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Fato Relevante FIIB11 de 22/01/2026

Fato Relevante do Industrial do Brasil (FIIB11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 22/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do FIIB11 fechou a R$ 418,50, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 594,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 407,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
14.217.108/0001-45
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
22/01/2026
Data de entrega
22/01/2026 18:34
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL – RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ/MF n° 14.217.108/0001-45)

FATO RELEVANTE

A COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

sociedade limitada, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.800, 2º andar, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 00.336.036/0001-40 (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.217.108/0001-45, (“Fundo”), informa aos cotistas (“Cotistas”) e ao mercado em geral o quanto segue:

Em 31 de outubro de 2025, o Fundo divulgou Fato Relevante para informar ao mercado o pedido apresentado por uma das empresas locatárias para postergação do pagamento de 50% do valor dos alugueres a pagar nos meses de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com impacto mensal estimado de R$ 0,48 por cota, prevendo-se o pagamento da parcela postergada em 18 parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2026.

Inicialmente, a Administradora negou a referida postergação. Contudo, a Locatária insistiu na necessidade do pleito, reiterando que além das questões sazonais que tradicionalmente impactam o fluxo de caixa no quarto trimestre, verificou-se uma tendência de forte redução da indústria automotiva no mesmo período, cenário adverso agravado pela instabilidade e incertezas no comércio global decorrentes de medidas como o recente pacote de elevação de tarifas pelos Estados Unidos. Ainda assim, de forma unilateral, a Locatária efetuou o pagamento de apenas 50% dos alugueres devidos nos meses de setembro a dezembro de 2025.

Diante desta situação, e sempre com o objetivo de privilegiar uma solução negociada e evitar o litígio, ao longo dos últimos dois meses a Administradora buscou viabilizar a formalização de um acordo. Nesse contexto, optou-se por concordar com a postergação dos alugueres vencidos nos meses setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e do aluguel vincendo em 20/01/2026, conforme solicitado pela Locatária, totalizando a importância de R$ 1.660.208,80.

Para fins do acordo de parcelamento, os valores foram acrescidos de juros de 1,70% ao mês até o dia 20/02/2026, resultando em uma dívida corrigida e consolidada, nessa data, no montante de R$ 1.788.815,12, para pagamento em 11 parcelada de R$

179.672,50 já considerando a taxa de 1,70% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 20/02/2026.

Ocorre que, para formalização do acordo, é necessária a renovação dos contratos de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, bem como a anuência do fiador atualmente contratado ou a apresentação de novas garantias.

Apesar de ter informado que concordava com as condições estabelecidas pelo Fundo para o pagamento da dívida e com a renovação dos contratos de locação, até a presente data a Locatária não viabilizou a formalização da confissão de dívida e da renovação dos contratos de locação.

Diante da inércia por parte da Locatária e considerando que, ainda que o acordo não tenha sido formalizado, esta realizou o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos no período de setembro a dezembro de 2025, não resta ao Fundo outra alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive com a possibilidade de rescisão dos contratos de locação e retomada dos imóveis, conforme aplicável.

Por fim, esclarece-se que o valor do contrato passível de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, e os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota, totalizando um potencial impacto negativo no fluxo de caixa mensal do Fundo de R$ 1,15 por cota.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

Atenciosamente,

COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

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