Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CXRI11 de 18/02/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Caixa Rio Bravo Fundo de Fundos (CXRI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 18/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CXRI11 fechou a R$ 64,00, com P/VP de 0,80 (valor patrimonial de R$ 80,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,81% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 126,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 17.098.794/0001-70
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 18/02/2026
- Data de entrega
- 18/02/2026 16:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CAIXA RIO BRAVO FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 17.098.794/0001-70

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTO
Por este instrumento particular, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (“Administradora”), instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Quadra 04, Lotes 3/4, por meio de sua VicePresidência Fundos de Investimento, sita na Avenida Paulista, nº 750, 9º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, na qualidade de Administradora do CAIXA RIO BRAVO FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 17.098.794/0001-70, RESOLVE, nos termos do Artigo 52, I, da Parte Geral da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (“respectivamente, “Resolução CVM nº 175” e “CVM”), na seguinte conformidade:
Cláusula 1ª. Ajuste no Capítulo “REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA E DA COGESTORA” do Anexo do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), para a inclusão de link à “Plataforma de Transparência de Taxas” da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), conforme Normas de Transparência na Remuneração das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA; e
Cláusula 2ª. Em razão das alterações aqui estabelecidas, CONSOLIDAR o Regulamento do Fundo na forma do Anexo.
São Paulo/SP, 18 de fevereiro de 2026.
___________________________________________________________________________________________________________ CAIXA RIO BRAVO FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL