuição Parcial: nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas ofertadas no âmbito da Oferta, desde que subscritas e integralizadas 731.707 (setecentos e trinta e um mil, setecentas e sete) Novas Cotas, equivalente ao montante mínimo de R$ 75.007.284,57 (setenta e cinco milhões, sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), considerando o Preço de Emissão (ou, ainda, o valor equivalente considerando o Preço de Emissão Atualizado) (respectivamente, “Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”);
(n) Lote Adicional: nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até R$ 400.039.021,89 (quatrocentos milhões, trinta e nove mil, vinte e um reais e oitenta e nove centavos), considerando o Preço de Emissão (ou o Preço de Emissão Atualizado, conforme aplicável), correspondente a 3.902.439 (três milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e trinta e nove) Novas Cotas, que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Nocas Cotas inicialmente ofertadas, e que poderão ser emitidas pela Classe sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Décima Sexta Emissão e da Oferta, por decisão do Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor (“Novas Cotas Adicionais”);
(o) Lote Suplementar: não haverá a possibilidade de lote suplementar no âmbito da Oferta;
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(p) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, de forma que cada Investidor interessado em participar da Oferta deverá subscrever, ao menos, 1 (uma) Nova Cota, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Novas Cotas em número inteiro;
(q) Data de Emissão: para todos os fins, a data de emissão das Cotas corresponderá à data de liquidação da Oferta; e
(r) Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da Décima Sexta Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(ii) Autorizar a Administradora a tomar as providências necessárias para a realização da Décima Sexta Emissão e da Oferta.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste instrumento, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído no Regulamento.
São Paulo, 23 de abril de 2026.
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