Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes DVLT11 de 11/08/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Speciale Real Estate Development II (DVLT11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 11/08/2026. No pregão de 26/05/2026, a cota do DVLT11 fechou a R$ 103,41, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 103,64 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 53 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 54.635.301/0001-10
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 11/08/2026
- Data de entrega
- 11/08/2026 17:31
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
AVISO AOS COTISTAS
SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/ME nº 54.635.301/0001-10
O BANCO DAYCOVAL S.A., instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (doravante denominado “ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), vem, por meio deste, comunicar aos cotistas e ao mercado o quanto segue:
Em cumprimento ao disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e em observância à regulamentação aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário, notadamente a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, e seu Anexo Normativo III, o Fundo realizará complemento de distribuição de rendimentos, no valor de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por cota.
O referido complemento decorre da apuração dos resultados do Fundo segundo o regime de caixa, observada a obrigação legal de distribuição aos cotistas de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/1993.
O pagamento do complemento de rendimentos será realizado aos titulares de cotas posicionados na database de 11 de agosto de 2026 (“Data Com”), sendo o respectivo crédito efetuado em 18 de agosto de 2026 (“Data de Pagamento”).
Dessa forma, farão jus ao recebimento do referido complemento os cotistas que estiverem posicionados na Data Com, observados os procedimentos operacionais aplicáveis ao pagamento do provento.
Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo, 11 de agosto de 2026.
SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, representado por seu administrador BANCO DAYCOVAL.