AGE CARE11 de 21/01/2026
AGE do fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services (CARE11), com data de referência em 21/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 06/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CARE11 fechou a R$ 2,94, com P/VP de 0,09 (valor patrimonial de R$ 34,35 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 247,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 13.584.584/0001-31
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 21/01/2026
- Data de entrega
- 06/01/2026 18:49
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO - FII RESP LIMITADA
CNPJ/MF nº 13.584.584/0001-31
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS
O MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.886.862/0001-12, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.569, de 11 de janeiro de 1991, na qualidade de
atual administradora do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 13.584.584/0001-31, em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial, vem, por meio desta, nos termos do Item 4.1, “b”, do Regulamento do Fundo (“Regulamento”) e dos artigos 133, da Parte Geral, e 13, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175 (“RCVM 175”), convocar os titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”) para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme facultado pelo §5º do artigo 76 da RCVM 175, a fim de deliberar:
I. Aprovar a substituição da administradora do Fundo pela MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal nº 418, 21º andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 41.592.532/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 19.203, expedido em 26 de outubro de 2021;
II. Aprovar o agrupamento de cotas na proporção de 5 (cinco) cotas para 1 (uma) cota;
III. Aprovar a alteração do Regulamento para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (”OPAC”), nos termos e condições aplicáveis à classe, com a finalidade de cancelamento das cotas recompradas, nos termos do Ofício Interno nº 6/2025/CVM/SSE/SSE-Assessoria. Ao Capítulo IV, do Anexo I, do Regulamento, será incluído o subitem 4.3, conforme a redação abaixo:
“CAPÍTULO IV – AMORTIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, RESGATE E RECOMPRA DE COTAS
(...)
4.3 – A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, para o cancelamento das cotas adquiridas, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente. 4.3.1 – No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que: I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; II – as cotas recompradas sejam canceladas; e III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe Única na data do comunicado que trata o item 4.3.2 abaixo.
4.3.2 – A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios, quando aplicável.
4.3.3 – É vedado à Classe recomprar suas próprias cotas: I – sempre que a Administradora tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas; II – de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e III – com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das Cotas.”
- IV. A autorização para que a nova Administradora pratique todos os atos necessários à formalização da substituição, incluindo a atualização do Regulamento do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável.
QUÓRUM E PRAZO PARA A DELIBERAÇÃO: A Administradora informa, para os fins do artigo
16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, que as matérias objeto da Consulta Formal, I e III, dependem de aprovação por quórum correspondente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, e a matéria objeto da Consulta Formal I depende de aprovação da maioria dos presentes. Destacamos que (i) a substituição de prestador de serviço essencial; e (ii) a alteração do regulamento dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem: I – 25%, no mínimo, das cotas
emitidas, quando a classe de cotas tiver mais de 100 cotistas; ou II – metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a classe de cotas tiver até 100 cotistas.
Somente poderão participar da Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de cotistas na presente data, bem como seus respectivos representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VOTO: A Consulta Formal ocorrerá de forma não presencial, sendo que as deliberações serão tomadas exclusivamente por meio de manifestação de voto escrito dos Cotistas, mediante o envio da Carta Resposta, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, observadas as instruções do Anexo I.
Os Cotistas deverão encaminhar sua manifestação de voto até o dia 20 de janeiro de 2026, por meio de:
envio da Carta Resposta para o e-mail: [email protected]; ou
envio da Carta Resposta para o endereço da sede da Administradora, aos cuidados da área de Administração Fiduciária.
O resultado da Consulta Formal será apurado e divulgado no dia 21 de janeiro de 2026, podendo os prazos serem prorrogados mediante comunicação ao mercado.
São Paulo, 06 de janeiro de 2026.
MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO
Passo 1: Preencher todas as linhas em branco do modelo de manifestação de voto disponível no ANEXO II;
Passo 2: Imprimir o voto e assiná-lo de próprio punho, ou assiná-lo eletronicamente, através de plataforma compatível (ex.: DocuSign, ClickSign, D4Sign, Adobe Reader etc.);
Passo 3: Encaminhar a manifestação de voto para a Administradora acima qualificada, via correios ou e-mail, junto ao(s) documento(s) de identificação pessoal com foto.
Correios: Endereço: Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906.
E-mail: Encaminhar a cópia digitalizada do voto assinado fisicamente, ou, se for o caso, encaminhar o arquivo assinado eletronicamente, para o e-mail: [email protected],
com o assunto “Consulta Formal do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII”.
Atenção: Na impossibilidade de preenchimento da Carta Resposta constante do ANEXO II, o Cotista poderá manifestar o seu voto diretamente no corpo do e-mail ou por meio de correspondência encaminhada à Administradora, desde que declare de forma expressa e inequívoca a sua intenção de voto, fazendo referência à “Consulta Formal do BRAZILIAN
GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
FII”. Nessa hipótese, para fins de validação da identidade do Cotista, é imprescindível que a manifestação enviada por e-mail seja realizada a partir do endereço eletrônico previamente cadastrado junto à sua respectiva corretora ou custodiante.
ANEXO II
À
MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII.
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada aos Cotistas em 06 de janeiro de 2026 (“Consulta Formal”).
Em resposta à Consulta Formal encaminhada aos Cotistas do BRAZILIAN GRAVEYARD AND
DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ
sob o nº 13.584.584/0001-31, manifesto, por meio da presente, o meu voto em relação às matérias objeto da deliberação, conforme abaixo:
Matéria I - Voto:
[ ] SIM, aprovo a deliberação da Consulta Formal;
[ ] NÃO, não aprovo;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Matéria II - Voto:
[ ] SIM, aprovo a deliberação da Consulta Formal;
[ ] NÃO, não aprovo;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Matéria III - Voto:
[ ] SIM, aprovo a deliberação da Consulta Formal;
[ ] NÃO, não aprovo;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Matéria IV - Voto:
[ ] SIM, aprovo a deliberação da Consulta Formal;
[ ] NÃO, não aprovo;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Data
Local
CPF/CNPJ