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AGE CTXT11 de 10/03/2026

AGE do Centro Têxtil Internacional (CTXT11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 10/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CTXT11 fechou a R$ 4,05, com P/VP de 0,27 (valor patrimonial de R$ 14,74 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 96 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
00.762.723/0001-28
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
10/03/2026
Data de entrega
10/03/2026 19:38
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

OQ rio BRAvOo

CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNP) nº 00.762.723/0001-28 (“Fundo”)

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS

REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2026

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: No dia 10 de março de 2026, às 16 horas, realizada de forma exclusivamente digital, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“ResoluçãoCVM 60”) e das demais normas aplicáveis de forma complementar.

  2. CONVOCAÇÃO: A convocação foi realizada através de correspondência encaminhada pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Administradora”), no dia 23 de fevereiro de 2026, nos termos do item 6.3 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e demais legislações aplicáveis, a qual também foi publicada nos websites da Administradora (muny.riobravo.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br).

  3. PRESENÇAS: Os cotistas do Fundo, representando 79,49% (setenta e nove vírgula quarenta e nove por cento) do total das cotas emitidas, cujos votos foram encaminhados aos cuidados da Administradora de acordo com as instruções do Edital de Convocação. Presente, ainda, a Administradora do Fundo.

4. COMPOSIÇÃO DAMESA: Presidente: Geovanni Araujo

Secretário: Lucas Gomes

  1. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e votar acerca das seguintes matérias:

  2. () | Aprovação da 6º (sexta) emissão de cotas do Fundo (“Emissão”), a ser realizada no Brasil, sendo que tais cotas deverão ser distribuídas por meio de oferta pública (“Oferta”), em regime de melhores esforços de colocação, sob o rito de registro automático, a ser realizada nos termos da Resolução CVM 160, de 13 dejulhode 2022, conforme alterada (“ResoluçãoCVM 160”) no valor máximo de até R$ 12.000.334,50 (doze milhões e trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), se considerar o Valor de Mercado (adiante definido) ou R$ 12.001.218,75 (doze milhões e um mile duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) se considerado o Valor Patrimonial (adiante definido), em ambos os casos sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (adiante definida), na qual será aberto prazo para exercício do direito de preferência nos termos do item 4.3 do regulamento do Fundo, aplicável aos cotistas que possuam cotas no fechamento do mercado do dia 11 de março de 2026 (“Datade Corte”),

N MN |

Ô Rio BRAVO

observada, ainda as demais características da Oferta previstas na proposta da administração de 23 de fevereiro de 2026 (“Propostada Administração”), encaminhada juntamente com o edital de convocação, a ser distribuída pela Administradora, como instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”) e com a participação da RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551-065, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob nº 03.864.607/0001-08, na qualidade de estruturador da Oferta (“Estruturador”), sendo suas respectivas remunerações pagas na forma prevista no item 6.3.9 do OfícioCircular/CVM/SIN/nº 5/2014, exclusivamente por meio da taxa de distribuição primária, equivalente a um percentual aproximado de 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) (“Taxa de Distribuição Primária”) a fim de afastar qualquer hipótese de conflito de interesse. Ademais, a Oferta contará ainda com a possibilidade de distribuição parcial, desde que respeitada a captação mínima de (a) R$ 6.000.600,50 (seis milhões, seiscentos reais e cinquenta centavos) equivalente a 338.062 (trezentas e trinta e oito mil e sessenta e duas cotas), se considerado o Valor Patrimonial; ou (b) R$ 6.000.167,25 (seis milhões, cento e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 1.129.975 (um milhão, cento e vinte e nove mil e novecentas e setenta e cinco cotas, se considerado o Valor de Mercado; ocasião em que o eventual saldo não colocado será cancelado findo o prazo de distribuição (“Distribuição Parcial”).

  • (i) | Manifestação, por parte dos cotistas em relação ao racional escolhido para o preço de Emissão, qual seja, escolher que o preço da Emissão seja o valor patrimonial das cotas na posição de janeiro de 2026 ("Valor Patrimonial”) ou o valor de mercado das cotas, apurado na média do valor de fechamento de mercado das cotas considerando o período de 30 (trinta) dias, entre os dias 15 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2026 (“Valorde Mercado”).

Caso aprovado o item da Ordem do Dia acima e, de acordo com a manifestação dos Cotistas acerca do racional do preço da Emissão, as condições da Oferta serão nos termos descritos no Anexo | da presente Ata.

  1. DELIBERAÇÕES: Os cotistas do Fundo representando 75,98% (setenta e cinco vírgula noventa e oito por cento) das cotas emitidas do Fundo deliberaram por aprovar a 62 Emissão pelo Valor de Mercado, conforme apuração abaixo:
Aprovar a Emissão considerando o Valor0,00% (zeroporcento)
AprovaraEmissãoconsiderandooValor

, / ) N |

Q Rio BRAVO

Abstenho-me de votar 3,47% (três vírgula quarenta e sete por cento)

  1. AUTORIZAÇÃO: A presente assembleia autoriza a Administradora do Fundo a promover todas as medidas necessárias para a observância das deliberações tomadas nesta Assembleia.

  2. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença detodos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendo antes a assembleia para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achada conforme, foi aprovada pelos cotistas presentes, e assinada por mim Secretário, e pelo Presidente.

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Anexo
Suplemento da 6º Emissão de Cotas do Fundo

Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a esse Suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento.

  • Il. Montante Inicial da Oferta: a Oferta será de até R$ 12.000.334,50 (doze milhões, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) sem considerar a Taxa de Distribuição Primária;

  • H. Quantidadede cotas da Emissão: serão emitidas 2.259.950 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta) novas cotas.

  • Il. Distribuição Parcial: será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta. Para fins de verificação do atingimento do montante mínimo necessário à manutenção da Oferta, fica estabelecida captação mínima equivalente a R$ 6.000.167,25 (seis milhões, cento e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente à subscrição de 1.129.975 (um milhão, cento e vinte e nove mil, novecentas e setenta e cinco) novas cotas.

  • IV. | Lote Adicional: Não será concedida a opção pela emissão de lote adicional de novas cotas nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, de forma que, caso atingido o Montante Inicial da Oferta, esta será encerrada nos termos do artigo 76, Il da Resolução CVM 160;

  • V. Preço de Emissão das Novas Cotas: o preço de emissão de cada nova cota será de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), considerando o Valor de Mercado do período de 30 (trinta) dias, entre os dias 15 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2026 sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Preçode Emissão”);

Vl. Taxa de Distribuição Primária: adicionalmente ao Preço de Emissão, tanto o cotista que exercer o Direito de Preferência (conforme abaixo definido) como o investidor que vier a subscrever as novas cotas no âmbito da Oferta deverá arcar com o valor de R$ 0,12 (doze centavos) por nova cota, equivalente a um percentual aproximado de 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) incidente sobre o Preço de Emissão por nova cota, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos de estruturação, coordenaçãoe da distribuição primária das cotas da Emissão e o volume total da Oferta (“Taxa de Distribuição Primária”), sendo certo que a remuneração do Coordenador Líder e do Estruturador serão pagas exclusivamente por meio da Taxa de Distribuição Primária na forma do item 6.3.9 do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, e caso, após a última data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com a Taxa de Distribuição Primária seja (1) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das novas cotas, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir

Q rio BRAVO

os gastos da distribuição primária das novas cotas, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo;

  • VIl. Valora ser arcado por cada Cotista que exercer o Direito de Preferência e/ou o investidor que vier a subscrever as Novas Cotas: o montante de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos) por nova Cota, considerando o Preço de Emissão e a Taxa de Distribuição Primária (“Preçode Subscrição

  • £Integralização”);

  • Vil. Demais taxas: Não será cobrada taxa de saída, de ingresso ou quaisquer outras taxas dos subscritores das novas cotas;

  • IX. - ProcedimentoColocação e de Colocação: a Oferta será estruturada pelo Estruturador e consistirá na distribuição pública primária das cotas da Emissão, no Brasil, sob a coordenação do Coordenador Líder e por demais instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários eventualmente selecionadas, a critério do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o rito de distribuição da Oferta descrito e detalhado nos documentos da Oferta;

  • X. Registro para Distribuição e Negociação das Cotas: as novas cotas, no âmbito do exercício do Direito de Preferência, serão subscritas e integralizadas na B3 e na Administradora, na qualidade de Instituição Escrituradora, observados os procedimentos operacionais desta. As novas cotas, no âmbito da Oferta, serão subscritas somente na Administradora, na qualidade de Instituição Escrituradora, a qualquer tempo, dentro do prazo de colocação e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta. As novas cotas serão depositadas e negociadas em mercado de bolsa, administrado e operacionalizado peta B3, sendo processadas pela B3 a custódia, a liquidação financeira e a negociação das novas cotas. As novas cotas, no âmbito da Oferta, deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, em atendimento às chamadas de capital a serem realizadas pela Administradora (“Chamadasde Capital”), observados os procedimentos operacionais da B3 ou da Instituição Escrituradora, conforme o caso, bem como os procedimentos descritos nos compromissos de investimento, pelo Preço de Subscrição e Integralização.

  • XI. Prazode Colocação: O prazo de distribuição pública das novas cotas será de até (a) 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de divulgação do anúncio de início de distribuição; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação do anúncio de encerramento da distribuição.

  • XIl. Conversãodas novas cotas. O cotista ou Investidor Profissional que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever novas cotas no âmbito da

O Rio BRAVO

Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de novas cotas da 6º Emissão correspondente à quantidade de novas cotas da 62 Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em novas cotas da 6º Emissão depois de, cumulativamente, disponibilizado o comunicado de encerramento da oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos pro rata do Fundo e obtida a autorização da B3, quando as novas cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de novas cotas da 6º Emissão ainda não estejam convertidos em novas cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata calculados desde a data de sua integralização até o encerramento do mês de disponibilização do comunicado de encerramento da Oferta. Adicionalmente, a partir da divulgação do comunicado de encerramento da Oferta e da conversão do recibo de novas cotas, tais cotistas farão jus a direitos iguais às demais cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.

  • Xill. FormaSubscriçãode e Integralização: as novas cotas subscritas pelos cotistas no âmbito do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, conforme o caso, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia ou junto à Instituição Escrituradora, e na data de liquidação da Oferta, conforme o caso, junto à B3 ou à Instituição Escrituradora, conforme o caso, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3 e da Instituição Escrituradora, conforme o caso.

  • XIV. | Chamadasde Capital. As Novas Cotas, no âmbito da Oferta, deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, em atendimento às chamadas de capital a serem realizadas pela Administradora (“Chamadasde Capital”), observados os procedimentos e demais termos previstos no compromisso de investimento a ser celebrado pelos investidores, peço Preço de Subscrição, observado o disposto nos demais documentos da Emissão.

Não será permitida a integralização de Novas Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). O investidor deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas que subscrever XV. Público-alvoda Oferta: A Oferta é destinada exclusivamente aos cotistas do Fundo (no âmbito da subscrição do Direito de Preferência) e no âmbito da Oferta, a investidores profissionais, nos termos do artigo 11, da Resolução CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”). Não será admitida a aquisição de novas cotas por clubes de investimento constituídos nos termos do artigo 2º da Resolução CVM n.º 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada. O início da Oferta somente ocorrerá após o exercício pelos cotistas do Direito de Preferência, abaixo descrito;

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  • XVI. Direitode Preferência: Os cotistas poderão exercer o direito de preferência para subscrição das novas cotas (“Direitode Preferência”), de forma que a quantidade máxima de novas cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de novas cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); sendo certo que deverão ser observados os seguintes procedimentos de exercício do referido Direito de Preferência:

  • a. período para exercício do Direito de Preferência pelos cotistas ("Período de Exercício do Direito de Preferência”)': do dia 13 de março de 2026 (inclusive) e (i) até o dia 25 de março de 2026 (inclusive) na B3; e (ii) até o dia 26 de março de 2026 (inclusive) na Instituição Escrituradora;

  • b. posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 11 de março de 2026 (“Datade Corte”), e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o exercício do Direito de Preferência;

  • c. percentual de subscrição: o percentual de proporção será de 41,96818815238%; e

  • d. cessão do Direito de Preferência: o cotista que optar por não exercer o seu Direito de Preferência não poderá cedê-lo a outros cotistas ou a terceiros.

  • XvIl. Destinaçãode Recursos: os recursos captados no âmbito da Oferta das novas cotas serão destinados, primordialmente, para manutenção e pagamento de despesas do Fundo (conforme definido no item 2.1, (i) do Anexo da Classe do Regulamento) pelos próximos 12 (doze) meses ou até o empreendimento seja locado ou alienado, o que ocorrer primeiro; e

  • Xvill. - Cronograma Tentativo:

1 Publicação da aprovação de emissão de cotas via AGE 10/03/2026

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*modo 0 Cronogramaque as datas Tentativoali previstaspode nãosofrerdevemalteraçõesser consideradas devidosa procedimentos como imutáveis. operacionais da Instituição Escrituradora e/ou da B3, de

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2DatadeCorte(fechamentodemercado)a serconsideradaparafins
do exercíciodo Direitode Preferência
11/03/2026
3Data de Divulgação do Fato Relevante eAnúncio de Início11/03/2026
4IníciodoPrazodeExercíciodoDireitode PreferênciatantonaB3
quanto na Instituição Escrituradora
13/03/2026
5EaedeencerramentoparaexercíciodoDireitodePreferênciana25/03/2026
8Datadoencerramentodo exercíciodoDireito de Preferência no
Escriturador eLiquidação do DireitodePreferência
26/03/2026
7ComunicadodeEncerramentodoPeríododeExercíciodoDireitode
Preferência e Início da Oferta
27/03/2026
8DatamáximadePublicaçãodoComunicadodeEncerramento08/09/2026

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos

e antecipações sem aviso prévio. Qualquer modificação neste cronograma poderá ser analisada como modificação da Oferta pela CVM.

(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.

  • XIX. | Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

  • XX. — Custos: Os custos da Oferta serão distribuídos da seguinte forma:

Estruturação do Estruturador, Coordenação
e
distribuição
da
Administradora,
na
qualidade de Coordenador Líder da Oferta
R$203.818,5481,53%
Assessor LegalR$40.000,0016,00%
Taxa defiscalizaçãoCVMR$3.681,461,47%
TaxadeLiquidaçãoB3-Fixa
Doc0,00%


TaxadeLiquidaçãoB3-Variável
o0,00%


TaxadeEventosCorporativos-Subscrição
R$2.500,001,00%

Q Rio BRAVO

REABR ma

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