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Fato Relevante EAGL11 de 14/04/2026

Fato Relevante do Nest Eagle (EAGL11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 14/04/2026. No pregão de 08/10/2026, a cota do EAGL11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 0,97 (valor patrimonial de R$ 103,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 192,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
54.422.883/0001-57
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
14/04/2026
Data de entrega
14/04/2026 18:01
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE

NEST EAGLE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 54.422.883/0001-57

O BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 17.552, de 5 de dezembro de 2019, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administrador”), na qualidade de administrador fiduciário do NEST EAGLE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.422.883/0001-57 (“Fundo”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 175, especialmente nos termos do art. 64, comunica aos cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado, nesta data, Instrumento Particular de Distrato ao Contrato de Prestação de Serviços , originalmente firmado em 11 de dezembro de 2024 entre o Fundo e a VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 427, conjunto 73, Itaim Bibi, CEP 01453901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.295.321/0001-94 (“Consultora”), cujo objeto consistia na prestação de serviços de Consultoria Imobiliária Especializada ao Fundo.

Nos termos do referido distrato, as partes acordaram, de forma amigável e consensual, encerrar a prestação dos serviços anteriormente contratados, com efeitos a partir da data de assinatura do instrumento, conferindo-se plena, geral e irrevogável quitação recíproca quanto às obrigações decorrentes do contrato rescindido.

O Administrador esclarece que a rescisão do referido contrato não implica alteração na política de investimento do Fundo nem na continuidade regular de suas atividades, permanecendo preservadas as estruturas operacionais e de governança necessárias à condução de sua estratégia.

O Administrador manterá os cotistas e o mercado devidamente informados acerca de quaisquer novos fatos relevantes relacionados às atividades do Fundo.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Atenciosamente,

BANCO DAYCOVAL S.A.

Administrador

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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