Instrumento Part. Alteração Regulamento DAMT11 de 29/05/2026
Instrumento Part. Alteração Regulamento do Diamante (DAMT11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 29/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do DAMT11 fechou a R$ 11,00, com P/VP de 0,78 (valor patrimonial de R$ 14,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 250 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- DIAMANTE RESPONSABILIDADE LIMITADA-1,96%
- CNPJ
- 26.642.727/0001-66
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 29/05/2026
- Data de entrega
- 02/06/2026 18:19
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DO DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 26.642.727/0001-66
(“Fundo”)
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de Administradora do Fundo, assim como de sua classe única de cotas denominada CLASSE ÚNICA DE COTAS DO DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIORESPONSABILIDADE LIMITADA ambos inscritos no CNPJ/MF sob o número 26.642.727/0001-66 (“Classe Única”), serve-se da presente para:
- Tendo em vista as modificações implementadas pelo Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN (“OfícioCircular CVM nº 3/2024”), fica aprovada a nova tabela de remuneração total paga aos prestadores de serviços da Classe Única. Destaca-se que não haverá qualquer aumento no valor pago pelos cotistas, tratando-se apenas de uma adequação ao formato estabelecido no referido Ofício-Circular. Assim, as remunerações descritas no item 10.1 do Anexo I da Classe Única do Regulamento do Fundo passarão a vigorar com a seguinte redação:
10.1 As seguintes remunerações serão devidas pela Classe para remunerar os seus prestadores de serviços (base 1/12):
| Taxa | Base de cálculo e percentual |
|---|---|
| Taxa de Administração | Pelos serviços de administração a Classe pagará ao Administrador uma taxa de administração correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 3º (terceiro) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, a ser corrigida anualmente, em janeiro de cada ano, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M. (“Taxa de Administração” e “IGP-M”, respectivamente). |
| Na hipótese de extinção do IGP-M, não divulgação ou impossibilidade de sua utilização, será utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. |

| Taxa de Gestão | Pelos serviços de gestão a Classe pagará ao Gestor uma taxa de gestão correspondente a R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 3º (terceiro) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, a ser corrigida anualmente, em janeiro de cada ano, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M. (“Taxa de Gestão” e “IGP-M”, respectivamente). Na hipótese de extinção do IGP-M, não divulgação ou impossibilidade de sua utilização, será utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. |
|---|---|
| Taxa de Ingresso | Não serão cobradas taxas de ingresso da Classe ou dos Cotistas. |
| Taxa de Saída | A cobrança da classe ou dos cotistas de taxas de saída é vedada. |
| Taxa de Performance | Não será cobrada da Classe taxa de performance. |
| Taxa Máxima de Distribuição | Tendo em vista que a Classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de Cotas da Classe são descritas nos documentos da Oferta de cada Emissão, conforme aplicável. |
Aprovar o novo Anexo I e Regulamento consolidados, tendo em vista as modificações havidas, na forma do documento anexo, e que se encontra arquivado e à disposição dos cotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
A versão do Regulamento consolidada e anexa ao presente Ato passará a ter efeitos no fechamento de 29 de maio de 2026.
Os termos iniciados em letra maiúscula e não aqui definidos terão o significado que lhes é atribuído no Regulamento. Sendo assim, assina o presente instrumento eletronicamente.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS_____________________________________________ Administradora

ANEXO I
(restante da página intencionalmente deixado em branco)