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Instrumento Part. Alteração Regulamento DAMT11 de 29/05/2026

Instrumento Part. Alteração Regulamento do Diamante (DAMT11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 29/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do DAMT11 fechou a R$ 11,00, com P/VP de 0,78 (valor patrimonial de R$ 14,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 250 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
26.642.727/0001-66
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Sem assunto
Data de referência
29/05/2026
Data de entrega
02/06/2026 18:19
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DO DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 26.642.727/0001-66

(“Fundo”)

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de Administradora do Fundo, assim como de sua classe única de cotas denominada CLASSE ÚNICA DE COTAS DO DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIORESPONSABILIDADE LIMITADA ambos inscritos no CNPJ/MF sob o número 26.642.727/0001-66 (“Classe Única”), serve-se da presente para:

  1. Tendo em vista as modificações implementadas pelo Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN (“OfícioCircular CVM nº 3/2024”), fica aprovada a nova tabela de remuneração total paga aos prestadores de serviços da Classe Única. Destaca-se que não haverá qualquer aumento no valor pago pelos cotistas, tratando-se apenas de uma adequação ao formato estabelecido no referido Ofício-Circular. Assim, as remunerações descritas no item 10.1 do Anexo I da Classe Única do Regulamento do Fundo passarão a vigorar com a seguinte redação:

10.1 As seguintes remunerações serão devidas pela Classe para remunerar os seus prestadores de serviços (base 1/12):

TaxaBase de cálculo e percentual
Taxa de AdministraçãoPelos serviços de administração a Classe pagará ao Administrador
uma taxa de administração correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) mensais, apropriada diariamente e paga
mensalmente até o 3º (terceiro) Dia Útil do mês subsequente ao
mês que se refere, a ser corrigida anualmente, em janeiro de cada
ano, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de
correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo
IGP-M. (“Taxa de Administração” e “IGP-M”, respectivamente).
Na hipótese de extinção do IGP-M, não divulgação ou
impossibilidade de sua utilização, será utilizado o Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IPC – Índice de
Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – FIPE.

Taxa de GestãoPelos serviços de gestão a Classe pagará ao Gestor uma taxa de
gestão correspondente a R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais) mensais, apropriada diariamente e paga
mensalmente até o 3º (terceiro) Dia Útil do mês subsequente ao
mês que se refere, a ser corrigida anualmente, em janeiro de cada
ano, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de
correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo
IGP-M. (“Taxa de Gestão” e “IGP-M”, respectivamente).
Na hipótese de extinção do IGP-M, não divulgação ou
impossibilidade de sua utilização, será utilizado o Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IPC – Índice de
Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – FIPE.
Taxa de IngressoNão serão cobradas taxas de ingresso da Classe ou dos Cotistas.
Taxa de SaídaA cobrança da classe ou dos cotistas de taxas de saída é vedada.
Taxa de PerformanceNão será cobrada da Classe taxa de performance.
Taxa Máxima de DistribuiçãoTendo em vista que a Classe tem natureza de classe fechada, a taxa
e despesas com a distribuição de Cotas da Classe são descritas
nos documentos da Oferta de cada Emissão, conforme aplicável.
  1. Aprovar o novo Anexo I e Regulamento consolidados, tendo em vista as modificações havidas, na forma do documento anexo, e que se encontra arquivado e à disposição dos cotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

  2. A versão do Regulamento consolidada e anexa ao presente Ato passará a ter efeitos no fechamento de 29 de maio de 2026.

Os termos iniciados em letra maiúscula e não aqui definidos terão o significado que lhes é atribuído no Regulamento. Sendo assim, assina o presente instrumento eletronicamente.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS_____________________________________________ Administradora

ANEXO I

(restante da página intencionalmente deixado em branco)

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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