Relatório Gerencial FIIB11 de abril de 2026
Relatório Gerencial do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, sobre Relatório Administração - abril de 2026, referente a abril de 2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,25, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.217.108/0001-45
- Tipo
- Relatórios
- Assunto
- Relatório Administração - abril de 2026
- Data de referência
- 30/04/2026
- Data de entrega
- 18/05/2026 09:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL
DO BRASIL RESPONSABILIDADE LIMITADA-FIIB11
O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29/07/2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.
1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO
O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).
Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.
O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.
Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.
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2 - Resumo das Informações Relevantes
| Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil | ||||
| Código de Negociação | Quantidade de Cotistas | Cotas emitidas | Valor de mercado por cota | Cota patrimonial |
| FIIB11 | 14.298 | 685.000 | R$ 474,01 | R$ 591,34 |
| Volume negociado R$ mil | Quantidade de cotas negociadas | Rendimento por cota | Data de pagamento | Data Base (ex-rendimento) |
| R$ 5.681.651 | 12.285 | R$ 3,00 | 11/05/2026 | 30/04/2026 |
3 – Distribuição de Rendimentos – Últimos 12 meses

O rendimento do mês de abril de 2026 foi impactado pela parcela correspondente a 45% do aluguel (R$ 0,44 por cota) postergado por parte de uma das empresas locatárias. Conforme informado no Fato Relevante divulgado em 11/03/2026 a parcela não paga faz parte do acordo de parcelamento já formalizado. O total das parcelas postergadas, já acrescidas de juros de 1,70% ao mês, totalizará, em 20/07/2026, o montante de R$ 3.663.259,52 para pagamento em 24 parcelas fixas, no valor de R$ 187.161,14 (R$ 0,27 por cota), com vencimento da primeira parcela em 20/07/2026.
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4 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO
Desocupação: Não houve
Ocupação:
Concluímos as tratativas para locação do Bloco 4 – módulo E, com área de 725,65m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação são 60 meses, e terá início em 1º de junho de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de julho de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,04 por cota.
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Ocupação:
| Bloco | Módulo | Área | 30/04/2026 | |||
| Disponibilidade atual (efetiva) | Disponibilidade futura | Data de Rescisão | Novos Contratos Vigência | |||
| 4J2B | E4B3 | 725,652.506,21635,702.711,54 | 725,652.506,21635,702.711,54 | 2.506,21635,702.711,54 | Disponível Disponível Disponível Disponível | 01/06/2026 |
| Área disponível para locação | 6.579,10 | 6.579,10 | 5.853,45 | |||
| Área Total Vacância Ocupação | 104.187,126,31%93,69% | 104.187,125,62%94,38% | ||||
Taxa de Vacância M² - (últimos 12 meses)

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5 – CRONOGRAMA VENCIMENTOS DE CONTRATOS
ABRIL DE 2026

6 – OCUPAÇÃO POR SEGMENTO
ABRIL DE 2026

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7 – PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)
ABRIL DE 2026

Empresa - A Empresa - B Empresa - C Empresa - D Empresa - E Demais Empresas - F
8 – INADIMPLÊNCIA
IPTU:
Encontra-se pendente de pagamento, o valor R$ 20.376,76 referente a cobrança judicial.
CONDOMÍNIO:
Encontra-se pendente de pagamento, o valor R$ 70.437,30 referente a cobrança judicial.
ALUGUEL:
Em abril não houve inadimplência.
Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:
| Saldo Anterior | Inadimplência Mês | Reclassificação | Regularização | Saldo Atual |
|---|---|---|---|---|
| R$2.341,79 | R$0,00 | -R$32,05 | R$810,85 | R$1.562,99 |
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Inadimplência em cobrança judicial:
| Saldo Anterior | Inadimplência Mês | Reclassificação | Regularização | Saldo Atual |
|---|---|---|---|---|
| R$ 914.631,83 | R$0,00 | R$ 0,00 | R$0,00 | R$ 914.631,83 |
9 – RENTABILIDADE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL
Rentabilidade das Cotas
| Mês / Ano | Valor da Cota deFechamento | Variação % | Distribuição deRendimentoR$/cota) | Dividend Yield(distrib/cotafechamento) | Valor da CotaPatrimonial | Variação % | RentabilidadeDividend/CotaPatrimonial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| mai-25 | R$ 507,24 | -0,45% | 3,90 | 0,77% | R$ 475,34 | -0,02% | 0,82% |
| jun-25 | R$ 510,01 | 0,55% | 4,00 | 0,78% | R$ 475,22 | -0,03% | 0,84% |
| jul-25 | R$ 510,51 | 0,10% | 3,58 | 0,70% | R$ 475,49 | 0,06% | 0,75% |
| ago-25 | R$ 511,18 | 0,13% | 3,58 | 0,70% | R$ 475,95 | 0,10% | 0,75% |
| set-25 | R$ 500,00 | -2,19% | 3,58 | 0,72% | R$ 476,96 | 0,21% | 0,75% |
| out-25 | R$ 495,99 | -0,80% | 3,58 | 0,72% | R$ 477,14 | 0,04% | 0,75% |
| nov-25 | R$ 485,00 | -2,22% | 3,58 | 0,74% | R$ 475,73 | -0,30% | 0,75% |
| dez-25 | R$ 479,00 | -1,24% | 3,58 | 0,75% | R$ 590,95 | 24,22% | 0,61% |
| jan-26 | R$ 479,00 | 0,00% | 3,10 | 0,65% | R$ 589,54 | -0,24% | 0,53% |
| fev-26 | R$ 475,07 | -0,82% | 3,00 | 0,63% | R$ 590,11 | 0,10% | 0,51% |
| mar-26 | R$ 461,10 | -2,94% | 3,00 | 0,65% | R$ 590,90 | 0,13% | 0,51% |
| abr-26 | R$ 474,01 | 2,80% | 3,00 | 0,63% | R$ 591,34 | 0,07% | 0,51% |
| Total últimos 12 m | eses | -6,97% | 8,77% | 24,40% | 8,38% | ||
| DI | Selic | IFIX | |||||
| Ano | 14,40% | Ano | 14,50% | 12 meses | 13,52% | ||
| Mensal | 1,07% | Mensal | 1,07% | No mês | 1,53% |
CONSIDERAÇÕES
O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.
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10 – VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO
De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman & Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:
| Imóveis | Saldo em 31/12/2024 | Obras e Adequações | Ajuste a valor justo | Saldo em 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| Propriedade para investimento | ||||
| Terrenos | R$51.188.993,31 | R$5.781.175,34 | R$ 56.970.168,65 | |
| Edificações | R$260.684.007,69 | R$308.052,53 | R$72.303.561,11 | R$ 333.295.621,33 |
| Total Propriedades para Investimentos | R$311.873.001,00 | R$308.052,53 | R$78.084.736,45 | R$ 390.265.789,98 |
| Imóveis | Saldo em 31/12/2024 | Obras e Adequações | Ajuste a valor justo | Saldo em 31/12/2025 |
| Propriedades para Venda | R$9.131.000,00 | R$1.108.000,00 | R$ 10.239.000,00 | |
| Total de Ativos | R$321.004.001,00 | R$308.052,53 | R$79.192.736,45 | R$ 400.504.790,00 |
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11 – FLUXO DE CAIXA
A posição do caixa em 30 de abril de 2026: R$ 2.818.435,41
| Início do mês | Acumulado no ano | |
|---|---|---|
| Saldo de caixa início dos períodos | 2.801.206,71 | 3.980.185,86 |
| Receita de aluguel | 2.494.975,99 | 9.515.094,88 |
| Outras Receitas | 6.488,90 | 30.236,39 |
| Receita de Aplicação Financeira | 22.750,80 | 95.092,73 |
| Receita Total | 2.524.215,69 | 9.640.424,00 |
| Conservação e manutenção de bens | (91.197,82) | (509.437,31) |
| Taxa de administração | (78.409,39) | (291.703,76) |
| Serviços técnicos especializados | (47.446,82) | (132.871,00) |
| Outras Despesas administrativas | (98.241,39) | (168.718,05) |
| Condomínio e IPTU de unidades não locadas | (38.358,53) | (312.892,79) |
| Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais) | (6.070,45) | (66.266,13) |
| Despesa Total | (359.724,40) | (1.481.889,02) |
| Distribuição de rendimentos | (2.055.000,00) | (8.685.800,00) |
| Sub Total | 2.910.698,00 | 3.452.920,84 |
| Saldo Banco Daycoval | 825,02 | 825,02 |
| (-) Investimentos em Obras | (150.344,18) | (150.344,18) |
| (-) Antecipação de IPTU/ Inadimplentes | 57.256,58 | (484.966,21) |
| Saldo de caixa final dos períodos | 2.818.435,41 | 2.818.435,41 |
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12 – OBRAS A REALIZAR
| Imóvel | Observações | Situação do imóvel | Status | Valor total | 30/04/2026 |
| Obras contratadas em 2026 Bloco - C - 5 Substituição de Forro em EPS por Forro Mineral Cliente Contratada | |||||
| Bloco - 4 - D Ampliação de Entrada de Energia de 100A para 125ª Cliente Contratada 63.989,17 63.989,17 | |||||
| Obras contratadas em 2025 | |||||
| Bloco - 2 A, B e C Entrada de energia bloco 2C e Interligação do QGBT do bloco 2A com 2B Cliente Contratada | |||||
| Bloco - B - 4 Adequação para entrada de cliente Cliente Contratada 751.720,92 601.376,74 | |||||
| Bloco - B - 6 Substituição de 01 portão basculante por 01 portão de enrolar Cliente Contratada | |||||
| Saldo de Obras contratadas em 2025 815.710,09 665.365,91 | |||||
| Total de Obras Contratadas 815.710,09 665.365,91 | |||||
| Saldo a pagar Total Geral 815.710,09 665.365,91 Total pago no período 150.344,18 | |||||
Os valores de obras dos Blocos 2-A,B e C, B-6 e C-5, foram reclassificados para manutenção.
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13 – LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:
| Nome | CNPJ | Serviço Prestado | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Banco Daycoval S.A | 62.232.889/0001-90 | Escrituração | Contrato |
| Furtado Neto Advogados | 04.158.467/0001-15 | Advocacia | Contrato |
| PervilleEngenharia e Empreendimentos Ltda. | 75.491.613/0005-00 | Engenharia | Contrato |
| ConfianceAuditores Independentes | 05.452.311/0001-05 | Auditoria | Contrato |
| Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda. | 00.758.145/0001-56 | Assessoria Imobiliária | Contrato |
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14 – PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO
01
Nº do Processo: 0018196-07.2013.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo.
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
Início: 05/06/2013
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.
Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.
Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022.
As buscas de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.
Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19/12/2024. Ofício do BTG Pactual em 27/11/2025 informando que não há valores depositados a título de caução. Petição, em 27/01/2026 comprovando a existência de valores e pedindo nova expedição de ofício.
Bens penhorados/indicados: - Valor depositado a título de caução.
Valor da Causa: R$ 357.965,83 (em 06/2013)
Perda: remota
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02
Nº do Processo: 0004157-68.2014.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S/A Localização: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC Início: 06/02/2014
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06/02/2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.
O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.
O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.
Em 18/03/2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06/05/2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.
Veículos penhorados em 07/05/2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado. A TAC peticionou nos autos em 25/10/2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.
Em 27/01/2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.
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Em 11/08/2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13/09/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10/11/2022.
Em 01/03/2024 foi comprovado o registro da penhora dos registros. Em 17/05/2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28/05/2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02/08/2024 determinando o cumprimento de decisão do TJSC.
Petição da Coinvalores em 11/02/2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01/04/2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11/11/2025. Petição do perito, em 08/12/2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia. Aguarda apresentação de documentos da TAC . Em 03/03/2026 a TAC juntou documentos solicitados pelo perito. Em 27/03/2026 o Perito pediu novos documentos, tendo sido intimadas as partes para apresentação.
Petição da Coinvalores em 24/04/2026, informando que os documentos solicitados são de posse exclusiva da TAC, e requerendo a penhora de outros registros do INPI sob sua titularidade. Ainda 24/04/2026, apresentado manifestação pela TAC, informando que não possui a documentação em razão da suposta ausência de produção, mas que iniciou processo de avaliação para retomada de atividades produtivas, com expectativa de reativação nos próximos 6 meses.
Bens penhorados: veículos placas MKU 6653, MLF 6592 E MKY 4714, todos modelos TAC/STARK 4WD. Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.
Valor da Causa: R$ 71.772,18 (em 02/2014)
Perda: Remota
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03
Nº do Processo: 0320126-79.2016.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.
Localização: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
Início: 05/10/2016
Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.
Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados.
Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré- executividade em 18/10/2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26/11/2021. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023. Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.
Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16/10/2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequencia, agravo interno também improvido.
Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.
Bens penhorados/indicados: Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville.
Valor da Causa: R$ 236.688,59 (em 10/2016)
Perda: Remota
Nº do Processo: 5004919-18.2022.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28/06/2022 mas não pagaram a dívida.
Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10/08/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul. Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.
Na sequência, em 13/02/2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.
Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12/11/2024.
Expedido mandado de penhora do bem imóvel em 12/11/2024, devolvido sem cumprimento em 06/12/2024. Expedido termo de penhora do imóvel em 22/04/2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30/06/2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.
Decisão, em 10/07/2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04/08/2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30/09/2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel.
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- ABRIL DE 2026
Uma vez que a credora apresentou agravo de instrumento nos autos dos embargos de terceiros e conseguiu atribuir efeito suspensivo à decisão que havia sustado os atos de expropriação do imóvel, pediu-se o prosseguimento do feito executivo em 20/01/2026, com a designação de avaliador para apresentar o valor do imóvel da devedora. Agravo de instrumento foi provido em parte para afastar a determinação de suspensão dos atos expropriatórios do imóvel, mantendo a justiça gratuita à Embargante/Agravada. Decisão no agravo de instrumento transitou em julgado em 17/04/2026.
Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18/11/2022 Valor da causa: R$ 232.011,55 (em 02/2022).
Nº do Processo: 5004889-80.2022.8.24.0038
Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.
Localização: 6ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.
Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05/10/2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.
Em 30/04/2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02/06/2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.
Petição, em 09/07/25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22/07/25.
Petição da Coinvalores em 08/09/2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício. Decisão, em 12/01/2025, condenando a devedora em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intimando-a para se manifestar sobre a penhora do imóvel e determinando a baixa das restrições que recaem sobre o veículo Tiguan. Em 12/02/2026 a garantidora peticionou nos autos para defender a impenhorabilidade do imóvel, argumentos refutados pela Coinvalores em 12/03/2026.
Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Valor da causa: R$ 354.450,86 (em 02/2022)
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-ABRIL DE 2026
06
Nº do Processo: 5032191-16.2024.8.24.0038
Tipo de Ação: Ação de Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16/10/2024.
Pedido de prosseguimento da execução em 27/02/2025. Deferimento de medidas constritiva em 09/07/25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000, julgado improvido em 10/09/2025. Sisbajud realizado em 29/09/2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12/11/2025 encontrou apenas veículos já com restrições.
Petição da Coinvalores em 14/04/2026 requerendo o prosseguimento do feito com expedição de alvará dos valores em subconta judicial e busca de bens por sistemas do judiciário.
Bens indicados/penhorados: R$ 127,34 (Sisbajud em 29/09/2025). Valor da causa: R$ 1.088.033,90 (em 07/2024).
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- ABRIL DE 2026
07
Nº do Processo: 5034844-54.2025.8.24.0038
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros Cível
Partes: Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.
Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado os autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.
Deferida liminar em 30/09/25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, provido em 17/03/2026 para reconhecer a impossibilidade de suspensão da ação principal sem requerimento nesse sentido.
Impugnação aos embargos apresentada em 22/10/2025, e manifestação da Embargante, em 19/11/2025. Nova petição da Embargante, em 10/02/2026, ratificando o pedido de impenhorabilidade do imóvel.
Bens indicados/penhorados:
Valor da causa: R$ 232.011,55 (08/2025)
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-ABRIL DE 2026
08
Nº do Processo: 5025183-85.2024.8.24.0038
Tipo de Ação: Ação de Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda.
Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.
Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26/09/2024 e reiterado em 03/10/2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03/10/2025 e impugnação em 30/01/2026.
Bens indicados/penhorados:
Valor da causa: R$ 303.408,47 (em 06/2024)