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Demonstrações Financeiras EDGE11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do Edge (EDGE11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do EDGE11 fechou a R$ 807,50, com P/VP de 0,78 (valor patrimonial de R$ 1.041,37 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 36,60 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 23,92% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 11,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
54.306.150/0001-57
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
22/10/2026 19:04
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (CNPJ 54.306.150/0001-57)

Demonstrações contábeis acompanhadas do Relatório do Auditor Independente Exercício findo em 30 de junho de 2026

Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada Índice

Página
Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis2
Demonstrações contábeis6
Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis10

Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis

Aos: Cotistas e Administrador do Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) São Paulo- SP

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis do Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo e seu Administrador, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase
Distribuição de rendimentos aos cotistas

Conforme demonstrado na nota explicativa n° 13, o Fundo distribuiu no exercício findo em 30 de junho de 2026 o montante de R$ 1.790 mil, em dividendos, o qual corresponde a 101,11% do resultado apurado segundo o regime de caixa nos termos do artigo 10º da Lei 8.668/93 e do Ofício Circular CVM nº 01/2014, ou seja, 1,11% a mais do que o caixa gerado no exercício para fins de distribuição. Desta forma, futuramente, em determinadas circunstâncias, o valor dos dividendos a ser calculado e distribuído poderá não perfazer o montante mínimo determinado pela referida lei. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Existência e valorização dos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário

O patrimônio líquido do Fundo é substancialmente representado por investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário. O administrador do Fundo, para a confirmação da existência da aplicação em cotas de fundos, utiliza os correspondentes extratos dos fundos investidos. As aplicações em cotas de fundos são mensuradas considerando os valores das cotas disponibilizados pela B3 (“Brasil, Bolsa e Balcão”) em virtude de possuírem mercado ativo. Pelo fato desses ativos serem um dos principais elementos que influenciam o patrimônio líquido e o reconhecimento do resultado do Fundo no contexto das demonstrações contábeis como um todo, consideramos esse assunto significativo em nossa auditoria.

Como nossa auditoria endereçou esse assunto

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) teste de existência por meio do confronto das posições em aberto na carteira do Fundo, em 30 de junho de 2026, com os correspondentes extratos disponibilizados pelos custodiantes; (ii) verificação dos pagamentos e recebimentos relativos às aquisições e alienações de cotas, respectivamente, ocorridos no exercício; e (iii) confronto dos valores das cotas dos fundos investidos em aberto na carteira do Fundo, em 30 de junho de 2026, com os valores das cotas divulgados pela B3.

Com base nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário, consideramos que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Responsabilidades da administração do Fundo pelas demonstrações contábeis

A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com a administração do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

“RM

Fornecemos também à administração do Fundo declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação à administração do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo,15 de setembro de 2026.

ME

Anderson Marques Yoshimura Contador CRC 1SP-293.997/O-3

RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-030.002/O-7

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EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

Balanço patrimonial Em 30 de junho de 2026 e de 2025

(Em milhares de Reais - R$)

20262025
AtivoNotaValor% sobre o PLValor% sobre o PL
Circulante14.215107,52
13.416100,86
Caixa e equivalentes de caixa44.14631,36
2.27317,09
Disponibilidades10,0110,01
Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*)2110,0110,01
Cotas de fundo de investimento financeiro4.14531,35
2.27217,08
Daycoval Títulos Públicos I F.I.F.4.14531,35
2.27217,08
Ativos financeiros de natureza imobiliária510.06376,11
11.13783,72
Cotas de fundos de investimento imobiliário5.110.06376,11
11.13783,72
Navi Imobiliário Total Return F.I.I. RL - NAVT115.74843,47
5.64642,44
Mauá Capital Real Estate F.I.I. RL - MCRE111.34910,20
1.2589,46
Navi Residencial F.I.I. - RL - APTO111.33810,12
1.35910,22
F.I.I. RBR Crédito Imobiliário Estruturado RL - RBRY117405,60
7895,93
Vectis Juros Real F.I.I. RL - VCJR116004,54
6484,87
Navi Crédito Imobiliário F.I.I. - RL - NCRI112882,18
2772,08
XP Crédito Imobiliário - F.I.I. - XPCI11--
1.1608,72
Ativos financeiros de natureza não-imobiliária60,0560,05
Outros valores e bens60,0560,05
Despesas diferidas60,0560,05
Total do ativo14.215107,52
13.416100,86
Passivo
Circulante9937,52
1130,86
Passivos financeiros de natureza imobiliária5--
1030,78
Cotas de fundos de investimento imobiliário5.1--
1030,78
Aquisições a pagar--
1030,78
Passivos financeiros de natureza não-imobiliária9937,52
100,08
Distribuição de resultados139637,28--
A distribuir9637,28--
Provisões300,24
100,08
Demais valores180,14--
Valores a pagar à sociedade gestora (*)2160,0550,04
Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*)2160,0550,04
Total do passivo9937,52
1130,86
Patrimônio líquido1013.222100,00
13.303100,00
Total do passivo e do patrimônio líquido14.215107,52
13.416100,86
(*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 21).
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Demonstração do resultado

Para o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto a quantidade e o resultado por cota)

Nota202601/07/2024 a
30/06/2025
Resultados1.8902.132
Instrumentos financeiros de natureza imobiliária51.4871.816
Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliário5.11.4871.816
Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária4 / 6403316
Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro4403152
Resultado com aplicação em operações compromissadas4-1
Resultado com aplicação em títulos públicos federais6.1-163
Encargos16(181)(170)
Despesas da Administração15(124)(122)
Remuneração da Gestão(b)(62)(60)
Remuneração da Administração(a)(43)(44)
Remuneração da Controladoria(a)(19)(18)
Despesas de serviços técnicos especializados(30)-
Auditoria externa(30)-
Despesas de serviços do sistema financeiro(27)(48)
Taxas e emolumentos B3(8)(38)
Taxa de fiscalização CVM(8)(2)
Taxa CETIP(7)(4)
Taxa CBLC(2)-
Taxa ANBIMA(2)(4)
Resultado líquido do exercício/período1.7091.962
Quantidade de cotas1011.434,166611.434,1666
Resultado por cota - valor em R$149,4643171,5910

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.)

CNPJ: 72.027.832/0001-02

Demonstração das mutações do patrimônio líquido

Para o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 (Em milhares de Reais - R$)

Cotas
integralizadas
Custos na
emissão de cotas
Resultados
acumulados
Distribuição de
resultados
Patrimônio
líquido total
*Em 1º dejulho de 2024()Nota-----
Integralização de cotas no período9.(a)11.481---11.481
Custos na integralização de cotas9.(a)-(140)--(140)
Resultado líquido do período--1.962-1.962
Em 30 dejunho de 202511.481(140)1.962-13.303
Resultado líquido do exercício--1.709-1.709
Resultado distribuído no exercício13---(1.790)(1.790)
Em 30 dejunho de 202611.481(140)3.671(1.790)13.222

(*) Data de início das atividades da Classe.

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.)

CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.)

CNPJ: 72.027.832/0001-02

Demonstração dos fluxos de caixa - método direto

Para o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 (Em milhares de Reais - R$)

01/07/2024 a
Nota202630/06/2025
Fluxo de caixa das atividades operacionais
(+) Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro4403152
(+) Resultado com aplicação em operações compromissadas4-1
(+) Recebimento de receitas diversas-1
(-) Pagamento de taxa ANBIMA(1)(4)
(-) Pagamento de despesas diversas(1)-
(-) Pagamento de taxa CBLC(1)-
(-) Pagamento de taxa CETIP(7)(4)
(-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM(8)(7)
(-) Pagamento de taxas e emolumentos B3(8)(39)
(-) Pagamento de despesa com serviços de auditoria externa(12)-
(-) Pagamento de taxa de controladoria(18)(17)
(-) Pagamento de taxa de administração(43)(41)
(-) Pagamento de taxa de gestão(62)(55)
Caixa líquido das atividades operacionais242(13)
Fluxo de caixa das atividades de investimento5 / 6
(+) Recebimento de proventos de cotas de fundos de investimento imobiliário5.11.400548
(+) Venda de cotas de fundos de investimento imobiliário5.11.1614.362
(+) Venda de títulos públicos federais6.1-6.240
(-) Compra de títulos públicos federais6.1-(6.077)
(-) Compra de cotas de fundos de investimento imobiliário5.1(103)(14.128)
Caixa líquido das atividades de investimento2.458(9.055)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento9 / 13
(+) Integralização de cotas9.(a)-11.481
(-) Custos na integralização de cotas9.(a)-(140)
(-) Distribuição de rendimentos13(827)-
Caixa líquido das atividades de financiamento(827)11.341
Variação no caixa e equivalentes de caixa1.8732.273
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período42.273-
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período44.1462.273
Variação no caixa e equivalentes de caixa1.8732.273
Reconciliação do resultado líquido com o caixa líquido das atividades operacionais
Resultado líquido do exercício/período1.7091.962
Aumento de outros passivos2010
(Aumento) de outros ativos-(6)
Resultado com títulos públicos federais6.1-(163)
Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliário5.1(1.487)(1.816)
Caixa líquido das atividades operacionais242(13)

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

1. Contexto operacional

O Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído em 13 de março de 2024, sob a forma de condomínio de natureza especial fechado, e iniciou suas atividades em 1º de julho do mesmo ano, com prazo de duração indeterminado. Destina-se a investidores em geral (“investidores autorizados”), pessoas físicas ou jurídicas, sejam eles investidores qualificados, profissionais ou não qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, incluindo investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.

A Classe Única de Cotas do Edge Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Classe”) se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22, com responsabilidade limitada dos cotistas e com classe única de cotas, constituída em regime fechado e destinada aos investidores autorizados, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio a qualquer subclasse de cotas.

A Classe tem como objetivo a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos do seu patrimônio líquido em ativos e imóveis, observada a política de investimento da Classe.

As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia do Administrador, do Custodiante, da Gestora, de suas partes relacionadas ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O Fundo possui suas cotas negociadas na B3, através do código EDGE11, cujos preços de fechamento no último dia de negociação estão divulgados na nota explicativa nº 12.

A administração da carteira da Classe é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador” e “Custodiante”) e a gestão da carteira da Classe é realizada pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. (“Gestora”).

2. Base de elaboração das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário regulamentado pela Instrução nº 516/11, e pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores, e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos fundos de investimento imobiliário.

Na elaboração das demonstrações contábeis foram utilizadas estimativas e premissas na mensuração e avaliação dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira da Classe. Desta forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão ser diferentes dos estimados.

Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador da Classe em 15 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.

a) Base de mensuração

As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.

b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis

Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional da Classe e, também, a sua moeda de apresentação.

c) Uso de estimativas e julgamentos

A preparação das demonstrações contábeis da Classe de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.

3. Práticas contábeis materiais

Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:

a) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes

A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

b) Caixa e equivalentes de caixa

São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.

(i) Disponibilidades

Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.

(ii) Cotas de fundos de investimento financeiro

As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.

As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundo de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro”.

(iii) Operações compromissadas

As aplicações em operações compromissadas atreladas a títulos públicos federais são demonstradas pelo valor de aplicação, acrescido dos rendimentos auferidos.

As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em operações compromissadas atreladas a títulos públicos federais estão apresentadas na demonstração do exercício do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em operações compromissadas”.

c) Instrumentos financeiros

  • (i) Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;

▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.

EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

(iv) Mensuração dos ativos financeiros

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

(v) Reconhecimento de variações de valor justo

As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.

d) Ativos financeiros de natureza imobiliária

Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)

Os investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliários negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão são valorizados pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociados, sendo que o Administrador analisa periodicamente o valor da cotação em comparação com o valor da patrimonial. Caso aplicável, é realizada uma análise de provisão nos cenários de preços com baixa negociação e/ou valores de cotas patrimoniais acima dos preços apresentados no mercado, onde o administrador avalia os últimos três meses das cotações e negociações realizadas.

As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em cotas de fundo de investimento imobiliário estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário”.

e) Ativos financeiros de natureza não-imobiliária

Títulos públicos federais

Os títulos públicos federais integrantes da carteira são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustados ao valor justo, quando aplicável, em função da classificação dos títulos prevista na Instrução CVM nº 577/16.

As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em títulos públicos federais estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício em “Resultado com aplicação em títulos públicos federais”.

f) Hierarquia do valor justo

Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.

g) Outros ativos e passivos

Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Classe e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.

Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a Classe possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.

As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.

h) Reconhecimento de receitas e despesas

O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.

i) Resultado por cota

O resultado por cota no exercício é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do exercício auditado.

4. Caixa e equivalentes de caixa

Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 30 de junho de 2026 e de 2025:

2026
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValorjusto
Disponibilidades (*)--1
Cotas de fundo de investimento (**)1.855,81332.2474.145
Total2.2474.146
2025
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValorjusto
Disponibilidades (*)--1
Cotas de fundo de investimento (**)1.615,07661.4122.272
Total1.5122.273

(*) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o montante de R$ 1 (mesmo valor em 2025) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante);

(**) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos I Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF nº 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em cotas de fundo de investimento financeiro geraram resultado positivo para a Classe no montante de R$ 403 (R$ 152 no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025).

No período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, as aplicações em operações compromissadas atreladas a títulos públicos federais geraram resultado positivo para a Classe no montante de R$ 1 (não houve em 2026).

5. Ativos financeiros de natureza imobiliária

5.1 - Cotas de fundos de investimento imobiliário

Descrição dos investimentos

Em 30 de junho de 2026, a Classe mantém em sua carteira cotas de fundos de investimento imobiliário no montante de R$ 10.063 (R$ 11.137 em 2025), classificadas como títulos para negociação, descritas abaixo:

2026
Cotas de fundos de investimentoTickerSegmentoQuantidadeValorjusto% PL
Navi Imobiliário Total Return F.I.I. RLNAVT11(7)77.3875.74843,47
Mauá Capital Real Estate F.I.I. RLMCRE11(6)147.9591.34910,20
Navi Residencial F.I.I. - RLAPTO11(6)161.4421.33810,12
F.I.I. RBR Crédito Imobiliário Estruturado RLRBRY11(2)8.2667405,60
Vectis Juros Real F.I.I. RLVCJR11(2)7.8726004,54
Navi Crédito Imobiliário F.I.I. - RLNCRI11(2)31.6122882,18
Totais434538100637611
.
205
.,
Cotas de fundos de investimentoTickerSegmentoQuantidadeValorjusto% PL
Navi Imobiliário Total Return F.I.I. RLNAVT11(7)77.3875.64642,44
Navi Residencial F.I.I. - RLAPTO11(6)161.4421.35910,22
Mauá Capital Real Estate F.I.I. RLMCRE11(6)147.9591.2589,46
XP Crédito Imobiliário - F.I.I.XPCI11(2)14.2761.1608,72
F.I.I. RBR Crédito Imobiliário Estruturado RLRBRY11(2)8.2667895,93
Vectis Juros Real F.I.I. RLVCJR11(2)7.8726484,87
Navi Crédito Imobiliário F.I.I. - RLNCRI11(2)31.6122772,08
Totais448.81411.13783,72
Legendas (padrão):
Segmento
(1)Logística(2)Recebíveis
(3)Lajes comerciais(4)Residencial
(5)Shopping(6)Híbrido
(7)Fundo de fundos(8)Fiagro
(9)Rendas(10)Tijolo

Em 30 de junho de 2025, a Classe possuía o montante passivo de R$ 103 (sem saldo em 2026), classificado como aquisições a pagar, oriundo de compras de cotas de fundos de investimento imobiliário que foram pagas em período subsequente à data supracitada.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em cotas de fundos de investimento imobiliário geraram resultado positivo para a Classe no montante de R$ 1.487 (R$ 1.816 no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025).

Movimentação dos investimentos

A movimentação das cotas de fundos de investimento imobiliário ocorridas no exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 estão demonstradas abaixo:

Descrição202601/07/2024 a
30/06/2025
Saldo inicial11.137-
Aquisições10314.128
Vendas(1.161)(4.362)
Recebimento de proventos(1.400)(548)
Aquisições a pagar-103
Aquisições a pagar PY(103)-
Resultado1.4871.816
Saldo final10.06311.137

6. Ativos financeiros de natureza não-imobiliária

6.1 - Títulos públicos federais

Em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe não possui operações em aberto com ativos financeiros de natureza não-imobiliária, além do caixa e equivalentes de caixa mencionados na nota explicativa nº 4, observada a liquidação total dos títulos públicos federais durante o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025.

Movimentação dos investimentos

No período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, as aplicações em títulos públicos federais geraram resultado positivo para o Fundo no montante de R$ 163 (não houve em 2026).

A movimentação das aplicações em títulos públicos federais ocorridas no período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 estão demonstradas abaixo (não houve em 2026):

Descrição01/07/2024 a
30/06/2025
Saldo inicial-
Aquisições6.077
Vendas(6.240)
Resultado163
Saldo final-

7. Instrumentos financeiros derivativos

É vedado à Classe realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge) e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.

O Administrador, a Gestora e o Custodiante não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por eventuais danos ou prejuízos sofridos pelos cotistas em razão da utilização de operações de derivativos em conformidade com o disposto no regulamento.

No exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, a Classe não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.

8. Principais fatores de risco

Os investimentos da Classe são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para o cotista.

Os recursos listados na carteira da Classe e os cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, entre outros:

EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

Ausência de garantia das cotas: as aplicações realizadas nas cotas não contam com garantia dos prestadores de serviços essenciais, dos demais prestadores de serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviços não prometem ou asseguram aos cotistas qualquer rentabilidade em razão da aplicação nas cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.

Troca de informações: não há garantia de que as trocas de informações entre os prestadores de serviços essenciais, os demais prestadores de serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Caso tal risco venha a se materializar, o funcionamento regular do Fundo e da Classe será afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe.

Interrupção da prestação de serviços: o funcionamento do Fundo e da Classe depende da atuação conjunta e coordenada dos prestadores de serviços essenciais e dos demais prestadores de serviços. Qualquer interrupção na prestação dos serviços pelos prestadores de serviços essenciais ou pelos demais prestadores de serviços, inclusive em razão da sua substituição, poderá prejudicar o regular funcionamento do Fundo ou da Classe. Ademais, caso qualquer dos prestadores de serviços essenciais ou dos demais prestadores de serviços seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo ou da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços.

Liquidação da Classe: existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no regulamento. Assim, há a possibilidade de os cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das cotas aos cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, o Administrador resgatará as cotas mediante entrega aos cotistas dos ativos do Fundo, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira do Fundo. Os cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os ativos recebidos.

Risco de crédito: os cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos imóveis alvo, a título de locação ou compra e venda de tais imóveis alvo. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos imóveis alvo (diretamente ou por meio das ações ou quotas), o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.

EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

Riscos de liquidez: os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas cotas. Dessa forma, os cotistas poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as cotas do Fundo deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.

Risco de patrimônio negativo: os ativos da carteira da Classe, por sua própria natureza, conforme o caso, estão sujeitos a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas à Classe e aos cotistas. Na medida em que o valor do patrimônio líquido seja insuficiente para satisfazer as dívidas e demais obrigações da Classe, a insolvência da Classe poderá ser requerida judicialmente (a) por quaisquer credores da Classe, (b) por deliberação de assembleia de cotistas, nos termos do regulamento e do anexo descritivo correspondente, ou (c) pela CVM. Os prestadores de serviço da Classe, em especial o Administrador e a Gestora, não respondem por obrigações legais e contratuais assumidas pela Classe, tampouco por eventual patrimônio negativo decorrente dos investimentos realizados pela Classe. O regime de responsabilidade limitada dos cotistas e o regime de insolvência dos fundos são inovações legais recentes que ainda não foram sujeitas à revisão judicial. Caso (i) referidas inovações legais sejam alteradas; ou (ii) a Classe seja colocada em regime de insolvência, e a responsabilidade limitada dos cotistas seja questionada em juízo, os cotistas poderiam ser chamados a aportar recursos adicionais para fazer frente ao patrimônio líquido negativo, em valor superior ao valor das cotas por ele subscritas.

Cada cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento.

Os fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontram-se descritos no informe anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.

Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.

A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira da Classe em decorrência dos encargos da Classe, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira da Classe.

A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a Classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no informe anual elaborado em conformidade com Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.

Estrutura de gerenciamento de riscos

O gerenciamento de riscos da Classe é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.

9. Emissão, resgate e amortização de cotas

As cotas são escriturais e nominais e correspondem a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de cotas previstas no regulamento. O Custodiante é responsável pela inscrição do nome de cada cotista no registro de cotistas do Fundo.

A Classe é composta por uma única subclasse de cotas.

A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Desse modo, os cotistas somente são obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas no regulamento e no respectivo boletim de subscrição. Caso não haja saldo de cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos cotistas, os cotistas não são obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o patrimônio líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições da parte geral do regulamento.

a) Emissão de cotas

As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição e integralização das cotas estão descritos na íntegra do regulamento da Classe.

Com vistas à constituição da Classe, a Primeira Emissão para oferta pública compreende até 50.000 (cinquenta mil) cotas, com valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando até R$ 50.000 (cinquenta milhões de reais), em série única, sob o rito de registro automático nos termos da Resolução CVM nº 160/22.

EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

Será admitida a distribuição parcial das Cotas da Primeira Emissão, nos termos dos artigos 73 a 75 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, sendo o montante mínimo de colocação no âmbito da Primeira Emissão equivalente a 1.000 (mil) de Cotas da Primeira Emissão, no montante de R$ 1.000 (um milhão de reais). Caso atingido tal montante e encerrada a oferta, as Cotas da Primeira Emissão remanescentes não subscritas e integralizadas deverão ser canceladas pela Administradora.

Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento, a Gestora poderá deliberar a realização de novas emissões de cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo do Capital Autorizado.

A Assembleia Geral de Cotistas poderá deliberar sobre novas emissões de cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições distintas daquelas previstas em regulamento, incluindo a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160/22.

O volume de cotas emitidas a cada nova emissão será determinado com base em sugestão apresentada pela Gestora, sendo admitido o aumento do volume total por emissão de quantidade adicional de cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160/22 ou do respectivo ato de aprovação da oferta. Nas novas emissões, os cotistas terão direito de preferência para subscrição na proporção de suas participações, exercível em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.

Por ocasião da subscrição das cotas, cada cotista deverá assinar: (a) o boletim de subscrição; e (b) o termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento, declarando o enquadramento regulamentar aplicável nos termos da Resolução CVM nº 175/22.

As cotas devem ser integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as cotas estejam depositadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, na conta de titularidade do Fundo.

Durante o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, observado o custo de emissão e integralização de R$ 140, foram emitidas e integralizadas as seguintes cotas (não houve em 2026):

Subclasse01/07/2024 a
Quantidade
30/06/2025
Montante
integralizado
Única11.434,166611.481
Total11.434,166611.481

b) Resgate de cotas

De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e da Resolução CVM nº 175/22, não é permitido o resgate das cotas.

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, não houve resgate de cotas.

c) Amortização de cotas

As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, não houve amortização de cotas.

10. Patrimônio líquido e subclasses de cotas

O patrimônio da Classe é formado por uma única subclasse de cotas. As características e os direitos, assim como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das cotas encontram-se descritas na íntegra no regulamento da Classe.

Em 30 de junho de 2026 e de 2025, o patrimônio líquido da Classe é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial unitário das cotas de R$ 1.156,3681 e R$ 1.163,4168, respectivamente.

Subclasse2026
Quantidade

Patrimônio
líquido
202
Quantidade
5
Patrimônio
líquido
Única11.434,166613.22211.434,166613.303
Total11.434,166613.22211.434,166613.303

11. Evolução do valor da cota e rentabilidade

Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota da Classe no último exercício e período:

DataPatrimônio
líquido médio
Valor da
cota
Rentabilidade
da Classe
R$%
Exercício findo em 30 de junho de 202613.6891.156,3681(0,61)
Período findo em 30 de junho de 2025 (*)8.7911.163,416816,34
DataPatrimônio
líquido médio
Valor da
cota teórica()**
Rentabilidade
teórica da Classe()**
R$%
Exercício findo em 30 de junho de 202613.6891.312,937712,85
Período findo em 30 de junho de 2025 (*)8.7911.163,416816,34

(*) Período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025;

(**) Os valores e a rentabilidade apresentados consideram as distribuições de resultado ocorridas no exercício findo em 30 de junho de 2026, conforme detalhadas na nota explicativa nº 13.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

12. Negociação das cotas

O Fundo tem as suas cotas admitidas à negociação na B3 através do código EDGE11 e, no exercício findo em 30 de junho de 2026, foram negociadas aos preços de fechamento médio no último dia de negociação, conforme demonstrado abaixo:

DataValor de negociação
30/06/20251.156,17
31/07/20251.156,17
31/08/20251.156,17
30/09/20251.156,17
31/10/20251.156,17
30/11/20251.156,17
31/12/20251.100,00
31/01/20261.071,80
28/02/20261.071,80
31/03/20261.071,80
30/04/20261.071,80
31/05/20261.050,00
30/06/20261.050,00

13. Política de distribuição dos resultados

A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.

Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no artigo 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pela Classe não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.

O Administrador da Classe é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, houve distribuição de resultados aos cotistas da Classe, conforme descritivo abaixo (não houve no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025):

Descrição2026
Resultados apurados no exercício segundo o regime de competência1.890
Encargos apurados no exercício segundo o regime de competência(181)
Resultado contábil apurado segundo a regime de competência1.709
Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa31
Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa30
Resultado ajustado base para cálculo da distribuição1.770
Resultado mínimo a distribuir (95%)1.682
Resultado distribuído1.790
% distribuído101,11%

Abaixo demonstramos a movimentação das distribuições de resultados ocorridas no exercício findo em 30 de junho de 2026 (não houve no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025):

Descrição2026
Saldo Inicial não distribuído-
Rendimentos propostos no exercício1.790
Rendimentos pagos no exercício(827)
Saldo pendente de distribuição963

14. Serviços de tesouraria e escrituração

O serviço de tesouraria da Classe e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador e Custodiante do Fundo.

15. Remuneração da administração, gestão e custodiante

a) Taxa de administração e controladoria

Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, é devida pela Classe ao Administrador e Custodiante uma taxa de administração e controladoria correspondente: (i) ao percentual de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao ano, com mínimo mensal de R$ 3,50 (três mil e quinhentos reais), pelas atividades de gestão de imóveis e, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de cotas; e (ii) 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao ano, com mínimo mensal de R$ 1,50 (um mil e quinhentos reais), pela atividade de custódia de ativos financeiros, ambos com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.

A remuneração citada acima é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa de taxa de administração foi de R$ 43 (R$ 44 no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa com taxa de controladoria foi de R$ 19 (R$ 18 no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Controladoria” na demonstração do resultado.

b) Taxa de gestão

Pela prestação dos serviços de gestão de ativos do Fundo, a Classe paga à Gestora a taxa de gestão equivalente a 0,12% (zero vírgula doze por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, observado o valor mensal mínimo de R$ 5,00 (cinco mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.

A remuneração citada acima é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e é paga pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa com taxa de gestão foi de R$ 62 (R$ 60 no período de 1º de julho de 2024 [data de início das atividades da Classe] a 30 de junho de 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” na demonstração do resultado.

c) Demais taxas

A cada emissão de cotas, o Fundo pode, conforme recomendação da Gestora, cobrar a taxa de distribuição primária, a qual é paga pelos subscritores das cotas no ato da subscrição primária das cotas. O Fundo não possui taxa de gestão, performance e saída.

16. Encargos e despesas debitadas na Classe

Os encargos debitados na Classe no exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025 e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 13.689 e R$ 8.791, respectivamente, são os seguintes:

Encargos2026% sobre o
PL médio
01/07/2024 a
30/06/2025
% sobre o
PL médio
Remuneração da Gestão(62)(0,45)(60)(0,68)
Remuneração da Administração(43)(0,31)(44)(0,50)
Auditoria externa(30)(0,22)--
Remuneração da Controladoria(19)(0,14)(18)(0,20)
Taxas e emolumentos B3(8)(0,06)(38)(0,43)
Taxa de fiscalização CVM(8)(0,06)(2)(0,02)
Taxa ANBIMA(7)(0,05)(4)(0,05)
Taxa CBLC(2)(0,01)--
Taxa ANBIMA(2)(0,01)(4)(0,05)
Total(181)(1,31)(170)(1,93)

17. Divulgação de informações

A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.

18. Demonstrativo a valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da hierarquia de mensuração pelo valor justo, conforme mencionado na nota explicativa nº 3.

Em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe possui as seguintes posições em aberto de investimentos em ativos mensurados pelo valor justo:

2026
Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultadoNotaNível 1Nível 2Nível 3
Cotas de fundo de investimento financeiro44.145--
Cotas de fundos de investimento imobiliário610.063--
Total14.208--
2025
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultadoNotaNível 1Nível 2Nível 3
Cotas de fundo de investimento financeiro42.272--
Cotas de fundos de investimento imobiliário611.137--
Total13.409--

19. Legislação tributária

Fundo

O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei 8668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando, porém, obrigado à retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 28º de Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.

Conforme artigo 30º da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:

I - Pessoa física:

a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e

b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.

II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Cotista

As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.

Isenção de imposto de renda para pessoas físicas

Estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, de acordo com o artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1585/15, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário:

  • i. Cujas cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;

  • ii. O benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e

  • iii. Não será concedido ao cotista (pessoa física titular) de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliários por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitamse à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).

20. Contingências

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador do Fundo.

21. Transações com partes relacionadas

  • a) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui montante de R$ 1 depositado junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador e Custodiante do Fundo.

  • b) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de administração e controladoria, junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 6. As despesas registradas no exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, a título de taxa de administração e controladoria, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 15.

  • c) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de gestão, junto à Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda., no montante de R$ 6. A despesa registrada no exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período de 1º de julho de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025, a título de taxa de gestão, encontra-se divulgada na nota explicativa nº 15.

22. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor

Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registra-se que, no exercício auditado, o Administrador não contratou da RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. serviços relacionados à Classe além da auditoria independente das demonstrações contábeis, permanecendo preservada a independência do auditor, nos termos da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021.

A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

23. Atos societários

Por meio de Assembleia Geral de Cotistas realizada de forma não presencial, sob o rito de Consulta Formal iniciada em 08 de julho de 2025 e apurada pelo Administrador em 24 de julho de 2025, convocada a pedido da Gestora, os cotistas do Fundo aprovaram, por maioria dos votos presentes nos termos da regulamentação aplicável e do regulamento do Fundo:

Não distribuição de rendimentos do 1º semestre de 2025: A não distribuição dos rendimentos auferidos pelo Fundo no primeiro semestre de 2025, apurados com base no balanço semestral findo em 30 de junho de 2025. Os respectivos valores foram retidos para fins de manutenção de liquidez e/ou reinvestimento em novos ativos alvo e ativos imobiliários, a critério da Gestora, nos termos do regulamento, para posterior distribuição aos cotistas.

EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 54.306.150/0001-57 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda.) CNPJ: 72.027.832/0001-02

24. Eventos subsequentes

O Administrador da Classe declara a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da Classe ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.

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Diego Scalet

Contador CRC - 1SP305097/O-3

Erick Warner de Carvalho

Diretor responsável

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