Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CFHF11 de 05/05/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do CF4 (CFHF11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 05/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 11/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 88,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 65.838.122/0001-05
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 05/05/2026
- Data de entrega
- 11/05/2026 20:09
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO DAYCOVAL D82 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADAFUNDO DE INVESTIMENTO
CNPJ/MF nº 65.838.122/0001-05
Pelo presente instrumento particular, BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a exercer profissionalmente a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de terceiros, nos termos do Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administradora”), neste ato representada nos termos de seu estatuto social, na qualidade de instituição administradora do DAYCOVAL D82 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 65.838.122/0001-05 (“Fundo”), vem formalizar o que segue:
CONSIDERANDO QUE:
I. A Administradora, por ato particular (“Instrumento Particular de Constituição”), deliberou e aprovou a constituição do Fundo e o seu regulamento (“Regulamento”);
II. A Administradora, deseja alterar o Regulamento e deliberar sobre a primeira emissão de cotas do Fundo;
III. Até a presente data não houve a subscrição das cotas do Fundo por qualquer investidor, sendo a Administradora a única e exclusiva responsável pela deliberação acerca da emissão de cotas do Fundo, bem como pela aprovação de eventuais alterações no Regulamento e contratação de prestadores de serviços do Fundo;
RESOLVE DELIBERAR SOBRE:
1. Alteração da denominação do Fundo para “CF4 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA”, o qual será regido pelos termos e condições da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022;
2. A destituição do DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, 6º andar, Cerqueira César, CEP 01.311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 72.027.832/0001-02 (“Daycoval Asset”), da qualidade de gestora da carteira do Fundo. A Daycoval Asset, neste ato, outorga ao Fundo a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação a todos os valores devidos pelo Fundo à Daycoval Asset, incluindo, mas não se limitando, àqueles a título de taxa de administração e taxa de performance, não havendo mais nada a reclamar, em juízo ou fora dele;
A contratação dos seguintes prestadores de serviço do Fundo, bem como a celebração dos respectivos contratos de prestação de serviços:
a) CATUAÍ GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 16.525, de 06 de agosto de 2018, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre A, 5º andar, conjunto 52, sala 05, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.976.481/0001-57, para ser responsável pela prestação dos serviços de gestão da carteira do Fundo, (“Gestora”), de modo que, quando tratada em conjunto com a Administradora, a Gestora e a Administradora serão denominadas “Prestadores de Serviços Essenciais”;
b) BANCO DAYCOVAL S.A., qualificado, anteriormente, no preâmbulo, para atuar como coordenador líder da Oferta, recebendo como remuneração o valor fixo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (“Coordenador Líder”);
A alteração, a reformulação integral e a consolidação do Regulamento, o qual passa a vigorar com a redação constante do “Anexo I” a este instrumento (“Novo Regulamento”).
Aprovar, em conjunto com a Gestora, a primeira emissão e distribuição pública, em série única, mediante esforços restritos de colocação, de cotas da classe única de cotas do Fundo, nos termos da Resolução CVM 160, conforme alterada (“Oferta” e “Resolução CVM nº 160”, respectivamente), observado o disposto nos suplementos que constam do “Anexo II” do Regulamento.
A ratificação da contratação do BANCO DAYCOVAL S.A., qualificado anteriormente, no preâmbulo, para a prestação dos serviços de custódia e escrituração, bem como para prestação do serviço de controladoria do Fundo.
Estando, assim, deliberado, é o presente instrumento assinado em 1 (uma) via.
São Paulo, 05 de maio de 2026.
BANCO DAYCOVAL S.A. Administrador Nome: André Sznifer Kurbet Nome: Celina Sodré Lopes França CPF: 462.853.928-62 CPF: 340.170.328-50

Nome: Alfredo Khouri Junior CPF: 022.179.119-10