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Demonstrações Financeiras BZEL11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do fundo imobiliário Barzel CD1 (BZEL11), com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 13/02/2026. O patrimônio líquido era de R$ 526 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.507.610/0001-60
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
13/02/2026 10:19
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo) CNPJ 78.632.767/0001-20

Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 e relatório do auditor independente

São Paulo Corporate Towers Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 – Torre Norte 6º ao 9º andar - Vila Nova Conceição 04543-011 - São Paulo – SP - Brasil Tel: +55 11 2573-3000 ey.com.br

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras

Aos Cotistas e à Administradora do Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário (Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo (“Administradora do Fundo”)

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário (o “Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados

Uma empresa-membro da Ernst & Young Global Limited

para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras do Fundo.

Valor justo das ações de companhias fechadas

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possuía ações de companhias fechadas mensuradas a valor justo no montante de R$ 525.725 mil, que representa 99,95% do seu patrimônio líquido. A determinação do valor justo das ações de companhias fechadas foi considerada um principal assunto de auditoria pela representatividade desse ativo em relação ao patrimônio líquido do Fundo, pela complexidade da metodologia de mensuração utilizada e pelo alto grau de julgamento na determinação das premissas adotadas na valorização das ações de companhias fechadas, conforme descrito na nota explicativa n° 6 às demonstrações financeiras.

Como nossa auditoria conduziu esse assunto

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de especialistas em avaliação para auxiliar na revisão da metodologia e dos modelos utilizados na mensuração do valor justo das ações de companhias fechadas, incluindo a razoabilidade das premissas utilizadas, analisando também a exatidão dos dados sobre as companhias fornecidos pela Administradora do Fundo ao avaliador externo. Analisamos informações que pudessem contradizer as premissas mais significativas e metodologia selecionadas, além de avaliar a objetividade e competência dos especialistas contratados pela Administradora do Fundo. Adicionalmente, avaliamos a adequação das divulgações incluídas na nota explicativa n° 6 às demonstrações financeiras.

Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a mensuração do valor justo das ações de companhias fechadas, que está consistente com a avaliação da Administradora do Fundo, consideramos que os critérios e premissas de valor justo adotados pela Administradora do Fundo estão adequados, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras

A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora do Fundo pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora do Fundo, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com a Administradora do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026

ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S Ltda. CRC SP-034519/O

Marcos Kenji de Sá Pimentel Ohata t / Sad Contador CRC SP-209240/O

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60 (Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)

Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais

AtivoNota31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante
Caixa e equivalente de caixa
Cotas de fundo de renda fixa3690,07%3310,06%
53690,07%3310,06%
Outros créditos50,00%20,00%
3740,07%3330,06%
Não circulante
De natureza imobiliária
Ações de companhias fechadas525.72599,95%514.06999,96%
6525.72599,95%514.06999,96%
Total do ativo526.099100,02%514.402100,02%
Passivo epatrimônio líquidoNota31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante
Provisões com taxa de administração a pagar7620,01%580,01%
Provisões e contas a pagar370,01%350,01%
990,02%930,02%
Total do passivo990,02%930,02%
Patrimônio líquido
Cotas de investimentos integralizadas9.11.435.693272,94%1.435.693279,15%

Amortização de cotas de investimentos integralizadas
9.3(1.167.682)(221,99%)(1.167.682)(227,04%)

Lucros acumulados
257.98949,05%246.29847,89%
Total do patrimônio líquido526.000100,00%514.309100,00%
Total do passivo e patrimônio líquido526.099100,02%514.402100,02%

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60 (Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)

Demonstrações dos resultados dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais, exceto resultado líquido por cota e valor patrimonial da cota

Nota31/12/202531/12/2024
Ações de companhias fechadas
Receitas de dividendos de ações de companhia fechada6.223.50032.377
Ajuste a valor justo de ações de companhia fechada6.211.6566.916
35.15639.293
Outros ativos financeiros
Receitas com cotas de fundo de renda fixa56675
6675
Despesas operacionais
Despesa com taxa de administração e escrituração7 e 11(730)(714)
Despesa de consultoria11-(1)
Despesa taxa de fiscalização11(40)(40)
Despesa auditoria11(37)(35)
Outras despesas operacionais11(25)(18)
(832)(808)
Resultado líquido do exercício34.39038.560
Quantidade de cotas3.538.0463.538.046
Resultado líquido por cota - R$9,7210,90
Valor patrimonial da cota - R$148,67145,37

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60 (Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)

Demonstrações das mutações do patrimônio líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais

NotaCotas de
investimentos
integralizadas
Amortização de
cotas de
investimentos
Lucros
acumulados
Total do
patrimônio
líquido
Em 31 de dezembro de 20231.435.693(1.167.682)239.226507.237
Resultado líquido do exercício--38.56038.560
Rendimentos apropriados8--(31.680)(31.680)
Rendimentos apropriados (reinvestidos)10--128128
Prejuízo caixa compensado no exercício8--126126
Prejuízo caixa a compensar do exercício--(62)(62)
Em 31 de dezembro de 20241.435.693(1.167.682)246.298514.309
Resultado líquido do exercício--34.39034.390
Rendimentos apropriados8--(22.740)(22.740)
Prejuízo caixa compensado no exercício8--6262
Prejuízo caixa a compensar do exercício8--(21)(21)
Em 31 de dezembro de 20251.435.693(1.167.682)257.989526.000

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)

Demonstrações dos fluxos de caixa (método direto) dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais

Fluxo de caixa das atividades operacionais31/12/202531/12/2024
Rendimento com cotas de fundo de renda fixa6675
Pagamento de taxa de administração e escrituração - Fundo(727)(693)
Pagamentos de despesas consultoria-(1)
Pagamentos de despesas auditoria(35)(19)
Pagamentos de despesas taxa de fiscalização(40)(40)
Pagamentos diversos(27)(18)
Caixa líquido das atividades operacionais(763)(696)
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Recebimento de dividendos de ações de companhias fechadas23.50032.377
Caixa líquido das atividades de investimentos23.50032.377
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Rendimentos distribuídos(22.699)(26.741)
Pagamento de IR s/ rendimentos distribuídos-(4.747)
Caixa líquido das atividades de financiamento(22.699)(31.488)
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa38193
Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício331138
Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício369331

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20) Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário

1. Contexto operacional

O Fundo Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada ("Fundo"), administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo, foi constituído em 26 de outubro de 2018, sob a forma de condomínio fechado, com classe única de cotas, sendo esta Classe Única da categoria ANBIMA FII de Tijolo Renda, Gestão Ativa, segmento "Híbrido", com prazo de duração indeterminado, e teve sua primeira integralização de cotas em 12 de novembro de 2020.

O Fundo tem por objeto a obtenção de renda e ganho de capital, a serem obtidos mediante investimento do seu Patrimônio Líquido em Ativos Imobiliários, com foco na exploração direta ou indireta de Imóveis Alvo, e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, mediante locação típica ou atípica (built to suit), arrendamento, alienação ou outra forma legalmente permitida, desde que atendam à Política de Investimento do Fundo.

As cotas do Fundo podem ser subscritas ou adquiridas por investidores em geral.

A gestão de riscos do Administrador tem suas políticas aderentes às melhores práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados ao Fundo estão detalhados na nota 4.

O Fundo é registrado na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, porém, as suas cotas não são negociadas.

2. Apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas consoante as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de investimento imobiliário, regidas pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (Resoluções CVM nº 516/2011, nº 175/2022 e alterações posteriores).

A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025, foram aprovadas pela Administradora do Fundo em 12 de fevereiro de 2026.

3.

Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório.

O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

3.1. Classificação ativos e passivos circulante e não circulante

O Fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

3.2. Instrumentos financeiros

a) Classificação dos instrumentos financeiros
I. Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

  • . Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

  • . Custo amortizado: ativos financeiros mantidos dentro de um modelo de negócio cujo objetivo seja coletar os fluxos de caixa contratuais, e para os quais os termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que se referem exclusivamente a pagamentos do principal e dos juros sobre o valor do principal em aberto. São classificadas nessa categoria as rendas de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.

IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

  • . Caixa e equivalentes de caixas: Depósitos à vista e aplicações financeiras de liquidez imediata que são representadas por cotas de fundos de renda fixa.

  • . Aplicações financeiras representadas por instrumentos de patrimônio: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, tais como cotas de fundos de investimento.

  • . Ações de companhias fechadas: representam investimentos em ações de companhias fechadas de natureza imobiliária.

V. Classificação dos passivos financeiros para fins de mensuração
  • . Passivos financeiros ao custo amortizado: passivos financeiros, independentemente de sua forma e vencimento, resultantes de atividades de captação de recursos realizados pelo Fundo.

  • b) Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

Em geral, os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos e passivos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:

I. Mensuração dos ativos financeiros

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele. Os recebíveis são mensurados pelo custo amortizado, reduzidos por eventual redução no valor recuperável, onde as receitas deste grupo são reconhecidas em base de rendimento efetivo por meio da utilização da taxa efetiva de juros.

II. Mensuração dos passivos financeiros

Em geral os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado adotando-se o método de taxa efetiva de juros.

A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação adicionados conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.

III. Reconhecimento de variações de valor justo

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado, são reconhecidos na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

3.3. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20) Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário

3.4. Ações de companhias fechadas A ação de companhia fechada, estão demonstradas pelo seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através das informações financeiras da companhia atualizado pelo percentual de participação do fundo nessa investida, ajustado o valor justo da propriedade para investimento. 3.5. Provisões e ativos e passivos contingentes

O Fundo ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:

  • . Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

  • . Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administração são apenas divulgados em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.

  • . Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência, de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.

  • 3.6. Reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência. 3.7. Reconhecimento de dividendos O Fundo realiza o reconhecimento de dividendos no momento da efetivação do recebimento. O montante a ser recebido reflete a política da distribuição apresentada na companhia investida. 3.8. Resultado por cota O resultado por cota, apresentado na demonstração de resultado, é apurado considerando-se o resultado líquido do exercício dividido pelo total de cotas do Fundo integralizadas ao final de cada exercício. 3.9. Estimativas e julgamentos contábeis críticos

O Administrador do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião do Administrador, podem ser considerados mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando em eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir: I) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas na Nota 3.2 apresentam, informações detalhadas sobre "classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo". II) Valor justo da companhia investida: O valor justo dos imóveis da investida é feita com base em técnicas de avaliação praticadas pelo mercado, em conformidade com as normas contábeis aceitas pela CVM, para fundos de investimento imobiliário. As principais premissas utilizadas para mensuração do valor justo dos imóveis da companhia estão descritas na Nota 6.3.

3.10. Partes relacionadas

Para quaisquer transações entre partes relacionadas, faz-se necessária a divulgação das condições em que as mesmas transações foram realizadas. 4. Gerenciamento e riscos associados ao Fundo

4.1 Riscos associados ao Fundo
4.1.1 Risco de crédito dos ativos financeiros da carteira do Fundo

Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira do Fundo estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. 4.1.2. Fatores macroeconômicos relevantes Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das Cotas, bem como resultar (a) em alongamento do período de amortização de Cotas e/ou de distribuição dos resultados do Fundo ou (b) na liquidação do Fundo, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos Cotistas, do valor de principal de suas aplicações. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, os Cotistas do Fundo, o Administrador e os Coordenadores, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, ou ainda, (c) caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como: a. taxas de juros;

b. controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;

c. flutuações cambiais;

d. inflação;

e. liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;

f. política fiscal;

g. instabilidade social e política; e

h. outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.

A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades do Fundo e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos Cotistas. 4.1.3. Risco de alteração nos mercados de outros países O preço de mercado de valores mobiliários emitidos no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo, mas não se limitando aos Estados Unidos da América, a países europeus e a países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de mercado de ativos e valores mobiliários emitidos no Brasil, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas. Qualquer acontecimento nesses outros países poderá prejudicar as atividades do Fundo e a negociação das Cotas, além de dificultar o eventual acesso do Fundo aos mercados financeiro e de capitais em termos aceitáveis ou absolutos. 4.1.4. Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos Cotistas

A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo. 4.1.5. Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária

Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60 (Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20) Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário
4.1.6. Riscos jurídicos

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico do Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.

Além disso, o Fundo poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. A título exemplificativo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para o Fundo, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios do Fundo, o que teria um impacto na rentabilidade do Fundo.

  • 4.2. Riscos relativos ao mercado imobiliário

4.2.1. Riscos de flutuações no valor do imóvel integrante do patrimônio de companhia investida pelo Fundo.

O valor do Imóvel que integra o patrimônio da companhia investida pelo Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento. Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos decorrente de eventual alienação dos imóveis poderão ser adversamente afetados.

4.2.2. Risco de desvalorização do imóvel integrante do patrimônio da empresa investida pelo Fundo.

Como os recursos da empresa investida pelo fundo destinam-se à aplicação em imóveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade da empresa é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os imóveis. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos imóveis.

4.2.3. Riscos relativos às receitas mais relevantes do imóvel integrante do patrimônio da empresa investida pelo Fundo.

Os principais riscos relativos às receitas mais relevantes do Fundo são:

(i) Quanto à receita de locação: a inadimplência no pagamento de aluguéis implicarão em não recebimento de receitas, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses a companhia investida pelo Fundo poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade dos Cotistas serem convocados a arcarem com os encargos da companhia investida;

(ii) Quanto às alterações nos valores dos aluguéis praticados: há a possibilidade das receitas de aluguéis não se concretizarem na íntegra, visto que a cada vencimento anual as bases dos contratos podem ser renegociadas, provocando alterações nos valores originalmente acordados. Importante destacar ainda que conforme dispõe o artigo 51 da Lei do Inquilinato, “nas locações de imóveis não residenciais, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu negócio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. Com isso, mesmo que findo o prazo de locação não seja de interesse para proceder à renovação dos contratos, os locatários poderão pedir a renovação compulsória do contrato de locação, desde que preenchidos os requisitos legais e observado o prazo para propositura da ação renovatória. Ainda em função dos contratos de locação, se, decorridos três anos de vigência do contrato ou de acordo anterior, não houver acordo entre locador e locatário sobre o valor da locação, poderá ser pedida a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço do mercado. Com isso, os valores de locação poderão variar conforme as condições de mercado vigentes à época da ação revisional. Quanto à receita de locação: a inadimplência no pagamento de aluguéis implicarão em não recebimento de receitas, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses a companhia investida poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade dos Cotistas serem convocados a arcarem com os encargos da companhia investida;

(iii) Nos casos de rescisão dos contratos de locação, incluindo por decisão unilateral do locatário, antes do vencimento do prazo estabelecido no seu contrato de locação sem o pagamento da indenização devida, as receitas poderão ser comprometidas, com reflexo negativo na remuneração do cotista.

  • 4.2.4. Risco de alterações na lei do inquilinato do imóvel integrante do patrimônio da empresa investida pelo Fundo.

As receitas decorrem substancialmente de recebimentos de aluguéis, nos termos de cada um dos contratos de locação firmados pelo companhia investida pelo fundo. Dessa forma, caso a Lei do Inquilinato seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel ou alteração da periodicidade de reajuste) o Fundo poderá ser afetado adversamente.

4.2.5. Risco de desapropriação do imóvel integrante do patrimônio da empresa investida pelo Fundo.

Há possibilidade de ocorrer a desapropriação, parcial ou total, do Imóvel, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público, o que pode resultar em prejuízos. Outras restrições aos imóveis também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada aos mesmos, tais como o tombamento do próprio Imóvel ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.

4.3. Riscos relativos ao Fundo

4.3.1. Inexistência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas no Fundo. O Fundo não conta com garantias do Administrador ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os Cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo além de seus compromissos.

  • 4.3.2. Desempenho passado

Ao analisar quaisquer informações fornecidas no Prospecto e/ou em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, de fundos de investimento similares, ou de quaisquer investimentos em que o Administrador e os Coordenadores tenham de qualquer forma participado, os potenciais Cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação.

4.3.3. Risco tributário

De acordo com a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o Fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e COFINS).

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos Cotistas.

Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos Cotistas, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento). Os ganhos de capital auferidos pelos Cotistas na alienação ou no resgate das Cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Não obstante, de acordo com o artigo 3º, inciso III c/c parágrafo único, inciso II, da Lei nº 11.033/04, com redação dada pela Lei nº 11.196/05, ficam isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas os rendimentos distribuídos pelo Fundo cujas Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Esclarece, ainda, o mencionado dispositivo legal que o benefício fiscal de que trata será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 100 (cem) Cotistas e que o mesmo não será concedido ao Cotista pessoa física titular de Cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. No entanto, mesmo que houvesse o interesse do Administrador de criar o mercado organizado para a negociação das Cotas do Fundo, poderia ocorrer situação em que um único Cotista viesse a integralizar parcela substancial da emissão ou mesmo a totalidade das Cotas do Fundo, passando tal Cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, sujeitando assim os demais Cotistas a tributação.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20) Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário

4.3.4. Riscos relacionados a liquidez do investimento em Cotas de fundos de Investimento Imobiliários

Como os fundos de investimento imobiliário são uma modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro, onde ainda não movimentam volumes significativos de recursos, com número reduzido de interessados em realizar negócios de compra e venda de cotas, seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Neste sentido, o investidor deve observar o fato de que os fundos de investimento imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção do Fundo, fator este que pode influenciar na liquidez das cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário.

4.4. Gerenciamento de riscos

Os ativos do Fundo envolvem riscos inerentes ao setor imobiliário, de oscilações de valor dos imóveis, risco de liquidez, bem como risco de crédito relacionado aos ativos integrantes da carteira do Fundo.

4.4.1. Risco de mercado

Para o gerenciamento do Risco de mercado, é elaborado diariamente o cálculo do risco com base na metodologia de VaR paramétrico (Value at Risk). Periodicamente as metodologias utilizadas são testadas a fim de se verificar sua aderência. Os processos e serviços operacionais são supervisionados por profissionais experientes no mercado financeiro e imobiliário. Além disso, a Administradora é responsável pelo cumprimento das normas, assegurando que as exigências legais e regulatórias são devidamente seguidas, permitindo uma atuação preventiva em relação aos riscos do Fundo.

4.4.2. Risco de crédito

A administradora acompanha junto ao Gestor os projetos nos empreendimentos investidos e de seus resultados, bem como a supervisão da avaliação dos investimentos em relação aos similares no mercado.

4.4.3. Risco de liquidez

Para o gerenciamento do risco de liquidez, o Fundo mantém um nível mínimo de caixa como forma de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros, monitora diariamente os fluxos de caixa previstos e realizados, mantém aplicações financeiras com vencimentos diários de modo a promover máxima liquidez.

5. Caixa e equivalente de caixa

31/12/202531/12/2024
Cotas de fundo de renda fixa369331
369331

Cotas de fundo de renda fixa referem-se às Cotas do Fundo Itaú Soberano RF Simples LP FICFI, 95% do valor de sua carteira são investidos em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, com liquidez imediata. Os investimentos em cotas de fundos de investimentos são registrados pelo custo de aquisição e atualizados diariamente, pelo valor da cota divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.

Em 31 de dezembro de 2025, foi reconhecido no resultado do Fundo o montante de R$ 66 (2024 - R$ 75) de receitas com cotas de Fundos de investimentos e estão sendo apresentadas nas demonstrações de resultado na rubrica “Receitas de cotas de Fundo de renda fixa”.

6. De natureza imobiliária

6.1. Ações de companhias fechadas

As aplicações em ações de companhias fechadas estão compostas por:

31/12/2025
EmpresaExistência de
controle
Quantidade de
ações
Participação
no capital
Total
BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S/A.Sim218.588.455100,00%525.725
31/12/2024
EmpresaExistência de
controle
Quantidade de
ações
Participação
no capital
Total
BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S/A.Sim218.588.455100,00%514.069

BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S/A. (“CD1”): sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.218, 4º andar, sala 403. A CD1 tem prazo de duração de 20 anos, contados a partir de 01 de setembro de 2017 e tem por objeto: (i) a compra e venda de bens imóveis próprios, construídos ou a construir, urbanos ou rurais, residências ou comerciais, a incorporação imobiliária, o desmembramento, loteamento e urbanização de áreas; (ii) a locação de bens imóveis próprios destinados à venda, com forma de potencializar sua atratividade para venda ou reduzir os gastos com manutenção; e (iii) a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia. O capital social da empresa é de R$ 218.588 (2024 - R$ 218.588).

A BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S.A. é proprietária do imóvel urbano industrial galpão monousuário denominado “Galpão CD GPA”, localizado na Via Anhanguera, KM 17, Osasco, SP. O imóvel possui 187.974,20 m2 e 127.198,51 m2 de área total construída.

6.2. Movimentação das ações de companhias fechadas
Saldo em 31 de dezembro de 2023507.153
Ajuste a valor justo de ações de companhia fechada6.916
Saldo em 31 de dezembro de 2024514.069
Ajuste a valor justo de ações de companhia fechada11.656
Saldo em 31 de dezembro de 2025525.725
Movimentação de dividendos a receber provenientes dos investimentos em ações de companhias fechadas
Saldo em 31 de dezembro de 2023-
Receitas de dividendos de ações de companhia fechada32.377
Recebimento de dividendos de ações de companhias fechadas(32.377)
Saldo em 31 de dezembro de 2024-
Receitas de dividendos de ações de companhia fechada23.500
Recebimento de dividendos de ações de companhias fechadas(23.500)
Saldo em 31 de dezembro de 2025-
6.3
Ajuste ao valor justo do imóvel da investida do Fundo.
31/12/2025
EmpresaVacânciaMétodoPeríodo de
avaliação
Taxa de
capitalização
Taxa de
desconto
Valor justo do
imóvel
BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S/A.0,00%(a)10 anos8,00% a.a.9,25% a.a.576.412
31/12/2024
EmpresaVacânciaMétodoPeríodo de
avaliação
Taxa de
capitalização
Taxa de
desconto
Valor justo do
imóvel
BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S/A.0,00%(a)10 anos7,75% a.a.9,00% a.a.560.254

(a) O valor justo correspondente a propriedade para investimento da companhia investida, está suportado por laudo de avaliação realizado pela Cushman & Wakefield, datado em dezembro de 2025 e 2024 e formalmente aprovado pela administração em janeiro de 2026 e 2025. O valor justo que foi estimado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, fluxo de caixa descontado do empreendimento, método comparativo direto de dados do mercado e nas informações disponíveis, na data da demonstração financeira. Para a determinação do valor justo da BRZ CD1 Investimentos Imobiliários S.A, foi considerado o valor justo da propriedade para investimento no valor de R$ 576.412 (2024 - R$ 560.254) descrito acima, acrescidos dos ativos no valor de R$ 8.270 (2024 - R$ 13.884) e deduzidos dos passivos no valor de R$ 58.957 (2024 - R$ 60.069) apurados no balanço social da CD1 em 31 de dezembro 2025 e 2024, totalizando o valor justo de R$ 525.725 (2024 - R$ 514.069).

7. Encargos e taxa de administração

Despesas31/12/202531/12/2024
Despesa com taxa de administração e escrituração(730)
(714)
(730)(714)
Valores a pagar31/12/2025
31/12/2024
Taxa de administração e escrituração a pagar62
62
58
58
Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60
(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)
Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário

Os prestadores de serviço essencial receberão pelos serviços prestados ao Fundo e à classe única, remuneração (“Remuneração dos Prestadores de Serviço Essencial”) correspondente a até 1,00% (um por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, sendo (a) 0,10% a título de Taxa de Administração (“Taxa de Administração”) e (b) 0,90% a título de Taxa de Consultoria e Gestão (“Taxa de Gestão”), observado o valor mínimo conforme tabela abaixo incidente sobre a (i) o patrimônio líquido da classe única; ou (ii) o valor de mercado da classe única, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar índice de mercado no mês anterior ao do pagamento da remuneração.

Valor Contábildo Patrimônio LíquidoTaxa de Administração (antes da Primeira Oferta
Pública de Cotas do Fundo)
Taxa de Administração (após da Primeira Oferta
Pública de Cotas do Fundo)
Até R$ 300.000R$ 25 por mêsR$ 50 por mês
Acima de R$ 300.000 até R$ 500.000R$ 37,5 por mêsR$ 75 por mês
Acima de R$ 500.000 até R$ 1.000.000R$ 56,25 por mêsR$ 112,5 por mês
Acima de R$ 1.000.000 até R$ 2.000.000R$ 62,5 por mêsR$ 125 por mês

A remuneração dos prestadores de serviço essencial serão provisionadas por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente ao prestador de serviço essencial, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A remuneração dos prestadores de serviço essencial será reajustada anualmente pela variação positiva do IPCA do período.

A taxa de administração engloba os pagamentos devidos à Barzel, na qualidade de gestor e consultor imobiliário, ao custodiante e ao escriturador e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo. Após a Primeira Oferta Pública, a taxa de escrituração não estará incluída na taxa de administração e será definida posteriormente, de acordo com as condições vigentes no mercado à época e considerando-se a pulverização esperada para o Fundo.

A classe não goza de cobrança de Taxa de Performance e/ou de qualquer Taxa de Saída ou Taxa de Ingresso.

8. Política de distribuição dos resultados

O Fundo distribui a seus cotistas, no mínimo 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos pela Classe Única no semestre poderão, a critério do Administrador, ser distribuídos aos Cotistas mensalmente, sempre até o 15º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 15 (quinze) Dias Úteis após a data da efetiva divulgação das demonstrações financeiras relativa ao exercício social encerrado, contendo o relatório dos auditores independentes e da finalização do balancete semestral, a data de divulgação do informe mensal referente a data base 30 de junho de cada ano (consolidado na forma da legislação vigente), podendo referido saldo ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Imóveis, Ativos Imobiliários, Ativos Financeiros ou composição ou recomposição da Reserva de Contingência, conforme recomendação apresentada pela Barzel, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:

Rendimentos31/12/202531/12/2024
Resultado líquido do exercício34.39038.560
Ajuste a valor justo de ações de companhia fechada(11.656)(6.916)
Despesas operacionais não pagas636
Lucro base caixa - art. 1, p.u., da lei 8.668/93 (Ofício CVM 01/2014)22.740
31.680
Rendimentos apropriados22.740
31.680
(a) Retenção de rendimentos conforme aprovação em ata-(128)
Prejuízo de caixa compensado do exercício anterior(62)(126)
Prejuízo de caixa do exercício2162
Rendimentos distribuídos do exercício22.699
31.488
(a) Em 11 de julho de 2024, foi realizada aprovação para a não distribuição de rendimentos do Fundo do saldo remanescente, com
de 2024, a fim de fazer frente às despesas previstas para o segundo semestre de 2024.
base no balancete semestral, encerradoem 30 de junho
% do resultado exercício distribuído (considerando a base cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93)100,00%100,00%
Rendimentos distribuídos do exercício22.699
31.488
Quantidade média ponderada de cotas integralizadas3.538.046
3.538.046
Rendimentos médio pagos por cota (valores expressos em reais)6,428,90
9.
Patrimônio líquido
9.1.
Cotas de investimentos integralizadas
31/12/202531/12/2024
R$QuantidadeR$Quantidade
Cotas de investimentos integralizadas1.435.6933.538.0461.435.6933.538.046
1.435.6933.538.0461.435.6933.538.046
Valor por cota (valor expresso em reais)405,79405,79

9.2. Emissão de novas cotas

De acordo com o regulamento vigente, o Fundo poderá realizar novas emissões de cotas sem que seja necessária prévia aprovação da Assembleia Geral, assegurado o direito de preferência, desde que: (a) a emissão seja no montante máximo de até R$ 6.000.000; e (b) Adquirir novos ativos, bem como realizar modernizações (retrofit), reformas, benfeitorias ou expansões nos Imóveis bens e direitos; (c) o valor de cada nova cota, conforme recomendação da Barzel, deverá ser fixado tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso); (d) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de cotas emitidas; (e) as perspectivas de rentabilidade do Fundo; (f) o Valor de Mercado das Cotas já emitidas; e (g) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores. Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve integralização de cotas.

9.3. Amortização de Cotas

As Cotas poderão ser amortizadas a qualquer momento, a critério do Administrador, sempre sob a orientação afirmativa do Gestor, proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente ao Patrimônio Líquido. A amortização parcial das Cotas será precedida de anúncio realizado pelo Administrador, às expensas do Fundo, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da amortização, indicando a data em que será realizada a amortização e o valor amortizado. Na data da implementação da amortização parcial, o valor da cota será reduzido do valor correspondente ao da sua amortização. Será realizado, na mesma data, o provisionamento da amortização parcial. Somente fará jus ao recebimento da amortização o titular da cota na data de realização do anúncio de amortização parcial.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não houve amortização de cotas.

31/12/202531/12/2024
DataR$DataR$
Amortização de cotas aprovada em A.G.C realizada09/02/2021788.81109/02/2021788.811
Amortização de cotas aprovada em A.G.C realizada23/04/2021177.00523/04/2021177.005
Amortização de cotas aprovada em A.G.E realizada18/08/2021201.58318/08/2021201.583
Amortização de cotas aprovada em A.G.E realizada25/05/202328325/05/2023283
1.167.6821.167.682
9.4. Reserva de contingência

Para arcar com as Despesas Extraordinárias dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, se houver, sem prejuízo da possibilidade de utilização do caixa do Fundo, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pelo Administrador, após recomendação da Barzel, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Cotistas do Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não constituiu reserva de contingencia.

10. Retorno sobre o patrimônio líquido

31/12/202531/12/2024
Resultado líquido do exercício34.39038.560
Patrimônio líquido inicial514.309507.237
*Retorno sobre patrimônio líquido do Fundo ()6,69%7,60%

(*) Apurado considerando-se o resultado líquido sobre o patrimônio líquido inicial do Fundo adicionado das cotas integralizadas, deduzido das amortizações, gastos com colocação de cotas, caso esses eventos tenham ocorrido.

Barzel CD1 Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada CNPJ: 35.507.610/0001-60

(Administrado pelo Ouribank S.A. Banco Múltiplo CNPJ: 78.632.767/0001-20)

Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 Em milhares de Reais, exceto quando mencionado ao contrário

11.
Encargos debitados ao Fundo
31/12/202531/12/2024
ValoresPercentualValoresPercentual
Despesa com taxa de administração e escrituração(730)(0,14%)(714)(0,14%)
Despesa de consultoria--(1)(0,00%)
Despesa auditoria(37)(0,01%)(35)(0,01%)
Despesa taxa de fiscalização(40)(0,01%)(40)(0,01%)
Outras despesas operacionais(25)(0,00%)(18)(0,00%)
(832)(0,16%)(808)(0,16%)
Patrimônio líquido médio mensal do exercício515.333508.479
12. Tributação

De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.

De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).

Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei 11.033/04, conforme atualizados pela Lei 14.754/23.

13.
Demandas judiciais

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

14. Serviços de custódia e tesouraria

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o serviço de tesouraria/custódia do Fundo foi prestado pelo próprio Administrador e o serviço de escrituração das cotas do Fundo foi prestado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

15. Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo realizou transações com partes relacionadas descritas nas notas explicativas 7 e 14.

16. Demonstrativo do valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

. Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

. Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

. Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.

As tabelas abaixo apresentam os ativos do Fundo mensurados pelo valor justo:


31/12/2

025
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Total
Ativos ao valor justo por meio do resultado
Cotas de fundo de renda fixa-369
-
369
Ações de companhias fechadas--
525.725
525.725
-369
525.725
526.094

31/12/2

024
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Total
Ativos ao valor justo por meio do resultado
Cotas de fundo de renda fixa-331
-
331
Ações de companhias fechadas--
514.069
514.069
-331
514.069
514.400

As demonstrações das mudanças das Cotas de Fundo de Renda Fixa e no valor justo das ações de companhias fechadas estão demonstradas nas notas 5. e 6.

17. Serviços prestados por auditores independentes

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo contratou a Ernst Young Auditores Independentes S/S Ltda., somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo a referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço ao Fundo.

18.

Política de divulgação de informações

A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio do Fundo e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais, trimestrais e anuais na sede da Administradora. Adicionalmente, a Administradora mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.

19. Alterações estatutárias

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve alterações estatutárias.

20. Outros assuntos

Em 23 de dezembro de 2022 a CVM publicou a Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para Fundos. Em 28 de março de 2023, a CVM publicou a Resolução CVM nº 181 e em 31 de maio de 2023, a Resolução CVM nº 184, que promoveram alterações especificas e pontuais para os fundos de investimentos imobiliários na Resolução CVM nº 175, passando o prazo de adaptação integral dos Fundos em funcionamento para 30 de junho de 2025. A Administradora efetuou as alterações prevista na resolução.

21. Eventos subsequentes

Em dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda em tramitação. A Reforma prevê a substituição gradual do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por tributos de base ampla sobre o valor agregado, quais sejam: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), com finalidade predominantemente regulatória e incidência sobre bens e serviços específicos. A implementação plena do novo sistema está prevista para 2033, com período de transição entre 2026 e 2032.

A Administração do Fundo acompanha a evolução da regulamentação infraconstitucional e avalia continuamente seus potenciais efeitos, inclusive quanto ao tratamento tributário aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário. Eventuais impactos decorrentes da implementação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo serão reconhecidos e divulgados oportunamente, incluindo eventuais custos relacionados à implementação de sistemas e obrigações acessórias adicionais, quando se tornarem mensuráveis e efetivamente aplicáveis. Dessa forma, as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 não contemplam quaisquer efeitos relacionados à adoção futura desses tributos.

Cristiano Ferreira Vieira Daniel Ponczyk Contador Diretor CRC - 1SP 243.293/O-8

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