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AGE CARE11 de 21/01/2026

AGE do fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services (CARE11), com data de referência em 21/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CARE11 fechou a R$ 2,94, com P/VP de 0,09 (valor patrimonial de R$ 34,35 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 247,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
13.584.584/0001-31
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
21/01/2026
Data de entrega
03/02/2026 14:30
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII

CNPJ/MF nº 13.584.584/0001-31

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DOS COTISTAS

I. Data, Horário E Local: Aos 21 dias do mês de janeiro de 2026, às 10 horas, procedeu-se à apuração dos votos recebidos no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGC”), realizada por meio de consulta formal, conforme Edital de Convocação datado de 6 de janeiro de 2026 (“Edital”). A apuração foi realizada pela Administradora, MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.886.862/0001-12, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.569, de 11 de janeiro de 1991, na qualidade de atual administradora do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável e do Edital.

  • II. Mesa : Presidente: Marcos Alexandre Ikuno e Secretária: Maria Giullia Santos Marques.

  • III. Ordem do Dia : Os Cotistas foram convocados a deliberar quanto: (i) À substituição da administradora do Fundo, atualmente exercida pela MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO,

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, pela MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 21º andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.592.532/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários mediante Ato Declaratório nº 19.203, expedido em 26 de outubro de 2021 ("Nova Administradora"); (ii) Ao agrupamento de cotas na proporção de 5 (cinco) cotas para 1 (uma) cota; (iii) À alteração do Regulamento do Fundo para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (OPAC), conforme disposto no Edital de Convocação; e (iv) À autorização para que a Nova Administradora pratique todos os atos necessários à formalização da substituição, incluindo a atualização do Regulamento do Fundo e dos prestadores de serviços, nos termos da regulamentação aplicável.

  • IV. Base De Apuração : Foram considerados válidos para fins de apuração os votos recebidos dentro do prazo e na forma estabelecida no Edital de Convocação, enviados por meio de carta resposta, e-mail ou correspondência física, acompanhados da documentação exigida.

Somente foram computados os votos dos cotistas constantes do registro de cotistas na database indicada no Edital, bem como de seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos.

  • V. Resultado da Apuração: Após a consolidação e conferência dos votos válidos recebidos, apurou-se o seguinte resultado percentual, calculado de forma proporcional em relação ao total de cotas emitidas pelo Fundo.

Matéria I

  • Aprovado: 40,20%

  • Contrário: 7,69558%

  • Abstenção: 19,41129%

Matéria II

  • Aprovado: 39,85%

  • Contrário: 27,41738%

  • Abstenção: 2,78060%

Matéria III

  • Aprovado: 49,38%

  • Contrário: 10,43385%

  • Abstenção: 2,78060%

Matéria IV

  • Aprovado: 55,52%

  • Contrário: 13,26732%

  • Abstenção: 2,78060%

  • VI. Deliberações : Com base nos percentuais acima e observado o quórum mínimo exigido pelo Edital e pela Resolução CVM nº 175:

(i) Por maioria qualificada, os Cotistas APROVARAM a substituição do serviço de Administração Fiduciária do Fundo, atualmente prestado pela MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (“Administradora Atual”), pela MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Nova Administradora”), a partir da abertura do dia 02/02/2026 (“Data de Transferência”), a qual, neste ato, aceita a indicação e declara que assume total responsabilidade por todos os atos relacionados à administração fiduciária da carteira do Fundo, observadas as seguintes premissas:

  • a. A Administradora Atual deverá permanecer responsável por suas obrigações legais e regulamentares e por todos os atos por ela praticados na administração do Fundo até o fechamento do dia imediatamente anterior à Data de Transferência, responsabilizando-se pelo atendimento às fiscalizações do Banco Central do Brasil, da CVM e das demais entidades reguladoras, autorreguladoras e fiscalizadoras, sempre que exigidos esclarecimentos acerca dos atos por ela praticados até aquela data;

  • b. A Administradora Atual deverá transferir para a Nova Administradora, a partir da Data de Transferência, a totalidade dos valores integrantes da carteira do Fundo, deduzidas as taxas de administração e de performance, se existentes, calculadas pro rata temporis, considerando o número de dias corridos até a Data de Transferência;

  • c. Todas as despesas legalmente atribuídas ao Fundo, inclusive despesas e honorários relativos à auditoria da transferência e às demonstrações contábeis e contas do Fundo, incorridas até o dia imediatamente anterior à Data de Transferência, deverão ser provisionadas e debitadas do Fundo até aquela data. Caso tais despesas ainda não tenham sido pagas, correrão por conta do Fundo e serão quitadas mediante solicitação e comprovação da Administradora Atual perante a Nova Administradora, a qual providenciará os pagamentos com base na documentação apresentada em até 5 (cinco) dias úteis;

  • d. A Administradora Atual deverá entregar à Nova Administradora, até o dia imediatamente anterior à Data de Transferência, toda a documentação societária, regulatória, contábil, fiscal e operacional do Fundo sob sua responsabilidade;

  • e. A Administradora Atual declara que, até a presente data, não há desenquadramentos na carteira do Fundo em relação às restrições legais e regulamentares aplicáveis que afetem sua condição tributária ou que sejam determinantes para a decisão de investimento dos cotistas, comprometendose a comunicar à Nova Administradora eventual fato superveniente conhecido até a véspera da Data de Transferência;

  • f. A Nova Administradora indicará seu diretor estatutário responsável, que, a partir da Data de Transferência, responderá pela administração fiduciária, supervisão e prestação de informações do Fundo;

  • g. Em decorrência da transferência, a sede social do Fundo será alterada, a partir da Data de Transferência, para o endereço da Nova Administradora;

  • h. A Administradora Atual encaminhará à Nova Administradora, até o dia imediatamente anterior à Data de Transferência, as informações dos ativos e

passivos do Fundo (histórico de cotas e patrimônio líquido, movimentações do passivo, relatórios de carteira e relação de cotistas);

  • i. A Administradora Atual declara que, até a presente data, as cotas do Fundo não são objeto de bloqueio judicial ou administrativo, comprometendo-se a informar à Nova Administradora eventual bloqueio que venha a ser conhecido até a véspera da Data de Transferência;

  • j. A Administradora Atual responsabiliza-se por efetuar a comunicação da substituição à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cabendo à Nova Administradora confirmar junto à CVM a sua condição de nova administradora, bem como comunicar a alteração à ANBIMA e promover as atualizações cadastrais perante a Receita Federal do Brasil, observado o prazo legal;

  • k. No prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da Data de Transferência, a Administradora Atual entregará à Nova Administradora o parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações contábeis e contas do Fundo com base no encerramento do último exercício social, bem como a auditoria de transferência elaborada com base no patrimônio líquido apurado na Data de Transferência;

  • (ii) Por maioria qualificada, os Cotistas APROVARAM o agrupamento de cotas na proporção de 5 (cinco) cotas para 1 (uma) cota, autorizando a Administradora e a Nova Administradora a praticarem todos os atos necessários à implementação do agrupamento, inclusive ajustes operacionais, cadastrais e de registro perante as entidades competentes, observadas as normas da CVM e do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação.

  • (iii) Por maioria qualificada, os Cotistas APROVARAM a alteração do Regulamento do Fundo para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (OPAC), nos termos e condições constantes do Edital de Convocação, incluindo a redação do Capítulo IV do Anexo I, que passará a vigorar conforme ali previsto.

  • (iv) Por maioria simples, os Cotistas APROVARAM a autorização à Nova Administradora para praticar todos os atos necessários à formalização da substituição, incluindo, mas não se limitando a: (i) atualização do Regulamento do Fundo; (ii) atualização e contratação de prestadores de serviços; (iii) comunicações e registros perante a CVM, ANBIMA, Receita Federal do Brasil e demais entidades competentes; e (iv) adoção de medidas operacionais para a plena implementação das deliberações ora aprovadas.

VII. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a apuração, sendo a presente ata lavrada para os devidos fins, a qual será assinada pela Administradora e divulgada aos cotistas na forma da regulamentação aplicável.

MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO,

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Administradora do Fundo

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