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Relatório Gerencial FIIB11 de julho de 2026

Relatório Gerencial do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, referente a julho de 2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,25, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
14.217.108/0001-45
Tipo
Relatórios
Assunto
Relatório Gerencial
Data de referência
31/07/2026
Data de entrega
26/08/2026 09:59
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL RESPONSABILIDADE LIMITADA-FIIB11

O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29/07/2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.

1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO

O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).

Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.

O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.

Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.

RELATÓRIO DEADMINISTRACÃO-JULHO DE2026

2 - INFORMAÇÕES GERAIS

Fundo deInvestimento Imobiliário Industrial do Brasil
Código de NegociaçãoQuantidade de CotistasCotas emitidasValor de mercado por cotaCota patrimonial
FIIB1113.795685.000R$ 439,84R$ 595,42
Volume negociado R$ milQuantidade de cotas negociadasRendimento por cotaData de pagamentoData Base (ex-rendimento)
R$ 5.255.09011.965R$ 2,7010/08/202631/07/2026

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3 - FATO RELEVANTE DIVULGADO EM 30/06/2026

Em 11/03/2026 divulgamos um Fato Relevante informando sobre a formalização de um acordo de parcelamento de parte do aluguel postergado no período de setembro de 2025 a junho de 2026, para pagamento em 24 parcelas com vencimento da primeira parcela a partir de 20/07/2026.

Como parte do acordo de parcelamento a locatária deveria pagar 55% do aluguel do mês de maio, com vencimento no dia 25/06/2026. Ocorre que até esta data a locatária não realizou o pagamento. Adicionalmente, a empresa também não realizou o pagamento dos encargos locatícios (Taxa de Condomínio, IPTU e Taxa de Lixo).

Diante do exposto, considerando a parcela de 45% do aluguel postergada como parte do acordo de parcelamento, a parcela do aluguel inadimplida dos 55% restantes e a inadimplência dos encargos locatícios, o impacto total no caixa do Fundo é de R$ 1,21 por cota, conforme abaixo detalhado:

R$R$ / COTA
Condomínio / IPTU / Taxa LixoR$ 159.689,20R$ 0,23
Parcela 55% junhoR$ 369.289,75R$ 0,54
Parcela 45% junhoR$ 298.837,58R$ 0,44
TotalR$ 827.816,53R$ 1,21

A empresa informou que está envidando esforços para regularizar a pendência nos próximos dias. No entanto, com o objetivo de preservar o caixa do Fundo, o rendimento do mês de junho está sendo calculado exclusivamente com base no resultado de caixa efetivamente realizado. Dessa forma, o rendimento a ser distribuído aos cotistas com base na posição detida na data-base de 30/06/2026 é de R$ 1,94 por cota, a ser pago em 10/07/2026. Caso a regularização da inadimplência se confirme, o valor efetivamente recebido comporá a base de cálculo do rendimento do mês de julho de 2026.

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4 – INADIMPLÊNCIA (ATUALIZAÇÃO DO FATO RELEVANTE DE 30/06/2026)

No Relatório da Administração do mês de junho, divulgado no dia 28/07/2026, havíamos informado os pagamentos realizados pela locatária até aquela data, correspondentes aos encargos locatícios (IPTU e Condomínio) vencidos em junho, acrescido dos encargos moratórios no valor de R$ 164.468,81, bem como o pagamento da 1ª parcela do acordo de parcelamento, no valor de R$ 187.161,14. Naquela oportunidade restava pendente o pagamento dos encargos locatícios vencidos no início de julho, no valor de R$ 158.926,74. No entanto, no final do dia 31/07/2026 a locatária efetuou o pagamento desses encargos. Assim, considerando que o valor foi reembolsado no próprio mês de julho, a entrada desses recursos não teve impacto para o caixa do Fundo. Os pagamentos realizados pela locatária em julho estão detalhados abaixo.

PAGAMENTOS REALIZADOS EM JULHOR$R$ / COTA
Encargos vencidos em 05/06/2026R$ 164.468,81R$ 0,24
Encargos vencidos em 05/07/2026 (reembolsado no próprio mês de julho)1ª parcela do acordo vencida em 20/07/2026R$ 158.926,74R$ 0,23
R$ 187.161,14R$ 0,27
TotalR$ 510.556,69R$ 0,75

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4 - INADIMPLÊNCIA ATUALIZAÇÃO (ATUALIZAÇÃO DO FATO RELEVANTE DE 30/06/2026)

Apesar dos pagamentos realizados no mês de julho, restam pendentes até a presente data, 25/08/2026, o pagamento dos alugueres dos meses de maio e junho, vencidos nos meses de junho e julho, respectivamente. Ademais, a locatária não realizou o pagamento da taxa de condomínio do mês de agosto, vencida no dia 05/08/2026.

INADIMPLÊNCIAR$R$ / COTA
Aluguel vencido em junho/2026R$ 369.289,75R$ 0,54
Aluguel vencido em julho/2026R$ 668.127,33R$ 0,98
Condomínio vencido em 05/08/2026R$ 119.415,96R$ 0,17
TotalR$ 1.156.833,04R$ 1,69

No dia 20/08/2026 a locatária efetuou o pagamento da 2ª parcela do acordo de parcelamento, no valor de R$ 187.161,14, e no final da tarde do dia 21/08/2026 a locatária apresentou uma proposta para liquidação do alugueres atrasados, e para postergação do pagamento dos alugueres vincendos nos dia 25/08, 25/09 e 25/10. A locatária também informou que até o próximo dia 28/08 pretende pagar o aluguel de maio, vencido em junho, bem como o valor do condomínio, vencido em 05/08/2026, acima detalhados.

A Administradora está avaliando as condições da proposta apresentada pela locatária, seus impactos e alternativas. De qualquer forma, trata-se de uma proposta inicial que ainda precisará ser negociada entre as partes, motivo pelo qual, neste momento, não vamos divulgar os detalhes. A Administradora conduzirá as tratativas junto a locatária e manterá os cotistas informados quanto ao desfecho da negociação e dos próximos passos.

5 - DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS – ÚLTIMOS 12 MESES

Obs: O rendimento do mês de julho de 2026 foi impactado pela inadimplência do aluguel vencido no mês de julho e pelo reembolso dos encargos vencidos em junho. O resultado líquido do caixa, considerando os eventos mencionados, foi de R$ 3,28 por cota, e caso fosse pago 95%, o rendimento seria de R$ 3,12 por cota, porém, considerando que a Administradora, somente tomou conhecimento do reembolso dos encargos após a divulgação ao mercado, e considerando as incertezas decorrentes da inadimplência mencionada, o rendimento declarado objeto da divulgação foi de R$ 2,70 por cota.

6 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO

Desocupação:

A locatária ocupante do Bloco 2 – Módulo D, com área de 685,97m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 28 de fevereiro de 2030, com a devolução do imóvel prevista para 24 de agosto de 2026.

Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. Devido a tratativas internas o contrato será rescindido em 24/11/2026, o impacto no fluxo de caixa de a partir de janeiro de 2027 será de R$ 0,03 por cota.

A locatária ocupante do Bloco 2 – Módulo B, com área de 635,70 m², firmou contrato de locação pelo período de quatro meses, com término previsto para 30/09/2026. Dessa forma, o impacto no fluxo de caixa a partir de novembro de 2026, será de R$ 0,03 por cota.

A locatária ocupante do Bloco C – Módulo 1, com área de 1.684,09m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 28 de fevereiro de 2027, com a devolução do imóvel prevista para 31 de outubro de 2026.

Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa, o impacto no fluxo de caixa de a partir de dezembro 2026 será de R$ 0,07 por cota.

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6 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO

Ocupação:

Concluímos as tratativas para a locação temporária de 1.448,00 m², correspondentes a parte do Bloco J – Módulo 4, que possui área total de 2.506,21 m². O contrato de locação já foi formalizado, com prazo de 2 meses e 18 dias, tendo início em 18 de agosto de 2026 e término em 31 de outubro de 2026.

Considerando o valor da locação e os respectivos encargos, o impacto no fluxo de caixa, em setembro de 2026, será de aproximadamente R$ 0,05 por cota, e em outubro e novembro R$ 0,10 por cota.

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Ocupação:

BlocoMóduloÁrea31/07/2026
Disponibilidade atual (efetiva)Disponibilidade futuraData de RescisãoNovos Contratos Vigência
B32.711,542.711,542.711,54Disponível
C J J22144B D1.684,091.448,001.058,21635,70685,971.058,21-1.684,091.448,001.058,21635,70685,9731/10/202631/10/2026Disponível30/09/202624/11/202618/08/2026
Área disponível para locação8.223,513.769,758.223,51
Área Total Vacância Ocupação104.187,123,62%96,38%104.187,127,89%92,11%

Obs. Bloco J-4 (1.448m²) locação temporária período de 18/08 a 31/10/2026

JULHO DE 2026

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7 - CRONOGRAMA VENCIMENTOS DE CONTRATOS

JULHO DE 2026

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8 - OCUPAÇÃO POR SEGMENTO

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9 - PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)

Principais inquilinos (% em relação a Receita de Locação)

Empresa - A Empresa - B Empresa - C Empresa - D Empresa - E Demais Empresas - F

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10 - INADIMPLÊNCIA

Encontra-se pendente de pagamento, o IPTU no montante de R$ 21.400,88. Deste montante, R$ 20.376,76 encontra-se em cobrança judicial.

CONDOMÍNIO:

Encontra-se pendente de pagamento o condomínio no montante de R$ 71.571,78. Deste montante, R$ 70.437,30 encontra-se em cobrança judicial.

ALUGUEL:

Em julho: 24,92% de inadimplência. (Percentual refere-se basicamente Inadimplência comentada no item 4 acima)

Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:

Saldo AnteriorInadimplência MêsReclassificaçãoRegularizaçãoSaldo Atual
R$369.289,75R$690.803,55R$1.060.093,30

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Inadimplência em cobrança judicial:

Saldo AnteriorInadimplência MêsReclassificaçãoRegularizaçãoSaldo Atual
R$ 914.631,83R$0,00R$ 0,00R$0,00R$ 914.631,83
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASILRentabilidade das Cotas
Mês / AnoValor da Cota deFechamentoVariação %Distribuição deRendimentoR$/cota)Dividend Yield(distrib/cotafechamento)Valor da CotaPatrimonialVariação %RentabilidadeDividend/CotaPatrimonial
ago-25R$ 511,180,13%3,580,70%R$ 475,950,10%0,75%
set-25R$ 500,00-2,19%3,580,72%R$ 476,960,21%0,75%
out-25R$ 495,99-0,80%3,580,72%R$ 477,140,04%0,75%
nov-25R$ 485,00-2,22%3,580,74%R$ 475,73-0,30%0,75%
dez-25R$ 479,00-1,24%3,580,75%R$ 590,9524,22%0,61%
jan-26R$ 479,000,00%3,100,65%R$ 589,54-0,24%0,53%
fev-26R$ 475,07-0,82%3,000,63%R$ 590,110,10%0,51%
mar-26R$ 461,10-2,94%3,000,65%R$ 590,900,13%0,51%
abr-26R$ 474,012,80%3,000,63%R$ 591,340,07%0,51%
mai-26R$ 456,00-3,80%3,000,66%R$ 592,080,13%0,51%
jun-26R$ 443,00-2,85%1,940,44%R$ 594,010,33%0,33%
jul-26R$ 439,84-0,71%2,700,61%R$ 594,420,07%0,45%
Total últimos 12meses-13,84%8,19%25,01%7,17%
DISelicIFIX
Ano13,90%Ano14,00%12 meses11,12%
Mensal1,19%Mensal1,20%No mês-0,32%

CONSIDERAÇÕES

O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.

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12 - VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO

De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman & Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:

ImóveisSaldo em 31/12/2024Obras e AdequaçõesAjuste a valor justoSaldo em 31/12/2025
Propriedade para investimento
TerrenosR$51.188.993,31R$5.781.175,34R$ 56.970.168,65
EdificaçõesR$260.684.007,69R$308.052,53R$72.303.561,11R$ 333.295.621,33
Total Propriedades para InvestimentosR$311.873.001,00R$308.052,53R$78.084.736,45R$ 390.265.789,98
ImóveisSaldo em 31/12/2024Obras e AdequaçõesAjuste a valor justoSaldo em 31/12/2025
Propriedades para VendaR$9.131.000,00R$1.108.000,00R$ 10.239.000,00
Total de AtivosR$321.004.001,00R$308.052,53R$79.192.736,45R$ 400.504.790,00

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13 - FLUXO DE CAIXA

A posição do caixa em 31 de julho de 2026: R$ 2.972.950,54

Início do mêsAcumulado no ano
Saldo de caixa início dos períodos2.150.973,503.980.185,86
Receita de aluguel2.269.723,4016.079.756,96
Outras Receitas22.533,8373.878,98
Receita de Aplicação Financeira27.709,77167.845,15
Receita Total2.319.967,0016.321.481,09
Conservação e manutenção de bens(93.697,96)(785.530,91)
Taxa de administração(61.649,52)(495.401,21)
Serviços técnicos especializados(15.947,74)(179.570,40)
Outras Despesas administrativas(17.752,17)(226.931,77)
Condomínio e IPTU(27.173,78)(402.348,11)
Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais)(11.659,09)(129.402,72)
Despesa Total(227.880,26)(2.219.185,12)
Distribuição de rendimentos(1.328.900,00)(14.124.700,00)
Sub Total2.914.160,243.957.781,83
Saldo Banco Daycoval-1.575,02
(-) Investimentos em Obras(150.344,18)(665.365,89)
(+-) Outros Valores--
(-) Antecipação de IPTU e Condominio209.134,48(321.040,37)
Saldo de caixa final dos períodos2.972.950,542.972.950,54

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14 - OBRAS A REALIZAR

ImóvelObservaçõesSituação do imóvelStatusValor total31/07/2026
Bloco -4 -D Ampliação de Entrada de Energia de 100A para 125A Cliente Contratada 63.989,17 -
Obras contratadas em 2025
Bloco -B -4 Adequação para entrada de cliente Cliente Contratada 751.720,92 150.344,20
Saldo de Obras contratadas em 2025 815.710,09 150.344,20
Total de Obras Contratadas 815.710,09 150.344,20
Saldo a pagar Total Geral 815.710,09 150.344,18 Total pago no período 665.365,91

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15 - LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:

NomeCNPJServiço PrestadoPeriodicidade
Banco Daycoval S.A62.232.889/0001-90EscrituraçãoContrato
Furtado Neto Advogados04.158.467/0001-15AdvocaciaContrato
PervilleEngenharia e Empreendimentos Ltda.75.491.613/0005-00EngenhariaContrato
ConfianceAuditores Independentes05.452.311/0001-05AuditoriaContrato
Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda.00.758.145/0001-56Assessoria ImobiliáriaContrato

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16 - PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO

01

Nº do Processo: 0018196-07.2013.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo. Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC

Início: 05/06/2013

Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.

Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.

Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022.

As buscas de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.

Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19/12/2024. Aguarda efetivação da penhora, com o levantamento dos valores.

Bens penhorados/indicados: - Valor depositado a título de caução.

Valor da Causa: R$ 357.965,83 (em 06/2013)

Perda: remota

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02

Nº do Processo: 0004157-68.2014.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S/A Localização: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC Início: 06/02/2014

Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06/02/2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.

O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.

O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.

Em 18/03/2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06/05/2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.

Veículos penhorados em 07/05/2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado.

A TAC peticionou nos autos em 25/10/2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.

Em 27/01/2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.

Em 11/08/2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13/09/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10/11/2022.

Em 01/03/2024 foi comprovada a penhora dos registros no INPI. Em 17/05/2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28/05/2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02/08/2024, determinando o cumprimento de decisão do TJSC. Petição da Coinvalores em 11/02/2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01/04/2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11/11/2025. Petição do perito, em 08/12/2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia. Em 03/03/2026 a TAC juntou documentos solicitados pelo perito. Em 27/03/2026 o Perito pediu novos documentos, tendo sido intimadas as partes para apresentação.

Petição da Coinvalores em 24/04/2026, informando que os documentos solicitados são de posse exclusiva da TAC, e requerendo a penhora de outros registros do INPI sob sua titularidade. Ainda 24/04/2026, apresentado manifestação pela TAC, informando que não possui a documentação em razão da suposta ausência de produção, mas que iniciou processo de avaliação para retomada de atividades produtivas, com expectativa de reativação nos próximos 6 meses. Em 06/05/2026 a Coinvalores refutou os pedidos e requereu a intimação da Executada para cumprir a determinação do juízo, assim como a intimação do contador e o pedido de penhora dos demais registros encontrados. Em 06/05/2026 o juízo negou os pleitos de intimação do contador e a penhora, o que motivou a apresentação de agravo de instrumento nº 5047921-16.2026.8.24.0000, cuja liminar foi indeferida.

A TAC juntou documentos em 29/05/2026, tendo o perito informado que os documentos não são suficientes. Assim, em 30/06/2026 o juízo expediu nova intimação para a Executada, que apresentou documentos em 21/07/2026. Aguarda-se manifestação do perito.

Bens penhorados: Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.

Valor da Causa: R$ 71.772,18 (em 02/2014)

Perda: Remota

Nº do Processo: 0320126-79.2016.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.

Localização: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC

Início: 05/10/2016

Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.

Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados.

Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito.

Protocolada exceção de pré-executividade em 18/10/2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26/11/2021. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023.

Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.

Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000 com decisão monocrática negando provimento, em 16/10/2025.

Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração para que fosse apreciado o pedido de revogação da assistência judiciária já deferida, o que não foi acatado. Devedores interpuseram agravo interno, que foi improvido em 18/02/2026, sendo interposto pelos devedores recurso especial que não foram admitidos e agravo em 26/05/2026, que aguarda processamento. No processo originário, aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.

Bens penhorados/indicados: Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville.

Valor da Causa: R$ 236.688,59 (em 10/2016)

Perda: Remota

Nº do Processo: 5004919-18.2022.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28/06/2022 mas não pagaram a dívida.

Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10/08/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul.

Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.

Na sequência, em 13/02/2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.

Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12/11/2024. Expedido termo de penhora do imóvel em 22/04/2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30/06/2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.

Decisão, em 10/07/2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04/08/2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30/09/2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel. A Coinvalores interpôs agravo de instrumento (recurso nº 5087035-93.2025.8.24.0000) nos autos dos embargos de terceiros, provido em parte para afastar a determinação de suspensão dos atos expropriatórios do imóvel, mantendo a justiça gratuita à Embargante/Agravada. Em 09/06/2026 foi proferida decisão cancelando a penhora sobre o veículo MJC1F37 e designado perito para avaliação do imóvel. Em 02/07/2026 a Coinvalores peticionou para impugnar a nomeação do perito.

Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS). Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18/11/2022

Valor da causa: R$ 232.011,55 (em 02/2022)

Nº do Processo: 5004889-80.2022.8.24.0038

Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.

Localização: 6ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.

Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05/10/2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.

Em 30/04/2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02/06/2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.

Petição, em 09/07/25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22/07/25.

Petição da Coinvalores em 08/09/2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício. Decisão, em 12/01/2025, condenando a devedora em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intimando-a para se manifestar sobre a penhora do imóvel e determinando a baixa das restrições que recaem sobre o veículo Tiguan. Em 12/02/2026 a garantidora peticionou nos autos para defender a impenhorabilidade do imóvel, argumentos refutados pela Coinvalores em 12/03/2026.

RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO- JULHO DE 2026

Em 08/07/2026 adveio decisão suspendendo os atos relativos ao imóvel em razão do risco de decisão conflitante com os embargos de terceiros nº 5034844- 54.2025.8.24.0039. Em 31/07/2026 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos de terceiros, pedindo o prosseguimento do feito com o aproveitamento da avaliação do imóvel a ser feita nos autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.

Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS). Valor da causa: R$ 354.450,86 (em 02/2022)

RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026

06

Nº do Processo: 5032191-16.2024.8.24.0038

Tipo de Ação: Ação de Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16/10/2024.

Pedido de prosseguimento da execução em 27/02/2025. Deferimento de medidas constritiva em 09/07/25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000, julgado improvido em 10/09/2025. Sisbajud realizado em 29/09/2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12/11/2025 encontrou apenas veículos já com restrições.

Petição da Coinvalores em 14/04/2026 requerendo o prosseguimento do feito com expedição de alvará dos valores em subconta judicial e busca de bens por sistemas do judiciário.

Bens indicados/penhorados: R$ 127,34 (Sisbajud em 29/09/2025). Valor da causa: R$ 1.088.033,90 (em 07/2024).

RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026

07

Nº do Processo: 5034844-54.2025.8.24.0038

Tipo de Ação: Embargos de Terceiros Cível

Partes: Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.

Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado nos autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.

Deferida liminar em 30/09/25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, provido em 17/03/2026 para reconhecer a impossibilidade de suspensão da ação principal sem requerimento nesse sentido.

Impugnação aos embargos apresentada em 22/10/2025, e manifestação da Embargante em 19/11/2025. Nova petição da Embargante, em 10/02/2026, ratificando o pedido de impenhorabilidade do imóvel.

Feito julgado improcedente em 30/07/2026..

Bens indicados/penhorados:

Valor da causa: R$ 232.011,55 (08/2025)

RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026

08

Nº do Processo: 5025183-85.2024.8.24.0038

Tipo de Ação: Ação de Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda.

Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.

Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26/09/2024 e reiterado em 03/10/2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03/10/2025 e impugnação em 30/01/2026.

Em 13/05/2026 a exceção de pré-executividade foi rejeitada, tendo a Coinvalores oposto embargos de declaração para pedir a apreciação do pedido de multa e também petição requerendo o prosseguimento do feito e a Eurosonics apresentado agravo de instrumento (5050081-14.2026.8.24.0000), que não foi provido em decisão datada de 03/07/2026. Em 28/07/2026 a Eurosonics apresentou agravo interno.

Em 30/06/2026 os embargos de declaração foram acolhidos, para afastar o pleito de aplicação de multa.

Bens indicados/penhorados:

Valor da causa: R$ 303.408,47 (em 06/2024)

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