Regulamento CPHG11 de 30/09/2026
Regulamento do fundo imobiliário Capitânia Crédito High Grade (CPHG11), com entrega no FundosNet (B3) em 30/09/2026.
Informações
- CNPJ
- 69.205.494/0001-47
- Tipo
- Regulamento
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 30/09/2026
- Data de entrega
- 30/09/2026 20:53
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo

ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE ALTERAÇÃO DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“ Administradora”), e a CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, bairro Jardim Paulistano, CEP 01.452-002, inscrita no CNPJ sob o nº 41.475.648/0001-00, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 19.844, de 27 de maio de 2022, na qualidade de gestora (“Gestora”), na qualidade de prestadores de serviços essenciais do CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 69.205.494/0001-47 (“Fundo”), constituído por meio do Ato de Deliberação Conjunta de Constituição celebrado em 17 de setembro de 2026 (“Ato de Constituição”), cujo patrimônio é representado por classe única de cotas denominada CLASSE ÚNICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Classe Única ”), RESOLVEM:
(i) aprovar a alteração e a consolidação do regulamento do Fundo e de seu Anexo, que passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento (“Regulamento”);
(ii) rerratificar os termos e condições da 1ª Emissão e da Oferta aprovados no item “(v)” do Ato de Constituição, que passam a vigorar com as seguintes características:
(a) Rito: a 1ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”);
(b) Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais” ou “Investidores”);
(c) Prospecto: dispensado nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
- (d) Lâmina: dispensada nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução CVM 160;
(e) Coordenador Líder: a distribuição primária das Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, acima qualificada (“Coordenador Líder”);
(f) Montante Inicial da Oferta: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Montante Inicial da Oferta ”), podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);

(g) Quantidade de Cotas: serão distribuídas, no âmbito da Oferta, inicialmente, 5.000.000 (cinco milhões) de Cotas, podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);
(h) Lote Adicional: Não será outorgada pelos Ofertantes ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote adicional das Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160;
(i) Preço de Emissão: o preço de emissão corresponderá a R$ 10,00 (dez reais);
(j) Custo Unitário da Cota: Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,07 (sete centavos ) por Cota. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta poderá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. O Preço de Emissão já engloba o Custo Unitário de Distribuição;
(k) Investimento Mínimo por Investidor: cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1 (uma) Cota, que somam o montante mínimo de R$ 10,00 (dez reais) (“Investimento Mínimo por Investidor”);
(l) Distribuição Parcial: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), observado que, nesse caso, a Oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas que não forem efetivamente subscritas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá encerrar a Oferta a qualquer momento;
(m) Período de Distribuição: o prazo de distribuição das Cotas é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Período de Distribuição”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, caso a totalidade das Cotas seja colocada junto aos Investidores ou antes do referido prazo por decisão do Coordenador Líder;
(n) Distribuição e Negociação: As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).
(o) Forma de Integralização: as Cotas deverão ser integralizadas nas respectivas datas de liquidação da Oferta, em ambiente de bolsa junto à B3 ou junto ao escriturador, conforme o caso, à vista e em moeda corrente nacional, observados os termos e condições do Boletim de Subscrição;

(p) Limitações à negociação: durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever a Cota terá suas Cotas bloqueadas para negociação pela Administradora e pelo Coordenador Líder, e somente passarão a ser livremente negociadas em ambiente de bolsa na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta;
(q) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 1ª Emissão serão aplicados pela Classe Única, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo, e destinado à constituição e funcionamento do Fundo;
(r) Outras Disposições: Os demais termos e condições da 1ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(iii) ratificar todos os demais termos e condições do Ato de Constituição que não tenham sido expressamente alterados pelo presente instrumento.
A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias à implementação das deliberações acima, incluindo a realização da 1ª Emissão e da Oferta.
Em atenção ao Art. 10, II, da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A.
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
ANEXO I REGULAMENTO DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
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