Aviso aos Cotistas CXTL11 de 30/09/2026
Aviso aos Cotistas do Caixa Seq Logistica Renda (CXTL11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 30/09/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do CXTL11 fechou a R$ 320,00, com P/VP de 0,75 (valor patrimonial de R$ 429,28 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,3116 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 2,61% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 23 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 12.887.506/0001-43
- Tipo
- Aviso aos Cotistas
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 30/09/2026
- Data de entrega
- 30/09/2026 16:46
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001-43 NÃO DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS DE SETEMBRO/2026
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), informa abaixo os valores referentes ao mês de setembro/2026 para distribuição de resultados aos cotistas Fundo:
DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS – FII CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA RL
| Administrador | Caixa Econômica Federal |
|---|---|
| Responsável pela informação | GN Administração Fundos de Investimento |
| Telefone para contato | 11 2220.1866 |
| Tipo do Evento | Não Distribuição de Rendimentos |
| Ato societário de aprovação (se houver) | - |
| Data de aprovação (se houver) | - |
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao rendimento ou amortização) | 30/09/2026 |
| Data do pagamento | - |
| Quantidade de cotas emitidas | 53.597 |
| Valor do Rendimento por cota | R$ 0,00 |
| Período de referência | 09/2026 |
| Declaração de isenção de IR | SIM |
| Código ISIN nº | BRCXTLCTF003 |
| Código de Negociação | CXTL11 |
Declaramos que o Fundo se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda, o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.
Informamos ainda que não há cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou cujas cotas lhe dão direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posição de cotistas do mês de referência. Caso, após o processamento da base de cotistas seja detectada a existência de cotista na condição mencionada, informaremos imediatamente ao mercado e a B3.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
São Paulo/SP, 30 de setembro de 2026.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FATO_RELEVANTE_- Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2