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Informe Anual Estruturado CXTL11 de dezembro de 2025

Informe Anual Estruturado do Caixa Seq Logistica Renda (CXTL11), fundo imobiliário de logística, referente a dezembro de 2025, com entrega no FundosNet (B3) em 19/03/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do CXTL11 fechou a R$ 320,00, com P/VP de 0,75 (valor patrimonial de R$ 429,28 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,3116 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 2,61% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 23 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
12.887.506/0001-43
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Informe Anual Estruturado
Data de referência
01/12/2025
Data de entrega
19/03/2026 14:35
Versão
1
Situação
(Ativo)

Dados Gerais

Nome FundoFII CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA RL
CNPJ Fundo12887506000143
Data Funcionamento07/12/2011
Publico AlvoInvestidores em Geral
Codigo ISINBRCXTLCTF003
Qtd Cotas Emitidas53.597
Fundo ExclusivoNão
Vinculo Familiar CotistasNão
Prazo DuracaoIndeterminado
Encerramento Exercicio31/12
Nome AdministradorCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ Administrador00360305000104
LogradouroAVENIDA PAULISTA
Numero750
Complemento9º ANDAR
BairroBELA VISTA
CidadeSÃO PAULO
EstadoSP
CEP01310-908
Telefone1(11) 2220 1848
Sitewww.caixa.gov.br
Email[email protected]
Competencia01/12/2025

Autorregulacao

ClassificacaoTijolo
SubclassificacaoRenda
Tipo GestaoDefinida
Segmento AtuacaoLogística

Mercado Negociacao

BolsaSim
MBONão
MBNão

Entidade Administradora

BVMFSim
CETIPNão

Informe Anual

Programa InvestimentosAtualmente o Fundo possui um único imóvel, em Duque de Caxias/RJ, locado para a Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis. Em 30 de junho de 2025 o Fundo comunicou, por meio de Fato Relevante, que contratou serviços de engenharia para realização de reforma do telhado do imóvel, incluindo mão de obra e materiais. O valor total do investimento realizado pelo Fundo para a reforma do imóvel foi de R$ 1.446 com o pagamento de um sinal de R$ 408 e o restante em 5 parcelas mensais e consecutivas, com as 4 primeiras parcelas no valor de R$ 228 e a quinta e última parcela no valor de R$ 128. Tendo em vista que o Fundo não possuía recursos suficientes em caixa para fazer frente ao valor total do investimento e a receita mensal proveniente do aluguel recebido da Atmosfera também não era suficiente para pagamento integral das parcelas mensais, o pagamento ocorreu da seguinte forma: o sinal no valor de R$ 408 foi pago utilizando os recursos disponíveis no caixa do Fundo e as 5 parcelas restantes, conforme negociado com a locatária, serão pagas mediante antecipação mensal das receitas de alugueis com vistas a complementar os recursos necessários para pagamento de cada uma das parcelas mensais, sendo que os valores antecipados serão compensados por meio de desconto proporcional nos valores de alugueis pelo período de 12 meses. A Administradora, em conjunto com a Consultora Imobiliária, permanecem avaliando continuamente as condições do imóvel integrante do patrimônio do Fundo e, eventual necessidade de novos investimentos para manutenção.
Criterios AvaliacaoImóvel Duque de Caxias/RJ (Atmosfera): Em se tratando de imóvel locado analisou-se o contrato atual, renovado pelo período adicional de 10 (dez) anos e, ao final dele, considerou-se que o imóvel seria levado a mercado e locado com um contrato hipotético, no qual o valor de locação foi definido pelo método comparativo direto. O valor do imóvel foi definido por meio de método de capitalização de renda líquida possível de ser auferida por ele, por meio da análise de um fluxo de caixa, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para a operação do imóvel, descontado a uma taxa compatível com o mercado, qual seja, 9,75% a.a. Na avaliação do imóvel foi utilizado um período de análise de 10 (dez) anos operacionais e foi aplicada uma taxa de capitalização para formar o valor de mercado residual no 10º (décimo) ano do período.
Regras Prazos Chamada CapitalRegulamento, Anexo, arts. 16 a 20.

Prestadores Servicos

Gestor
NomeCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ00.360.305/0001-04
EnderecoAVENIDA PAULISTA, 750, 9º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP 01310-908
Telefone(11) 3572 4600
Custodiante
NomeITAÚ UNIBANCO S/A
CNPJ60.701.190/0001-04
EnderecoRUA URURAÍ, 111, PRÉDIO B, TÉRREO, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03084-010
Telefone(11) 2740 2035
Auditor Independente
NomePRICEWATERHOUVECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA
CNPJ61.562.112/0015-26
EnderecoSETOR HOTELEIRO SUL, QUADRA 06, CONJUNTO A, BLOCO C, SALAS 801 A 811, EDIFÍCIO BUSINESS CENTER TOWER, BRASÍLIA/DF
Telefone(11) 3674 2000
Consultor Especializado
NomeSEQUÓIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
CNPJ04.923.860/0001-58
EnderecoRUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JÚNIOR, 758, 8º ANDAR, CONJUNTO 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP
Telefone(11) 3077 2860

Analise Administrador

Resultado FundoNos termos do Regulamento, o Fundo deve distribuir aos Cotistas, em bases semestrais, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados pelo regime de caixa, considerando as disponibilidades existentes. Ao longo de 2025, os rendimentos foram distribuídos mensalmente, a título de antecipação dos lucros semestrais, prática que se manteve em linha com exercícios anteriores. O Fundo realizou distribuições recorrentes ao longo do ano, com rendimentos mensais que variaram conforme o resultado operacional e os desembolsos extraordinários relacionados à reforma do imóvel integrante do portfólio. No exercício de 2025, o montante total de rendimentos pagos aos Cotistas foi de aproximadamente R$ 0,69 milhão, refletindo a geração de caixa do Fundo, mesmo em um período marcado por investimentos relevantes em manutenção do ativo logístico localizado em Duque de Caxias/RJ, integralmente locado e com contrato vigente até dezembro de 2031.
Conjuntura EconomicaEm 2025, o segmento de imóveis logísticos manteve trajetória estruturalmente positiva, sustentada pela consolidação do e-commerce, pela reorganização das cadeias de suprimentos e pela busca das empresas por maior eficiência operacional. Ainda que o ritmo de expansão tenha sido mais moderado do que no período imediatamente anterior à pandemia, os fundamentos do setor permanecem sólidos, com destaque para ativos bem localizados e contratos de longo prazo. De acordo com levantamentos setoriais, o estoque nacional de galpões logísticos continuou em expansão gradual ao longo de 2025, refletindo entregas pontuais de novos empreendimentos. A absorção líquida permaneceu positiva, ainda que em níveis mais equilibrados, indicando seletividade maior por parte dos ocupantes. A taxa de vacância seguiu em patamar historicamente controlado, inferior aos níveis observados em anos anteriores, especialmente em mercados consolidados e eixos logísticos estratégicos, o que contribuiu para a relativa estabilidade nos valores de locação. Os preços médios pedidos mantiveram-se resilientes em 2025, com variações condicionadas à localização, padrão construtivo e especificações técnicas dos imóveis. Apesar disso, observou-se maior flexibilidade nas negociações, sobretudo em regiões com aumento pontual de oferta, levando a ajustes de preços e incentivos comerciais em determinados mercados. No que se refere à liquidez para venda, o cenário permaneceu moderado, com prazos de absorção mais longos, refletindo o ambiente de juros elevados e a postura cautelosa dos investidores. Nesse contexto, o Fundo permaneceu exposto a um ativo logístico único, localizado em Duque de Caxias/RJ, integralmente locado, com contrato de longo prazo vigente até dezembro de 2031. As características do imóvel, aliadas à ocupação integral e à natureza defensiva do segmento logístico, contribuíram para mitigar os efeitos de maior volatilidade do mercado, permitindo ao Fundo manter geração recorrente de caixa, mesmo em um ambiente econômico restritivo.
Perspectiva Periodo SeguintePara o período seguinte, a gestão do Fundo permanecerá focada na administração diligente de seu único ativo logístico, localizado em Duque de Caxias/RJ, integralmente locado, com contrato vigente até dezembro de 2031. A atuação da Administradora e Consultora Imobiliária seguirá direcionada ao acompanhamento contínuo das condições de uso, conservação e operação do imóvel, bem como à adequada gestão do contrato de locação, visando preservar a geração recorrente de receitas e a estabilidade do fluxo de rendimentos distribuídos aos Cotistas. Adicionalmente, a gestão continuará realizando diligências junto aos assessores jurídicos com o objetivo de resguardar os interesses do Fundo nas demandas judiciais em que figura como parte ativa ou passiva, monitorando eventuais impactos financeiros e operacionais. Essa postura conservadora e preventiva permanece alinhada ao perfil do Fundo e ao cenário macroeconômico ainda marcado por juros elevados e maior seletividade no mercado imobiliário, contribuindo para a mitigação de riscos e para a manutenção da previsibilidade dos resultados ao longo de 2026.

Valor Contabil Ativos

Ativo
NomeDUQUE DE CAXIAS/RJ - ATMOSFERA
Valor JustoSIM
Valor20.600.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0

Processos Judiciais

Processo 1
Numero10000960-14.2014.8.26.0271
Juizo2ª Vara Cível de Itapevi/SP
Instancia1ª
Data Instauracao24/03/2014
Valor Causa122.654,61
Partes ProcessoFuture Fomento Mercantil Eireli (Polo Ativo) e L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de Pedido de Falência formulado por Future Fomento Mercantil Eireli contra L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda., antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). O Fundo foi listado na falência pelo valor de R$ 30.522, na classe de credores quirografários. Em 11 de novembro de 2025 ocorreu a manifestação do administrador judicial requerendo a homologação do quadro-geral de credores. Aguarda-se a análise da manifestação do administrador judicial.
Chance Perdaprovável
Analise Impacto PerdaNão receber os valores devidos referentes ao contrato de locação.
Processo 2
Numero5001815-27.2017.4.03.6144
Juizo1ª Vara Federal de Barueri/SP
Instancia2ª
Data Instauracao18/10/2017
Valor Causa423.991,21
Partes ProcessoFII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Ativo) e Município de Itapevi/SP (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de Ação Anulatória que visa o cancelamento do lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo), já que são acobertados por isenção decorrente de benefício fiscal concedido à época pelo próprio Município de Itapevi/SP. O Município de Itapevi/SP desdobrou a cobrança de todos os débitos de IPTU, entre os períodos de 2010 a 2014, em 4 execuções fiscais distintas detalhadas abaixo. Em dezembro de 2023 foi proferida sentença, em 2ª instância, extinguindo o processo sem resolução do mérito em razão de alegada ilegitimidade ativa do Fundo. Na compreensão do Magistrado, é a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora e proprietária fiduciária do imóvel, quem detém interesse jurídico no feito, por ser a contribuinte do imposto (sujeito passivo tributário). Em 30 de janeiro de 2024 foi protocolado pelo Fundo Embargos de Declaração apontando que o reconhecimento de ilegitimidade ativa do Fundo implica diretamente no reconhecimento da improcedência do lançamento fiscal pelo Município de Itapevi/SP, que indicou incorretamente como sujeito passivo o Fundo. Em 28 de outubro de 2025 os Embargos de Declaração opostos pelo Fundo foram rejeitados por maioria. Em face da decisão, em 19 de novembro de 2025 foi interposto Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNecessidade de pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e do ISSQN sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Processo 3
Numero5000002-28.2018.4.03.6144
Juizo1ª Vara Federal de Barueri/SP
Instancia1ª
Data Instauracao26/05/2017
Valor Causa387.440,29
Partes ProcessoMunicípio de Itapevi/SP (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Itapevi/SP, em 26 de maio de 2017, visando a cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2010 a 2013 e de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo), já que são acobertados pela isenção fiscal citada na Ação Anulatória acima. Para que o Fundo não ficasse sujeito à constrição em seu patrimônio em razão da ausência de garantia do débito, o Fundo realizou, em 27 de abril de 2018, o depósito judicial do montante de R$ 338 (valor atualizado em 31 de dezembro de 2025 - R$ 556).
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaPagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e do ISSQN incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Processo 4
Numero5004733-67.2018.4.03.6144
Juizo1ª Vara Federal de Barueri/SP
Instancia1ª
Data Instauracao07/12/2018
Valor Causa551.952,87
Partes ProcessoMunicípio de Itapevi/SP (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Itapevi/SP, visando a cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2012, 2013 (meses de maio a dezembro) e IPTU Complementar de 2014 do Imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Foi realizada a penhora online dos ativos financeiros do Fundo no valor de R$ 268 (valor atualizado em 31 de dezembro de 2025 - R$ 370) e foi requerida pelo Fundo a suspensão do feito até o encerramento da Ação Anulatória relacionada, a qual foi deferida pelo Juízo.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaPagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e do ISSQN incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Processo 5
Numero5004715-46.2018.4.03.6144
Juizo2ª Vara Federal de Barueri/SP
Instancia1ª
Data Instauracao13/06/2017
Valor Causa390.010,41
Partes ProcessoMunicípio de Itapevi/SP (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Itapevi/SP, visando a cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Em 17 de março de 2022 o Município de Itapevi protocolou pedido de bloqueio das contas bancárias do Fundo (penhora online). Em 14 de outubro de 2024 foi realizada a penhora das contas do Fundo no valor de R$ 185. Em 24 de novembro de 2024 foi apresentada Exceção de Pré-Executividade pelo Fundo, pleiteando o desbloqueio dos valores e a extinção do processo em razão da duplicidade da cobrança. Em 17 de fevereiro de 2025, foi proferida decisão acolhendo a Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ocorrência de litispendência, determinando a extinção da Execução Fiscal nº 5004732-48.2019.4.03.6144. Em 25 de fevereiro de 2025 foram opostos Embargos de Declaração pelo Fundo para o reconhecimento da suficiência da garantia já realizada na Execução Fiscal nº 5000002-28.2018.4.03.6144 e que seja determinado o imediato cancelamento da penhora nestes autos. Em 22 de maio de 2025 a Prefeitura Municipal de Itapevi apresentou pedido de reconsideração reiterando o pedido de negativa sobre o levantamento da penhora.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaPagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e do ISSQN incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Processo 6
Numero5001926-06.2020.4.03.6144
Juizo24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP
Instancia1ª
Data Instauracao27/04/2020
Valor Causa5.026.205,04
Partes ProcessoMaian Imp. e Exp. de Prod. Quim. Ltda. EPP (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de Ação Declaratório de rescição de contrato cumulada com pedido de indenização por perdas e danos materiais e morais ajuizada por Maian Importação e Exportação de Produtos Químidos Ltda. EPP em face do Fundo envolvendo pedidos relacionados ao Imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). No processo, em 10 de fevereiro de 2021, o Fundo apresentou contestação defendendo a improcedência dos pedidos da Maian. Também apresentou reconvenção requerendo a determinação de pagamento de multa, pela Maian, relativa à multa rescisória contratual. O Fundo também pleiteou o reconhecimento da incompetência da Subseção Judiciária de Barueri/SP para o julgamento da demanda. Em 12 de abril de 2022 foi proferida decisão acolhendo a preliminar de incompetência territorial demonstrada pelo Fundo e determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo/SP. Processo distribuído à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. Atualmente aguarda-se decisão sobre manutenção ou exclusão da Caixa Econômica Federal do Polo Passivo bem como decisão quanto às preliminares arquidas em sede de contestação e especificação de provas.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaPagamento das indenizações pleiteadas pela Maian Imp. e Exp. de Prod. Quim. Ltda. EPP.
Processo 7
Numero0165900-79.2009.5.02.0053
Juizo53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Instancia1ª
Data Instauracao29/07/2009
Valor Causa2.153.519,13
Partes ProcessoValmir Barbosa Carvalho (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se de Ação de Indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes em decorrência de acidente de trabalho ajuizada por Valmir Barbosa Carvalho em face de L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (FERLA), antiga locatária do Imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Em 20 de janeiro de 2021 o Juízo reconheceu fraude à execução, declarando-se a ineficácia da alienação averbada na matrícula do imóvel, dado que quando de sua venda ao Fundo, já tramitava contra a FERLA ação capaz de reduzí-la à insolvência considerando que referida ação trabalhista havia sido distribuída em 29 de julho de 2009. O Fundo apresentou em 7 de abril de 2021 Embargos de Terceiro nº 1000398-51.2021.5.02.0053 e requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse suspenso o andamento do processo principal no que se refere ao imóvel alegando que, em síntese (i) não tem responsabilidade pelos débitos da FERLA e, portanto, não poderia o interesse do credor se sobrepor a interesses alheios à demanda; (ii) a penhora realizada nos autos da ação trabalhista não estava registrada quando da alienação do imóvel, sendo certo que seria imprescindível referido cadastro para a configuração de fraude à execução; e (iii) a FERLA não estava cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em 23 de fevereiro de 2022 o Fundo requereu autorização para substituir o bem penhorado por depósito judicial equivalente ao valor atualizado da execução, visando viabilizar a venda do imóvel, sendo tal substituição autorizada pelo Juízo. Assim, em 27 de julho de 2022 foi realizado o depósito judicial no montante de R$ 1.517. Em 13 de dezembro de 2022 foi proferido acórdão no processo dos embargos de terceiro, por meio do qual o Tribunal, por maioria de votos, entendeu pela manutenção da decisão de origem, que declarou fraude á execução. Em 20 de janeiro de 2023 o Fundo apresentou Embargos de Declaração para saneamento de omissões e prequestionamento de algumas violações constitucionais, entretanto, o Tribunal negou provimento ao referido Embargo. Dessa forma, em 29 de fevereiro de 2024 o Fundo apresentou recurso à última instãncia. Aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Chance Perdaprovável
Analise Impacto PerdaPagamento das indenizações pleiteadas por Valmir Barbosa Carvalho.
Processo 8
Numero5011125-19.2022.4.03.6100
Juizo10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP
Instancia1ª
Data Instauracao15/05/2022
Valor Causa2.922.485,46
Partes ProcessoFII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Ativo) e KPMG Corporate Finance (Polo Passivo)
Principais FatosTrata-se Ação Indenizatória ajuizada pelo Fundo em face da KPMG para a recuperação dos danos sofridos no imóvel de Macaé/RJ (já alienado pelo Fundo), locado à Schahin que, por estar em Recuperação Judicial/Falência, a manutenção e preservação era de responsabilidade da Administradora Judicial, no caso, a KPMG. Em 5 de julho de 2022 a KPMG apresentou contestação, sendo protocolada um réplica pelo Fundo em 27 de julho de 2022. Em 29 de setembro de 2022 foram protocolados Embargos de Declaração opostos pela KPMG, para declarar a incompetência do Juízo e determinar a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para distribuição, por dependência, aos autos nº 1037133-31.2015.8.26.0100. Em 17 de dezembro de 2022 foi proferida decisão que não acolheu os Empargos de Declaração opostos pelo Fundo. Em 8 de fevereiro de 2023 foi interposto, pelo Fundo, Agravo de Instrumento em face da decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pela KPMG. Em 23 de março de 2023 foi publicada decisão que determinou o sobrestamento do feito até decisão final nos autos do Agravo de Instrumento. Em 26 de outubro de 2023 foi publicado acórdão que reconheceu a competência da Vara Cível Federal (julgamento favorável ao Fundo). Após apresentação de Embargos de Declaração pela KPMG e respectiva resposta do Fundo, em 5 de dezembro de 2023 os autos foram remetidos à conclusão. Em 19 de março de 2024 os Embargos de Declaração da KPMG foram rejeitados. Em 5 de dezembro de 2024 o Fundo requereu o prosseguimento do feito ante o trânsito em julgado dos recursos apresentados. Em 9 de dezembro de 2024 a KPMG requereu a apreciação de preliminares. Em 8 de outubro de 2025 foi protocolada manifestação pelo Fundo impugnando as preliminares. Aguarda-se prosseguimento do feito com apreciação das preliminares.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNão recebimento dos valores pleiteados.
Processo 9
Numero1037133-31.2015.8.26.0100
Juizo2ª Vara Federal de Barueri/SP
Instancia1ª
Data Instauracao27/04/2020
Valor Causa7.229.633,21
Partes ProcessoMaian Imp. e Exp. de Prod. Quim. Ltda. EPP (Polo Ativo) e FII CAIXA SEQ Logística Renda RL (Polo Passivo)
Principais FatosNos autos da falência de Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S/A (atual denominação de Schain Engenharia S/A) o Fundo peticionou, em 14/10/2020 requerimento para que fosse acolhida habilitação de crédito com reserva de valores, devendo ser reconhecido pelo Juízo que o Fundo é credor extraconcursal da massa falida no valor total de R$ 11.459 em decorrência do inadimplemento do contrato de locação do imóvel de Macaé/RJ (já alienado pelo Fundo). Em 22/10/2020 a habilitação de crédito foi distribuída sob o nº 1100031-07.2020.8.26.0100. Discute-se entre Fundo, Administrador Judicial e Ministério Público o valor elegível para habilitação do crédito sendo protocolado pelo Fundo em 18/08/2023 Embargos de Declaração. Em 23/09/2024 o Fundo apresentou impugnação. Em 28/11/2024 foi apresentada manifestação pela Administradora Judicial, acolhendo parcialmente a impugnação apresentada pelo Fundo. Apontou como crédito do Fundo os seguintes valores: R$ 1.510 como extraconcursal e R$ 5.719 como encargos da Massa Falida. Em 06/12/2024 foi protocolada nova impugnação para requerer que a Administradora Judicial inclua no parecer apresentado a indenização pela rescisão antecipada do Contrato, no valor de R$ 3.633. Em 26/02/2025 os Embargos do Fundo foram acolhidos em parte. Em 03/07/2025 a decisão transitou em julgado e na mesma data o incidente foi arquivado.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNão receber os valores devidos referentes ao contrato de locação.

Assembleia Geral

Endereco Fisico Docs AssembleiasAVENIDA PAULISTA, 750, 9ª ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP 01310-908
Endereco Eletronico Docs Assembleiaswww.caixa.gov.br
Meios ComunicacaoE-mail: [email protected]; Telefone: (11) 2220 1848.
Regras Proc Participacao CotistasRegulamento, Parte Geral, arts. 12 a 21. Anexo, art. 31 e §§.
Praticas Assembleia Meio EletronicoRegulamento, Parte Geral, arts. 12 a 21. Anexo, art. 31 e §§.

Remuneracao Administrador

Politica RemuneracaoRegulamento, Anexo, art. art. 7º e §§.
Valor Pago Ano484.597,2
Percent Patrimonio Contabil0,0227
Percent Patrimonio Valor Mercado0,0262

Governanca

Diretor Responsavel
NomeRICARDO TROES
Idade43 ANOS
CPF311.948.148-32
Email[email protected]
ProfissaoECONOMIÁRIO
Formacao AcademicaNÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Data Inicio Funcao15/06/2023
Qtd Cotas Detidas FII0
Qtd Cotas FII Compradas0
Qtd Cotas FII Vendidas0
Experiencias Prof Ultimos Cinco Anos
Experiencia 1
Nome EmpresaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PeriodoJUN/23 ATÉ O MOMENTO
Cargo FuncoesDIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA E SERVIÇOS QUALIFICADOS
Atividade Principal EmpresaBANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA MÚLTIPLA
Experiencia 2
Nome EmpresaCAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
PeriodoSET/21 A JUN/23
Cargo FuncoesSUPERINTENDENTE NACIONAL DE RISCO, COMPLIANCE E GOVERNANÇAS
Atividade Principal EmpresaGESTÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Experiencia 3
Nome EmpresaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PeriodoOUT/19 A SET/21
Cargo FuncoesGERENTE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA
Atividade Principal EmpresaBANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA MÚLTIPLA
Eventos
Condenacao CriminalNADA CONSTA
Condenacao Proc Admin CVMNADA CONSTA

Distribuicao Cotistas

Ate Cinco Porcento
Num Cotistas584
Num Cotas Detidas29.570
Perc Detido Rel Total0,5517
Perc Detido PF0,077
Perc Detido PJ0,4747
Acima Cinco Ate Dez Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Dez Ate Quinze Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Quinze Ate Vinte Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Vinte Ate Trinta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Trinta Ate Quarenta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Quarenta Ate Cinquenta Porcento
Num Cotistas1
Num Cotas Detidas24.027
Perc Detido Rel Total0,4483
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0,4483
Acima Ciquenta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0

Politica Divulgacao

Politica Divulgacao Ato Fato RelevanteRegulamento, Parte Geral, arts. 12 a 21. Anexo, art. 31 e §§.
Politica Negociacao CotasRegulamento, Anexo, arts. 13 a 15.
Politica Exercicio Direito VotoRegulamento, Parte Geral, art. 23 e p.u.
Func Responsaveis Politica DivulgacaoFernando Henrique Augusto, Maurício Antônio Alves da Costa, Eliana Marques Lisboa e Fabrício Honorato Soares.

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