Demonstrações Financeiras DVLP11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Speciale Real Estate Development (DVLP11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. No pregão de 01/10/2026, a cota do DVLP11 fechou a R$ 141,90, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 141,73 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 100,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 42.537.601/0001-88
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 20:13
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CNPJ: 42.537.601/0001-88 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 17.590.181/0001-56
Demonstrações Contábeis em 30 de junho de 2026 e relatório dos auditores independentes

RuaCasaSã fes 20 Amecidadj araraPautata, 2439 BasaET) paoao Hs Cruz 3 BaHuipaao Marinigos Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse SalaEncdeatui-sçaTIO, ameiro https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9 CentroSsENEde andar,fgudoCu= 58PI Bela vista Varia.anoss-sa0ae ArdaES PescaDo Cant EoapioEsteCunibibo = PR Mischa mê

Conteúdo
| Página | |
|---|---|
| Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis | 2 |
| Balanço patrimonial | 7 |
| Demonstração do resultado | 8 |
| Demonstração das mutações do patrimônio líquido | 9 |
| Demonstração dos fluxos de caixa | 10 |
| Notas explicativas às demonstrações contábeis | 11 |

RIO DEJANEIRO SÃO PAULO ESPIRITOSANTO PARANÁ RuaCasaSã fes 20 Amecidadj araraPautata, 2439 BasaET) paoao Hs Cruz 3 BaHuipaao Marinigos Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse SalaEncdeatui-sçaTIO, ameiro https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9 CentroSsENEde andar,fgudoCu= 58PI Bela vista Varia.anoss-sa0ae ArdaES PescaDo Cant EoapioEsteCunibibo = PR Mischa mê

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis
Aos cotistas e ao Administrador do
Speciale Real Estate Development Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) São Paulo - SP
Abstenção de Opinião
Fomos contratados para examinar as demonstrações contábeis do Speciale Real Estate Development Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Classe”), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis da Classe, pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis.
Base para abstenção de opinião
(i) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 6, em 30 de junho de 2026, a Classe possuía investimento em participação societária da SK Higienópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda., registrado no montante de R$ 30.952 mil, representando 30,10% de seu patrimônio líquido naquela data. Durante os trabalhos de auditoria, não nos foi disponibilizado o laudo de avaliação a valor justo do referido investimento, não sendo possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a mensuração desse investimento em 30 de junho de 2026. Dessa forma, não nos foi possível determinar se seriam necessários ajustes no referido saldo, tampouco os possíveis efeitos desses ajustes sobre o resultado do exercício e o patrimônio líquido da Classe.
(ii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 6, em 30 de junho de 2026, a Classe possuía investimentos em participações societárias na JGP7 Incorporadora SPE Ltda., JGP5 Incorporadora SPE Ltda. e na Tellus Residencial II e Participações S.A., registrados no montante total de R$ 47.469 mil, representando 46,16% de seu patrimônio líquido naquela data. Durante os trabalhos de auditoria não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente acerca da metodologia, das premissas e dos demais elementos utilizados na mensuração desses investimentos. não sendo possível concluir sobre a adequação da mensuração desses investimentos em 30 de junho de 2026. Dessa forma, não nos foi possível determinar se seriam necessários ajustes nos respectivos saldos, tampouco os possíveis efeitos desses ajustes sobre o resultado do exercício e o patrimônio líquido da Classe.
Os investimentos descritos nos itens (i) e (ii) totalizavam R$ 78.421 mil em 30 de junho de 2026, representando 76,26% do patrimônio líquido da Classe naquela data. Consequentemente, os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre esses investimentos, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados para as demonstrações contábeis.

Responsabilidades do Administrador da Classe pelas demonstrações contábeis
O Administrador da Classe é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, o Administrador da Classe é responsável pela avaliação da capacidade
da Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que o Administrador da Classe pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
O responsável pela governança da Classe é seu Administrador, com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência do assunto descrito na seção “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria.
Somos independentes em relação a Classe, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.
Assinado eletronicamente por: Tatiana Martins CPF: *.543.177- Data: 25/09/2026 15:34:30 -03:00 Tatiana Martins de Oliveira Gomes Contadora CRC RJ 077127/O-9
MCS Markup Auditores Independentes S/S Ltda. CRC RJ 006917/O-3
RuaCasaSã fes 20 Amecidadj araraPautata, 2439 BasaET) paoao Hs Cruz 3 BaHuipaao Marinigos Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse SalaEncdeatui-sçaTIO, ameiro https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9 CentroSsENEde andar,fgudoCu= 58PI Bela vista Varia.anoss-sa0ae ArdaES PescaDo Cant EoapioEsteCunibibo = PR Mischa mê
SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 42.537.601/0001-88 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 17.590.181/0001-56
Balanço patrimonial Em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$)
| Ativo | Nota | Valor 202 | % sobre o PL 6 | Valor 202 | % sobre o PL 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| Circulante | 30.027 | 29,20 | 27.728 | 29,31 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | 4 | 3.310 | 3,22 | 292 | 0,31 |
| Disponibilidades | - | - | 1 | - | |
| Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*) | 21 | - | - | 1 | - |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 3.310 | 3,22 | 291 | 0,31 | |
| Daycoval Títulos Públicos I F.I.F. | 3.310 | 3,22 | 291 | 0,31 | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 26.632 | 25,90 | 27.351 | 28,91 |
| Cotas de fundos de investimento imobiliário | 5.1 | 24.618 | 23,94 | 27.351 | 28,91 |
| Panorama Last Mile SBC - F.I.I. RL - PNLM11 | 11.602 | 11,28 | 10.892 | 11,51 | |
| Hedge Paladin Design Offices F.I.I. RL - HDOF11 | 9.070 | 8,82 | 9.340 | 9,87 | |
| Yuca F.I.I. RL - YUFI11 | 737 | 0,72 | 5.219 | 5,52 | |
| Cyrela Desenvolvimento Logístico F.I.I. RL - CYLD11 | 3.209 | 3,12 | 1.900 | 2,01 | |
| Operações compromissadas | 2.014 | 1,96 | - | - | |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | 2.014 | 1,96 | - | - | |
| Ativos financeiros de natureza não-imobiliária | 85 | 0,08 | 85 | 0,09 | |
| Valores a receber | 65 | 0,06 | 65 | 0,07 | |
| Despesas diferidas | 20 | 0,02 | 20 | 0,02 | |
| Não circulante | 78.421 | 76,26 | 67.080 | 70,89 | |
| Ativos não financeiros de natureza imobiliária | 6 | 78.421 | 76,26 | 67.080 | 70,89 |
| Participações societárias | 78.421 | 76,26 | 67.080 | 70,89 | |
| Sociedades de Propósito Específico (SPE) | 6.1 | 78.421 | 76,26 | 67.080 | 70,89 |
| Total do ativo | 108.448 | 105,46 | 94.808 | 100,20 | |
| Passivo | |||||
| Circulante | 5.616 | 5,46 | 177 | 0,20 | |
| Passivos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 5.322 | 5,18 | - | - |
| Outras Obrigações | 5.322 | 5,18 | - | - | |
| Valores a Integralizar | 5.2 / 5.3 | 5.322 | 5,18 | - | |
| Passivos financeiros de natureza não-imobiliária | 294 | 0,28 | 177 | 0,20 | |
| Provisões | 294 | 0,28 | 177 | 0,20 | |
| Valores a pagar à sociedade gestora (*) | 21 | 245 | 024 | 153 | 017 |
Demais valores | 41 | , 0,03 | 17 | , 0,02 | |
| Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*) | 21 | 8 | 0,01 | 7 | 0,01 |
| Total do passivo | 5.616 | 5,46 | 177 | 0,20 | |
| Patrimônio líquido | 10 | 102.832 | 100,00 | 94.631 | 100,00 |
| Total do passivo e do patrimônio líquido | 108.448 | 105,46 | 94.808 | 100,20 |
(*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 21).
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

CNPJ: 42.537.601/0001-88 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.)
CNPJ: 17.590.181/0001-56
Demonstração do resultado
(Em milhares de reais - R$, exceto a quantidade e o resultado por cota)
| Nota | 2026 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Resultados | (1.149) | 15.885 | |
| Resultado com participações societárias | 6 | 1.621 | 15.083 |
| Ajuste a valor justo | 6.1 | 1.621 | 15.083 |
| Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária | 4 | 356 | 406 |
| Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 356 | 406 | |
| Resultados diversos | 131 | 1.594 | |
| Reversão de despesa | - | 1.594 | |
| Ajuste de cotas | 131 | - | |
| Instrumentos financeiros de natureza imobiliária | 5 | (3.257) | (1.198) |
| Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliário | 5.1 | (3.281) | (1.198) |
| Resultado com aplicação em operações compromissadas (CRI) | 24 | - | |
| Encargos | 16 | (1.274) | (1.167) |
| Despesas da Administração | 15 | (1.141) | (1.058) |
| Remuneração da Gestão | (b) e (c) | (1.049) | (964) |
| Remuneração da Administração | (a) | (68) | (68) |
| Remuneração da Controladoria e Custódia | (a) | (24) | (26) |
| Despesas de serviços técnicos especializados | (70) | (56) | |
| Avaliações e laudos | (28) | (27) | |
| Auditoria externa | (42) | (16) | |
| Outros serviços técnicos | - | (13) | |
| Despesas de serviços do sistema financeiro | (63) | (54) | |
| Taxas e emolumentos B3 | (27) | (24) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (21) | (14) | |
| Taxa CETIP | (11) | (13) | |
| Taxa ANBIMA | (4) | (3) | |
| Resultado líquido do exercício | (2.423) | 14.718 | |
| Quantidade de cotas | 10 | 622.392,0000 | 622.392,0000 |
| Resultado por cota - valor em R$ | (3,8930) | 23,6476 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 42.537.601/0001-88 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 17.590.181/0001-56
Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$)
| Cotas integralizadas | Custos na emissão de cotas | Resultados acumulados | Patrimônio líquido total | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Em 30 dejunho de 2024 | 50.653 | (149) | 11.514 | 62.018 | |
| Integralização de cotas no exercício | 9 (a) | 18.819 | - | - | 18.819 |
| Resgate de cotas no exercício | 9 (b) | (916) | - | - | (916) |
| Custos na integralização de cotas | 9 (a) | - | (8) | - | (8) |
| Resultado líquido do exercício | - | - | 14.718 | 14.718 | |
| Em 30 dejunho de 2025 | 68.556 | (157) | 26.232 | 94.631 | |
| Integralização de cotas no exercício | 9 (a) | 13.352 | - | - | 13.352 |
| Resgate de cotas no exercício | 9 (b) | (2.724) | - | - | (2.724) |
| Custos na integralização de cotas | 9 (a) | - | (4) | - | (4) |
| Resultado líquido do exercício | - | - | (2.423) | (2.423) | |
| Em 30 dejunho de 2026 | 79.184 | (161) | 23.809 | 102.832 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 42.537.601/0001-88 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 17.590.181/0001-56
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$)
| Nota | 2026 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| (+) Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 356 | 406 |
| (-) Pagamento de taxa ANBIMA | (4) | (4) | |
| (-) Pagamento de taxa CETIP | (11) | (12) | |
| (-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (21) | (20) | |
| (-) Pagamento de taxa de controladoria e custódia | (24) | (26) | |
| (-) Pagamento de taxas e emolumentos B3 | (27) | (25) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de laudo e avaliação | (28) | (27) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de auditoria externa | (42) | (29) | |
| (-) Pagamento de taxa de administração | (68) | (224) | |
| (-) Pagamento de taxa de gestão | (957) | (884) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (826) | (845) | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | 5 | ||
| (+) Recebimentos de proventos de cotas de fundos de investimento imobiliário | 6.1 | 2.212 | 99 |
| (+) Venda de certificados de recebíveis imobiliários | 6.1 | 1.010 | - |
| (-) Compra de cotas de fundos de investimento imobiliário | 5.1 | (2.760) | (8.481) |
| (-) Compra de certificados de recebíveis imobiliários | 5.1 | (3.000) | - |
| (-) Compra de participações societárias | 6.1 | (4.398) | (10.876) |
| Caixa líquido das atividades de investimento | (6.936) | (19.258) | |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | 8 | ||
| (+) Integralização de cotas | (a) | 13.475 | 18.819 |
| (-) Custos na integralização de cotas | (a) | (4) | (6) |
| (-) Resgate de cotas | (b) | (2.691) | (916) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | 10.780 | 17.897 | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | 3.018 | (2.206) | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 4 | 292 | 2.498 |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 4 | 3.310 | 292 |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | 3.018 | (2.206) | |
| Reconciliação do resultado líquido com o caixa líquido das atividades operacionais | |||
| Resultado líquido do exercício | (2.423) | 14.718 | |
| Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário | 5.1 | 3.281 | 1.198 |
| (Redução)/aumento de outros passivos | 93 | (1.670) | |
| (Aumento) de outros ativos | - | (6) | |
| Resultado com aplicação em operações compromissadas (CRI) | (24) | - | |
| Ajuste de cotas | (131) | - | |
| Resultado com participações societárias | 6.1 | (1.621) | (15.083) |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (825) | (843) | |
| As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. | - | - |

1. Contexto operacional
O Speciale Real Estate Development Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído em 25 de outubro de 2021, sob a forma de condomínio de natureza especial fechado, e iniciou suas atividades em 17 de agosto do mesmo ano, com prazo de duração de até 8 (oito) anos contados da data de primeira integralização, prorrogável mediante recomendação da Gestora e deliberação em assembleia geral de cotistas, sendo 4 (quatro) anos para o período de investimento e 4 (quatro) para o período de desinvestimento. Destina-se a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.
A Classe Única de Cotas do Speciale Real Estate Development Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Classe”) se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22, com responsabilidade limitada dos cotistas e com classe única de cotas, constituída em regime fechado, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio a qualquer subclasse de cotas.
A Classe tem como objetivo proporcionar aos seus investidores a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento, por meio de investimento predominantemente em (a) participação societária em sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e que realizem, direta ou indiretamente, desenvolvimento e construção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, podendo ser residencial, comercial, logístico-industrial e/ou mistos (“SPEs”); e/ou, deforma complementar, (b) empreendimentos imobiliários prontos e devidamente construídos, de qualquer natureza podendo ser residencial, comercial, logístico-industrial, e/ou mistos, ou quaisquer direitos reais sobre tais bens imóveis (“imóveis”, e em conjunto com as SPEs, denominados “ativos alvo”), para posterior (i) alienação dos ativos alvo; e/ou (ii) eventual exploração comercial dos ativos alvo, por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os cotistas estão expostos à possibilidade de serem chamados a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido da Classe se torne negativo.
O Fundo possui suas cotas negociadas na B3, através do código DVLP11, cujos preços de fechamento no último dia de negociação estão divulgados na nota explicativa nº 12.
A administração da carteira da Classe é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador”) e a gestão da carteira da Classe é realizada pela Portofino Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”). Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse

https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9
2. Base de elaboração das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários regulamentados pelas Instruções nº 516/11, 517/11 e pela Resolução CVM nº 175/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual a Classe está adaptada desde 05 de março de 2024, incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos fundos de investimento imobiliário.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador do Fundo em 28 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.
a) Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.
b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis
Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional da Classe e, também, a sua moeda de apresentação.
c) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações contábeis da Classe de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis da Classe estão incluídas na nota explicativa nº 5.

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
3. Descrição das principais práticas contábeis
Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:
a) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
b) Caixa e equivalentes de caixa
São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco perda e mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.
(i) Disponibilidades
Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.
(ii) Cotas de fundos de investimento financeiro
As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.
As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do período na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro”.

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
c) Instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;
▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.
(iv) Mensuração dos ativos financeiros
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

(v) Reconhecimento de variações de valor justo
As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.
d) Ativos financeiros de natureza imobiliária
Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)
Os investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliários negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão são valorizados pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociados, sendo que o Administrador analisa periodicamente o valor da cotação em comparação com o valor da patrimonial. Caso aplicável, é realizada uma análise de provisão nos cenários de preços com baixa negociação e/ou valores de cotas patrimoniais acima dos preços apresentados no mercado, onde o administrador avalia os últimos três meses das cotações e negociações realizadas.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliário”.
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Os certificados de recebíveis imobiliários são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustadas ao valor justo, quando aplicável.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em certificados de recebíveis imobiliários estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários”.
e) Ativos não financeiros de natureza imobiliária
Sociedades de Propósito Específico (SPE)
Os investimentos em SPE são registrados ao seu valor justo, considerando que os investimentos têm natureza de propriedades para investimento.

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Os ganhos ou perdas decorrentes de avaliação dos ativos, ainda que não realizados financeiramente, são reconhecidos na demonstração do resultado em “Resultado com participações societárias”, conforme o caso.
f) Hierarquia do valor justo
Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.
g) Outros ativos e passivos
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Classe e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a Classe possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.

As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
h) Reconhecimento de receitas e despesas
O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.
i) Resultado por cota
O resultado por cota no período é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do período auditado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 30 de junho de 2026 e de 2025:
| 2026 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.855,8133 | 1.787 | 3.310 |
| Total | 1.787 | 3.310 | |
| 2025 | |||
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Disponibilidades (*) | - | - | 1 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.615,0766 | 182 | 291 |
| Total | 182 | 292 |
(*) Em 30 de junho de 2026, a Classe não possui saldo (R$ 1 em 2025) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante);
(**) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos I Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF nº 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em cotas de fundo de investimento financeiro geraram um resultado positivo para a Classe no montante de R$ 356 (R$ 406 em 2025).

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
5. Ativos financeiros de natureza imobiliária
5.1 - Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)
Em 30 de junho de 2026, a Classe mantém em sua carteira cotas de fundos de investimento imobiliário no montante de R$ 24.618 (R$ 27.351 em 2025), classificadas como títulos para negociação, descritas abaixo:
| Cotas de fundos de investimento | Ticker | Segmento | 2026 Quantidade | Valor justo | % PL |
|---|---|---|---|---|---|
| Panorama Last Mile SBC - F.I.I. RL | PNLM11 | (6) | 115.775 | 11.602 | 11,28 |
| Hedge Paladin Design Offices F.I.I. RL | HDOF11 | (4) | 97.560 | 9.070 | 8,82 |
| Yuca F.I.I. RL | YUFI11 | (9) | 49.107 | 737 | 0,72 |
| Cyrela Desenvolvimento Logístico F.I.I. RL | CYLD11 | (1) | 40.099 | 3.209 | 3,12 |
| 302.3541 | 24.618 | 23,94 |
| 2025 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de investimento | Ticker | Segmento | Quantidade | Valor justo | % PL |
| Panorama Last Mile SBC - F.I.I. RL | PNLM11 | (6) | 108.689 | 10.892 | 13,49 |
| Hedge Paladin Design Offices F.I.I. RL | HDOF11 | (4) | 97.560 | 9.340 | 11,57 |
| Yuca F.I.I. RL | YUFI11 | (9) | 49.107 | 5.219 | 6,47 |
| Cyrela Desenvolvimento Logístico F.I.I. RL | CYLD11 | (1) | 20.000 | 1.900 | 2,35 |
| 275.356 | 27.351 | 33,88 |
Legendas (padrão):
| Segmento | |
|---|---|
| (1)Logística | (2)Recebíveis |
| (3)Lajes comerciais | (4)Residencial |
| (5)Shopping | (6)Híbrido |
| (7)Fundo de fundos | (8)Fiagro |
| (9)Rendas | (10)Tijolo |
No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em cotas de fundos de investimento imobiliário geraram um resultado negativo para a Classe no montante de R$ 3.281 (R$ 1.198 negativos em 2025).

Movimentações dos investimentos
As movimentações das cotas de fundos de investimento imobiliário ocorridas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 2025 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 27.351 | 20.167 |
| Aquisições | 2.760 | 8.481 |
| Recebimento de proventos | (2.212) | (99) |
| Resultado | (3.281) | (1.198) |
| Saldo final | 24.618 | 27.351 |
6. Ativos não financeiros de natureza imobiliária
6.1 - Participações societárias (Sociedades de Propósito Específico [SPE])
Descrição dos investimentos
Em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe possui investimentos em sociedades de propósito específico de operação imobiliária, conforme descritas abaixo:
| CNPJ | Nome(razão social) | Participação | 2026 Quantidade de cotas | Valor justo |
|---|---|---|---|---|
| 48.625.660/0001-94 | JGP7 Incorporadora SPE Ltda. | 50,00% | 12.500.000 | 29.763 |
| 41.898.331/0001-78 | SK Higienópolis Empreend. Imob. Ltda. | 25,00% | 17.827.570 | 30.952 |
| 43.707.394/0001-25 | JGP5 Incorporadora SPE Ltda. | 50,00% | 12.500.000 | 14.116 |
| 54.634.786/0001-28 | Tellus Residencial II e Participações S.A. | 7,09% | 359 | 3.590 |
| Total | 42.827.929 | 78.421 |
| CNPJ | Nome(razão social) | Participação | 2025 Quantidade de cotas | Valor justo |
|---|---|---|---|---|
| 48.625.660/0001-94 | JGP7 Incorporadora SPE Ltda. | 50,00% | 9.717.500 | 25.472 |
| 41.898.331/0001-78 | SK Higienópolis Empreend. Imob. Ltda. | 25,00% | 16.125.045 | 29.650 |
| 43.707.394/0001-25 | JGP5 Incorporadora SPE Ltda. | 50,00% | 8.170.024 | 9.674 |
| 54.634.786/0001-28 | Tellus Residencial II e Participações S.A. | 7,09% | 2.284.481 | 2.284 |
| Total | 36.297.050 | 67.080 |

(a) JGP7 Incorporadora SPE Ltda.
A JGP7 Incorporadora SPE Ltda. (“JGP7”) foi fundada em 16 de novembro de 2022, na cidade de São Paulo - SP, e possui como objeto social exclusivo planejamento, a organização, a promoção, a incorporação e a comercialização de frações ideais e/ou futuras unidades autônomas, compreendendo a entrega, pronta e acabada, com as respectivas construções concluídas e averbadas no registro imobiliário, por terceiros a serem especialmente contratados para este fim específico, de um empreendimento imobiliário nos imóveis constituídos dos prédios e seus respectivos terrenos localizados na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida dos Jamaris, nº 910, 898, 878, 884, 892 e 918, objetivados pelas matrículas nº 121.717.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2025, o Fundo adquiriu 2.900.000,0000 cotas da JGP7, pelo valor de R$ 2.300 (dois milhões e trezentos mil reais).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo adquiriu 2.782.500,0000 cotas da JGP7, pelo valor de R$ 1.055 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais).
(b) SK Higienópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A SK Higienópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“SK Higienópolis”) foi fundada em 11 de maio de 2021, na cidade de São Paulo - SP, e possui como atividade principal a incorporação de empreendimentos imobiliários. A SK Higienópolis possui sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 456 - 12º andar - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01410-000. A SK Higienópolis atua como holding da SK Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A SK Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“SK Realty”) atua como incorporadora e construtora de edifícios residenciais e comerciais de alto padrão há 34 anos. A SK Realty possui mais de 2.600 unidades entregues em 45 edifícios construídos, atingindo mais de 10 mil clientes.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2025, o Fundo adquiriu 5.162.352,0000 cotas da SK Higienópolis, pelo valor de R$ 6.253 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil reais).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo adquiriu 1.702.525,0000 cotas da SK Higienópolis, pelo valor de R$ 1.302 (um milhão, trezentos e dois mil reais).
(c) JGP5 Incorporadora SPE Ltda.
A JGP5 Incorporadora SPE Ltda. (“JGP5”) foi fundada em 29 de setembro de 2021, na cidade de São Paulo – SP, e possui como objeto social exclusivo planejamento, a organização, a promoção, a incorporação e a comercialização de frações ideais e/ou futuras unidades autônomas, compreendendo a entrega, pronta e acabada, com as respectivas construções concluídas e Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9

averbadas no registro imobiliário, por terceiros a serem especialmente contratados para este fim específico, de um empreendimento imobiliário nos imóveis constituídos dos prédios e seus respectivos terrenos localizados na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida dos Jamaris, nº 865, 871 e 879, objetivados pelas matrículas nº 231.253, 126.277 e 218.885, do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, cadastrados perante à Prefeitura do Município de São Paulo sob os contribuintes nº 045.107.0007-5, 045.107.0008-3 e 045.107.0018-2.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2025, o Fundo adquiriu 2.300.000,0000 cotas da JGP5, pelo valor de R$ 3.900 (três milhões e novecentos mil reais).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo adquiriu 4.329.976,0000 cotas da JGP5, pelo valor de R$ 735 (setecentos e trinca e cinco mil reais).
(d) Tellus Residencial II e Participações S.A.
A Tellus Residencial II e Participações S.A. (“Tellus”) foi fundada em 08 de abril de 2024, na cidade de São Paulo - SP, e possui com atividade principal a função de holding para instituições não financeiras e de atividade imobiliária. A Tellus possui sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2179 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01.452-000.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2025, o Fundo adquiriu 656.406,0000 cotas da Tellus, pelo valor de R$ 781 (setecentos e oitenta e um mil reais).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo adquiriu cotas da Tellus, pelo valor de R$ 1.305 (um milhão, trezentos e cinco mil reais).
Movimentações dos investimentos
As movimentações dos investimentos em sociedade de propósito específico ocorrida nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2026 | 2025 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 67.080 | 41.121 |
| Compras | 4.398 | 10.876 |
| Compras a integralizar | 5.322 | - |
| Ajuste a valor justo | 1.621 | 15.085 |
| Saldo final | 78.421 | 67.080 |

Método de avaliação do valor justo
A avaliação do valor econômico e justo das participações societárias do Fundo foi realizada pela consultoria independente APSIS, seguindo os critérios das normas NBR 14.653-1:2019 e NBR 14.6532:2011 da ABNT, além de padrões internacionais como o International Valuation Standards (IVS)
SK Higienópolis Empreendimentos Imobiliários LTDA.:
- Método de Fluxo de Caixa Descontado (FCD)
Aplicação: O valor foi definido pelo valor presente da renda líquida esperada com a comercialização das unidades de apartamentos, studios e lojas do empreendimento.
Taxa de Desconto: Foi utilizada uma taxa de retorno real de 9,9% a.a., calculada através do modelo CAPM (Capital Asset Pricing Model), que reflete o custo de oportunidade do capital próprio e os riscos associados ao setor de real estate no Brasil.
Período de Projeção: O fluxo foi projetado por 06 anos e 07 meses, tempo estimado para a liquidação total das unidades em estoque e recebimento de carteira.
- Método Comparativo de Dados de Mercado
Este método serviu como base técnica para fundamentar os preços de venda das unidades da SK Higienópolis dentro do modelo de FCD.
Aplicação: O valor é definido mediante a comparação do imóvel com dados mercadológicos de propriedades similares.
Homogeneização: Os dados coletados foram submetidos a tratamentos matemáticos para ponderar variáveis como localização, área, padrão construtivo, topografia e fator de oferta (redução aplicada a anúncios para refletir o valor real de fechamento.
Em 30 de junho de 2025 a SK Higienópolis Empreendimentos Imobiliários LTDA. foi avaliada com Equity Value de R$ 118.599.
Em 30 de junho de 2026 A SK Higienópolis Empreendimento Imobiliário Ltda, até a emissão dessas demonstrações financeiras não foram avaliadas.

JGP 5 Incorporadora SPE LTDA. e JGP 7 Incorporadora SPE LTDA.:
- Abordagem dos Ativos (Patrimônio Líquido a Mercado)
Aplicação: Consiste no ajuste do valor contábil dos ativos e passivos significativos aos seus respectivos valores justos de mercado.
Ajustes: O principal ajuste realizado refere-se à reavaliação dos terrenos localizados em Indianópolis, cujos valores de mercado foram integrados ao balanço patrimonial para determinar o Patrimônio Líquido (PL) Ajustado.
- Método Comparativo de Dados de Mercado
Este método serviu como base técnica para avaliar o valor de mercado dos terrenos pertencentes as SPEs.
Aplicação: O valor é definido mediante a comparação do imóvel com dados mercadológicos de propriedades similares.
Homogeneização: Os dados coletados foram submetidos a tratamentos matemáticos para ponderar variáveis como localização, área, padrão construtivo, topografia e fator de oferta (redução aplicada a anúncios para refletir o valor real de fechamento
Em 30 de junho de 2025 a JGP 5 Incorporadora SPE LTDA. e a JGP 7 Incorporadora SPE LTDA. foram avaliadas com PL Ajustado de R$ 22.505 e R$ 52.057, respectivamente. Para a remarcação de 2026, o laudo não foi finalizado e analisado até a data da emissão deste relatório auditado.
Tellus Residencial II e Participações S.A.:
O Fundo possui investimento em empresa investida cujo objeto social está relacionado ao desenvolvimento de projetos imobiliários que, na data-base das demonstrações financeiras, encontram-se, em sua maioria, em fase de aprovação junto aos órgãos competentes ou em estágio inicial de execução das obras.
Em razão do estágio de maturação desses projetos, a Gestora entende que não há, no momento, elementos suficientes e observáveis de mercado que permitam a mensuração confiável do investimento a valor justo, nos termos da regulamentação aplicável. Dessa

forma, o referido investimento encontra-se avaliado pelo valor de custo, o qual é considerado adequado e consistente com a realidade econômica dos projetos e representa o melhor valor justo em 30 de junho de 2025. Para a remarcação de 2026, o laudo não foi finalizado e analisado até a data da emissão deste relatório auditado.
A Gestora acompanhará a evolução dos empreendimentos e procederá à reavaliação do critério de mensuração sempre que houver informações e condições de mercado que possibilitem a determinação confiável do valor justo.
7. Instrumentos financeiros derivativos
É vedado à Classe realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge) e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.
Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.
8. Principais fatores de risco
Os investimentos da Classe são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para o cotista.
Os recursos listados na carteira da Classe e os cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, entre outros:
Ausência de garantia das cotas (materialidade: maior): as aplicações realizadas nas cotas não contam com garantia dos prestadores de serviços essenciais, dos demais prestadores de serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviços não prometem ou asseguram aos cotistas qualquer rentabilidade em razão da aplicação nas cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.
Patrimônio líquido negativo (materialidade: menor): as aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, não havendo garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os cotistas. As estratégias de Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9

investimento da Classe poderão fazer com que o patrimônio líquido seja negativo. É possível, portanto, que a Classe não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações.
Liquidação da Classe (materialidade: maior): existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no regulamento. Assim, há a possibilidade de os cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das cotas aos cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, o Administrador resgatará as cotas mediante entrega aos cotistas dos ativos da Classe, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira da Classe. Os cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os ativos recebidos.
Riscos relacionados a fatores macroeconômicos, política governamental e globalização (materialidade: média): a Classe desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais da Classe e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas da Classe. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados da Classe.
Risco de desapropriação (materialidade: menor): há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, do(s) imóvel(is) de propriedade da Classe, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
Risco de sinistro (materialidade: maior): no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis que comporão o patrimônio da Classe, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso
de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis não segurados, o Administrador poderá não Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
recuperar a perda do ativo. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira da Classe.
Cada cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento.
Os fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontram-se descritos no informe anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.
A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira da Classe em decorrência dos encargos da Classe, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira da Classe.
A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a Classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no informe anual elaborado em conformidade com Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos da Classe é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.
9. Emissão, resgate e amortização de cotas
As cotas serão escriturais e nominais e corresponderão a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de cotas previstas no regulamento. O Custodiante será responsável pela inscrição do nome de cada Cotista no registro de cotistas do Fundo.
A responsabilidade dos cotistas será limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Desse modo, os cotistas somente serão obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas no regulamento no respectivo boletim de subscrição. Caso Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse

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não haja saldo de cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos cotistas, os cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o patrimônio líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições do regulamento.
a) Emissão de cotas
A primeira emissão de cotas foi realizada nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, sob o rito de registro automático, em regime de melhores esforços.
Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento do Fundo, a Gestora poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em assembleia, desde que limitadas ao montante máximo do capital autorizado.
A assembleia poderá deliberar sobre novas emissões das cotas em montante superior ao capital autorizado ou em condições diferentes daquelas previstas em regulamento, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.
O volume das cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pela Gestora, sendo admitido o aumento do volume total da emissão por conta da emissão de quantidade adicional das cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ou do ato que aprovar a oferta, conforme o caso.
Na hipótese de emissão de novas cotas na forma do regulamento, o preço de emissão das cotas objeto da respectiva oferta terá como referência preferencialmente: (a) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de cotas já emitidas; (b) as perspectivas de rentabilidade do Fundo, ou, ainda, (c) o valor de mercado das cotas já emitidas, com base em data a ser definida nos respectivos documentos das ofertas (observada a possibilidade de aplicação de desconto ou de acréscimo, a critério do Administrador e da Gestora). Nos demais casos, o preço de emissão de novas cotas deverá ser fixado por meio de assembleia, conforme recomendação da Gestora.
No âmbito das novas emissões a serem realizadas, os cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção de suas respectivas participações (com base na relação de cotistas na data que for definida nos documentos que deliberar pela nova emissão de cotas), respeitando-se os prazos e procedimentos operacionais previstos pelo Custodiante necessários ao

exercício ou cessão de tal direito de preferência, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.
Por ocasião da subscrição das cotas, cada cotista deverá assinar (a) o boletim de subscrição ou outro documento aplicável; e (b) o termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento, declarando, além do disposto no artigo 29 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, a sua condição de investidor qualificado e, no caso da primeira emissão, investidor profissional.
As cotas serão integralizadas, observado o disposto no respectivo apêndice do regulamento, (a) à vista, no ato da subscrição; (b) de acordo com o cronograma de integralização definido no boletim de subscrição; ou (c) mediante chamadas de capital realizadas pela Gestora, conforme os procedimentos definidos no boletim de subscrição, mediante notificação simultânea a todos os cotistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no Fundo.
As cotas deverão ser integralizadas, quando em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as cotas estejam depositadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, na conta de titularidade do Fundo.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, observado o custo de emissão de R$ 4 e R$ 6, respectivamente, foram emitidas e integralizadas as seguintes cotas:
| Subclasse | 202 Quantidade | 6 Montante integralizado | 202 Quantidade | 5 Montante integralizado |
|---|---|---|---|---|
| Única | 108.018,0000 | 13.352 | 160.217,0000 | 18.819 |
| Total | 108.018,0000 | 13.352 | 160.217,0000 | 18.819 |
b) Resgate de cotas
De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e da Resolução CVM nº 175/22, não é permitido o resgate das cotas.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, mediante autorização por assembleia geral de cotistas, houve resgate de cotas, conforme quadro abaixo:

| Subclasse | 202 Quantidade | 6 Montante resgatado | 202 Quantidade | 5 Montante resgatado |
|---|---|---|---|---|
| Única | (18.654,0000) | (2.724) | (7.699,0000) | (916) |
| Total | (18.654,0000) | (2.724) | (7.699,0000) | (916) |
c) Amortização de cotas
As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.
Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve amortização de cotas.
10. Patrimônio líquido e subclasses de cotas
O patrimônio da Classe é formado por uma única subclasse de cotas. As características e os direitos, assim como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das cotas encontram-se descritas na íntegra no regulamento da Classe.
Em 30 de junho de 2026 e de 2025, o patrimônio líquido da Classe é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial positivo unitário das cotas de R$ 144,4768 e R$ 129,6881, respectivamente.
| Subclasse | 202 Quantidade | 6 Patrimônio líquido | 202 Quantidade | 5 Patrimônio líquido |
|---|---|---|---|---|
| Única | 711.756,0000 | 102.832 | 622.392,0000 | 80.717 |
| Total | 711.756,0000 | 102.832 | 622.392,0000 | 80.717 |
11. Evolução do valor da cota e rentabilidade
Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota da Classe nos últimos exercícios:
| Patrimônio | Valor da | Rentabilidade | |
|---|---|---|---|
| Data | líquido médio | cota | da Classe |
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 30 de junho de 2026 | 101.138 | 144,4768 | 11,40 |
| Exercício findo em 30 de junho de 2025 | 74.022 | 129,6881 | (1,74) |
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
12. Negociação das cotas
O Fundo tem as suas cotas admitidas à negociação na B3 através do código DVLP11 e, no exercício findo em 30 de junho de 2025, foram negociadas aos preços de fechamento médio no último dia de negociação, conforme demonstrado abaixo:
| Data | Valor de negociação |
|---|---|
| 28/08/2024 (*) | 101,46 |
| 31/08/2024 | 101,44 |
| 30/09/2024 | 131,23 |
| 31/10/2024 | 131,21 |
| 30/11/2024 | 129,70 |
| 31/12/2024 | 129,70 |
| 31/01/2025 | 129,94 |
| 28/02/2025 | 129,94 |
| 31/03/2025 (**) | 129,88 |
(*) Data da primeira negociação das cotas do Fundo na bolsa de valores B3;
(**) Data da última negociação das cotas do Fundo na bolsa de valores B3.
13. Política de distribuição dos resultados
A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.
Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no artigo 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse

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Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pela Classe não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.
O Administrador da Classe é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve distribuição de resultados aos cotistas do Fundo, observado o resultado negativo e a insuficiência de lucro caixa.
14. Serviços de tesouraria e escrituração
O serviço de tesouraria da Classe e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador e Custodiante do Fundo.
15. Remuneração da administração, gestão e custodiante
a) Taxa de administração, controladoria e custódia
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de imóveis e custódia de ativos financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de cotas, será devida pela Classe ao Administrador uma taxa de administração correspondente ao percentual abaixo:
| Base de cálculo (capital | Taxa de administração | Taxa de controladoria e custódia |
|---|---|---|
| comprometido/patrimônio líquido) | (% ao ano) | (% ao ano) |
| Até R$ 50.000,00 | 0,12 | 0,03 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | 0,09 | 0,03 |
| Acima de R$ 100.000,00 | 0,07 | 0,03 |
| Período | Taxa de administração mínima mensal | Taxa de controladoria e custódia mínima mensal |
|---|---|---|
| Até o 6º mês de início do Fundo | R$3,00 | R$2,00 |
| Do 7º até o 18º mês de início do Fundo | R$ 5,00 | R$ 2,50 |
| Do 19º até o 24º mês de início do Fundo | R$6,00 | R$3,00 |
| Apartir do 25º mês de início do Fundo | R$7,00 | R$3,00 |
Para fins do cálculo da taxa de administração no período em que as cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do patrimônio líquido do Fundo.

Os valores mensais mínimos previstos acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início do Fundo, pela variação acumulada do IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo.
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa de taxa de administração foi de R$ 68 (R$ 68 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa com taxa de controladoria e custódia foi de R$ 24 (R$ 26 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Controladoria e Custódia” na demonstração do resultado.
b) Taxa de gestão
Pela prestação dos serviços de gestão de ativos do Fundo, a Classe pagará à Gestora a taxa de gestão, equivalente ao abaixo:
| Base de cálculo (capital | Taxa de gestão |
|---|---|
| comprometido/patrimônio líquido) | (% ao ano) |
| Até R$ 50.000,00 | 1,25 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | 1,28 |
| Acima de R$ 100.000,00 | 1,30 |
| Período | Taxa de gestão mínima mensal |
|---|---|
| Até o 6º mês de início do Fundo | R$45,00 |
| Do 7º até o 18º mês de início do Fundo | R$42,50 |
| Do 19º até o 24º mês de início do Fundo | R$ 41,00 |
| Apartir do 25º mês de início do Fundo | R$40,00 |
Os valores mensais mínimos previstos acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início do Fundo, pela variação acumulada do IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo.
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa com taxa de gestão foi de R$ 1.049 (R$ 964 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” na demonstração do resultado.
c) Taxa de performance
Adicionalmente à taxa de gestão, a Gestora fará jus à taxa de performance, equivalente a 20,00% (vinte por cento) do que exceder a 100% (cem por cento) da variação positiva do IPCA + 7,00% (quatro por cento), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a qual será provisionada mensalmente, e paga semestralmente até o dia 15 (quinze) do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente à Gestora, a partir do dia em que ocorrer a primeira integralização de cotas (inclusive).
O detalhamento do cálculo e da forma de pagamento da taxa de performance constam no suplemento A do anexo do regulamento.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025, não houve despesa com taxa de performance registrada.
d) Demais taxas
Não serão devidas, pelos cotistas, taxas de ingresso e/ou de saída em razão, respectivamente, de aplicações de recursos na Classe e quando do resgate de suas cotas.
16. Encargos e despesas debitadas na Classe
Os encargos debitados na Classe nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 101.138 e R$ 74.022, respectivamente, são os seguintes:
| % sobre o | % sobre o | |||
|---|---|---|---|---|
| Encargos | 2026 | PL médio | 2025 | PL médio |
| Remuneração da Gestão | (1.049) | (1,04) | (964) | (1,30) |
| Remuneração da Administração | (68) | (0,07) | (68) | (0,09) |
| Avaliações e laudos | (28) | (0,03) | (27) | (0,04) |
| Remuneração da Controladoria e Custódia | (24) | (0,02) | (25) | (0,03) |
| Taxas e emolumentos B3 | (27) | (0,03) | (24) | (0,03) |
| Auditoria externa | (42) | (0,04) | (16) | (0,02) |
| Taxa de fiscalização CVM | (21) | (0,02) | (14) | (0,02) |

CNPJ: 42.537.601/0001-88
(Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Portofino Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 17.590.181/0001-56
| Taxa CETIP | (11) | (0,01) | (13) | (0,02) |
|---|---|---|---|---|
| Outros serviços técnicos | - | - | (13) | (0,02) |
| Taxa ANBIMA | (4) | - | (4) | (0,01) |
| Total | (1.274) | (1,26) | (1.168) | (1,58) |
17. Divulgação de informações
A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.
18. Demonstrativo a valor justo
O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da hierarquia de mensuração pelo valor justo, conforme mencionado na nota explicativa nº 3.
| 2026 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Sociedades de Propósito Específico (SPE) | 6 | - | - | 78.421 |
| Cotas de fundos de investimento imobiliário | 5 | 24.618 | - | - |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 3.310 | - | - |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | - | - | 2.014 | - |
| Total | 27.928 | 2.014 | 78.421 |
| 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Sociedades de Propósito Específico (SPE) | 6 | - | - | 67.080 |
| Cotas de fundos de investimento imobiliário | 5 | 27.351 | - | - |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 291 | - | - |
| Total | 27.642 | - | 67.080 |

Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
19. Legislação tributária
Fundo
O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei 8668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando, porém, obrigado à retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 28º de Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.
Conforme artigo 30º da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:
I - Pessoa física:
a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e
b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.
II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Cotista
As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.
Isenção de imposto de renda para pessoas físicas
Estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, de acordo com o artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1585/15, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário:
- i. Cujas cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;

ii. O benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e
iii. Não será concedido ao cotista (pessoa física titular) de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliários por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitamse à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
20. Contingências
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador do Fundo.
21. Transações com partes relacionadas
a) Em 30 de junho de 2026, a Classe não possui montante depositado, junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador e Custodiante do Fundo.
b) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de administração, controladoria e custódia, junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 8. As despesas registradas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a título de taxa de administração, controladoria e custódia, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 15.
c) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de gestão e performance, junto à Portofino Gestão de Recursos Ltda., no montante de R$ 245. As despesas registradas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a título de taxa de gestão e performance, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 15.
22. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registre-se que o Administrador, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela MCS Markup Auditores Independentes S/S. Ltda. relacionados à esta Classe por ele administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis da Classe.
A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://portal.wesign.com.br/validate/PK2JW-24FP7-MZ79V-QANB9

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Diretor responsável
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