Relatório Gerencial FIIB11 de dezembro de 2025
Relatório Gerencial do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, referente a dezembro de 2025, com entrega no FundosNet (B3) em 23/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,25, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.217.108/0001-45
- Tipo
- Relatórios
- Assunto
- Relatório Gerencial
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 23/01/2026 11:34
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
RELATÓRIO GERENCIAL-DEZEMBRO2025
FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL (FIIB11)
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-DEZEMBRO 2025
O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29/07/2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.
1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO
O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).
Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.
O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.
Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-DEZEMBRO 2025
2 - Resumo das Informações Relevantes
| Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil | ||||
| Código de Negociação | Quantidade de Cotistas | Cotas emitidas | Valor de mercado por cota | Cota patrimonial |
| FIIB11 | 14.951 | 685.000 | R$ 479,00 | R$ 590,95 |
| Volume negociado R$ mil | Quantidade de cotas negociadas | Rendimento por cota | Data de pagamento | Data Base (ex-rendimento) |
| R$ 16.934.746 | 35.641 | R$ 3,58 | 12/01/2026 | 30/12/2025 |
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3 – FATO RELEVANTE
Em 31 de outubro de 2025, o Fundo divulgou Fato Relevante para informar ao mercado o pedido apresentado por uma das empresas locatárias para postergação do pagamento de 50% do valor dos alugueres a pagar nos meses de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com impacto mensal estimado de R$ 0,48 por cota, prevendo-se o pagamento da parcela postergada em 18 parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2026. Inicialmente, a Administradora negou a referida postergação. Contudo, a Locatária insistiu na necessidade do pleito, reiterando que além das questões sazonais que tradicionalmente impactam o fluxo de caixa no quarto trimestre, verificou-se uma tendência de forte redução da indústria automotiva no mesmo período, cenário adverso agravado pela instabilidade e incertezas no comércio global decorrentes de medidas como o recente pacote de elevação de tarifas pelos Estados Unidos. Ainda assim, de forma unilateral, a Locatária efetuou o pagamento de apenas 50% dos alugueres devidos nos meses de setembro a dezembro de 2025. Diante desta situação, e sempre com o objetivo de privilegiar uma solução negociada e evitar o litígio, ao longo dos últimos dois meses a Administradora buscou viabilizar a formalização de um acordo. Nesse contexto, optou-se por concordar com a postergação dos alugueres vencidos nos meses setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e do aluguel vincendo em 20/01/2026, conforme solicitado pela Locatária, totalizando a importância de R$ 1.660.208,80. Para fins do acordo de parcelamento, os valores foram acrescidos de juros de 1,70% ao mês até o dia 20/02/2026, resultando um uma dívida corrigida e consolidada, nessa data, no montante de R$ 1.788.815,12, para pagamento em 11 parcelada de R$ 179.672,50 já considerando a taxa de 1,70% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 20/02/2026. Ocorre que, para formalização do acordo, é necessária a renovação dos contratos de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, bem como a anuência do fiador atualmente contratado ou a apresentação de novas garantias. Apesar de ter informado que concordava com as condições estabelecidas pelo Fundo para o pagamento da dívida e com a renovação dos contratos de locação, até a presente data a Locatária não viabilizou a formalização da confissão de dívida e da renovação dos contratos de locação. Diante da inércia por parte da Locatária e considerando que, ainda que o acordo não tenha sido formalizado, esta realizou o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos no período de setembro a dezembro de 2025, não resta ao Fundo outra alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive com a possibilidade de rescisão dos contratos de locação e retomada dos imóveis, conforme aplicável. Por fim, esclarece-se que o valor do contrato passível de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, e os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota, totalizando um potencial impacto negativo no fluxo de caixa mensal do Fundo de R$ 1,15 por cota.
4 – Distribuição de Rendimentos – Últimos 12 meses

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5 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO
Desocupação:
A locatária ocupante do Bloco J – Módulo 4, com área de 2.506,21m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de junho de 2026, com a devolução do imóvel prevista para 31 de janeiro de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de março/2026 será de R$ 0,14 por cota.
A locatária ocupante do Bloco 4 – Módulo D, com área de 503,67m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de novembro de 2027, com a devolução do imóvel prevista para 15 de março de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de maio/2026 será de R$ 0,03 por cota.
A locatária do Bloco 1 – Módulo A, com área de 918,35m², decidiu rescindir parte do contrato com área de 139,23m², cujo vencimento seria em 30 de junho de 2029. A devolução está prevista para 25 de março de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa.
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Ocupação:
Concluímos as tratativas para locação do Bloco B – módulo 4 com área de 1.945,70m². O contrato da nova locação já foi formalizado, o prazo da locação de 60 meses terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,11 por cota.
Concluímos as tratativas para locação do Bloco 4 – módulo D com área de 503,67m². O contrato da nova locação já foi formalizado, o prazo da locação de 60 meses terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,03 por cota.
| Bloco | Módulo | Área | 31/12/2025 | |||
| Disponibilidade atual (efetiva) | Disponibilidade futura | Data de Rescisão | Novos Contratos Vigência | |||
| 4 | E | 725,65 | 725,65 | Disponível | ||
| J | 4 | 2.506,21 | 2.506,21 | 31/01/2026 | ||
| 1 | A | 139,23 | 139,23 | 25/03/2026 | ||
| 4 | D | 503,67 | 503,67 | 15/03/2026 | 01/04/2026 | |
| 2 | B | 635,70 | 635,70 | Disponível | ||
| B | 3 | 2.711,54 | 2.711,54 | Disponível | ||
| B | 4 | 1.945,70 | 1.945,70 | Disponível | 01/04/2026 | |
| Área disponível para locação | 9.167,70 | 6.018,59 | 3.149,11 | |||
| Área Total | 104.187,12 | 104.187,12 | ||||
| Vacância | 5,78% | 3,02% | ||||
| Ocupação | 94,22% | 96,98% | ||||

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6 – CRONOGRAMA VENCIMENTOS DE CONTRATOS
DEZEMBRO DE 2025

Em relação aos contratos com vencimento indeterminado inclui contratos em processo de renovação.
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7 – OCUPAÇÃO POR SEGMENTO
DEZEMBRO DE 2025

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8 – PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)
DEZEMBRO DE 2025

9 – INADIMPLÊNCIA
IPTU:
Encontra-se pendente de pagamento, o IPTU no montante de R$ 20.376,76. Este montante encontra-se em cobrança judicial.
CONDOMÍNIO:
Encontra-se pendente de pagamento o condomínio no montante de R$ 71.714,58. Deste montante, R$ 69.975,71 encontra-se em cobrança judicial.
ALUGUEL:
Em dezembro: 12,13% de inadimplência.
Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:
| Saldo Anterior | Inadimplência Mês | Reclassificação | Regularização | Saldo Atual |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.018.671,56 | R$ 333.228,68 | R$0,00 | R$ 7.048,39 | R$ 1.344.851,85 |
Do saldo de inadimplência temporária no montante de R$ 1.344.851,85, R$ 1.328.167,04, refere-se a parte do aluguel devido por uma das empresas locatárias, que em agosto de 2025 havia solicitado a postergação de prazo para pagamento de 50% dos alugueres vincendos no período de setembro de 2025 a janeiro de 2026, conforme informado no Fato Relevante divulgado em 31/10/2025. No referido Fato Relevante, informamos que apesar da negativa por parte do Fundo, a empresa havia efetuado o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos em setembro e outubro/2025. Nos meses de novembro e dezembro de 2025 a empresa também efetuou o pagamento de 50% do aluguel devido. Sobre este assunto em 22/01/2026 publicamos o Fator Relevante reproduzido no slide 3 acima.
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Inadimplência em cobrança judicial:
| Saldo Anterior | Inadimplência Mês | Reclassificação | Regularização | Saldo Atual |
|---|---|---|---|---|
| R$ 914.631,83 | R$0,00 | R$ 0,00 | R$0,00 | R$ 914.631,83 |
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10 – RENTABILIDADE
| FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL | |||||||
| Rentabilidade das Cotas | |||||||
| Mês / Ano | Valor da Cota de Fechamento | Variação % | Distribuição de RendimentoR$/cota) | Dividend Yield (distrib/cotafechamento) | Valor da Cota Patrimonial | Variação % | Rentabilidade Dividend/CotaPatrimonial |
| jan-25 | R$ 492,50 | 0,00% | 3,75 | 0,76% | R$ 475,59 | -0,19% | 0,79% |
| fev-25 | R$ 504,95 | 2,53% | 3,75 | 0,74% | R$ 475,48 | -0,02% | 0,79% |
| mar-25 | R$ 510,50 | 1,10% | 3,90 | 0,76% | R$ 475,37 | -0,02% | 0,82% |
| abr-25 | R$ 509,51 | -0,19% | 3,90 | 0,77% | R$ 475,45 | 0,02% | 0,82% |
| mai-25 | R$ 507,24 | -0,45% | 3,90 | 0,77% | R$ 475,34 | -0,02% | 0,82% |
| jun-25 | R$ 510,01 | 0,55% | 4,00 | 0,78% | R$ 475,22 | -0,03% | 0,84% |
| jul-25 | R$ 510,51 | 0,10% | 3,58 | 0,70% | R$ 475,49 | 0,06% | 0,75% |
| ago-25 | R$ 511,18 | 0,13% | 3,58 | 0,70% | R$ 475,95 | 0,10% | 0,75% |
| set-25 | R$ 500,00 | -2,19% | 3,58 | 0,72% | R$ 476,96 | 0,21% | 0,75% |
| out-25 | R$ 495,99 | -0,80% | 3,58 | 0,72% | R$ 477,14 | 0,04% | 0,75% |
| nov-25 | R$ 485,00 | -2,22% | 3,58 | 0,74% | R$ 475,73 | -0,30% | 0,75% |
| dez-25 | R$ 479,00 | -1,24% | 3,58 | 0,75% | R$ 590,95 | 24,22% | 0,61% |
| Total últimos 12 meses | -2,74% | 9,28% | 24,02% | 9,65% | |||
| DI | Selic | IFIX | |||||
| Ano | 14,90% | Ano | 15,00% | 12 meses | 21,15% | ||
| Mensal | 1,21% | Mensal | 1,22% | No mês | 3,14% | ||
CONSIDERAÇÕES
A variação da cota patrimonial de nov para dez/2025 está impactada pelo ajuste a valor justo resultante da avaliação anual realizada pela Cushman & Wakefield - slide 11 abaixo.
O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.
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11 – VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO
De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman & Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:
| Imóveis | Saldo em 31/12/2024 | Obras e Adequações | Ajuste a valor justo | Saldo em 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| Propriedade para investimento | ||||
| Terrenos | R$51.188.993,31 | R$5.781.175,34 | R$ 56.970.168,65 | |
| Edificações | R$260.684.007,69 | R$308.052,53 | R$72.303.561,11 | R$ 333.295.621,33 |
| Total Propriedades para Investimentos | R$311.873.001,00 | R$308.052,53 | R$78.084.736,45 | R$ 390.265.789,98 |
| Imóveis | Saldo em 31/12/2024 | Obras e Adequações | Ajuste a valor justo | Saldo em 31/12/2025 |
| Propriedades para Venda | R$9.131.000,00 | R$1.108.000,00 | R$ 10.239.000,00 | |
| Total de Ativos | R$321.004.001,00 | R$308.052,53 | R$79.192.736,45 | R$ 400.504.790,00 |
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12 – FLUXO DE CAIXA
A posição do caixa em 31 de dezembro de 2025: R$ 3.980.185,86.
| Início do mês | Acumulado no ano | |
|---|---|---|
| Saldo de caixa início dos períodos | 3.809.261,58 | 3.176.428,26 |
| Receita de aluguel | 2.703.339,61 | 34.937.593,85 |
| Outras Receitas | 58.559,16 | |
| Receita de Aplicação Financeira | 39.123,08 | 327.083,60 |
| Receita Total | 2.742.462,69 | 35.323.236,61 |
| Conservação e manutenção de bens | (91.197,82) | (1.127.564,85) |
| Taxa de administração | (73.242,27) | (1.037.549,64) |
| Serviços técnicos especializados | (23.888,53) | (325.548,12) |
| Outras Despesas administrativas | (44.430,17) | (746.847,68) |
| Condomínio e IPTU de unidades não locadas | (20.589,53) | (168.804,25) |
| Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais) | (9.827,04) | (205.863,07) |
| Despesa Total | (263.175,36) | (3.612.177,59) |
| Distribuição de rendimentos | (2.452.300,00) | (30.722.250,00) |
| Sub Total | 3.836.248,91 | 4.165.237,28 |
| (-) Investimentos em Obras | (308.052,53) | |
| (-) Antecipação de IPTU/ Inadimplentes | 143.936,96 | 123.001,12 |
| Saldo de caixa final dos períodos | 3.980.185,86 | 3.980.185,86 |
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13 – OBRAS A REALIZAR
| Imóvel | Observações | Situação do imóvel | Status | Valor total | 31/12/2025 |
| Obras contratadas em 2025 | |||||
| Bloco - 2 A, B e C | Entrada de energia bloco 2C e Interligaçõ do QGBT do bloco 2A com 2B | Cliente | Contratada | 40.371,87 | 40.371,87 |
| Bloco - C - 5 | Substituição de piso cerâmico módulo de serviço | Cliente | Contratada | 54.262,00 | |
| Bloco - C - 5 | Reparo divisórias, contrapiso escada e imperme. área chuveiro | Cliente | Contratada | 14.945,01 | |
| Bloco - B - 4 | Adequação para entrada de cliente | Cliente | Contratada | 751.720,92 | 751.720,92 |
| Bloco - B - 6 | Substituição de 01 portaão basculante por 01 portão de enrolar | Cliente | Contratada | 26.732,95 | 26.732,95 |
| Obras contratadas em 2024 | |||||
| Bloco - A - 6 E 7 | Reconstituição de Piso Industrial | Cliente | Contratada | 175.215,14 | |
| Bloco - C - 8 | Inst. Plataforma de acessibilidade ao lado escada externa | Cliente | Contratada | 63.630,38 | |
| Saldo de Obras contratadas em 2024 | 1.126.878,27 | 818.825,74 | |||
| Total de Obras Contratadas | 1.126.878,27 | 818.825,74 | |||
| Saldo a pagar | |||||
| Total Geral | 1.126.878,27 | 818.825,74 | |||
| Total pago no período | 308.052,53 | ||||
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14 – LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:
| Nome | CNPJ. | Serviço Prestado | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Banco Daycoval S.A | 62.232.889/0001-90 | Escrituração | Contrato |
| Furtado Neto Advogados | 04.158.467/0001-15 | Advocacia | Contrato |
| Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda. | 75.491.613/0005-00 | Engenharia | Contrato |
| Confiance Auditores Independentes | 05.452.311/0001-05 | Auditoria | Contrato |
| Rentabilize Imoveis Ltda. | 37.632.226/0001-15 | Assessoria Imobiliária | Contrato |
| Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda. | 00.758.145/0001-56 | Assessoria Imobiliária | Contrato |
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15 – PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO
01
Nº do Processo: 0018196-07.2013.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo.
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
Início: 05/06/2013
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.
Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.
Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022.
As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.
Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19/12/2024. Ofício do BTG Pactual em 27/11/2025 informando que não há valores depositados a título de caução.
Bens penhorados/indicados: -
Valor da Causa: R$ 357.965,83 (em 06/2013)
Perda: remota
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-DEZEMBRO 2025
02
Nº do Processo: 0004157-68.2014.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S/A Localização: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC Início: 06/02/2014
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06/02/2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.
O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.
O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.
Em 18/03/2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06/05/2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.
Veículos penhorados em 07/05/2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado.
A TAC peticionou nos autos em 25/10/2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.
Em 27/01/2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-DEZEMBRO 2025
Em 11/08/2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13/09/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10/11/2022.
Em 01/03/2024 foi comprovado o registro da penhora dos registros. Em 17/05/2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28/05/2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02/08/2024 determinando o cumprimento de decisão do TJSC. Petição da Coinvalores em 11/02/2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01/04/2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11/11/2025. Petição do perito, em 08/12/2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia.
Bens penhorados: veículos placas MKU 6653, MLF 6592 E MKY 4714, todos modelos TAC/STARK 4WD. Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.
Valor da Causa: R$ 71.772,18 (em 02/2014)
Perda: Remota
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03
Nº do Processo: 0320126-79.2016.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.
Localização: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
Início: 05/10/2016
Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.
Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados.
Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré- executividade em 18/10/2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26/11/2021. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023. Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.
Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16/10/2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequencia, agravo interno que aguarda processamento.
Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.
Bens penhorados/indicados: Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville. Valor da Causa: R$ 236.688,59 (em 10/2016) Perda: Remota
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04
Nº do Processo: 5008783-98.2021.8.24.0038
Tipo de Ação: Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. Localização: 1ª Vara Cível de Joinville Início: 08/03/2021
Resumo: Protocolado no dia 08/03/2021, pela Coinvalores, pedido de expedição de mandado de despejo de Spectrochem, que fora acolhido pelo juízo em 11/03/2021.
Mandado expedido em 23/06/2021 e cumprido em 01/09/2021.
Acordo homologado em 07/02/2022. Cumprimento de sentença suspenso até o cumprimento do acordo.
Valor da causa: R$ 210.511,55 (em 03/2021) Perda: Remota
Nº do Processo: 5004919-18.2022.8.24.0038
Tipo de Ação: Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28/06/2022 mas não pagaram a dívida.
Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10/08/2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul. Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.
Na sequência, em 13/02/2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.
Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12/11/2024.
Expedido mandado de penhora do bem imóvel em 12/11/2024, devolvido sem cumprimento em 06/12/2024.
Expedido termo de penhora do imóvel em 22/04/2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30/06/2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.
Decisão, em 10/07/2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04/08/2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30/09/2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel.
Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18/11/2022 Valor da causa: R$ 232.011,55 (em 02/2022)
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Nº do Processo: 5004889-80.2022.8.24.0038
Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.
Localização: 6ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05/07/2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.
Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05/10/2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.
Em 30/04/2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02/06/2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.
Petição, em 09/07/25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22/07/25.
Petição da Coinvalores em 08/09/2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício.
Bens indicados/penhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Valor da causa: R$ 354.450,86 (em 02/2022)
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07
Nº do Processo: 5025183-85.2024.8.24.0038 Tipo de Ação: Ação de Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda
Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.
Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26/09/2024 e reiterado em 03/10/2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03/10/2025.
Bens indicados/penhorados: - Valor da causa: R$ 303.408,47 (em 06/2024)
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Nº do Processo: 5032191-16.2024.8.24.0038
Tipo de Ação: Ação de Execução
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16/10/2024.
Pedido de prosseguimento da execução em 27/02/2025. Deferimento de medidas constritiva em 09/07/25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000 julgado improvido em 10/09/2025. Sisbajud realizado em 29/09/2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12/11/2025 encontrou apenas veículos já com restrições.
Bens indicados/penhorados: - Valor da causa: R$ 1.088.033,90 (em 07/2024)
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-DEZEMBRO 2025
09
Nº do Processo: 5034844-54.2025.8.24.0038
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros Cível
Partes: Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.
Localização: 2ª Vara Cível de Joinville
Resumo: Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado os autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.
Deferida liminar em 30/09/25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, tendo sido suspensa a liminar proferida em primeiro
Impugnação aos embargos apresentada em 22/10/2025, e manifestação da Embargante em 19/11/2025.
Bens indicados/penhorados: - Valor da causa: R$ 232.011,55 (08/2025)