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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CXCI11 de 18/02/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Caixa Carteira Imobiliária (CXCI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 18/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CXCI11 fechou a R$ 61,08, com P/VP de 0,80 (valor patrimonial de R$ 76,14 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,75 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,83% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 156,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
42.066.916/0001-94
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
18/02/2026
Data de entrega
18/02/2026 16:36
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA CARTEIRA IMOBILIÁRIA RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 42.066.916/0001-94

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTO

Por este instrumento particular, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (“Administradora”), instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Quadra 04, Lotes 3/4, por meio de sua VicePresidência Fundos de Investimento, sita na Avenida Paulista, nº 750, 9º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA CARTEIRA IMOBILIÁRIA RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 42.066.916/0001-94, RESOLVE, nos termos do Artigo 52, I, da Parte Geral da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (“respectivamente, “Resolução CVM nº 175” e “CVM”), na seguinte conformidade:

Cláusula 1ª. Ajuste no Capítulo “REMUNERAÇÕES DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA E DO CUSTODIANTE” do Anexo do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), para a inclusão de link à “Plataforma de Transparência de Taxas” da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), conforme Normas de Transparência na Remuneração das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA; e

Cláusula 2ª. Em razão das alterações aqui estabelecidas, CONSOLIDAR o Regulamento do Fundo na forma do Anexo.

São Paulo/SP, 18 de fevereiro de 2026.

___________________________________________________________________________________________________________ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA CARTEIRA IMOBILIÁRIA RESPONSABILIDADE LIMITADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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