AGE EBTA11 de 09/10/2026
AGE do Ebt (EBTA11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com data de referência em 09/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 04/09/2026, a cota do EBTA11 fechou a R$ 1,20, com P/VP de 0,79 (valor patrimonial de R$ 1,51 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,008 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 2,37% sobre a cotação de 04/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 757,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- EBT
- CNPJ
- 21.085.863/0001-89
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 09/10/2026
- Data de entrega
- 22/10/2026 22:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
EBT CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA DO EBT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ nº 21.085.863/0001-89
(“Fundo”)
ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
CONVOCAÇÃO : Os cotistas da EBT Classe de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada do EBT Fundo de Investimento Imobiliário (“Cotistas”) foram convocados por meio de edital de convocação de assembleia especial extraordinária de cotistas, datado de 29 de setembro de 2026, via procedimento de consulta formal (“Edital”), nos termos do item 5.7 do regulamento do Fundo, vigente na data da Consulta Formal (“Regulamento”), e do art. 76, §§ 5º e 6º, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).
ORDEM DO DIA : Deliberar acerca da seguinte matéria: aprovação da nova versão do Regulamento, na forma do Anexo II ao Edital, para alterar os itens “3.11”, “3.13.1, incisos i e ii” e “3.13.3” do Anexo ao Regulamento, que passam a vigorar conforme a seguinte redação:
(a) “3.11. Somente farão jus ao pagamento da respectiva parcela de amortização de Cotas os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas, ou registrados na conta de depósito como Cotistas no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior ao mês de pagamento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.”
(b) “3.13.1. Observada a preferência das Cotas A prevista no Apêndice A, nos termos da Lei 8.668/93, a Classe deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. O resultado parcial apurado segundo regime de caixa ao longo de cada semestre poderá, a critério do Gestor e do Consultor Especializado, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, observado o disposto nos itens (i) e (ii) abaixo. Eventual saldo que ultrapassar o montante de 95% (noventa e cinco por cento) referido acima e que não tenha sido distribuído como antecipação poderá, a critério do Gestor em comum acordo com o Consultor Especializado ser reinvestido em Ativos Financeiros ou Ativos Imobiliários, admitindo-se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e/ou regulamentação aplicáveis. Adicionalmente, é facultado à Assembleia Especial de Cotistas, mediante aprovação da maioria dos presentes, o não recebimento da totalidade ou parcela dos rendimentos, desde que assim recomendado pelo Gestor e pelo Consultor Especializado, e observado ainda que:
- (i) a Classe poderá distribuir aos Cotistas no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, a título de antecipação dos lucros semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior; e
(ii) a antecipação dos lucros semestrais será distribuída aos titulares de Cotas, cujas Cotas estiverem devidamente subscritas e integralizadas no fechamento do último Dia Útil do mês de referência da distribuição de rendimento.”
(c) “3.13.3. Farão jus aos rendimentos de que trata o item 3.13.1 os titulares de Cotas da Classe no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior ao mês de
pagamento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.”
DELIBERAÇÃO : Após a análise da matéria constante da ordem do dia, os Cotistas que se manifestaram no âmbito da Consulta Formal, sem quaisquer restrições ou ressalvas, decidiram favoravelmente, com 83,41% (oitenta e três inteiros e quarenta e um centésimos por cento) das Cotas emitidas, pela:
APROVAÇÃO da nova versão do Regulamento, na forma do Anexo II ao Edital, para alterar os itens “3.11”, “3.13.1, incisos i e ii” e “3.13.3” do Anexo ao Regulamento, conforme a redação acima transcrita.
ENCERRAMENTO : Não havendo dúvidas ou considerações adicionais por parte dos Cotistas, nem outras matérias a serem tratadas, foi encerrada esta assembleia e lavrada a presente ata.
Os termos não expressamente definidos nesta ata terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.
