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AGE CIXM11 de 30/07/2026

AGE do Cix Muiraquitan (CIXM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/07/2026. O último rendimento foi de R$ 0,17 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 292,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
48.389.780/0001-30
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
30/07/2026
Data de entrega
17/07/2026 16:45
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/ME Nº 48.389.780/0001-30 (“Fundo”)

CONSULTA FORMAL

A ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada para tanto, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19° andar, conj. 194, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-000, inscrita no CNPJ sob o n° 16.695.922/0001-09, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021, na qualidade de instituição administradora do CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 48.389.780/0001-30 (“Administrador” e “Fundo”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, e regulamento do Fundo (“Regulamento”), vem por meio desta, convocar V. Sas. (“Cotistas”) para a Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”), cujas deliberações serão tomadas por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), a ser realizada por meio de sistema eletrônico de votação até o dia 30 de julho de 2026, até às 18h00min, para que sejam deliberadas as seguintes matérias:

Matérias objeto da Consulta Formal:

  • (i) A substituição da Administradora, da ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.695.922/0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002 (“Nova Administradora”). A Atual Administradora ficará responsável pelos serviços de administração ATÉ O FECHAMENTO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2026, passando a ser administrado pela Nova Administradora A PARTIR DA ABERTURA DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026, (“DATA DA TRANSFERÊNCIA”). A Nova Administradora, neste ato, aceita a indicação e declara que, assumirá total responsabilidade por todos os atos relacionados, direta ou indiretamente, à administração a partir da Data da Transferência, dentro dos termos e procedimentos abaixo descritos:

  • (i) A Nova Administradora ratifica que, aceita tornar-se a Nova Administradora responsável pelo Fundo, assumindo total responsabilidade por todos os atos relacionados ao Fundo a partir da Data da Transferência.

  • (ii) A Atual Administradora deverá transferir à Nova Administradora, na Data da Transferência, a administração do Fundo e a totalidade dos valores da carteira do Fundo, deduzidas as taxas de administração e performance, se existirem, e as demais despesas administrativas e/ou contratuais devidas pelo Fundo até o dia útil anterior à Data da Transferência, calculadas de forma pro rata temporis, considerando o número de dias corridos até a Data da Transferência, que serão pagos à Administradora ou a

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quem for devido tal pagamento até a Data da Transferência ou, a posteriori, pelo Fundo.

  • (iii) A Atual Administradora deverá conservar a posse da documentação contábil e fiscal do Fundo, relativa às operações ocorridas até a Data da Transferência, obrigando-se a fornecer cópia dela dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores, sempre que solicitado pela Nova Administradora, ou por qualquer autoridade fiscalizadora, sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência caberão à Nova Administradora;

  • (iv) A Atual Administradora deverá contratar, em nome do Fundo, uma empresa de Auditoria para prestação dos serviços de auditoria das atividades do Fundo, para o período entre seu último Balanço Patrimonial até a Data da Transferência ("Auditoria de Transferência");

  • (v) Caso o Fundo possua de processos administrativos e judiciais em trâmite, seja como parte passiva ou ativa, a Administradora se compromete-se a colaborar e tomar todas medidas para o resultado positivo destas ações, agindo sempre tempestivamente em benefício do Fundo, comprometem-se, ainda, a informar à Nova Administradora sobre quaisquer demandas judiciais que venham a ser conhecidas após a realização desta Assembleia até a Data da Transferência, inclusive;

  • (vi) O não cumprimento das condições precedentes à transferência pela Administradora ou o não recebimento ou recebimento parcial das informações pela Nova Administradora dentro dos prazos estipulados nesta assembleia são hipóteses de causa justificada para recusa de implantação do Fundo pela Nova Administradora, sem qualquer responsabilidade deste, pois são necessárias informações mínimas do Fundo para viabilizar a sua transferência para a Nova Administradora e transferência dos demais prestadores de serviços do Fundo, ficando, portanto, a Administradora responsável por cumprir as obrigações previstas neste instrumento.

  • (vii) A Atual Administradora se responsabiliza:

  • por efetuar a comunicação da substituição de administrador ora aprovada à Comissão de Valores Mobiliários – CVM na Data da Transferência, bem como a disponibilização do fundo à Nova Administradora no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (“SGF”), sendo certo que a Nova Administradora, providenciará o aceite do Fundo e atualização do cadastro do Fundo, através do SGF, bem como promoverá às adaptações necessárias no Regulamento ao padrão da Nova Administradora a respeito da alteração de prestador de serviço essencial, no SGF e no Sistema de protocolo de documentos da B3 (“Fundos.NET”). Efetuará, ainda, a devida comunicação da substituição ora deliberada à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

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  1. pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de todo e qualquer tributo cujo contribuinte seja o Fundo, seus prestadores de serviços e os cotistas do Fundo, bem como recolhimento de todo e qualquer tributo que a legislação lhe tenha atribuído a responsabilidade pelo recolhimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a Data da Transferência;

  2. por preparar e enviar à Receita Federal do Brasil, a DIRF relativa ao período até a Data da Transferência, em que o Fundo esteve sob sua administração;

  3. por encaminhar o acervo societário do Fundo relativo ao período em que o Fundo esteve sob sua administração, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Data da Transferência, disponibilizando-o a Nova Administradora por meio de cópia simples digitalizada, bem como cópias digitalizadas dos comprovantes de pagamento de todos os tributos relacionados ao Fundo e/ou aos ativos da carteira do Fundo, incluindo, mas não se limitando, aos comprovantes de pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Certidão negativa de Débitos dos Fundo e Taxa de Foro, conforme aplicável;

  4. (viii) A Atual Administradora declara que, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo na presente data, não há desenquadramento que afete a condição tributária do Fundo ou que seja fator determinante na decisão de investimento de cotistas ou potenciais cotistas do Fundo;

  5. (ix) A Atual Administradora declara que, no ano vigente, o Fundo não apresentou apontamentos que poderiam vir a ser convertidos em desenquadramento que impactariam a condição tributária do Fundo.

  6. (x) A Nova Administradora declara que a operacionalização da substituição de administração ora aprovada fica condicionada ainda ao envio pela Atual Administradora, nos formatos e prazos estipulados na presente ata, da integralidade das seguintes informações e documentos:

  7. a. até o 1º (primeiro) dia útil anterior à Data da Transferência, 1 (uma) via, eletrônica ou digitalmente assinada, e digitalizada da presente ata;

  8. b. a partir do 5º (quinto) dia útil, diariamente, antes da Data da Transferência , as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os relatórios de perdas a compensar e de classificação tributária individualizados por cotistas, bem como a informação sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que ele se sujeitou, este último no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data de Transferência;

  9. c. até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, o mapa de evolução de cotas do Fundo, desde seu início e o detalhamento de todas as provisões

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e diferimentos do Fundo, extrato de caixa, histórico de movimentações de cotistas (com aplicações resgates e amortizações de cotas);

  • d. até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, o histórico de aplicações, resgates e o saldo por cotistas, bem como a relação dos cotistas do Fundo que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e, até o 30º (trigésimo) dia corrido imediatamente subsequente à Data da Transferência, cópia autenticada da respectiva documentação comprobatória;

  • e. no 5º (quinto ) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, cópia simples digitalizada da integralidade do acervo cadastral dos cotistas do Fundo, tais como, mas não limitado aos documentos: ficha cadastral; Suitability (questionário - perfil do investidor); cartão de assinatura; termo de adesão devidamente preenchido; declaração de investidor qualificado ou profissional, nos termos da legislação em vigor, e termo de ciência de atuação de agente autônomo de investimento, nos termos da legislação em vigor (se aplicável), bem como todos os documentos pessoais e societários dos cotistas do Fundo exigidos pela Nova Administradora, com o propósito de avaliação em relação às suas políticas internas. Em caso de alguma restrição ser encontrada a transferência poderá não ser concluída.;

  • f. a partir do 5º (quinto ) dia útil, diariamente, imediatamente anterior à Data da Transferência, as informações do ativo do Fundo, tais como, mas não se limitando às cédulas, laudos de verificação de lastro, cópia da análise de crédito de emissores de ativos, cópia de ata do comitê de crédito da Gestora com aprovação das operações (se houver), relatórios diários da carteira do Fundo, incluindo a base atual com a identificação e descrição dos lançamentos provisionados na carteira (contas a pagar/contas a receber), inclusive os relatórios de carteira, lastros das operações, compreendendo a entrega de chaves de notas de duplicatas, digitalização de contratos, confissões de dívida, entre outros que possam compor o estoque em aberto do fundo, posição de estoque, demonstrativo de caixa, extratos das “clearings” (B3 – Brasil, Bolsa e Balcão e SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e relatórios de posições dos depósitos em margem, caso existam, não se limitando as cédulas, bem como todo o acervo de documentos pertinentes aos ativos pertencentes ao Fundo;

  • g. até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência, todos os contratos celebrados por meio do mecanismo de distribuição por conta e ordem conforme previsto na legislação em vigor, se aplicável;

  • h. até o 5º (quinto) dia útil anterior a Data da Transferência, a relação de cotas do Fundo que possuem bloqueios por questões judiciais, se houver;

  • i. até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência, as informações sobre créditos a identificar lançados na carteira do Fundo, se aplicável;

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  • j. até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, os códigos do Fundo na ANBIMA, as contas do Fundo na B3 e na SELIC e nos demais ambientes de negociação, se aplicáveis;

  • k. até o 5º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, o Razão, o balancete e a posição diária da carteira, relativo ao último mês em que o Fundo esteve sobre a sua administração, e o balancete e Razão do Fundo, referentes ao último mês em que o Fundo esteve sob sua administração;

  • l. até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência, providenciar o cancelamento do FATCA do Fundo, caso aplicável;

  • m. até o 90º (nonagésimo) dia corrido imediatamente posterior à Data da Transferência, a auditoria de transferência, que será elaborada com base no Patrimônio Líquido do Fundo apurado na Data da Transferência, considerando o período compreendido entre a data do encerramento do último exercício social do Fundo e a Data da Transferência, responsabilizando-se, na hipótese de atraso ou de não elaboração, por toda e qualquer medida que porventura o Fundo e/ou a Nova Administradora venha a sofrer direta ou indiretamente, em especial, mas não limitada, ao pagamento de multas impostas por órgãos reguladores. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo a Atual Administradora provisioná-las e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo;

  • n. realizar os procedimentos que se fizerem necessários para a efetiva transferência da administração fiduciária perante as respectivas instituições financeiras na Data da Transferência;

  • (xi) A Nova Administradora, se cumpridas todas as condições precedentes, acima definidas, declara que se responsabilizará:

  • a. pelas obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, sem prejuízo da responsabilidade da Administradora por atos e fatos anteriores, todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor que regulam a atividade de administração, ficando estabelecido que a cota de fechamento, bem como todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor, serão de responsabilidade da Administradora até o dia anterior à Data de Transferência; e

  • b. pela atualização do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Fundo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à alteração do responsável legal da Nova Administradora e pelos dados cadastrais do Fundo junto a CVM, a partir da Data da Transferência.

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  • (x) Até a Data da Transferência, a Atual Administradora realizará o encerramento de quaisquer distribuições de cotas em aberto, sendo certo que novos aportes dependerão de novas ofertas, que poderão ser deliberadas pelos cotistas, reunidos em assembleias gerais, devendo entregar à Nova Administradora, os protocolos de encerramento das ofertas perante a CVM.

  • (xi) A Atual Administradora e os Cotistas declaram que autorizam a Nova Administradora, a partir da data da presente Assembleia, para em nome do Fundo, tomar todas as providências necessárias para operacionalizar a transferência de administração já deliberada, inclusive perante as instituições financeiras nas quais o Fundo possui contas correntes, incluindo a abertura de conta corrente do Fundo junto a Nova Administradora, bem como, eventuais outras instituições financeiras, caso necessário.

  • (xii) O Fundo passará a ter como endereço, a partir da Data da Transferência, a sede social da Nova Administradora, assim como o endereço eletrônico disponível na rede mundial de computadores e os números de telefones para prestação do serviço de atendimento ao cotista.

  • (xiii) O Fundo passará a ter Serviço de Atendimento ao Investidor, bem como Ouvidoria conforme disponibilizado pela Nova Administradora.

  • (xiv) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, declaram que reconhecem a existência de valores em aberto devidos a Atual Administradora, os quais correspondem a despesas consideradas como encargos do Fundo incorridas e deverão ser atualizados até a Data da Transferência e, em seguida, quitados, pelo Fundo ou por sua conta e ordem, até a Data da Transferência.

  • (xv) A Atual Administradora deixará de exercer a função de administradora a partir da Data da Transferência, permanecendo, no entanto, responsável perante os cotistas do Fundo e órgãos fiscalizadores e reguladores, por todos os atos por ele praticados na administração do Fundo até a Data da Transferência e, ainda, pelos eventos relacionados na presente ata;

(xvi) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, têm ciência de que todas as despesas legalmente atribuídas ao Fundo, inclusive as despesas e honorários relativos à auditoria da transferência e às demonstrações contábeis e contas do Fundo, incorridas até a Data da Transferência ou advindas dela deverão ser provisionadas e debitadas do Fundo até aquela data. Ainda, se até a Data da Transferência não tiverem sido pagas, correrão por conta do Fundo ou à sua ordem e serão pagas mediante solicitação e comprovação da Atual Administradora perante a Nova Administradora, a qual providenciará prontamente os pagamentos com base na documentação apresentada.

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  • (xvii) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, ratificam, ainda, que a Atual Administradora não será responsabilizada caso quaisquer prestadores indicados na presente Assembleia decidam não receber o Fundo na Data da Transferência, sendo certo que, no caso de negativa por parte da Nova Administradora do Novo Custodiante ou do novo Gestor, não será possível a implementação da transferência e será necessária a realização de nova assembleia geral de cotistas para decidir quanto aos novos prestadores e quanto à nova Data da Transferência.

  • (xviii) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo se comprometem a (a) manter os seus dados cadastrais atualizados perante a Nova Administradora; (b) fornecer os documentos comprobatórios das respectivas alterações; e (c) fornecer informações e documentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Nova Administradora, de acordo com o disposto na regulamentação vigente.

  • (xix) A Nova Administradora indica como responsável pelo Fundo perante a Receita Federal do Brasil - RFB, a partir da Data de Transferência a partir da Data de Transferência, a JOSE WALTER LUCAS, brasileiro, casado bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70

  • (xx) A Nova Administradora indica como responsável perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a partir da Data de Transferência, o JOSE WALTER LUCAS, brasileiro, casado bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70

  • (xxi) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, ratificam que, desde que em comum acordo entre a Atual Administradora e a Nova Administradora, por questões operacionais, a Data da Transferência poderá ser alterada, adiantada ou prorrogada, sem a necessidade de realização de nova assembleia geral de cotistas.

  • (xxii) Por fim, em razão das deliberações supracitadas restou aprovado e ratificado, pelos Cotistas, todos os atos praticados pela Atual Administradora até a Data da Transferência, sendo-lhe concedida a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação.

  • (ii) A substituição do prestador dos serviços de custódia, na Data de Transferência, da ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.695.922/0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, devidamente credenciada para prestar tais serviços, na forma da regulamentação aplicável (“Custodiante”), pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

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MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002 (“Novo Custodiante”) a partir da Data da Transferência;

  • (iii) A substituição do prestador dos serviços de controladoria e escrituração de cotas, na Data de Transferência, da ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.695.922/0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, devidamente credenciada para prestar tais serviços, na forma da regulamentação aplicável (“Controlador e Escriturador”), pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários (“Novo Controlador e Novo Escriturador”), a partir da Data da Transferência;

  • (iv) a permanência da Gestora do Fundo, a qual permanecerá realizando todos os serviços de gestão da carteira do Fundo;

  • (v) Alterar e consolidar os ajustes no Regulamento do Fundo, decorrentes da substituição da Administradora. O novo Regulamento do Fundo ora consolidado é de inteira responsabilidade dos Novos Prestadores de Serviços, inclusive perante os cotistas do Fundo e órgãos fiscalizadores e reguladores, destacando ainda que todos os signatários da presente ata reconhecem e concordam que a Administradora está eximida de qualquer responsabilidade com relação ao conteúdo do referido regulamento; e

  • (vi) a autorização para que a Atual Administradora, a Nova Administradora e a Gestora a praticarem todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas, incluindo a celebração dos instrumentos pertinentes, a atualização do Regulamento do Fundo e do cadastro do Fundo perante a Cissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como dos demais registros e cadastros aplicáveis; e

  • (vii) Ainda, os cotistas declaram estarem cientes das deliberações aprovadas nesta Assembleia e autorizam a Gestora e a Nova Administradora a promoverem todas as alterações necessárias nos documentos do Fundo em razão das deliberações ora aprovadas e dispensam o envio do resumo das deliberações desta Assembleia, nos termos da regulamentação aplicável.

Quórum: As matérias objeto de deliberações serão aprovadas pelo voto favorável de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe, nos termos do ‘’Parágrafo 1º’’, do artigo 24, da Parte Geral do Regulamento do Fundo.

Procedimentos para Votação via Consulta Formal: O Administrador informa aos Cotistas que:

  • I. Direito de Voto: Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano;

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  • II. Manifestação: A Carta Resposta contendo voto proferido por procurador ou representante legal do Cotista deverá ser acompanhado de documentação completa comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes cotistas de forma física ou eletrônica, de acordo com os procedimentos adotados por cada custodiante. As Cartas Resposta preenchidas e assinadas deverão ser enviadas pelo sistema da CUORE, conforme modelo elaborado pelo Administrador; e

  • III. Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida até o dia 30 de julho de 2026 podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo, até às 18h. O resultado da Consulta Formal será apurado e divulgado até o dia 31 de julho de 2026 e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pelo Administrador.

Sendo o que nos cabia para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através dos seguintes canais: e-mail [email protected] ou telefone (11) 4637-6633.

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______________________________________________________________________ CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

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