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Fato Relevante FIIB11 de 11/03/2026

Fato Relevante do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 11/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,25, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
14.217.108/0001-45
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
11/03/2026
Data de entrega
11/03/2026 17:53
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL – RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ/MF n° 14.217.108/0001-45)

FATO RELEVANTE

A COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

sociedade limitada, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.800, 2º andar, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 00.336.036/0001-40 (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.217.108/0001-45, (“Fundo”), informa aos cotistas (“Cotistas”) e ao mercado em geral o quanto segue:

Em 03 de março de 2026 o Fundo divulgou Fato Relevante para atualizar o mercado sobre as tratativas envolvendo a inadimplência parcial por parte de uma das empresas locatárias. Na ocasião, foi informado que as negociações haviam se esgotado, uma vez que, até aquela data, não foi possível formalizar a renovação dos contratos de locação e do instrumento de confissão dívida, com a respectiva anuência da fiadora, condição indispensável para viabilidade de um acordo. Em razão disso, comunicou-se que os contratos firmados entre as partes encontravam-se rescindidos para todos os fins de direito, restando descaracterizado qualquer título jurídico que legitime a permanência da Locatária no imóvel. Ademais, foi informado que a Locatária deveria desocupar o imóvel, e que para assegurar a retomada, o Fundo adotaria as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento da competente ação de despejo, além da competente ação de execução.

Ocorre que após esta última notificação, a empresa Locatária retomou o contato com o Fundo solicitando a retomada das negociações.

A Locatária reiterou seu compromisso de liquidar todas as pendências perante o Fundo. Informou, contudo, que, em decorrência da forte queda de faturamento verificada nos últimos meses, enfrenta atualmente desequilíbrio em seu fluxo de caixa, situação que, segundo a empresa, deve se estender até junho de 2026.

A Locatária informou ainda que possui contratos já formalizados, que deverão produzir efeitos no fluxo de caixa apenas a partir de julho de 2026. Com a recomposição esperada a partir desse período, a empresa indicou que pretende retomar o pagamento integral do aluguel e iniciar o pagamento dos valores postergados em 24 parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 20/07/2026.

Assim, considerando:

  1. O impacto no fluxo de caixa mensal do Fundo decorrente da eventual rescisão do contrato de locação, estimado em R$ 1,15 por cota;

  2. Que a efetiva desocupação do imóvel, possivelmente demandaria a adoção de medidas judiciais que, além dos custos e riscos inerentes, poderiam se estender por alguns meses; e

  3. Que, uma vez retomado o imóvel, seriam necessários investimentos relevantes para reposição ao seu estado original, bem como eventuais adaptações para uma nova locação.

Diante destas circunstâncias a Administradora entendeu ser conveniente, neste momento, a formalização do acordo com a Locatária, após avaliar os potenciais impactos da rescisão contratual e as alternativas disponíveis para mitigação de riscos e preservação do fluxo de receitas do Fundo.

Nesse contexto, informamos que foi formalizado acordo de confissão de dívida, bem como a renovação dos contratos de locação, de acordo com as seguintes condições:

  • I. Prorrogação da locação: formalização dos aditivos contratuais prorrogando o prazo de locação por mais 24 meses, contados a partir de 10 de março de 2026;

  • II. Acordo de Parcelamento:

  • a. Postergação de 50% dos alugueres vencidos no período de setembro de 2025 a fevereiro de 2026 (impacto mensal de R$ 0,48 por cota);

  • b. Postergação de 45% dos alugueres vincendos no período de março a junho de 2026 (impacto mensal de R$ 0,44 por cota);

  • c. O total da parcela postergada, já acrescida de juros de 1,70% ao mês totalizando o montante de R$ 3.663.259,52 para pagamento em 24 parcelas fixas, no valor de R$ 187.161,14 (R$ 0,27 por cota), com vencimento da primeira parcela em 20/07/2026).

Os valores objeto de postergação permanecem integralmente reconhecidos como obrigação da Locatária e da Fiadora perante o Fundo, nos termos do instrumento de confissão de dívida celebrado entre as partes.

A Administradora manterá os cotistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.

Sendo o que nos cabia para o momento, a Administradora fica à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 11 de março de 2026. Atenciosamente,

COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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