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Relatório Gerencial FIIB11 de janeiro de 2026

Relatório Gerencial do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, referente a janeiro de 2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,50, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
14.217.108/0001-45
Tipo
Relatórios
Assunto
Relatório Gerencial
Data de referência
31/01/2026
Data de entrega
25/02/2026 16:24
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RELATÓRIO GERENCIAL-JANEIRO DE 2026

FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL (FIIB11)

O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29/07/2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.

1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO

O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).

Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.

O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.

Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.

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2 - Resumo das Informações Relevantes

Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil
Código de NegociaçãoQuantidade de CotistasCotas emitidasValor de mercado por cotaCota patrimonial
FIIB1114.951685.000R$ 479,00R$ 589,54
Volume negociado R$ milQuantidade de cotas negociadasRendimento por cotaData de pagamentoData Base (ex-rendimento)
R$ 7.435.72015.561R$ 3,1010/02/202630/01/2026

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3 – FATO RELEVANTE

Em 31 de outubro de 2025, o Fundo divulgou Fato Relevante para informar ao mercado o pedido apresentado por uma das empresas locatárias para postergação do pagamento de 50% do valor dos alugueres a pagar nos meses de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com impacto mensal estimado de R$ 0,48 por cota, prevendo-se o pagamento da parcela postergada em 18 parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2026. Inicialmente, a Administradora negou a referida postergação. Contudo, a Locatária insistiu na necessidade do pleito, reiterando que além das questões sazonais que tradicionalmente impactam o fluxo de caixa no quarto trimestre, verificou-se uma tendência de forte redução da indústria automotiva no mesmo período, cenário adverso agravado pela instabilidade e incertezas no comércio global decorrentes de medidas como o recente pacote de elevação de tarifas pelos Estados Unidos. Ainda assim, de forma unilateral, a Locatária efetuou o pagamento de apenas 50% dos alugueres devidos nos meses de setembro a dezembro de 2025. Diante desta situação, e sempre com o objetivo de privilegiar uma solução negociada e evitar o litígio, ao longo dos últimos dois meses a Administradora buscou viabilizar a formalização de um acordo. Nesse contexto, optou-se por concordar com a postergação dos alugueres vencidos nos meses setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e do aluguel vincendo em 20/01/2026, conforme solicitado pela Locatária, totalizando a importância de R$ 1.660.208,80. Para fins do acordo de parcelamento, os valores foram acrescidos de juros de 1,70% ao mês até o dia 20/02/2026, resultando um uma dívida corrigida e consolidada, nessa data, no montante de R$ 1.788.815,12, para pagamento em 11 parcelada de R$ 179.672,50 já considerando a taxa de 1,70% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 20/02/2026. Ocorre que, para formalização do acordo, é necessária a renovação dos contratos de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, bem como a anuência do fiador atualmente contratado ou a apresentação de novas garantias. Apesar de ter informado que concordava com as condições estabelecidas pelo Fundo para o pagamento da dívida e com a renovação dos contratos de locação, até a presente data a Locatária não viabilizou a formalização da confissão de dívida e da renovação dos contratos de locação. Diante da inércia por parte da Locatária e considerando que, ainda que o acordo não tenha sido formalizado, esta realizou o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos no período de setembro a dezembro de 2025, não resta ao Fundo outra alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive com a possibilidade de rescisão dos contratos de locação e retomada dos imóveis, conforme aplicável. Por fim, esclarece-se que o valor do contrato passível de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, e os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota, totalizando um potencial impacto negativo no fluxo de caixa mensal do Fundo de R$ 1,15 por cota.

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3.1 – FATO RELEVANTE - Atualização

Em complemento ao Fato Relevante divulgado em 21/01/2026, acima reproduzido, informamos que o Fundo prossegue com as medidas cabíveis para cobrança da dívida, dado que até a presente data a empresa não viabilizou a formalização de um acordo de confissão de dívida e a renovação do contrato. No entanto, no último dia 20/02 a empresa efetuou um depósito para o Fundo no valor de R$ 179.672,50, o que corresponderia ao valor da primeira parcela do acordo pretendido. No mesmo dia 20/02 venceu o prazo para pagamento do aluguel de janeiro/2026 e sobre este pagamento a empresa informou que irá realizar até o dia 27/02/2026.

Apesar de a empresa ter realizado o pagamento do que seria o valor da primeira parcela do acordo de parcelamento, sem a respectiva formalização do Instrumento de Confissão de Dívida, com a anuência da Fiadora e a formalização da renovação do contrato, o acordo não pode ser considerado válido. Neste sentido, esclarecemos à Locatária que o referido pagamento não implica, sob qualquer hipótese, reconhecimento de quitação, novação, transação ou celebração de acordo, tampouco importa em renúncia a direitos, valores remanescentes ou garantias contratuais existentes, inclusive em relação à Fiadora. E que o valor será tratado como pagamento parcial, a ser oportunamente imputado conforme apuração final dos débitos e responsabilidades.

Cabe ainda acrescentar que também no dia 20/02 a empresa sinalizou com a possibilidade de indicação de 2 novos fiadores para substituir a atual fiadora, o que possibilitaria a formalização do acordo.

Para verificar a elegibilidade dos novos fiadores a locatária precisa apresentar documentos que comprovem a efetiva capacidade financeira compatível com as obrigações inerentes ao acordo e ao contrato de locação. Assim, encontra-se em fase de assinatura da respectiva NDA para que a empresa forneça as informações necessárias.

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4 – Distribuição de Rendimentos – Últimos 12 meses

O rendimento do mês de janeiro de 2026 foi impactado pela inadimplência parcial por parte de uma das empresas locatárias que, de forma unilateral, efetuou o pagamento de apenas 50% do valor do aluguel vencido naquele mês, confirmando o que já estava previsto no Fato Relevante divulgado em 21/01/2026 reproduzido no slide 4 acima. Conforme informado em relatórios anteriores, em relação aos rendimentos relativos ao período de set a dez/25, considerando as disponibilidades de caixa naquele período, a Administradora manteve o rendimento previsto, desconsiderando o impacto da inadimplência (R$ 0,48/cota). Porém, em relação a janeiro de 2026, considerando o impasse em relação a formalização do acordo, optamos por considerar o impacto da inadimplência, de forma a preservar o caixa do Fundo.

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5 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO

Desocupação:

A locatária ocupante do Bloco J – Módulo 4, com área de 2.506,21m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de junho de 2026, com a devolução do imóvel prevista para 31 de janeiro de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de março/2026 será de R$ 0,14 por cota.

A locatária ocupante do Bloco 4 – Módulo D, com área de 503,67m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de novembro de 2027, com a devolução do imóvel prevista para 15 de março de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de maio/2026 será de R$ 0,03 por cota.

A locatária do Bloco 1 – Módulo A, com área de 918,35m², havia decidido rescindir parte do contrato com área de 139,23m², com devolução prevista para 25 de março de 2026. Porém, por motivos internos, a locatária optou por cancelar a rescisão.

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Ocupação:

Concluímos as tratativas para locação do Bloco B – módulo 4, com área de 1.945,70m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação são 60 meses e terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,11 por cota.

Concluímos as tratativas para locação do Bloco 4 – módulo D, com área de 503,67m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação são meses e terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,03 por cota.

Concluímos as tratativas para locação temporária do Bloco 2 – módulo B, com área de 635,70m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação é de 40 dias e teve inicio em 20 de janeiro de 2026 e vigorará até 28/02/2026. O impacto no fluxo de caixa em março é de R$ 0,03 por cota

BlocoMóduloÁrea31/01/2026
Disponibilidade atual (efetiva)Disponibilidade futuraData de RescisãoNovos Contratos Vigência
4J42B BE4D B34725,652.506,21503,67635,702.711,541.945,70725,652.711,541.945,702.506,21503,67635,70Disponível31/01/202615/03/202628/02/2026Disponível Disponível01/04/202601/04/2026
Área disponível para locação9.028,475.382,893.645,58
Área Total Vacância Ocupação104.187,125,17%94,83%104.187,123,50%96,50%

Obs. Em relação ao bloco 2-B trata-se de locação temporária com início em 20/01/2026 e término em 28/02/2026

Taxa de Vacância M² - (últimos 12 meses)

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JANEIRO DE 2026

Em relação aos contratos com vencimento indeterminado inclui contratos em processo de renovação.

7 – OCUPAÇÃO POR SEGMENTO

JANEIRO DE 2026

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8 – PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)

JANEIRO DE 2026

9 – INADIMPLÊNCIA

IPTU:

Encontra-se pendente de pagamento, o IPTU no montante de R$ 20.452,89. Deste montante, R$ 20.376,76 encontra-se em cobrança judicial.

CONDOMÍNIO:

Encontra-se pendente de pagamento o condomínio no montante de R$ 71.714,58. Deste montante, R$ 69.975,71 encontra-se em cobrança judicial.

ALUGUEL:

Em janeiro: 13,51% de inadimplência.

Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:

Saldo AnteriorInadimplência MêsReclassificaçãoRegularizaçãoSaldo Atual
R$ 1.344.851,85R$ 333.228,66R$ 3.295,20R$ 7.026,41R$ 1.667.758,90

Do saldo de inadimplência temporária no montante de R$ 1.667.758,90, R$ 1.660.208,80 refere-se a parte do aluguel devido por uma das empresas locatárias, que em agosto de 2025 havia solicitado a postergação de prazo para pagamento de 50% dos alugueres vincendos no período de setembro de 2025 a janeiro de 2026, conforme informado no Fato Relevante divulgado em 31/10/2025. No referido Fato Relevante, informamos que apesar da negativa por parte do Fundo, a empresa havia efetuado o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos em setembro e outubro/2025. Nos meses de novembro, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, a empresa também efetuou o pagamento de 50% do aluguel devido. Sobre este assunto em 21/01/2026 publicamos o Fator Relevante reproduzido no slide 3 acima.

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Inadimplência em cobrança judicial:

Saldo AnteriorInadimplência MêsReclassificaçãoRegularizaçãoSaldo Atual
R$ 914.631,83R$0,00R$ 0,00R$0,00R$ 914.631,83

10 – RENTABILIDADE

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL

Rentabilidade das Cotas
Mês / AnoValor da Cota de FechamentoVariação %Distribuição de RendimentoR$/cota)Dividend Yield (distrib/cotafechamento)Valor da Cota PatrimonialVariação %Rentabilidade Dividend/CotaPatrimonial
fev-25R$ 504,952,53%3,750,74%R$ 475,48-0,02%0,79%
mar-25R$ 510,501,10%3,900,76%R$ 475,37-0,02%0,82%
abr-25R$ 509,51-0,19%3,900,77%R$ 475,450,02%0,82%
mai-25R$ 507,24-0,45%3,900,77%R$ 475,34-0,02%0,82%
jun-25R$ 510,010,55%4,000,78%R$ 475,22-0,03%0,84%
jul-25R$ 510,510,10%3,580,70%R$ 475,490,06%0,75%
ago-25R$ 511,180,13%3,580,70%R$ 475,950,10%0,75%
set-25R$ 500,00-2,19%3,580,72%R$ 476,960,21%0,75%
out-25R$ 495,99-0,80%3,580,72%R$ 477,140,04%0,75%
nov-25R$ 485,00-2,22%3,580,74%R$ 475,73-0,30%0,75%
dez-25R$ 479,00-1,24%3,580,75%R$ 590,9524,22%0,6%
jan-26R$ 479,00-0,003,100,65%R$ 589,54-0,24%0,53%
Total últimos 12 meses-2,74%9,16%23,96%10,22%
DISelicIFIX
Ano14,90%Ano15,00%12 meses23,69%
Mensal1,16%Mensal1,17%No mês2,27%

CONSIDERAÇÕES

O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.

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11 – VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO

De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman & Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:

ImóveisSaldo em 31/12/2024Obras e AdequaçõesAjuste a valor justoSaldo em 31/12/2025
Propriedade para investimento
TerrenosR$51.188.993,31R$5.781.175,34R$ 56.970.168,65
EdificaçõesR$260.684.007,69R$308.052,53R$72.303.561,11R$ 333.295.621,33
Total Propriedades para InvestimentosR$311.873.001,00R$308.052,53R$78.084.736,45R$ 390.265.789,98
ImóveisSaldo em 31/12/2024Obras e AdequaçõesAjuste a valor justoSaldo em 31/12/2025
Propriedades para VendaR$9.131.000,00R$1.108.000,00R$ 10.239.000,00
Total de AtivosR$321.004.001,00R$308.052,53R$79.192.736,45R$ 400.504.790,00

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12 – FLUXO DE CAIXA

A posição do caixa em 30 de janeiro de 2026: R$ 2.219.071,44

Início do mêsAcumulado no ano
Saldo de caixa início dos períodos3.980.185,863.980.185,86
Receita de aluguel1.812.393,551.812.393,55
Outras Receitas6.901,276.901,27
Receita de Aplicação Financeira25.941,9925.941,99
Receita Total1.845.236,811.845.236,81
Conservação e manutenção de bens(91.197,82)(91.197,82)
Taxa de administração(81.100,19)(81.100,19)
Serviços técnicos especializados(34.331,01)(34.331,01)
Outras Despesas administrativas(19.379,76)(19.379,76)
Condomínio e IPTU de unidades não locadas(227.568,70)(227.568,70)
Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais)(5.806,86)(5.806,86)
Despesa Total(459.384,34)(459.384,32)
Distribuição de rendimentos(2.452.300,00)(2.452.300,00)
Sub Total2.913.738,332.913.738,35
(-) Investimentos em Obras-
(-) Antecipação de IPTU/ Inadimplentes(694.666,88)(694.666,88)
Saldo de caixa final dos períodos2.219.071,442.219.071,44

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13 – OBRAS A REALIZAR

ImóvelObservaçõesSituação do imóvelStatusValor total31/01/2026
Obras contratadas em 2026 Bloco - C - 5 Substituição de Forro em EPS por Forro Mineral Cliente Contratada 77.541,21 77.541,21
Obras contratadas em 2025
Bloco - 2 A, B e C Entrada de energia bloco 2C e Interligação do QGBT do bloco 2A com 2B Cliente Contratada 40.371,87 40.371,87
Bloco - B - 4 Adequação para entrada de cliente Cliente Contratada 751.720,92 751.720,92
Bloco - B - 6 Substituição de 01 portão basculante por 01 portão de enrolar Cliente Contratada 26.732,95 26.732,95
Saldo de Obras contratadas em 2025 896.366,95 896.366,95
Total de Obras Contratadas 896.366,95 896.366,95
Saldo a pagar Total Geral 896.366,95 896.366,95 Total pago no período -

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14 – LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:

NomeCNPJ.Serviço PrestadoPeriodicidade
Banco Daycoval S.A62.232.889/0001-90EscrituraçãoContrato
Furtado Neto Advogados04.158.467/0001-15AdvocaciaContrato
Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda.75.491.613/0005-00EngenhariaContrato
Confiance Auditores Independentes05.452.311/0001-05AuditoriaContrato
Rentabilize Imoveis Ltda.37.632.226/0001-15Assessoria ImobiliáriaContrato
Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda.00.758.145/0001-56Assessoria ImobiliáriaContrato

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15 – PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO

01

Nº do Processo: 0018196-07.2013.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo.

Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC

Início: 05/06/2013

Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.

Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.

Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022.

As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.

Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19/12/2024. Ofício do BTG Pactual em 27/11/2025 informando que não há valores depositados a título de caução. .

Bens penhorados/indicados: -

Valor da Causa: R$ 357.965,83 (em 06/2013)

Perda: remota

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02

Nº do Processo: 0004157-68.2014.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S/A Localização: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC Início: 06/02/2014

Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06/02/2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.

O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.

O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.

Em 18/03/2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06/05/2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.

Veículos penhorados em 07/05/2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado.

A TAC peticionou nos autos em 25/10/2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.

Em 27/01/2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.

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Em 11/08/2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13/09/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10/11/2022.

Em 01/03/2024 foi comprovado o registro da penhora dos registros. Em 17/05/2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28/05/2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02/08/2024 determinando o cumprimento de decisão do TJSC. Petição da Coinvalores em 11/02/2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01/04/2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11/11/2025. Petição do perito, em 08/12/2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia. Aguarda apresentação de documentos da TAC .

Bens penhorados: veículos placas MKU 6653, MLF 6592 E MKY 4714, todos modelos TAC/STARK 4WD. Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.

Valor da Causa: R$ 71.772,18 (em 02/2014)

Perda: Remota

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03

Nº do Processo: 0320126-79.2016.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.

Localização: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC

Início: 05/10/2016

Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.

Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados.

Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré- executividade em 18/10/2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26/11/2021. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023. Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.

Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16/10/2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequencia, agravo interno que aguarda processamento.

Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.

Bens penhorados/indicados: Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville.

Valor da Causa: R$ 236.688,59 (em 10/2016)

Perda: Remota

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04

Nº do Processo: 5008783-98.2021.8.24.0038 Tipo de Ação: Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. Localização: 1ª Vara Cível de Joinville Início: 08/03/2021

Resumo: Protocolado no dia 08/03/2021, pela Coinvalores, pedido de expedição de mandado de despejo de Spectrochem, que fora acolhido pelo juízo em 11/03/2021.

Mandado expedido em 23/06/2021 e cumprido em 01/09/2021.

Acordo homologado em 07/02/2022. Cumprimento de sentença extinto em 27/01/2026, não constará no próximo relatório.

Valor da causa: R$ 210.511,55 (em 03/2021) Perda: Remota

Nº do Processo: 5004919-18.2022.8.24.0038

Tipo de Ação: Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28/06/2022 mas não pagaram a dívida.

Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10/08/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul. Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.

Na sequência, em 13/02/2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.

Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12/11/2024.

Expedido mandado de penhora do bem imóvel em 12/11/2024, devolvido sem cumprimento em 06/12/2024.

Expedido termo de penhora do imóvel em 22/04/2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30/06/2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.

Decisão, em 10/07/2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04/08/2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30/09/2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel.

Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18/11/2022 Valor da causa: R$ 232.011,55 (em 02/2022)

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Nº do Processo: 5004889-80.2022.8.24.0038

Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.

Localização: 6ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.

Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05/10/2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.

Em 30/04/2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02/06/2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.

Petição, em 09/07/25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22/07/25.

Petição da Coinvalores em 08/09/2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício. Decisão, em 12/01/2025, condenando a devedora em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intimando-a para se manifestar sobre a penhora do imóvel e determinando a baixa das restrições que recaem sobre o veículo Tiguan.

Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Valor da causa: R$ 354.450,86 (em 02/2022)

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07

Nº do Processo: 5032191-16.2024.8.24.0038 Tipo de Ação: Ação de Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16/10/2024.

Pedido de prosseguimento da execução em 27/02/2025. Deferimento de medidas constritiva em 09/07/25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000, julgado improvido em 10/09/2025. Sisbajud realizado em 29/09/2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12/11/2025 encontrou apenas veículos já com restrições.

Bens indicados/penhorados: R$ 127,34 (Sisbajud em 29/09/2025). Valor da causa: R$ 1.088.033,90 (em 07/2024).

Nº do Processo: 5034844-54.2025.8.24.0038 Tipo de Ação: Embargos de Terceiros Cível

Partes: Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.

Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado os autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.

Deferida liminar em 30/09/25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, tendo sido suspensa a liminar proferida em primeiro gra

Impugnação aos embargos apresentada em 22/10/2025, e manifestação da Embargante em 19/11/2025.

Bens indicados/penhorados: Valor da causa: R$ 232.011,55 (08/2025)

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09

Nº do Processo: 5025183-85.2024.8.24.0038 Tipo de Ação: Ação de Execução

Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda

Localização: 2ª Vara Cível de Joinville

Resumo: Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.

Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26/09/2024 e reiterado em 03/10/2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03/10/2025.

Bens indicados/penhorados: - Valor da causa: R$ 303.408,47 (em 06/2024)

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