AGO DPRO11 de 10/08/2026
AGO do Devant Properties (DPRO11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 10/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do DPRO11 fechou a R$ 5,29, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 9,43 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,06 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,21% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 47,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 42.922.127/0001-08
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 10/08/2026
- Data de entrega
- 10/08/2026 20:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DE CONSULTA FORMAL DE COTISTAS DO DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 42.922.127/0001-08
(“Fundo”)
A QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.924/0001-52, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a administrar carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 22.867, de 18 de dezembro de 2024 (“Administradora”), na qualidade de administradora fiduciária do Fundo, nos termos do artigo 9º do Regulamento do Fundo e do artigo 53 e seguintes do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), vem, por meio do presente instrumento, apurar e formalizar o resultado da consulta formal dirigida aos cotistas do Fundo (“Consulta Formal”), nos seguintes termos:
I. DADOS DA CONSULTA FORMAL
1.1. Convocação. A Consulta Formal foi encaminhada pela Administradora aos cotistas, em 10 de julho de 2026, por meio de correio eletrônico cadastrado, conforme disposições aplicáveis do Regulamento do Fundo, observada a antecedência mínima prevista no artigo 8º do Regulamento e na Resolução CVM 175.
1.2. Período de resposta. Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados do envio da consulta para manifestação dos cotistas do Fundo, com início em 10 de julho de 2026 e encerramento em 09 de agosto de 2026 às 23h59m, na forma do Regulamento do Fundo.
1.3. Documentos disponibilizados. Foi disponibilizado aos cotistas a versão do Regulamento com todas as alterações ou atualização pretendidas, no mesmo ato da convocação, a íntegra das matérias submetidas à deliberação.

O oor:
II. MATÉRIAS SUBMETIDAS À DELIBERAÇÃO
Foi submetida à deliberação dos cotistas do Fundo, por meio da Consulta Formal, a seguinte matéria:
2.1. Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025;
III. IMPEDIMENTOS: Não foram declarados impedimentos ou conflitos de interesse pelos cotistas do Fundo.
IV. APURAÇÃO DOS VOTOS
4.1. Encerrado o período de resposta indicado na Cláusula 1.2 acima, a Administradora procedeu à apuração do(s) voto(s) validamente manifestado(s) pelo(s) cotista(s) do Fundo, exclusivamente por meio dos canais e do procedimento descritos na convocação, com o seguinte resultado, por matéria:
| Matéria | Cotas Aptas a | Aprovação | Rejeição | Abstenções |
|---|---|---|---|---|
| Votar | ||||
| **2.1.**Deliberar sobre | ||||
| a aprovação das | ||||
| contas e | ||||
| demonstrações | ||||
| contábeis do Fundo | 100% | 0.0580626077 % | 0.0008994208 % | 0.0002198584 % |
| referentes ao | ||||
| exercício social | ||||
| encerrado em 31 de | ||||
| dezembro de 2025. |

4.2. Manifestações tardias. Não houve manifestações tardias.
4.3. Votos de partes relacionadas. A Administradora registra que o cômputo dos votos observou as disposições do Regulamento do Fundo quanto à legitimidade de voto, considerando, ainda, eventual restrição aplicável às partes relacionadas, conforme o caso.
V. CONCLUSÃO E DELIBERAÇÃO
5.1. Considerando a apuração descrita no Capítulo IV acima, a Administradora declara que as matérias submetidas à Consulta Formal foram APROVADAS pelo quórum de 0.0580626077% das cotas subscritas e integralizadas do Fundo, em observância ao Regulamento.
5.2. Publicidade. A Administradora divulgará o presente Termo aos cotistas do Fundo por correio eletrônico, manterá cópia disponível em sua sede e no seu sítio eletrônico (qore.com.br), e o protocolará perante a Comissão de Valores Mobiliários, por meio do sistema Fundos.Net, nos termos do artigo 27 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, na qualidade de fato relevante e de comunicado ao mercado.
São Paulo, 10 de agosto de 2026
QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora Fiduciária do DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CNPJ/MF nº 42.922.127/0001-08