AGO/E FIIP11 de 03/11/2026
AGO/E do RB Capital Renda I (FIIP11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 03/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 01/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FIIP11 fechou a R$ 138,00, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 200,31 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,44 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,28% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 185,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 08.696.175/0001-97
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO/E
- Data de referência
- 03/11/2026
- Data de entrega
- 01/10/2026 18:26
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CONSULTA FORMAL DE VOTO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO RB CAPITAL RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 08.696.175/0001-97 FIIP11
(“Fundo”)
A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora do Fundo (“Administrador”) do Fundo, vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), convidar os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada de forma não presencial (“Consulta Formal”), com a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):
(i) Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo, relativas ao exercício social findo em 30 de junho de 2026, devidamente auditadas, conforme disponíveis para consulta nos sites da Administradora e nos demais canais exigidos pela regulamentação em vigor (disponível para consulta aqui); e
(ii) Alteração da denominação social do Fundo para “RB ASSET RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA”.
A Consulta Formal será apurada com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 74 da RCVM nº 175 e a matéria descrita nos itens (i) e (ii) acima dependerão da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes, nos termos do Art. 76 da RCVM 175.
Poderão participar da Assembleia, ora convocada, por si, os cotistas que nesta data estiverem inscritos no registro de cotistas ou registrados na conta de depósito como cotistas, conforme o caso, e que não estejam em situação de conflito de interesses com a pauta a ser votada, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com o disposto na regulamentação aplicável.
Adicionalmente, os cotistas também poderão solicitar, no endereço eletrônico [email protected], incluindo no assunto do e-mail: “FIIP11 - Consulta Formal – AGOE 2026”, o modelo de voto eletrônico ou de procuração, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação.
Todos os cotistas também poderão votar por meio da plataforma eletrônica Cuore. A partir de do dia 05 de outubro de 2026 será encaminhado um e-mail para cada cotista do remetente [email protected], conforme e- mails previamente cadastrados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e na base do escriturador, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar a matéria da Ordem do Dia.
Os cotistas poderão encaminhar os seus votos via plataforma até as 23:59h do dia 31 de outubro de 2026 .
No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso da referida plataforma.
Informamos que o resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado aos cotistas do Fundo e ao mercado no fechamento do dia 03 de novembro de 2026.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Administradora do RB CAPITAL RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA
ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto na matéria da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma Cuore, os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto: (a) se Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); e (d) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à internet. Indicamos utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho/conflito para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado à Administradora do Fundo após finalizado.
(2) A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado através do e-mail cadastrado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, solicitamos que os compacte em um único arquivo .zip.
(4) Caso o cotista seja uma Pessoa Jurídica, ele receberá o e-mail com as instruções de voto no endereço constante no cadastro do fundo. Após ler o edital de convocação no sistema, O procurador que votará em nome da PJ será solicitado a confirmar informações do CNPJ do cotista para acessar a cédula de voto. Dentro da cédula de voto, o procurador pessoa física deverá se identificar, proceder com seu voto, anexar a(s) procuração(ões) e escolher entre confirmar o voto ou enviá-lo para um segundo procurador (caso haja necessidade de assinatura conjunta). O segundo procurador receberá e-mail e passará pelo mesmo processo descrito acima para confirmar o voto. Em caso de 2 procuradores, o voto será computado pela plataforma somente após o segundo procurador confirmar o voto.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Administradora:
Oliveira Trust DTVM S.A.
At.: Vanessa Rigolizzo / Paulo Sá Telefone: (21) 3514-0000 E-mail: [email protected]