AGE DVFF11 de 27/02/2026
AGE do Devant Fundo de Fundos (DVFF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 27/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do DVFF11 fechou a R$ 4,95, com P/VP de 0,64 (valor patrimonial de R$ 7,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,065 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 20,10% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 85 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 39.863.059/0001-49
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 27/02/2026
- Data de entrega
- 04/02/2026 18:41
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEVANT FUNDO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF 39.863.059/0001-49
PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL PARA DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezados Cotistas,
Na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEVANT FUNDO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.863.059/0001-49 (“FUNDO”), o BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 17.552, de 5 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90 (“ADMINISTRADOR”), e a DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, conjunto 44, 4º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.363.263/0001-84, credenciada como administradora de carteiras de valores mobiliários pela CVM nos termos do Ato Declaratório nº 16.316, de 14 de junho de 2018 (“GESTOR” e, em conjunto com o Administrador, os “PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS”), nos termos do Regulamento do Fundo, vem por meio desta, convocar V. Sas. (“Cotistas”) para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“Assembleia”), conforme facultado pelo parágrafo 5º do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM 175, cujas deliberações serão tomadas por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, às 11h para que seja deliberada a seguinte matéria, conforme ordem do dia:
(1) TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO E DE TODOS OS ATOS A ELA CORRELATOS:
Aprovação da proposta de transferência da administração do FUNDO, a partir da abertura do dia 10 de fevereiro de 2026 (“Data da Transferência”), utilizando por base a posição de fechamento do FUNDO em 09 de fevereiro de 2026 (“Data Base”), exercidas atualmente, pelo ADMINISTRADOR, para a QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada devidamente autorizada a funcionar como distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Central do Brasil, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ sob o n° 62.264.924/0001-52 devidamente registrada perante a CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários conforme Ato Declaratório Executivo nº 22.867, de 18 de dezembro de 2024, doravante denominada “NOVA ADMINISTRADORA”, que neste ato ACEITA a indicação, nos seguintes termos:
A NOVA ADMINISTRADORA manifestou a sua anuência em exercer a administração do FUNDO, e declara que está devidamente habilitada e tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento e assume todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor, que regula a atividade de administração do FUNDO, a partir da Data da Transferência, ficando estabelecido que a cota do fechamento da Data Base, bem como todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação que regula a atividade de administração do FUNDO serão de responsabilidade do ADMINISTRADOR até a Data da Transferência e, posteriormente, passarão a ser de responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA.
Diante da substituição, a NOVA ADMINISTRADORA decidiu manter a gestão de Fundo prestada por DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 16.316, de 14 de junho de 2018, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, 7º andar, conjunto 73, Vila Olimpia, CEP: 04551-010, inscrita no CNPJ sob o nº 28.363.263/0001-84 (“GESTOR”) que será remunerada de acordo com os termos previstos no REGULAMENTO anexo à presente ata.
Foi aprovada a indicação da pessoa física responsável pela NOVA ADMINISTRADORA, a Sra. Nileide Guerra de Abreu, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade n° 45.723.955-4, expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 367.785.498-90, perante a CVM, como a nova responsável pela administração do FUNDO, bem como pela prestação de informações a ele relativas a partir da Data da Transferência. Também foi aprovada a indicação da Pessoa Física Responsável pela NOVA ADMINISTRADORA, o Sr. Marcos Jorge, inscrito no CPF sob o nº 346.847.398-21, junto à Secretaria da Receita Federal a partir da Data da Transferência.
Foi aprovada a mudança da sede social do FUNDO para o endereço da NOVA ADMINISTRADORA a partir da Data da Transferência.
Foi aprovada, pelo(s) cotista(s) do FUNDO, neste ato, a administração do FUNDO exercida pelo ADMINISTRADOR no período em que o FUNDO esteve sob sua administração, bem como as contas e as demonstrações contábeis do FUNDO até a Data da Transferência.
(1.1) RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR E DA NOVA ADMINISTRADORA:
(a) As despesas legalmente atribuídas ao FUNDO e incorridas até a Data Base, inclusive, deverão ser provisionadas até esta data e correrão por conta do FUNDO e, se ainda não tiverem sido pagas, serão pagas mediante comprovação do ADMINISTRADOR perante a NOVA ADMINISTRADORA, a qual providenciará os pagamentos com base na documentação apresentada.
(b) O ADMINISTRADOR transferirá à NOVA ADMINISTRADORA, a partir da Data da Transferência, a totalidade dos valores e dos ativos presentes na carteira do FUNDO, deduzidas as taxas de administração e performance, se existirem, calculada de forma “pro rata temporis”, considerando o número de dias corridos até a Data Base (inclusive), as quais serão pagas pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR até a Data Base, inclusive.
(c) O ADMINISTRADOR conservará a posse da documentação contábil e fiscal do FUNDO, relativa às operações ocorridas até a Data Base (inclusive), ficando claro que as obrigações fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência serão de responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA.
(d) O ADMINISTRADOR prestará as informações às autoridades reguladoras e fiscalizadoras, relativamente ao período até a Data Base (inclusive), em que o FUNDO esteve sob sua administração;
(e) O ADMINISTRADOR procederá à entrega à NOVA ADMINISTRADORA, em até 01 (um) dia antes da Data da Transferência da administração do FUNDO, 1 (uma) via original do presente Termo de Apuração, se esta não for assinada eletronicamente.
(f) Na Data da Transferência, o ADMINISTRADOR compromete-se a efetuar a devida disponibilização do FUNDO à NOVA ADMINISTRADORA no website da CVM e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA)”, cabendo a NOVA ADMINISTRADORA à confirmação da sua condição de NOVA ADMINISTRADORA, ficando ainda responsável, pelas atualizações cadastrais e pelo encaminhamento dos documentos pertinentes, bem como, responsável pela alteração da administração perante a Receita Federal do Brasil, indicando o seu diretor estatutário, que a partir da Data da Transferência será o responsável pelo FUNDO, e alteração do novo endereço do FUNDO.
(g) O ADMINISTRADOR permanecerá responsável por todos os atos por ele praticados e/ou originados na administração do FUNDO, até a Data da Transferência (inclusive), permanecendo ainda responsável perante os cotistas e órgãos reguladores e fiscalizadores, por todos os atos praticados até essa data, e responsabiliza-se pela prestação de informações relativamente ao período em que o FUNDO esteve sob sua administração.
(h) A NOVA ADMINISTRADORA manifestou a sua anuência em exercer a administração do Fundo e declara que está devidamente habilitada e tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento e assume todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor, que regula a atividade de administração do Fundo, a partir da Data de Transferência, ficando estabelecido que a cota de fechamento, bem como todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação que regula a atividade de administração do Fundo serão de responsabilidade do ADMINISTRADOR até o fechamento do dia anterior à Data da Transferência e, posteriormente, passarão a ser de responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA. A transferência da administração do Fundo será efetivada de acordo com as premissas estabelecidas nesta Assembleia Geral de Cotistas e fica condicionada ao envio, pelo ADMINISTRADOR à NOVA ADMINISTRADORA, da integralidade das informações e/ou documentos dentro dos prazos aqui estabelecidos, dentre os quais incluem-se:
(i) no 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os relatórios de perdas a compensar e de classificação tributária individualizados por cotistas, bem como a informação sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que o Fundo se sujeitou, este último no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência;
(j) até o 5º (quinto) dia da Data da Transferência, cópias simples: (a) das fichas cadastrais dos cotistas, devidamente preenchidas e assinadas;
(k) no 5º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, arquivo eletrônico contendo, ao menos, as seguintes informações dos cotistas: nome completo, número do CPF/CNPJ e endereço, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações ali contidas. Tais informações serão avaliadas pela NOVA ADMINISTRADORA no que concerne a adequação à sua política interna, sendo que na hipótese da conclusão de referida avaliação representar uma restrição à NOVA ADMINISTRADORA, a transferência da administração do FUNDO não será concluída;
(l) no 5º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, a relação dos cotistas do FUNDO que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória dos bloqueios de cotas, caso aplicável;
(m) até 03 (três) dias antes da Data da Transferência, a listagem dos ativos que compõem a carteira do Fundo, incluindo a documentação que suporta as suas aquisições e ativos de titularidade do Fundo, bem como a documentação comprobatória e as informações que embasem a titularidade destes pelo Fundo, se aplicável;
(n) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos da Data da Transferência, cópia digitalizada de todo o acervo societário do FUNDO, incluindo, mas não se limitando, assembleias gerais e reuniões de comitês de investimento, se aplicável;
(o) o ADMINISTRADOR conservará a posse da documentação contábil e fiscal do FUNDO, bem como dos comprovantes de recolhimento de tributos do FUNDO, relativa relativos às operações ocorridas até a Data da Transferência, inclusive, em perfeita ordem, comprometendo-se a deixar à disposição da NOVA ADMINISTRADORA as demonstrações financeiras do FUNDO, com os respectivos pareceres dos auditores independentes, quando necessário e pelo prazo legal exigido, ficando claro que as obrigações fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, inclusive, serão de responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA;
(p) o ADMINISTRADOR prestará as informações às autoridades reguladoras, autorreguladoras e fiscalizadoras, relativamente ao período até a Data da Transferência, em que o FUNDO esteve sob sua administração;
(q) o ADMINISTRADOR encaminhará à NOVA ADMINISTRADORA em até 5 (cinco) dias úteis antes da Data da Transferência os números das contas do Fundo nas clearings (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC; B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; SOMA FIX), e nos demais ambientes de negociação, se aplicáveis, bem como, relatórios de posições dos depósitos em margem, extratos e relatórios das carteiras;
(r) o ADMINISTRADOR deve preparar e enviar aos cotistas do FUNDO, o informe de rendimentos do Fundo, relativo ao período até a data em que o FUNDO esteve sob a sua administração;
(s) O ADMINISTRADOR encaminhará à NOVA ADMINISTRADORA, nas 48 (quarenta e oito) horas imediatamente subsequentes à Data da Transferência, o balancete diário e razão do FUNDO, referentes ao último mês em que o FUNDO esteve sob sua administração e a posição diária da carteira do FUNDO, relativamente à Data da Transferência;
(t) o ADMINISTRADOR enviará à NOVA ADMINISTRADORA, até a Data da Transferência, as informações sobre todos os processos judiciais que envolvam o FUNDO e que o ADMINISTRADOR teve conhecimento, se houver, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) o foro, (b) o número do processo; e c) o nome das partes.
(u) o ADMINISTRADOR enviará à NOVA ADMINISTRADORA, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da Data da Transferência, os códigos do Fundo na ANBIMA.
(v) o ADMINISTRADOR declara à NOVA ADMINISTRADORA que: (i) até a presente data, não existem demandas judiciais em que o FUNDO figure como parte, razão pela qual, compromete-se a informar à NOVA ADMINISTRADORA acerca de eventuais demandas judiciais que venham a ser conhecidas posteriormente a realização desta assembleia até a Data da Transferência; e (ii) que, em relação ao FUNDO não há processos administrativos, ações de fiscalização e/ou qualquer atendimento à fiscalização do Banco Central do Brasil, CVM, Secretaria da RFB e das demais entidades reguladoras e/ou autorregulação
(w) Ficam aprovados e ratificados, todos os atos de administração e gestão do FUNDO praticados pelo ADMINISTRADOR e GESTORA, respectivamente, ou por terceiro por eles contratados, no período em que o FUNDO esteve sob sua administração e gestão até a Data da Transferência ora deliberada, bem como as contas e as demonstrações financeiras do FUNDO, inclusive dando-lhe ampla, total e irrestrita quitação, para nada mais reclamar, seja a que tempo ou a título for.
(1.2) CONTRATAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
Aprovação, a partir da Data da Transferência, em substituição aos atuais prestadores de serviço do FUNDO, a contratação pela NOVA ADMINISTRADORA em nome do FUNDO, dos seguintes novos prestadores de serviços:
i) custódia e tesouraria que será exercida pelo QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.264.924/0001-52, com
sede à cidade e estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010 (“Novo Custodiante”);
ii) escrituração e a distribuição de cotas do FUNDO que será exercida pela QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.264.924/0001-52, com sede à cidade e estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010 (“Nova Distribuidora”); e
iii) a contratação pela NOVA ADMINISTRADORA, da QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.264.924/000152, com sede à cidade e estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010, devidamente autorizada e credenciada, para prestação dos serviços de auditoria do FUNDO.
As substituições acima observarão as disposições acima relativas as substituições do ADMINISTRADOR pela NOVA ADMINISTRADORA, conforme aplicável.
(2) ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO FUNDO A FIM DE ADAPTÁ-LO ÀS REGRAS E PADRÃO ADOTADOS PELA NOVA ADMINISTRADORA:
Aprovação da alteração do regulamento do FUNDO, em sua integralidade, para contemplar as deliberações aprovadas nesta assembleia e para adequá-lo aos moldes da NOVA ADMINISTRADORA, novos prestadores de serviço e canais de contato, o qual passará a vigorar, na íntegra, a partir da Data da Transferência inclusive, conforme acima disposto, aprovado e constante do ANEXO II a este ato, sendo certo que o novo regulamento do FUNDO, consolidado nesta ata, é de inteira responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA, inclusive, perante os cotistas do FUNDO e órgãos fiscalizadores e regulamentadores, destacando ainda que todos os signatários da presente ata reconhecem e concordam que o ADMINISTRADOR está eximido de qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo de referido regulamento.
(3) APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES:
I. A aprovação e autorização ao ADMINISTRADOR e à nova ADMINISTRADORA para que efetivem todos e quaisquer procedimentos necessários para implementação do quanto deliberado nesta Assembleia Geral Extraordinária.
PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL:
Quórum: as deliberações acima dependem da aprovação da maioria de votos dos Cotistas presentes na Assembleia Geral de Cotistas e que representem, necessariamente, 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, de todas as Cotas emitidas pelo Fundo, correspondendo a cada Cota um voto, nos termos do itens 12.1(b) e 12.10(a ou b) do Regulamento, Art. 16 do Anexo Normativo III e do Art. 70, inciso II da Resolução CVM 175.
Manifestação: a Administradora informa aos Cotistas que a Assembleia do Fundo não ocorrerá de forma presencial, de modo que a deliberação constante na Ordem do Dia, serão tomadas exclusivamente por manifestação de voto eletrônico, a ser encaminhada pela plataforma Coure ou por e-mail, conforme modelo de voto constante do ANEXO I1 , para o endereço eletrônico: [email protected].
Ressaltamos que, nos termos do art. 77 da Resolução CVM 175, somente podem votar os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.
O ADMINISTRADOR ressalta também que analisará os documentos enviados e caso não sejam atendidos os requisitos solicitados neste edital, o voto não será computado.
Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida e apurada até o dia 02 de fevereiro de 2026 às 11h , e seu resultado deverá ser divulgado até o dia 04 de março de 2026 , podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo, ficando estabelecido que o recebimento de todos os votos pode antecipar o encerramento da mesma. O resultado da Consulta Formal será apurado e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pelo ADMINISTRADOR.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos referentes ao Fundo, podem ser acessados através do site do administrador no endereço: www.daycoval.com.br. Ao acessar o site supracitado o Fundo pode ser pesquisado no campo de pesquisa de Fundos, pelo número de CNPJ.
Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com o Administrador, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
São Paulo, 02 de janeiro de 2026.
1 A carta resposta deverá ser assinada pelo Cotista e enviada ao Administrador, do seguinte modo: (a) para Cotistas Pessoas Físicas: (i) com reconhecimento de firma ou assinatura digital; ou (ii) em conjunto com a cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) para Cotistas Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e procuração ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) para Cotistas Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação. Caso o Cotista seja representado por procuração, o procurador deverá enviar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano.
BANCO DAYCOVAL S.A.
Serviço de Atendimento ao Cotista: SAC : 0800 555 0500. Deficiente Auditivo ou de Fala : 0800 775 2005 Ouvidoria Daycoval : 0800 777 0900.
ANEXO I
(“Modelo de Voto”)
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ANEXO II
(“Regulamento”)
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