Anúncio de Início BTLG11 de 23/04/2026
Anúncio de Início do BTG Pactual Logística (BTLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 23/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do BTLG11 fechou a R$ 96,85, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 106,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,81 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.839.593/0001-09
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Início
- Data de referência
- 23/04/2026
- Data de entrega
- 24/04/2026 08:16
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO
BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.839.593/0001-09
Código ISIN das Cotas nº BRBTLGCTF000
Código do Ativo na B3: BTLG11
Classificação ANBIMA: Tijolo, Renda, Gestão Ativa, Multicategoria
O REGISTRO DA OFERTA NA CVM FOI CONCEDIDO, POR MEIO DO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, SOB O Nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/133, EM 23 DE ABRIL DE 2026
Nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais aplicáveis, o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 14º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 30.306.294/0001-45, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), em conjunto com a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, credenciada como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório da CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador fiduciário (“Administradora”), e a BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ nº 09.631.542/0001-37, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório da CVM nº 9.975, de 04 de agosto de 2008, na qualidade de gestor (“Gestor”), comunicam, por meio deste anúncio (“Anúncio de Início”), o início da oferta pública de distribuição primária, registrada pelo rito de registro automático perante a CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII, item “c”, da Resolução CVM 160 (“Oferta”), para distribuição de, inicialmente, 15.609.757 (quinze milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e cinquenta e sete) novas cotas, em série e subclasse únicas, todas nominativas e escriturais (“Novas Cotas”), com preço de emissão de R$ 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos) (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total de, inicialmente, até (“Montante Inicial da Oferta”):

R$ 1.600.156.190,07
(um bilhão, seiscentos milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e noventa reais e sete centavos)*
* podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão das Novas Cotas Adicionais (conforme definido abaixo); ou (ii) reduzido em virtude da Distribuição Parcial (conforme definido abaixo), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo), ou do Preço de Emissão Atualizado.
As Novas Cotas serão objeto de oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços de colocação, a qual foi submetida a rito de registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução CVM 160.
Nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, inicialmente em até R$ 400.039.021,89 (quatrocentos milhões, trinta e nove mil, vinte e um reais e oitenta e nove centavos), considerando o Preço de Subscrição e Integralização, ou o valor equivalente considerando o Preço de Emissão Atualizado, correspondente a 3.902.439 (três milhões, novecentas e duas mil, quatrocentas e trinta e nove) Novas Cotas, que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Novas Cotas inicialmente ofertadas, e que poderão ser emitidas pelo Fundo sem a necessidade de novo pedido de registro à CVM ou modificação dos termos da Décima Sexta Emissão e da Oferta, por decisão do Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor (“Novas Cotas Adicionais”).
Considerando a colocação integral das Novas Cotas Adicionais, a Oferta poderá compreender a emissão de até 19.512.196 (dezenove milhões, quinhentas e doze mil, cento e noventa e seis) Novas Cotas, perfazendo o montante de até R$ 2.000.195.211,96 (dois bilhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e onze reais e noventa e seis centavos) (“Montante Total da Oferta”).
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que subscrita a quantidade mínima de 731.707 (setecentas e trinta e uma mil, setecentas e sete) Novas Cotas, totalizando o montante mínimo de R$ 75.007.284,57 (setenta e cinco milhões, sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), considerando o Preço de Emissão, ou, ainda, o valor equivalente considerando o Preço de Emissão Atualizado (“Montante Mínimo da Oferta”). Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada.
CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
O cronograma indicativo para as principais etapas da Oferta encontra-se reproduzido abaixo:

| Evento | Etapa | Data(1) (2) |
|---|---|---|
| 1 | Registro da Oferta na CVM Divulgação do Prospecto e da Lâmina Divulgação deste Anúncio de Início | 23/04/2026 |
| 2 | Data de Corte para o exercício do Direito de Preferência | 28/04/2026 |
| 3 | Início do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador Início do período de negociação do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador Início do 1º Período de Subscrição | 30/04/2026 |
| 4 | Data limite para divulgação do Fato Relevante de Atualização de Preço | 07/05/2026 |
| 5 | Encerramento da negociação do Direito de Preferência na B3 | 11/05/2026 |
| 6 | Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 Encerramento da negociação do Direito de Preferência no Escriturador | 13/05/2026 |
| 7 | Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador | 14/05/2026 |
| 8 | Data de Liquidação do Direito de Preferência | 15/05/2026 |
| 9 | Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência | 18/05/2026 |
| 10 | Encerramento do 1º Período de Subscrição | 26/05/2026 |
| 11 | Data do 1º Procedimento de Alocação(3) | 27/05/2026 |
| 12 | Data da 1ª Liquidação da Oferta | 29/05/2026 |
| 13 | Data limite para a divulgação do Anúncio de Encerramento | 20/10/2026 |
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações, atrasos ou prorrogações, sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder, mediante solicitação à CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgado nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início, conforme disposto nos artigos 13 e 69 da Resolução CVM 160. Sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Novas Cotas, veja a seção “Restrições a direitos de investidores no contexto da oferta” do Prospecto.
- (2) Caso o Montante Total da Oferta não tenha sido atingido até o encerramento do 1º Período de Subscrição, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor, poderá realizar o 2º Período de Subscrição, o 2º Procedimento de Alocação e a 2ª Liquidação da Oferta, sendo certo que as respectivas datas serão oportunamente divulgadas através do Comunicado do 2º Período de Subscrição, sem que isso implique em modificação da Oferta.
(3) Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Período de Subscrição poderá ser encerrado a qualquer momento, pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e o Gestor.
DIVULGAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA OFERTA
Este Anúncio de Início foi, e os demais documentos da Oferta serão divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, do Coordenador Líder, da CVM, do Gestor, do Fundos.NET e da B3, nos websites indicados abaixo:
Coordenador Líder: https://www.btgpactual.com/investment-banking (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download” depois em “2026”, procurar “Distribuição Pública de Cotas da 16ª Emissão do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e, então, acessar a opção desejada);
Administradora: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria (neste website, clicar em “Fundos de Investimento”, buscar por “BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” e, então, clicar na opção desejada);
Gestor: https://www.btgpactual.com/asset-management (neste website, clicar em “Fundos”, depois clicar em “BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, em seguida clicar em “Documentos de Oferta”, e, então, localizar a opção desejada);
CVM: www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160” clicar em “Consulta de Informações”, buscar por “BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, e, então, clicar na opção desejada);
Fundos.NET, administrado pela B3: (i) https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento” clicar em “Consulta a informações de fundos”, em seguida em “Fundos Registrados”, buscar por e acessar “BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada); ou (ii) www.b3.com.br (neste website, clicar em “Home”, depois clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, localizar a opção desejada); e
Instituições Participantes: Informações adicionais sobre as Instituições Participantes podem ser obtidas nas dependências das Instituições Participantes e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (www.b3.com.br).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações sobre a distribuição da Oferta podem ser obtidas junto ao Coordenador Líder, à Administradora, ao Gestor ou à CVM, nos endereços indicados neste Anúncio de Início, no Prospecto e nos demais documentos da Oferta.
Os termos que não estejam definidos neste Anúncio de Início terão o mesmo significado que lhes for atribuído no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas da 16ª (Décima Sexta) Emissão da Classe Única de Cotas do BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Prospecto”) e/ou no Regulamento, conforme aplicável.
A RESPONSABILIDADE DO COTISTA SERÁ LIMITADA AO VALOR DAS COTAS POR ELE SUBSCRITAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DA CLASSE E DA RESOLUÇÃO CVM 175.

AS COTAS NÃO CONTAM E CONTARÃO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CONFERIDA POR AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
OS INVESTIDORES DEVEM LER O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE PARTICIPAR DA OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À CLASSE E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O REGULAMENTO, O PROSPECTO E ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA CLASSE, BEM COMO SOBRE AS COTAS.
QUALQUER RENTABILIDADE ESPERADA PREVISTA NOS DOCUMENTOS DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES.
São Paulo, 23 de abril de 2026.
/>

/>

