AGE EGDB11 de 30/06/2026
AGE do Desenvolvimento de Escritórios Boutique (EGDB11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 01/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do EGDB11 fechou a R$ 1.305,02, com P/VP de 0,92 (valor patrimonial de R$ 1.421,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 165,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.866.393/0001-87
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 01/07/2026 18:49
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE ESCRITÓRIOS BOUTIQUE – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF n.º 53.866.393/0001-87
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 dias de junho do ano de 2026, às 10:00 horas, na sede social da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.486.793/0001-42, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE ESCRITÓRIOS BOUTIQUE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”).
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento dos cotistas representando a totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Cotistas do Fundo (“Cotistas”), em conformidade com o disposto no artigo 72, §7º, da Resolução da CVM n.º 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”).
3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Carolina Viana; Secretário: Lucas Alves.
4. ORDENS DO DIA: Deliberar sobre:
(i) A não distribuição de rendimentos de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em relação aos resultados que forem auferidos pelo Fundo no primeiro semestre de 2026, com base no balanço semestral a ser encerrado em 30 de junho de 2026. O percentual dos rendimentos retido deverá ser empregado na (i) manutenção de liquidez do Fundo ou (ii) reinvestimentos, pelo Fundo, no desenvolvimento de imóveis que integram seu patrimônio, bem como para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias.
DELIBERAÇÕES: Os Cotistas do Fundo, sem qualquer restrição ou ressalva, aprovaram:
(ii) A não distribuição de rendimentos de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em relação aos resultados que forem auferidos pelo Fundo no primeiro semestre de 2026, com base no balanço semestral a ser encerrado em 30 de junho de 2026. O percentual dos rendimentos retido deverá ser empregado na (i) manutenção de liquidez do Fundo ou (ii) reinvestimentos, pelo Fundo, no desenvolvimento de imóveis que integram seu patrimônio, bem como para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias.

Os Cotistas, neste ato, representando a totalidade das cotas emitidas, declaram-se cientes das deliberações acima aprovadas, e dispensam o Administrador do envio do sumário das decisões da presente ata.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, depois de lavrada a presente Ata que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada eletronicamente pelos presentes.
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Lucas Vinicius Souza Alves