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Instrumento Part. Alteração Regulamento CFHF11 de 12/05/2026

Instrumento Part. Alteração Regulamento do CF4 (CFHF11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 12/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 15/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 88,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
65.838.122/0001-05
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Sem assunto
Data de referência
12/05/2026
Data de entrega
15/05/2026 12:48
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO CF4 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 65.838.122/0001-05

Pelo presente instrumento particular, BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a exercer profissionalmente a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de terceiros, nos termos do Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administradora”), neste ato representada nos termos de seu estatuto social, na qualidade de instituição administradora do CF4 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 65.838.122/0001-05 (“Fundo”), e a CATUAÍ GESTORA DE RECURSOS LTDA, sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 16.525, de 06 de agosto de 2018, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre A, 5º andar, conjunto 52, sala 05, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.976.481/0001-57 (“Gestora”), neste ato representada nos termos de seu contrato social, na qualidade de gestora do Fundo, vem formalizar o que segue:

CONSIDERANDO QUE:

  • I. A Administradora, por ato particular (“Instrumento Particular de Constituição”), deliberou e aprovou a constituição do Fundo e o seu regulamento (“Regulamento”);

  • II. A Administradora deliberou e aprovou a alteração do Regulamento, a realização da primeira emissão de cotas do Fundo e a contratação da Gestora em 05 de maio de 2026;

  • III. A Administradora e a Gestora desejam, por meio do presente instrumento (“Instrumento de Alteração”) ajustar a Cláusula 8.8 e incluir a Cláusula 9.2.2, ambas

do Anexo ao Regulamento, para fins de adequação da redação das referidas cláusulas conforme solicitado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • IV. Até a presente data não houve a subscrição das cotas do Fundo por qualquer investidor, sendo a Administradora e a Gestora as responsáveis pela deliberação acerca da aprovação de eventuais alterações no Regulamento;

RESOLVEM DELIBERAR E APROVAR:

  1. A alteração da Cláusula 8.8 do Anexo ao Regulamento que passará a vigor com seguinte nova redação:

8.8 Os Cotistas não terão direito de preferência na emissão de novas Cotas ou na transferência das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes, conforme disposto neste item, observadas as restrições previstas neste anexo, no Regulamento e na regulamentação aplicável.

  1. A inclusão da Cláusula 9.2.2 ao Anexo ao Regulamento que vigorará com seguinte redação:

9.2.2 Farão jus aos rendimentos de que trata a Cláusula 9.2 acima, o titular de Cotas do Fundo no fechamento do 5° (quinto) Dia Útil de cada mês de apuração, de acordo com a conta de depósito mantida pelo Custodiante e/ou Escriturador, conforme o caso.

  1. A consolidação do Regulamento, o qual passa a vigorar com a redação constante do “Anexo I” a este Instrumento de Alteração (“Novo Regulamento”).

Todos os termos iniciados em letras maiúsculas utilizados neste Instrumento de Alteração e que não tenham sido expressamente definidos neste instrumento terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.

Estando, assim, deliberado, é o presente instrumento assinado em 1 (uma) via.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

BANCO DAYCOVAL S.A. Administrador

Nome: André Sznifer Kurbet CPF: 462.853.928-62

Nome: Celina Sodré Lopes França CPF: 340.170.328-50

CATUAÍ GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor Nome: Alfredo Khouri Junior CPF: 022.179.119-10

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